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sexta-feira, 22 de outubro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXCVII)

Ministro Gilmar Mendes, perseguidor do MP
O Ministério Público atravessa situação difícil, seja pela ação deletéria do presidente da Câmara dos Deputados, seja por perseguição a procuradores e promotores originada do próprio Conselho Nacional do Ministério Público, que busca agradar aos parlamentares e abre processos administrativos disciplinares para punir membros do órgão. Na tentativa de diminuir o conceito da entidade, o presidente da Câmara dos Deputados, felizmente, não obteve êxito, porque os parlamentares atenderam ao clamor da população contra a vingança de Arthur Lira, através da PEC 5/2021, que foi rejeitada. O corregedor do CNMP propôs demissão para 11 procuradores, sob fundamento de que eles violaram o sigilo de denúncia contra ex-membros do Congresso Nacional. Nunca se registrou fato semelhante, mas o procurador do estado do Rio Grande do Norte quer continuar no CNMP e depende, atualmente, de votos do Congresso. São tempos difíceis, porquanto quer-se desfazer preceitos constitucionais que consignaram independência e autonomia aos membros do Ministério Público. Evidente que, desde aquele ano, edição da Constituição Federal, as punições aos corruptos, importantes autoridades, a exemplo de um ex-presidente da República, ou grandes empresários, como a famosa empresa Odebrecht, todos foram penalizados, visualizando cenários excepcionais.      

O promotor Daniel Balan Zappia, que trabalhava na cidade de Diamantino/MT, onde moram os familiares do ministro Gilmar Mendes, foi alvo de acossamento, porque ajuizou ações contra o ministro e membros de sua família; trata-se de duas ações civis públicas contra  Gilmar e irmãos, por uso indiscriminado de agrotóxicos em plantações de soja e milho, no município; o promotor diz que as terras exploradas situam-se em área de proteção ambiental das nascentes do rio Paraguai. Outra ação expõe a denominação da "avenida Gilmar Mendes", em Diamantino, que se não for crime, viola os princípios éticos e o próprio ministro deveria recusar essa "homenagem". A Corregedoria do Ministério Público do Estado abriu Processo Administrativo Disciplinar e concluiu pelo arquivamento, mas o Conselho Nacional do Ministério Público não se satisfez, e na ânsia de agradar ao ministro, iniciou outro Processo Administrativo Disciplinar que terminou punindo Zappia, suspendendo-o da atividade por 45 dias, sem remuneração. 

Anos atrás, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, FRENTAS, pediu apuração de declarações de Gilmar Mendes, em sessão do TSE, na qual desferiu "acusação de prática criminosa" contra magistrados, procuradores e promotores; afirmou o "soltador oficial" do STF: "promotores e juízes ameaçam parlamentares com a Lei da Ficha Limpa"; prosseguiu: "E não querem a lei de abuso de autoridade, porque praticam às escâncaras o abuso de autoridade". Avaliem, se essas expressões, sem maiores comprovações, são admitidas para um ministro da Corte! Tem muito mais: A Associação Mato-grossense do Ministério Público insurgiu contra declarações de Mendes, que imputou ao órgão de envolvimento com esquema de interceptações telefônicas clandestinas. A entidade, através de Nota, repudia a postura do ministro e questiona seu "modelo de conduta", porque serve-se de "especulação, falácia, do boato infundado e do insulto caviloso". Em outra oportunidade, Mendes disse que "saímos de uma ditadura militar para uma ditadura do Ministerio Público".   

Fatos semelhantes aos aqui expostos advindos do ministro Gilmar Mendes são comuns e não há punição aos seus arroubos, porque intocáveis os membros da Corte.  

Enfim, são baboseiras, originadas do próprio órgão, que diminuem o conceito do Judiciário!

Salvador, 21 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


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