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sábado, 23 de outubro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXCVIII)

O juiz distrital Raymond Dearie, de Nova York/EUA, condenou José Carlos Grubisich, ex-CEO da Brasken, a 20 meses de prisão, mais multa de US$ 2.2 milhões de indenização por participar de esquema de suborno com funcionários da Petrobras. O executivo foi denunciado por procuradores americanos por ter criado caixa dois na Braskem, em fevereiro/2019, e que atuava "conspirando para desviar centenas de milhões de dólares da Braskem para um fundo secreto e pagar propinas a funcionários do governo, partidos políticos e outros, no Brasil, para obter e reter negócios"; em 2019, Grubisich foi preso, quando tentava deixar os Estados Unidos e liberado mediante fiança de US$ 30 milhões. Posteriormente, declarou-se culpado das acusações, através do instituto da plea bargaining, bastante usado na experiência forense criminal americana, algo semelhante à delação premiada, no Brasil. O processo é resultado de acordo de leniência da Odebrecht e Braskem com autoridades brasileiras no âmbito da Operação Lava Jato. Em Nota, a Justiça americana diz que "Grubisich e aliados desviaram aproximadamente US$ 250 milhões da Braskem para um fundo secreto, que Grubisich e outros geraram por meio de contratos fraudulentos e empresas de fachada controladas secretamente pela Braskem". A empresa era controlada pela Odebrecht, tendo a Petrobras como acionista.

As duas empresas Braskem e Odebrecht, em negociações, concordaram em pagar US$ 3,5 bilhões às autoridades brasileiras, aos Estados Unidos e à Suiça. Os promotores asseguram que o esquema funcionava há 13 anos e envolvia a Odebrecht e a Braskem. 

Há substancias diferenças entre o sistema criminal americano e o brasileiro, mas não se quer apreciar a matéria teórica, limitando-se a afirmar a grande dissemelhança entre uma e outra ordenação; por lá não existe este vai e vem da Justiça, com abusos de advogados, arguindo os mais disparatados argumentos, ingressando com recursos de toda natureza, petições a todo momento, para em algum instante, encontrar o cochilo ou a boa vontade do julgador para mudar tudo que foi feito. É nítida a chicanagem, mas a leniência das Cortes superiores proporcionam o aconchego desses disparates. 

A diferença entre o julgamento e condenação de José Carlos Grubisich, nos Estados Unidos, e o julgamento e condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de outros empresários e políticos corruptos, pelo juiz Raymond Dearie, em Nova York/EUA, e Sérgio Moro, em Curitiba, no Brasil, é que a Justiça americana em aproximadamente 90% dos casos não chega a julgamento, exatamente pela eficiência do plea bargaining, técnica do Estado que supera as garantias institucionalizadas nos julgamentos criminais, assegurada pela Suprema Corte; no Brasil, depois da Constituição de 1988, alguns magistrados excedem no garantismo penal, desprezando por completo o "eficientismo", ao ponto de chafurdar o próprio direito, visando beneficiar o criminoso, ainda mais se ele é autoridade ou empresário importante no país; com a treta de garantias individuais mantém processos em gabinete, na expectativa de oportunidade adequada para arguir incompetência do julgador ou outras quimeras, visando liberdade para o criminoso. 

Enfim, essa condenação da Justiça americana serve para comprovar o assalto, promovido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros políticos e empresários aos cofres públicos do Brasil, com propinas e outras artimanhas com as construtoras, envolvendo a Petrobras e outras estatais. Como não admitir essa conclusão, se as própria empresas combinam em devolver US$ 3,5 bilhões às autoridades brasileiras, dos Estados Unidos e da Suiça? Ademais, há confissão dos próprios réus, Grubisich, Braskem e Odebrecth acerca do roubo promovido com licitações e outros tribofes, com participação do ex-presidente. Será que as construtoras apenas pagara aos governantes brasileiros sem nada receber em troca?

As anulações de quase todos os processos da Lava Jato tornou-se a maior bestialidade da Justiça brasileira!

Salvador, 23 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 







STJ MODIFICA DECISÃO DO TRIBUNAL E CONDENA EX-GOVERNADOR

O ex-governador José Roberto Arruda foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa equivalente a 50 vezes o valor da remuneração mensal que recebia, perda do cargo e proibição de contratar com o poder público por três anos. Foi condenado também o ex-secretário de Esporte e Lazer, Agnaldo Silva de Oliveira. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença, sob fundamento de que a conduta de Arruda limitou-se a uma irregularidade administrativa, porque sem comprovação de dolo ou dano ao erário. O caso desembarcou no STJ que restabeleceu a sentença, mantendo a improbidade, consubstanciada na primeira instância. 

Trata-se da contratação da empresa que organizou o amistoso entre as seleções do Brasil e Portugal, em 2008, na reinauguração do estádio. O Ministério Público, na Ação Civil Pública, assegura que houve indevida dispensa de licitação, no valor de R$ 9 milhões. A relatora, ministra Regina Helena Costa aceitou as ponderações ministeriais e diz que a ação do ex-governador deu-se de forma dolosa, por não observar a legislação, violando o princípio da legalidade. Afirmou que a Corte considera "dispensável a efetiva ocorrência de dano ao erário", para caracterizar a improbidade administrativa.   


CDC APLICÁVEL ENTRE PESSOAS FÍSICAS

O juízo da Comarca de Valinhos deu-se por incompetente para julgar desentendimento entre duas pessoas físicas, na aquisição de um carro fora do estabelecimento; determinou a redistribuição para uma das varas cíveis da comarca de Americana/SP. José Ricardo Pereira agravou de instrumento, em demanda com Amilton Cezar e Ailton Cezar, na comarca de Valinhos. Trata-se de aquisição de um carro anunciado no Facebook e percebido, posteriormente, que o carro foi batido com troca do painel e adulteração na quilometragem. O autor descobriu que os vendedores têm loja física e o negócio deu-se pela internet.  

O desembargador César Luiz de Almeida, relator, invocou o disposto no inc. I, art. 101 do CDC para admitir a opção do autor para a propositura da ação em seu domicílio. Entendeu que é possível aplicação do Código de Defesa do Consumidor entre pessoas físicas, porque caracterizada a relação de consumo. Assim, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve os autos na comarca de Valinhos, residência do autor.    



SENADO APRECIA NOME DE MENDONÇA EM NOVEMBRO

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, declarou aos jornais, ontem, que a indicação do ex-ministro da Justiça, André Mendonça, deverá ser sabatinado na segunda quinzena do próximo mês. Mendonça aguarda esta fase para assumir a vaga deixada pelo ministro aposentado Marco Aurélio desde 13 de julho, quando foi escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro. Todo o problema reside na resistência do presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Davi Alcolumbre. Além da sabatina de Mendonça, o Senado atrasa na votação de outras indicações para cargos públicos, como embaixadores.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/10/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

CENTRÃO ESTÁ CADA VEZ MAIS DEDICADO A TIRAR PAULO GUEDES DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

ENERGIA: MINISTÉRIO NÃO VÊ BENEFÍCIO NO HORÁRIO DE VERÃO

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

BOLSONARO VEIO DO ESGOTO DA HISTÓRIA, AFIRMA ATOR WAGNER MOURA

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

MORO BATE MARTELO SOBRE ELEIÇÕES E PODEMOS MARCA EVENTO DE FILIAÇÃO

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

MERCADO VÊ MAIOR SALTO DE JUROS EM 21 ANOS COM TETO DE GASTO SOB RISCO  

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA COLUMNA DE LANATA
EL DESEMPLEO, LAS FÓRMULAS MÁGICAS Y EL TABÚ DE UNA NUEVA LEY LABORAL QUE ABRE GRIETAS EN EL OFICIALISMO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COSTA ADMITE CONTINUA A GOVERNAR EM CASO DE CHUMBO MAS RESPEITARÁ PR

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sexta-feira, 22 de outubro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 22/10/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas, nas últimas 24 horas, 460 óbitos, ontem 451, e 14.502 novas contaminações, ontem 16.853. Desde o início da pandemia foram anotadas 605.139 mortes e 21.711.843 de contaminados. Recuperadas 20.885.484 pessoas e em acompanhamento 221.220. Total de doses aplicadas 266.006.720, sendo que a primeira dose para 152.598.272 pessoas a segunda dose ou dose única para 113.408.448. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 09 óbitos, mesmo número de ontem e 498 novas contaminações, ontem 672; recuperadas 280 pessoas, ontem 482. Desde o início da pandemia foram anotados 27.010 e 1.242.292 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.212.693 e 2.589 encontram-se ativos. Foram descartados 1.567.162 casos e em investigação 243.082; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.484.845 na população acima de 12 anos, no percentual de 82,34%. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, sexta-feira. 





MAGISTRADO MANTIDO PRESO

Adailton Maturino, conhecido como "quase-cônsul" da Guiné Bissau teve prisão preventiva revogada pelo ministro Og Fernandes, mas não deixará a prisão, porque tem outra preventiva decretada. O juiz Sérgio Humberto, preso em novembro/2019, continua no cárcere, de conformidade com pedido do Ministério Público Federal, deferido pelo relator. Conversas gravadas, depois de quebrado o sigilo, mostram pedido de propina para o magistrado, através de uma advogada de Barreiras com o empresário Luiz Carlos São Mateus. Og Fernandes escreveu na decisão: "Trata-se de situação grave, ainda pendente de elucidação, a recomendar a manutenção da custódia cautela, uma vez que aparentemente, mesmo encarcerado, o acusado não estancou a dinâmica criminosa. Assim, em que pese o encerramento da oitiva das testemunhas arroladas pelo MPF e pelas defesas, julgo prudente, no presente momento, manter a prisão preventiva do acusado, por apresentar-se como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal".     


 

 

ADVOGADO CONDENADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Joana Mariana Vicente apela de sentença do juiz da 6ª Vara da comarca de Alta Floresta, porque julgou extinta Ação Declaratória de Nulidade, requerida contra o Banco Itaú Consignado S/A. Alega que se surpreendeu com desconto em sua aposentadoria, referente a empréstimo consignado, que não foi contratado no valor de R$ 2.804,06 que seria quitado em 60 parcelas de R$ 91,00, já tendo sido pagas 53 parcelas. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a sentença, sob fundamento de fracionamento de 11 ações, que poderia ser incluídas em uma só, nos alegados débitos fraudulentos, contra o mesmo banco. 

O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, escreveu no voto: "Denota-se que há notável fragmentação das ações entre as próprias partes decorrentes da mesma relação negocial, em busca da maximização do ressarcimento pelos representantes, devendo ser desestimuladas tais condutas". Prossegue: "Ora, a existência injustificada de múltiplas ações idênticas leva a crer que o único propósito do patrono é a busca pela condenação da parte adversa nas verbas sucumbenciais, caracterizando as denominadas "demandas predatórias", que impactam diretamente na organização e qualidade dos serviços prestados pelas unidades judiciais e devem ser combatidas". Foi mantida a condenação por litigância de má-fé e aumentada a condenação de honorários à parte vencedora, oficiando à OAB para apurar infração ética ou disciplinar do advogado.   



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXCVII)

Ministro Gilmar Mendes, perseguidor do MP
O Ministério Público atravessa situação difícil, seja pela ação deletéria do presidente da Câmara dos Deputados, seja por perseguição a procuradores e promotores originada do próprio Conselho Nacional do Ministério Público, que busca agradar aos parlamentares e abre processos administrativos disciplinares para punir membros do órgão. Na tentativa de diminuir o conceito da entidade, o presidente da Câmara dos Deputados, felizmente, não obteve êxito, porque os parlamentares atenderam ao clamor da população contra a vingança de Arthur Lira, através da PEC 5/2021, que foi rejeitada. O corregedor do CNMP propôs demissão para 11 procuradores, sob fundamento de que eles violaram o sigilo de denúncia contra ex-membros do Congresso Nacional. Nunca se registrou fato semelhante, mas o procurador do estado do Rio Grande do Norte quer continuar no CNMP e depende, atualmente, de votos do Congresso. São tempos difíceis, porquanto quer-se desfazer preceitos constitucionais que consignaram independência e autonomia aos membros do Ministério Público. Evidente que, desde aquele ano, edição da Constituição Federal, as punições aos corruptos, importantes autoridades, a exemplo de um ex-presidente da República, ou grandes empresários, como a famosa empresa Odebrecht, todos foram penalizados, visualizando cenários excepcionais.      

O promotor Daniel Balan Zappia, que trabalhava na cidade de Diamantino/MT, onde moram os familiares do ministro Gilmar Mendes, foi alvo de acossamento, porque ajuizou ações contra o ministro e membros de sua família; trata-se de duas ações civis públicas contra  Gilmar e irmãos, por uso indiscriminado de agrotóxicos em plantações de soja e milho, no município; o promotor diz que as terras exploradas situam-se em área de proteção ambiental das nascentes do rio Paraguai. Outra ação expõe a denominação da "avenida Gilmar Mendes", em Diamantino, que se não for crime, viola os princípios éticos e o próprio ministro deveria recusar essa "homenagem". A Corregedoria do Ministério Público do Estado abriu Processo Administrativo Disciplinar e concluiu pelo arquivamento, mas o Conselho Nacional do Ministério Público não se satisfez, e na ânsia de agradar ao ministro, iniciou outro Processo Administrativo Disciplinar que terminou punindo Zappia, suspendendo-o da atividade por 45 dias, sem remuneração. 

Anos atrás, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, FRENTAS, pediu apuração de declarações de Gilmar Mendes, em sessão do TSE, na qual desferiu "acusação de prática criminosa" contra magistrados, procuradores e promotores; afirmou o "soltador oficial" do STF: "promotores e juízes ameaçam parlamentares com a Lei da Ficha Limpa"; prosseguiu: "E não querem a lei de abuso de autoridade, porque praticam às escâncaras o abuso de autoridade". Avaliem, se essas expressões, sem maiores comprovações, são admitidas para um ministro da Corte! Tem muito mais: A Associação Mato-grossense do Ministério Público insurgiu contra declarações de Mendes, que imputou ao órgão de envolvimento com esquema de interceptações telefônicas clandestinas. A entidade, através de Nota, repudia a postura do ministro e questiona seu "modelo de conduta", porque serve-se de "especulação, falácia, do boato infundado e do insulto caviloso". Em outra oportunidade, Mendes disse que "saímos de uma ditadura militar para uma ditadura do Ministerio Público".   

Fatos semelhantes aos aqui expostos advindos do ministro Gilmar Mendes são comuns e não há punição aos seus arroubos, porque intocáveis os membros da Corte.  

Enfim, são baboseiras, originadas do próprio órgão, que diminuem o conceito do Judiciário!

Salvador, 21 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


REDUÇÃO DE ALGUEL DE 30%

O juiz Renan Carlos do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis/MT, em ação de revisão de contrato de aluguel, concedeu tutela antecipada de urgência para reduzir reajuste requerido pela proprietária de um restaurante, no percentual de 30%, desde março/2020 até 120 dias da prolação da cautelar, além de trocar o IGP-M por IPCA. Não atendeu ao percentual buscado pela parte autora de 50% de abatimento. O magistrado invocou a teoria da imprevisão, diante da pandemia, para restabelecer o equilíbrio contratual. Escreveu na decisão: "Se não deferida a liminar vindicada, a parte autora poderá se juntar a outras tantas empresas que fecharam suas portas por ter de suportar prejuízos de grande monta advindos do cenário delineado pela pandemia da Covid-19".