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sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
JUSTIÇA FEDERAL FECHA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
"APENAS MAIS OUTRO MITO"
Apenas mais outro mito
O assalto de domingo é uma pequena amostra da falta de uma liderança comprometida com um projeto de governo
Quando Jair Bolsonaro – o mito – assumiu o poder, não era difícil prognosticar sua trajetória de instabilidade institucional, que redundou no colapso prematuro de seu mandato. Vários fatores contribuíram para esse processo de corrosão do que muitos previam como o início de uma era do bolsonarismo.
</DC>Faltava-lhe uma base partidária suficiente para garantir maioria congressual ou, pelo menos, formar uma coalizão confiável e minimamente programática para viabilizar seus objetivos. Mais que isso, faltava-lhe ânimo e estímulo para negociar com base em concessões mútuas. Sua relação com o mundo político era um jogo de soma zero radical, ou ganho tudo ou não cedo nada.
Seus primeiros movimentos no governo foram marcados por revogaços e tentativas de governar por decreto. Hoje está claro que ambos, revogaços e decretaços, além, é claro, de serem tentativas do tipo “se colar, colou”, eram parte integrante da campanha continuada. Hoje, também está claro que a campanha permanente se revelou a verdadeira essência de seu governo.
Suas promessas de instaurar uma revolução liberal, com reforma tributária, da administração pública, da política externa e do comércio exterior, um programa completo de privatizações e uma cruzada teocrática, tiveram o mesmo destino. Ou seja, foram abandonadas por falta de apoio do Congresso ou esbarraram nas lutas internas resultantes da heterogeneidade entre seus fiéis seguidores.
O ex-presidente parece ter se cansado de dar de cabeça no muro institucional e terceirizou o governo pelo resto do mandato presidencial. Ficou assim traçado o trajeto que o conduziria a abandonar precocemente a Presidência e retirar-se do País.
Como tenho comentado, neste mesmo espaço, ao longo dos últimos anos, a polarização da competição eleitoral em 2018 não espelhava uma pretensa polarização da sociedade. No caso da sociedade, o objetivo de uma estratégia deliberada de duas candidaturas que pleiteavam visões radicalmente opostas da convivência social e política do Brasil – cada uma transfigurada em seu próprio mito – e que vedavam qualquer manifestação de alternativa moderada independente.
De um lado, Fernando Haddad, porta-voz de um Luiz Inácio Lula da Silva ungido por Deus, com a missão de ser o mártir da honestidade, da verdadeira democracia, da ressurreição da Nação, do equilíbrio fiscal com crescimento econômico, da erradicação da fome e da miséria. De outro, Bolsonaro, um soldado insubordinado, igualmente ungido por Deus para exercer o poder absoluto, impor a democracia das “quatro linhas”, porventura traçadas por ele mesmo.
A estratégia da campanha continuada e da polarização permanente se estendeu durante todo o mandato de Bolsonaro e se radicalizou na campanha eleitoral de 2022. De um lado, ameaças bolsonaristas de golpe, via anulação do pleito. Do lado petista, acusações de lesa-pátria para quem ousasse não declarar voto em Lula.
A estratégia era comum, mas a tática lulista foi mais bem-sucedida. Permitiu-lhe, com promessas de pacificação e austeridade fiscal, seduzir os votos de centro, sem os quais sua derrota nas urnas seria inevitável. Bolsonaro, ao contrário, como diria Ulysses Guimarães, ciscava para fora: não apenas nada fez para atrair o eleitor moderado, mas o tratou com repúdio e ameaças contra seus ideais mais caros. Além disso, sua tática de beneficiar apenas seus fiéis seguidores impediu que agregasse novos eleitorados.
A vitória de Lula provocou alívio generalizado de uma população exausta com uma campanha radicalizada, carregada de ódio e de ameaças. As lideranças mundiais, que Lula sabe cativar como ninguém, a imprensa estrangeira, tudo contribuiu para que a opinião pública se sentisse novamente livre de um destino de pária.
Durou pouco. Rapidamente Lula desperdiçou seu capital político antes de assumir o poder. Sua equipe de transição mostrou, mais uma vez, que Lula não deseja nem fingir que tem um projeto de governo, enquanto as facções do petismo têm – e formam pequenas minorias de veto que impedem qualquer tentativa de consenso intra e extrapartidário. Não me lembro de ter visto um presidente trocar orçamentos ministeriais por apoio congressual praticamente em praça pública. O mensalão, pelo menos, foi discreto.
Mas o ambiente de uma diplomação conturbada e a expectativa de um confronto na posse foram ofuscados pelo show de panem et circenses na Praça dos Três Poderes, e o petismo passou uma borracha e um novo Lula estava assumindo plenos poderes e voltaríamos a ter governo, o que deixamos de ter desde 31 de outubro.
Reiterando o que disse sobre Bolsonaro, os primeiros movimentos do governo Lula foram marcados por revogaços e tentativas de governar por decreto. Hoje está claro que ambas as maneiras são parte integrante da campanha continuada e da polarização permanente.
O assalto de domingo aos três Poderes é uma pequena amostra da falta de um governo, isto é, de uma liderança comprometida com um projeto de governo, apoiado em uma equipe com capacidade governativa e uma maioria estável e confiável.
ATOS DO PRESIDENTE
Presidente
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/01/2023
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Minuta que previa golpe: entenda o documento encontrado na casa de Torres
Busca na casa de Anderson Torres resulta em apreensão de documento cujo objetivo era reverter derrota de Bolsonaro na eleição
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO
Em dia de motociata em SP, cartão corporativo pagou mais de R$ 62 mil em uma lanchonete
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Minuta dá novo indício jurídico contra Bolsonaro, mas efeito ainda é incerto
Especialistas consideram que documento abre novo caminho investigativo sobre ex-presidente; e reforça linha de omissão deliberada contra Torres
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
GSI dispensou reforço de guarda no Planalto 20 h antes da invasão
No início da tarde que o Comando Militar do Planalto (CMP), por iniciativa própria, entrou em contato com o GSI e reenviou o pelotão ao Planalto.
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Governo dos EUA examina mais de 500 informes sobre óvnis
É mais que o triplo do número registrado no ano anterior
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
"Demissões estão a desgastar o governo"
O presidente da Assembleia da República reconhece que as mudanças complicam a vida ao Executivo, mas não destroem a confiança no Parlamento. Admite um "cartão amarelo" ao PS nas eleições europeias e volta a "não enjeitar" a candidatura a Presidente da República.
quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
RADAR JUDICIAL
EX-PRESIDENTE USOU CARTÃO ATÉ PARA SORVETE
O ex-presidente Jair Bolsonaro gastou com o cartão corporativo R$ 27,6 milhões entre os anos de 2019 e 2022, segundo exposição das planilhas publicadas recentemente, em atenção à Lei de Acesso à Informação. Só em hotéis, Bolsonaro gastou R$ 13,7 milhões, dos quais R$ 1,4 milhão no Hotel Ferratetto Hotel, em Guarujá. Segue dentre as grandes despesas, alimentação com R$ 8.6 milhões em sorveterias, R$ 408 mil em peixarias, R$ 581 mil em padarias. O Cartão Corporativo presta-se para "pagamento de despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos estritos termos da legislação vigente".
POLÍCIA APREENDE 77 ÔNIBUS
Até ontem, quarta-feira, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu 77 ônibus por transporte de passageiros para os atos de vandalismo em Brasília; os passageiros foram encaminhados para a delegacia da Polícia Federal mais próxima, em cumprimento a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que mandou apreender 87 veículos identificados. Algumas detenções ocorreram em Brasília e outras em estados vizinhos.
STF MANTÉM AFASTAMENTO DE GOVERNADOR
O STF, por maioria, manteve a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, de afastamento do governador Ibaneis Rocha do cargo de governador pelo prazo de 90 dias, de conformidade com conclusão do Plenário Virtual no dia de ontem, 11/1. Apenas os dois ministros nomeados por Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça votaram contra. A vice-governadora, Celina Leão, assumiu o Executivo do Distirto Federal.
POLÍCIA FEDERAL MANTÉM PRISÃO DE 1.159 BOLSONARISTAS
A Polícia Federal divulgou ontem que 1.159 bolsonaristas continuarão presos e responderão pela prática dos "crimes de associação criminosa, atentado contra o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, perseguição e incitação ao crime", depois que invadiram a praça dos Três Poderes, em Brasília, no domingo. A Polícia conduzia 1.843 pessoas para a Academia Nacional de Polícia, mas liberou idosos, pessoas com comorbidades, em situação de rua e pais/mães de crianças, que responderão pelos crimes em liberdade.
MATOU CADELA E É CONDENADO
O dono de um restaurante, na cidade de Limeira/SP, Gledson Natanael Calixto, irritou-se com a presença de uma cadela em seu restaurante e golpeou a cabeça do animal, que terminou morrendo. O juízo da Comarca serviu-se do depoimento de muitas testemuhas, além de laudo para sentenciar pela condenação na Ação Penal, proposta pelo Ministério Público. O caso subiu e a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois anos e 11 meses de serviços comunitários e prestação pecuniária a uma entidade de proteção aos animais, além de multa. O entendimento foi de que ficou configurada a prática de crime ambiental, previsto na Lei 9.605/98. A relatora, desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno escreveu no voto: "A versão do acusado de que apenas empurrou o animal "com o pé", por reflexo, porque ele o havia mordido, não se coaduna com a extensão das lesões constatadas no laudo. Ainda que a cadela tenha mordido o réu, ele teria outros meios para afastá-la, porém preferiu espancá-la, ocasionando sua morte".
PROCURADORIA PEDE ABERTURA DE TRÊS NOVOS INQUÉRITOS
A Procuradoria-geral da República, através do coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos, requereu ao STF abertura de três novos inquéritos, destinados a investigar condutas praticadas contra o Estado Democrático de Direito, nas invasões do domingo, 8/1. Os inquéritos visam os executores materiais dos atos, autores intelectuais e partícipes por instigação, financiadores e os agentes públicos responsáveis por omissão imprópria.
Salvador, 12 de janeiro de 2023.
PROMOTORIA RECORRERÁ DE LIBERDADE DE SUZANE
"SPARE", A OBRA DO PRÍNCIPE
Guarajuba/Camaçari, em 12 de janeiro de 2023.
"A REALIDADE CALOU O SR. ARAS"
O jornal Estado de São Paulo reflete bem a realidade que o país atravessa com omissão de algumas autoridades no cumprimento de seu dever. Hoje está exposto o posicionamento do Procurador-geral da República, Augusto Aras.
Leiam a matéria abaixo:
A realidade calou o sr. Aras
Em três anos e meio, o sr. Aras não viu nada de anormal. No domingo, o País conheceu as consequências dessa atitude
Em setembro do ano passado, durante a cerimônia de posse da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, parecia haver uma paralaxe cognitiva entre as autoridades presentes. De um lado, a presidente do STF alertava para “tempos particularmente difíceis da vida institucional do País, tempos verdadeiramente perturbadores”. De outro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, dizia não ver nada de anormal. “É gratificante saber que tivemos um 7 de Setembro pacífico e ordeiro, sem violência”, disse Aras no plenário da Corte, referindo-se às celebrações do Bicentenário da Independência, que, sequestradas pelo então presidente Jair Bolsonaro para sua campanha eleitoral, foram tão tensas que exigiram medidas extraordinárias de segurança. As imagens do mesmo plenário depredado no domingo passado não deixam dúvida de quem tinha razão.
Não só com a ação desenfreada nas ruas se construiu o espetáculo de destruição, mas com a omissão nos gabinetes do poder. Como mostrou o Estadão, houve uma atuação persistente do procurador-geral da República para dificultar investigações das mobilizações golpistas por parte do Ministério Público. Aras extinguiu grupos de investigação e devolveu a procuradores pedidos de informações ao Exército e à polícia sobre acampamentos em quartéis. Só depois do leite derramado, na segunda-feira, ele criou uma “Comissão de Defesa da Democracia”.
Em 2019, ao indicá-lo para chefiar a Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro disse que Aras seria a “rainha” no tabuleiro de xadrez de seu governo, ou seja, a peça mais poderosa na defesa do “rei” e no ataque aos seus desafetos. De fato, o procurador-geral da República ignorou, sob argumentos supostamente técnicos, uma série de indícios de crimes envolvendo Bolsonaro e seus acólitos.
Aras não viu problema, por exemplo, no “orçamento secreto”, nos escândalos de corrupção nos Ministérios da Saúde e da Educação, nas confusões e sabotagens de medidas sanitárias por parte de Bolsonaro durante a pandemia e nos ataques à Justiça Eleitoral. Ante os indícios de rachadinhas de Flávio Bolsonaro, Aras apoiou o filho do “rei” em suas pretensões de foro privilegiado. Diversas vezes pediu o arquivamento de inquéritos, como os que versavam sobre a organização e financiamento dos atos antidemocráticos. Tão sistemáticas foram suas omissões, que diversas vezes foram revertidas pelo próprio STF.
A trajetória de Aras é tanto mais chocante por contrastar com o vício oposto que imperou na PGR nos tempos de Rodrigo Janot: a hostilidade jacobina à política. Na oscilação entre os extremos da omissão e do abuso, o Ministério Público enfraquece sua missão constitucional de proteger a ordem jurídica e o regime democrático. Nada ilustra mais essa desproteção que o rastro de destruição deixado na Praça dos Três Poderes. Não cabe ao Ministério Público perseguir políticos, tampouco servi-los. Seu dever é servir a Constituição, defendendo, nos limites do devido processo legal, a lei e a democracia.
DEPUTADA: "ACABAMOS DE TOMAR O PODER"
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO n. 18, de 11 de janeiro de 2023. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o aumento de 36% (trinta e seis por cento) no comparativo acumulado de quantidade de processos distribuídos/redistribuídos entre o ano de 2021 e de 2022; CONSIDERANDO o déficit de servidores e a necessidade de estruturar a Diretoria de Distribuição do Segundo Grau com servidores do quadro efetivo, garantindo a estabilidade de funcionamento da Diretoria e a perenidade da expertise desse saber técnico; e CONSIDERANDO o que consta dos processos, TJ-ADM-2022/68768, TJ-ADM-2022/65367 e TJ-ADM-2022/50654, DECIDE Art. 1º Nomear, em caráter provisório, os candidatos a seguir relacionados: I- ALEXANDRE DORIA PASSOS, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8136118-57.2022.8.05.0001, habilitado em concurso público, classificado em 390º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014; II- ELTON RAMOS SANTOS SENA, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8133807-93.2022.8.05.0001, habilitado em concurso público, classificado em 740º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014. Art. 2º Designar os servidores indicados no art. 1º para terem exercício na Diretoria de Distribuição do Segundo Grau. |
DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8135503-67.2022.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/68375, DECIDE Nomear, em caráter provisório, JÉSSICA SILVA DA PAIXÃO, habilitada em concurso público, classificada em 1.213º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício no Núcleo de Justiça Restaurativa do 2º Grau. DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8133379-14.2022.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/67461, DECIDE Nomear, em caráter provisório, FABRICIO MOURA SOUZA, habilitado em concurso público, classificado em 953º lugar, para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014, designando-o para ter exercício na Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da Comarca de Salvador. DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8175034-63.2022.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/71814, DECIDE Nomear, em caráter provisório, DRUSILA MESSA FARIA, habilitada em concurso público, classificada em 657º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Itabela. DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8135660-40.2022.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/60066, DECIDE Nomear, em caráter provisório, GEOVANI MONTEIRO FERNANDES, habilitado em concurso público, classificado em 271º lugar, para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014, designando-o para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Itabela. DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8129208-14.2022.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/66034, DECIDE Nomear, em caráter provisório, FELIPE DO LAGO FREITAS, habilitado em concurso público, classificado em 825º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014, designando-o para ter exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Simões Filho. DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida na Ação n. 8142343-93.2022.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/57147, DECIDE Nomear, em caráter provisório, JOBSON LAMENHA DE BRITO, habilitado em concurso público, classificado em 901º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014, designando-o para ter exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Simões Filho. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2023. Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO Presidente |




