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segunda-feira, 25 de setembro de 2023

RADAR JUDICIAL

DESEMBARGADOR É BALEADO

O desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi baleado por dois criminosos, no domingo, 24, dirigindo uma motocicleta, que tentaram apoderar da moto do magistrado, na rodovia Washington Luis, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Ele foi socorrido por policiais rodoviários federais, que estancaram o sangramento nas costas de Nascimento, e levado para o Hospital Adão Pereira Nunes, em Duque de Caixas. 

MÉDICO RECUSA BAFÔMETRO E É ABSOLVIDO

Um médico, acusado de embriaguez, porque recusou o bafômetro, segundo decisão do juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá/MT. A ocorrência deu-se no período da crise sanitária e a alegação situava-se na eventual contaminação da Covid-19. A defesa do médico alegou que as testemunhas usavam máscara e não estavam certas de que o odor era de bebida alcoólica ou de spray profilático. O médio informou ser pai de uma criança do grupo de risco que se curou de Covid-19. O magistrado escreveu na sentença: "Diante disto, não vejo como sustentar édito condenatório, com suporte exclusivo no Auto de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência e depoimentos na fase inquisitória, que não encontra eco em nenhum outro elemento de prova judicial. Nada ratifica, nada corrobora que o réu estava na condução de veículo sob efeito de álcool".  

IMÓVEL SEM REGISTRO E SEM PENHORA

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC, em decisão unânime, inadmitiu penhora de um imóvel, mesmo sem registro formal no cartório de imóveis, mas de forma convincente comprovada a posse da propriedade. Trata-se de dois cidadãos com dívidas trabalhistas do antigo proprietário que buscava a penhora de um imóvel que estava em nome do devedor, em Itapema, no município de Blumenau. Os dois cidadãos, que não tinham vínculo algum com a dívida, ingressaram com embargo de terceiro, alegando que, apesar de registrado em nome do antigo dono, a transferência aconteceu através de contrato verbal de permuta. Eles comprovaram que residem no imóvel há dez anos. O juiz Osmar Theisen, da 3ª Vara de Blumenau, escreveu na sentença que é "farta documentação trazida aos autos", pelos embargastes.   

Inconformado com a sentença, o credor recorreu, alegando inexistência de boa-fé e propriedade dos embargantes, mas o relator, desembargador Amarildo Carlos de Lima, votou pela manutenção da sentença e foi acompanhado por seus pares. O magistrado alegou que a prova oral das testemunhas "indica a residência permanente dos embargantes no imóvel há aproximadamente dez anos".      

MORTES NA BAHIA: 46 PESSOAS

A onda de violência na Bahia já provocou a morte de 46 pessoas em confronto com a polícia, em bairros periféricos; foram apreendidos 48 fuzis, número este equivalente ao dobro do que foi registrado durante todo o ano de 2022. Tudo depois do assassinato do policial federal Lucas Caribé. O ministro da Casa Civil, Rui Costa, informou que o governo Lula pretende criar política conjunta entre as Forças Armadas e a Polícia Federal para combater a posse de fuzis e armas pesadas no Brasil. No governo Bolsonaro, entre os anos de 2019 e 2022, o número de brasileiros com autorização para ter arma subiu 7 vezes, passando de 117.467, em 2018, para 813.188, em 2022.   

HACKER TENTA ALTERAR PARECERES 

O hacker Selmo Machado da Silva invadiu o sistema do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e alterou parecer do Ministério Público Federal em seis processos nos quais era réu, buscando com isso a absolvição pelo juiz. Ele usou um certificado digital, como se fosse um servidor, este administrador do sistema. No domingo, 17, a Polícia Federal prendeu, em Campo Grande/MS, o hacker que era procurado pela Polícia e pela Interpol. O Fantástico, da Rede Globo, no domingo, mostrou uma quadrilha de hackers adolescentes com senhas roubadas de PMs, do Exército e da Justiça. Selmo ainda tentou transferir dinheiro de contas da Justiça, através de laranjas.  

MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM AÇÃO CONTRA EX-PREFEITO

O Ministério Público da Bahia ingressou com Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Nova Sobre, José Arivaldo Ferreira Soares, conhecido por Ari. O chefe do Executivo, no período de 2008 a 2012 e de 2012 a 2016, é acusado de ter causado dano de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos, porque não repassou à Caixa Econômica Federal empréstimos que eram descontados da remuneração dos servidores. O promotor explica que "o ex-prefeito não informou onde o dinheiro foi aplicado, ocasionando, além do acúmulo dos valores, a incidência de juros e multas moratórias ao referido montante". Na ação é pedido liminar de indisponibilidade de bens no valor do dano causado.     

Salvador, 25 de setembro de 2023.

Antônio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



CARGO PRIVATIVO DE ADVOGADO

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, em sessão ordinária da terça-feira, 19, assegurou que a "atividade de assessoria jurídica e de consultoria jurídica prestada de forma comissionada aos membros do Poder Legislativo e Executivo é privativa da advocacia". Esse entendimento está de acordo com a nova redação do Decreto 11.449, de 21/03/2023, quando o art. 8º estabelece que "as indicações para provimento de cargos de Chefes de Assessoria Jurídica de Consultores Jurídicos e de titulares de órgãos jurídicos da Procuradoria-Geral Federal junto às autarquias da União, acompanhadas dos documentos e das informações que demonstrem que o indicado está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e tem comprovada capacidade e experiência e reconhecida idoneidade". A consulta foi formulada pela seccional da OAB do Paraná. 



LOJA É RESPONSÁVEL POR OBJETOS FURTADOS

O estabelecimento comercial que dispõe de estacionamento para seus clientes assume o dever de guarda e vigilância dos bens confiados, respondendo por eventuais prejuízos. Este foi o entendimento da 2ª Turma do Colégio Recursal de Osasco/SP, quando julgou procedente Reclamação de três clientes contra loja de conveniência, obrigando-a a indenizar em R$ 9 mil por danos materiais e morais. É que tiveram seus pertences levados, constantes de notebook, livro, agenda, e passaportes. As vítimas comprovaram as alegações, segundo voto do relator, acompanhado por seus pares; a loja de conveniências, reconheceu os fatos, mas de "forma vazia" buscou justificativas.  

O relator invocou Súmula 130 do STJ que diz: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". O relator mencionou o tamanho do estacionamento, com sistema de segurança com diversas câmeras, mas nada disso foi exibido como prova para sustentar a defesa. Os danos morais resultam de "todos os transtornos suportados pelos autores após o furto de sua mochila, em decorrência da falha na prestação de serviços do recorrido, que superam o mero aborrecimento cotidiano".      

 

NOVO PRESIDENTE NO STF COM DESAFIOS

O novo presidente do STF, Roberto Barroso, deverá assumir a vaga que será deixada pela atual presidente Rosa Weber, na próxima quinta-feira, 28. Há desafios para agilizar os julgamentos, dentre os quais adotar método para aumentar importância às argumentações orais dos advogados, no plenário. Com essa providência quer-se evitar muitas críticas sobre a inutilidade das sustentações orais, formalidade que não causa qualquer significação na decisão, porque já com voto pronto antes mesmo das manifestações. A pretensão de Barroso é marcar sessão unicamente para as partes manifestarem, no plenário, com a presença dos ministros, quando poderão ser feitos questionamentos ou comentários. Depois disso, o julgamento seria marcado para os próximos 30 dias. Quer-se com isso oferecer aos ministros tempo para apreciarem os argumentos dos advogados, acabando com a crença de que na votação não foram consideradas as sustentações.  

O ministro Barroso busca semelhança com a Suprema Corte americana, quando as sustentações orais são públicas, apesar de sessão de julgamento ser fechada. As mudanças na Corte brasileira poderão ser efetivadas sem alterações regimentais. O ministro vai ouvir seus pares sobre essas propostas. Outros estudos estão sendo concluídos para evitar os questionamentos dos advogados.

 

STF DEIXA DÚVIDAS NA CONTRIBUIÇÃO PARA SINDICATOS

No início deste mês, o STF, julgou constitucional a cobrança de contribuições de empregados não sindicalizados, desde que aprovada pela assembleia, apesar de assegurado o direito de oposição. Esta decisão tem causado muitos problemas para os trabalhadores, porque os sindicatos atrevem-se a exigir quitação da taxa dos últimos cinco anos. Além disso, há cobranças com elevado percentual e dificuldades para aqueles que recusam no pagamento. Especialistas entendem que o STF, para evitar insegurança jurídica, deve modular a decisão, porque faltam definições sobre valor, prazo e os meios para oposição à cobrança. Muitas ações civis e reclamações trabalhistas poderão inundar na Justiça Trabalhistas para solucionar os desentendimentos.      

O ex-juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, Rogério Neiva diz: "Vamos ter chuva de ações. Vamos ter o pau quebrando para todo o lado. Se o Supremo tivesse fechado o pacote (modulação) estaria resolvido". Os abusos começam a ser praticados pelos Sindicatos, a exemplo do de Sorocaba/SP que impõe taxa de R$ 150 para quem se opuser ao pagamento. Por outro lado, sindicados da Grande São Paulo, Jundiaí e Sorocaba buscam pagamento desde o ano de 2018. O problema é que os sindicatos interpretaram que a decisão do STF, considerando constitucional, reafirmou a validade desde a suspensão dos pagamentos e cobram do empregador.  

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/09/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Fim dos pinheiros no Parque da Cidade: 

projeto de Burle Marx terá adaptações

A área passa pelo processo de remoção dos pinheiros que teve início no mês 

de agosto deste ano. Os pinheiros, que não são típicas do Cerrado, foram 

plantadas há mais de 40 anos e apresentavam ameaça à segurança dos visitantes

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ


Estados e prefeituras contrariam TCU e ocultam 

gastos de R$ 5,4 bi em emendas Pix

Gestores públicos beneficiados com indicações de parlamentares 

prestaram contas de apenas 6% dos recursos transferidos de 2020 a 2022, 

mostra levantamento do GLOBO

FOLHA DE SÃO PAULO

STF sob Barroso estuda dar tempo 

para ministro digerir argumentos 

de advogados

Próximo presidente do Supremo quer dar mais relevância 

às sustentações orais


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Maratona Salvador supera última edição 

com quase o dobro de participantes

A Maratona Salvador é certificada pela Confederação Brasileira de Atletismo 

(CBAt) e está inserida no calendário nacional de corrida de rua do país, 

ou seja, ela também agrega em pontuação para atletas de alta performance.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Escolas particulares devem ter reajuste médio 

de 9% em 2024

Há instituições que manterão o mesmo valor praticado este ano e há também 

reajustes que chegam a 35% em relação ao cobrado este ano


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Presidenciais. Guterres não teria rival à Esquerda, 

Mendes e Passos empatam à Direita

Entre os eleitores do PSD, o ex-primeiro-ministro é o favorito para 

as presidenciais. Entre socialistas, Ana Gomes empata com Santos Silva.


domingo, 24 de setembro de 2023

RADAR JUDICIAL

JUSTIÇA SUSPENDE USO DE CÂMERAS

A Defensoria Pública de São Paulo, em Ação Civil Pública, conseguiu liminar para obrigar os policiais que atuam na Operação Escudo, na Baixada Santista, ao uso de câmeras acopladas ao uniforme, conforme decisão do juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública do estado de São Paulo. O pedido da Defensoria foi reiterado pelo Ministério Público. A Operação Escudo foi deflagrada em julho, um dia depois da morte de um soldado no Guarujá. A Operação já provocou 28 mortes. A liminar foi suspensa no mesmo dia, sexta-feira, 22, pelo desembargador Ricardo Anafe, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, atendendo pedido do governo do Estado. O fundamento foi de que "a determinação impede que policiais que estejam sem câmeras atuem na operação, causando "lesão de difícil reparação à ordem, à economia e na segurança pública".  

PRESCRIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO

Em Habeas Corpus, o ministro Gilmar Mendes, do STF, defendeu o entendimento de que a prescrição da pretensão executória para condenação a quatro anos e um mês de prisão tem início no trânsito em julgado da sentença. Essa decisão modificou acórdão do STJ, porque não reconheceu a prescrição nesse caso. Escreveu o ministro: "Considerando o julgamento do ARE 848.107 - Tema 788 por esta Corte, resta claro que o ato apontado como coator, que manteve a decisão do TRF da 3ª Região em agravo à execução penal, é divergente da recente orientação proferida pelo STF. Logo, evidente o constrangimento ilegal suportado pelo paciente, sendo necessária a reparação por esta via".  

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

A juíza Aline Damasceno Pereira de Sena, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Betim/SP, aplicou o princípio da insignificância em crime tributário federal, porque o débito não ultrapassou o limite de R$ 20 mil, de conformidade com jurisprudência do STJ. A magistrada aplicou o mesmo entendimento para tributos estaduais, absolvendo uma mulher acusada da prática de crime tributário. Escreveu, na sentença, a magistrada: "No caso, os valores suprimidos alcançaram o montante de R$ 11.844,56 (onze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), como descrito na peça acusatória, restando evidente a atipicidade material da conduta atribuída à denunciada".    

CANDIDATO A PROFESSOR COM NOVO PSICOTÉCNICO

Um candidato a professor de Educação Física, em Salvador, terá de submeter-se a novo exame psicotécnico, em concurso público, segundo decisão do Ministro Alexandre de Moraes. O Tribunal de Justiça da Bahia determinou a nomeação sem a necessidade de novo teste, mesmo tendo o candidato tinha sido reprovado no exame psicológico previsto no edital. O juízo de primeiro grau anulou a alegada inaptidão, sob fundamento de que os critérios do teste não foram objetivos. O Tribunal manteve a sentença e o ministro revogou, determinado novo exame, sustentado em julgamento de Recurso Extraordinário, com repercussão geral, Tema 1009, do STF.   

DÍVIDA PRESCRITA SEM COBRANÇA

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o consumidor não poderá ser cobrado, judicial ou extrajudicialmente, por dívida prescrita. O entendimento foi de que "consumada a prescrição, mesmo que subsistente a obrigação natural, não cabe cobrança". Trata-se de um cidadão que estava sendo cobrado por uma empresa, na plataforma Acordo Certo, por dívida de R$ 11.644,22, datada de 2010 e prescrita em 2017. A juíza Renata Meirelles Pedreno, da 1ª Vara Cível de Cotia/SP, julgou improcedente e o colegiado manteve a sentença, esclarecendo que nem extrajudicialmente a dívida poderia ser cobrada.

MINISTRO DA JUSTIÇA: DESAFIADOR QUADRO DA BAHIA

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, classificou de "cenário desafiador no âmbito da segurança pública" a situação da Bahia. Dino ainda falou que a situação da Bahia é "muito difícil" e o governo federal fortalece "a presença da Polícia Federal para apoiar essas ações. Toda a ocorrência retorna à morte de um policial federal, no dia 15 de setembro, e desde então já foram mortas 14 pessoas, em situações de confronto.   

Salvador, 24 de setembro de 2023.

Antônio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

COMEÇOU PRAZO PARA JUIZ DAS GARANTIAS

O juiz das garantias foi aprovado pelo Congresso no fim do ano de 2019 e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro. O presidente do STF, na época, ministro Dias Toffoli, adiou seu funcionamento e, em 2020, o ministro Fux suspendeu sua instalação. Naquela ocasião, Fux disse que a suspensão deu-se por "dever judicial de responsabilidade e não de passionalidade". Representantes da Associação de Magistrados do Brasil e da Associação dos Juízes Federais do Brasil dizem que não são contra o juiz das garantias, mas opõem contra o modelo, além de outros pontos. 

Na decisão final sobre o assunto, o STF, em quatro Ações Diretas e Inconstitucionalidade, definiu o prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para que os tribunais regulamentem a atuações do Juiz das Garantias, em obediência ao art. 3-b do Código de Processo Penal. O resultado final do julgamento foi publicado na sessão do dia 24 de agosto de 2023, correndo o prazo para seu pleno funcionamento a partir daí. O instituto presta-se, fundamentalmente, para garantir a imparcialidade do juiz criminal, que instrui e profere a sentença; busca-se evitar essa proximidade com a obtenção das provas e a sentença. O juiz das garantias atuará na fase de investigação criminal, com competência para apreciar a legalidade do procedimento investigatório. 

O STF estabeleceu que o oferecimento da denúncia é o último ato do Juiz das Garantias, providência que sai do Juiz das Garantias para o juiz da instrução, que também é competente para decidir sobre matérias pendentes, situações que distorcem o objetivo traçado para o Juiz das Garantias, porque, neste último caso, as questões pendentes, referem-se à fase investigativa e, portanto, inerente à função do Juiz das Garantias. O mesmo ocorre no caso de revogação ou prisão cautelar, quando o juiz da instrução terá de usar o material colhido na fase investigativa, esvaziando a criação do instituto.  

Sem dúvida houve mistura entre as competências, visando a imparcialidade, pois o juiz da instrução, obrigatoriamente, buscará a fase investigativa para decidir sobre a matéria pendente. É o mesmo cenário aplicado para o juiz da instrução apreciar o recebimento da denúncia. Há bruto arranhão, mais uma vez, no objetivo maior do instituto. O art. 3º-C do Código de Processo Penal é o dispositivo que esclarece a confusão perpetrada: "a competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do artigo 399 do Código". 

O juiz de garantias não atuará nos processos de competência originária do STJ e do STF, do Tribunal do Júri e os relativos à violência doméstica e familiar, assim como os de infrações de menor potencial ofensivo. É estranha a exclusão do Juiz das Garantias no procedimento do júri, nos casos de violência doméstica e familiar, assim como nos casos de prerrogativa de foro. É que o art. 3º-C taxativamente só excluiu as infrações de menor potencial ofensivo.  

O grande entrave para o funcionamento do Juiz das Garantias é trazido pela Associação dos Magistrados Brasileiros, quando diz que a aprovação do projeto "pode trazer impactos negativos ao sistema de justiça, porque há falta de magistrados; desembargadores presidentes de tribunais estaduais oficiaram ao STF, relatando as dificuldades orçamentárias e estruturais que enfrentarão com a mudança. 

Salvador, 24 de setembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

 

MULHER COM TATUAGENS É INDENIZADA

Uma mulher não foi contratada num posto de gasolina pela apresentação com o braço esquerdo todo em tatuagem. Ela reclamou na 59ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo, alegando que a conduta da empresa afetou seu direito de personalidade. A mulher foi aprovada para a vaga, depois de entrevistada, mas os desenhos na sua pele não foram visualizados. A empresa não apresentou defesa e foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7. A juíza diz na sentença que "é pacífica na jurisprudência do TST a possibilidade de dano moral pré-contratual, bem como a competência desta Justiça Especializada em tal situação". Na decisão, explicou que "a tatuagem é uma autoexpressão artística da personalidade, sem qualquer característica nociva ou algo similar". Escreveu mais: "Não é dado ao empregador (ou possível empregador, no caso de dano pré-contratual) discriminar candidato que possua tatuagens, por evidente afronta a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, qual seja, a erradicação de qualquer tipo de preconceito (art. 3º, IV). No mesmo sentido, inclusive, a Convenção III da OIT.       

 

MENDES ANULA INVESTIGAÇÕES CONTRA LIRA

Depois de anular, em julho, todas as provas que evidenciaram corrupção em Alagoas, com participação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, o ministro Gilmar Mendes considerou, na quinta-feira, 21, imprestáveis o que restava, no mesmo caso, contra outros corruptos O trabalho da Polícia Federal foi desenvolvido em oito meses, sobre os kits de robótica em Alagoas, mas a Justiça, através do ministro Mendes, isenta os corruptos de responderem pelas práticas ilícitas. Um assessor de Lira, um vereador de Maceió, além de outras pessoas, todas foram beneficiadas com a decisão do ministro.  

As investigações iniciaram, depois de matéria do jornal Folha de São Paulo, que publicou, em abril/2022, várias reportagens, mostrando ilegalidades na compra de kits robótica por vários prefeitos de municípios de Alagoas. A Megalic, empresa de família amiga de Lira, celebrou contratos com as prefeituras e as negociações aconteceram em dinheiro vivo, depois do financiamento liberado com rapidez incomum, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. As provas contra Lira e seus amigos são formadas de documentos, celulares, gravações e dinheiro vivo, recolhidos pela Polícia Federal. Sete cidades do Estado receberam R$ 26 milhões da União para comprar os kits de robótica, representando 70% de todo o recurso para todo o país.