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sexta-feira, 19 de novembro de 2021

JUIZ NÃO AFASTA PRESIDENTE DO INEP

O juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Cível do Distrito Federal, negou liminar em Ação Civil Pública, requerida por entidades educacionais, para afastamento do presidente do Inep. Servidores em número de 37 do órgão alegaram que o exame não obedece a critérios técnicos e pediram exoneração; asseguram que o presidente da instituição tenta interferir no conteúdo das provas, alinhando com a ideologia do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Educação, Milton Ribeiro. O magistrado não considerou as provas apresentadas como suficientes para deferir o pedido inicial; diz que o afastamento só seria possível com "prova robusta em seu desfavor, o que não ocorre, de plano, na hipótese em análise".



ARQUIVADO INQUÉRITO CONTRA FILHOS DE LULA

A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou arquivamento de inquérito, por sonegação fiscal, contra os três filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; a magistrada atendeu ao parecer do Ministério Público Federal. O arquivamento deveu-se à sustentação em provas obtidas a partir de sigilo e mandado de busca e apreensão, anulados pelo STF, depois de reconhecer a suspeição do então juiz Sergio Moro. 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 19/11/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

QUEDA DE BRAÇO
MORO DIZ QUE NÃO HOUVE UMA "CRUZADA PESSOAL" CONTRA LULA NA LAVA JATO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

STF DERRUBA DESCONTA LINEAR EM MENSALIDADE DE FACULDADE

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

EDUCAÇÃO
BOLSONARO PEDIU QUE ENEM TROCASSE GOLPE DE 1964 POR REVOLUÇÃO EM QUESTÕES, DIZEM SERVIDORES

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

MORO BUSCA SE CONSOLIDAR COMO OPÇÃO DA ELITE ECONÔMICA NA TERCEIRA VIA

CORREIO DO POVO

ECONOMIA
GUEDES DIZ QUE CEDEU A AUXÍLIO A R$ 400 POR PRESSÃO POLÍTICA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

PANORAMA
EL FMI, LA LAPICERA DE CRISTINA Y LA DISPUTA QUE RECRUDECE DE ALBERTO FERNÁNDEZ CON SU VICE 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COVID-19
PERITOS: MÁSCARA DE VOLTA, TELETRABALHO E MENOS PESSOA SEM EVENTOS

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PROCESSO CONTRA COLLOR PODERÁ PRESCREVER

O ministro Edson Fachin, através de ofício dirigido ao presidente Luiz Fux, do STF, informou que o processo da Lava Jato contra o senador Fernando Collor deverá prescrever em breve, depois de "arquivado" na Corte por seis anos, sem movimentação alguma. O ex-presidente com seu grupo são acusados do recebimento de propina de R$ 29,95 milhões, entre os anos de 20210 e 2014; deste valor Collor ficou com R$ 9,6 milhões para ajudar na troca de bandeira de postos de combustível da BR Distribuidores para a Derivados do Brasil, pertencente ao banqueiro André Esteves e Carlos Santiago.     



ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia designa para o dia 23 de novembro, às 15h, para instalação da 2ª Vara dos Feitos Criminais, Júri e Execuções Penais da Comarca de Irecê. 

Designa para o dia 26 de novembro, às 10h, para instalação da 2ª Vara dos Feitos Criminais e Infância e Juventude da Comarca de Serrinha.

Designa. para o dia 26 de novembro, às 15h, para instalação da Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Conceição do Coité.  

Altera anexo, referente a Comarca de Igaporã, sobre relação dos feriados municipais, datas nas quais o expediente forense e a fluência dos prazos processuais estarão suspensos: feriados municipais: 1º de setembro; 08 de setembro e 11 de novembro.  



quinta-feira, 18 de novembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 18/11/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas, 293 óbitos, ontem 373 e 12.301 novas contaminações, ontem 11.977; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 612.144 e de contaminados 21.989.962. Recuperados 21.206.997 e em acompanhamento 170.821. Total de doses aplicadas 299.174.002, sendo 157.531.758 com a primeira dose e 129.192.873 com segunda ou dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 18 óbitos, ontem 06 e 655 novas contaminações, ontem 646; recuperadas 594 pessoas, ontem 456. Desde o início da pandemia foram anotados 27.205 mortes, e 1.253.928 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.223.893 e 2.830 encontram-se ativos. Foram descartados 1.605.442 casos e em investigação 250.988; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.929.577 na população acima de 12 anos, no percentual de 85,84%, até as 17.00 horas, de hoje, quinta-feira. 


 

INCONSTITUCIONAIS DESCONTOS ESCOLARES

O STF decidiu que as decisões judiciais que obrigaram desconto na mensalidade escolar, em razão da pandemia, são inconstitucionais. A relatora, ministra Rosa Weber, considerou interferência indevida do Judiciário nas universidades, ferindo "a livre iniciativa"; argumentou que caberia análise individualizada da situação financeira de cada estudante. Apenas o ministro Nunes Marques, aquele dos 10% que Bolsonaro diz ter no STF", votou contra. O questionamento para a matéria desembarcar no STF veio do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, que representa 130 universidades, dos centros universitários, faculdades e pela Associação Nacional das Universidades Particulares.  

O acórdão do STF alcança somente as decisões que concederam descontos, face à pandemia, sem considerar a condição financeira dos estudantes e eventuais prejuízos às instituições financeiras. Na sequência, os tribunais locais definirão sobre os requisitos estipulados pelo STF.  



FAVRETO, "DESEMBARGADOR PETISTA" PERDE AÇÃO

O desembargador Rogério Favreto, aquele que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a decisão foi anulada, perdeu ação de indenização por danos morais, reclamado contra o site O Antagonista. O magistrado alegou que foi ofendido na sua honra, imagem pessoal e funcional, qualificado como "canalha", "bolivariano", "desembargador petista" e "filiado ao PT", de ter "tentado soltar o Lula ladrão". Já na primeira instância, Favreto não obteve êxito, com sentença desfavorável, e interpôs recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O Tribunal, através da 9ª Câmara Cível, considerou que toda a matéria é opinativo da publicação e não houve excesso, capaz de caracterizar dano moral indenizável. O relator, desembargador Eduardo Kraemer, escreveu no voto que "apesar do tom ácido da publicação examinada, não houve abuso no exercício das liberdade de expressão e de imprensa".



MORO CONTARÁ COM ELIANA CALMON

O ex-juiz Sergio Moro conquistou a adesão efetiva da ex-ministra Eliana Calmon que disse, após encontro com o presidenciável, "estou na campanha"; afirmou que participará da provável campanha presidencial. Moro declarou que "a ministra é uma referência na luta pela integridade dentro do Judiciário". Calmon discutiu com Moro as soluções que entendem para o Judiciário do Brasil. Efetivamente, Eliana Calmon representa, como ninguém, a busca de caminhos sérios e honestos para o sistema judicial do país.  

Por outro lado, depois de visita à Bollmberg, Segio Moro deu declarações e, em reportagem, saiu matéria que diz o seguinte: "Juiz protagonista da Operação Lava Jato, que prendeu políticos e a elite empresarial brasileira, Sergio Moro tenta novamente embaralhar a ordem politica do país. Seu retorno ao Brasil e sua filiação ao Podemos com disposição de entrar na corrida presidencial está mudando as perspectivas para as eleições do próximo ano, até então vistas como um confronto direto entre as lideranças máximas da extrema-direita, Jair Bolsonaro e da esquerda, Luiz Inácio Lula da Silva". Sobre a condição de dirigir o país declarou Moro: "Tenho uma carreira que me precede em casos muito difíceis. Fui juiz da Lava Jato, a maior operação de investigação contra a corrupção da história do Brasil. Se isso não me dá credibilidade e couro grosso, não imagina o que me daria". A matéria é do site O Antagonista. 



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXVIII)

A liberdade concedida a condenados pode ser considerada tão reprovável quanto a prisão arbitrária e indevida decretada por magistrados contra pessoas sem culpa formada, que respondem a processo criminal; em um e outro caso, o juiz arrota poder e arrogância, apesar das leis que punem os maus juízes, autores de excrescências desta natureza. Vejamos o caso: vereadores do município de Correntina, alguns sem maior envolvimento com o alegado no processo criminal, são intimados a comparecem à audiência virtual; permanecem no local por mais de uma hora, tentando a conexão para a audiência; sem informações do cartório, orientados pelos advogados, protocolam comunicado à Vara e deixam a sala virtual; invocou-se o art. 7º, XX do Estatuto da OAB para o correto posicionamento. O  que aparece em seguida? Cena revoltante e condenável, pois o juiz Vicente Reis Santana, absurda e arbitrariamente, sem consultar os dois representantes do Ministério Público, que estavam no ato, expede, de ofício, ao seu bel prazer, decreto de prisão preventiva contra os cidadãos, violando o disposto no art. 311 do Código de Processo Penal e sem considerar o crime de abuso de autoridade no qual incorreu, art. 9º da Lei 13.869/2019, além de descasos a outros dispositivos legais. O juiz ainda considerou, para a execução de seu reprovável procedimento, fato inverídico, consistente na alegada ausência dos réus à audiência virtual!?   

Imediatamente, o presidente da Câmara de Vereadores de Correntina, impetrou Habeas Corpus contra a infeliz e despótica deliberação do juiz do processo; imbuído de seu dever funcional e constatando a prepotente manifestação na preventiva, o juízo de 2º grau, do Tribunal de Justiça da Bahia, através do desembargador Júlio Cezar Travessa, em menos de 24 horas, evitou a consumação do caciquismo do juiz de 1º grau; o eminente magistrado, com a presteza que lhe é peculiar, reconheceu o menosprezo do juiz Vicente ao dispositivo processual penal e escreveu: "A prisão preventiva somente poderá ser decretada pelo Magistrado, mediante representação do Delegado de Polícia ou requerimento do Ministério Público ou do ofendido..."; adiante: "... a decisão que decretou a prisão preventiva, de ofício, está eivada de ilegalidade, tendo em vista que afronta o quanto disposto no art. 311, do CPPB, já que sequer oportunizou aos Promotores de Justiça que estavam naquela assentada se manifestarem acerca da necessidade ou não da custódia prévia do Paciente e demais increpados, como se constata dos trechos do decisum combatido, junto no ID...".   

Restam aos cidadãos, vereadores do município de Correntina, que receberam o indevido petardo, buscar as autoridades competentes, Corregedoria e CNJ, para relatar a conduta do juiz, na prática de claro e condenável abuso de poder. Os vereadores assim procedendo estarão prestando serviço à magistratura da Bahia que não aceita tamanha aleivosia. A abusividade do julgador será comprovada sem dificuldade, porquanto a própria decisão do desembargador mostra o acinte cometido; ademais, o relato da postura do juiz contribuirá para coibir cometimentos de atitudes semelhantes. Certamente, a Corregedoria ou o CNJ aplicarão a punição ao juiz, que perdeu toda condição de continuar no processo, porque preventiva originada de ódio e da prepotência, inadmissível na magistratura. 

É praxis que só serve para acumular as baboseiras no Judiciário, avolumando os casos para o FEBEAJU!

Salvador, 18 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.