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domingo, 23 de maio de 2021

PANDEMIA CAUSA RETIRADA DE NOME DO CADASTRO

Logística Limitada propôs Ação de Obrigação de Fazer, requerendo antecipação de tutela, visando excluir o nome do cadastro restritivo de crédito. Alega que trabalha no ramo hoteleiro, em Campina Grande/PB, e fez compras e investimentos no setor, mas a pandemia da covid-19 trouxe-lhe dificuldades no pagamento de suas dívidas, motivando seu nome no cadastro de inadimplentes, impedindo a obtenção de empréstimos para cumprir suas obrigações.   

O juiz Falkandre de Souza Queiroz, da 7ª Vara Cível de Campina Grande, na decisão liminar, assegurou que a empresa não nega a dívida, mas informa o motivo do inadimplemento, pela pandemia do coronavírus. Entendeu o magistrado que estavam comprovados os requisitos para a concessão da tutela, principalmente pela crise financeira, advinda com a pandemia; assim, determinou a retirada do nome da empresa do cadastro de maus pagadores, pelo período de 60 dias. Escreveu o magistrado na decisão: "Neste momento excepcional, a simples inclusão do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito não ajuda nenhuma das partes, visto que se não tem o meio para o devido adimplemento, não há solução para ninguém".




AÇÃO CONTRA PADRE ROBSON É ARQUIVADA

O desembargador convocado Olindo Menezes não conheceu de um Agravo em Recurso Especial, no STJ, interposto pelo Ministério Público de Goiás, porque intempestivo; foi determinado arquivamento. No Agravo, o parquet pretendia fosse admitido Recurso Especial contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que, em Habeas Corpus, determinou o trancamento de ações penais e medidas cautelares contra Robson de Oliveira Pereira, o padre Robson, investigado por desvio de valores, doados por fiéis para a Associação Filhos do Pai Eterno, em Trindade/GO.    

A defesa do padre Robson alega que ele foi vítima de hackers que invadiu seus computadores e celulares, conseguindo informações pessoais, além de dados cadastrais dos doadores. Os hackers, em troca do silêncio, pediram R$ 1,5 milhão; um dos hackers já foi condenado por extorsão, mas mesmo assim, o Ministério Público usou dos dados obtidos ilicitamente. O padre e outras pessoas da associação eram acusados de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e organização criminosa.  

A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás no sentido de trancar a ação penal está mantida, sob fundamento de atipicidade das condutas alegadas pela acusação. O entendimento foi de que a associação é uma entidade privada e os valores arrecadados é assunto interno dela. Em dezembro/2020, o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, já tinha deferido liminar, em Habeas Corpus, para suspender o andamento da ação penal, de conformidade com decisão do Tribunal de Goiás.  



CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 23/05/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde , nas últimas 24 horas, foram registradas 860 mortes pela covid-19, ontem 1.899. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 35.819 pessoas, ontem 76.490. O total de óbitos é de 449.068, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 16.083.258. 

Foram recuperadas 14.492.167 pessoas, enquanto 1.142.023 continuam sendo acompanhadas.  

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 65 mortes, ontem 83, e 2.875 de novas contaminações, ontem 4.461; recuperadas 3.135 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 20.428 óbitos, e 983.587 de casos confirmados da doença, dos quais  são considerados recuperados 944.256 e 18.903 encontram-se ativos. Foram descartados 1.258.250 casos e em investigação 218.318. Foram vacinados na Bahia 3.139.893 pessoas, das quais 1.445.489 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.  




PROCESSO DE 1987, NO STF, SERÁ JULGADO EM JUNHO

Calcula-se que o processo mais antigo no STF, 34 anos, é entre o governo de Mato Grosso que, em 1987, pede indenização de R$ 10 bilhões de cruzados, equivalente a R$ 6 bilhões atual, ao governo federal. O governo do estado de Mato Grosso entrou com ação, pedindo indenização pelas perdas com a cessão de terras, assim como riquezas naturais no local. Era farta a "cobertura florestal constituída por madeiras de lei de excepcional qualidade, as quais podem ser industrializadas e comercializadas, e têm apreciável valor econômico". Alega que, de acordo com a Constituição da época, "um território só poderia ser reservado aos povos indígenas se eles ocupassem o local", e as etnias não habitavam a região desde 1891. A reserva foi criada pelo governo federal em 1969, destinada a abrigar os índios Cintas-Largas e Nambikwara, sob administração da Fundação Nacional do Índio, FUNAI.

O primeiro relator foi o ministro Aldir Passarinho, falecido em 2014 e já foi distribuído para quatro outros relatores; desde 2011 está com a ministra Rosa Weber e pautado para iniciar o julgamento no plenário virtual a partir do dia 4 de junho.  



JUIZ PRESO PODE CONVIVER COM MULHER DENUNCIADA NO MESMO PROCESSO

O ministro do STJ, João Otávio de Noronha revogou decisão da juíza Therezinha Cazerta, em Habeas Corpus, para permitir que o juiz Leonardo Safi de Melo, com prisão preventiva revogada, possa voltar ao convívio de sua mulher, denunciada na mesma ação penal. A magistrada, em medida cautelar, impede o juiz de se comunicar, por qualquer forma, com os demais denunciados, investigados, delatores e testemunhas arroladas, no procedimento criminal. O ministro invocou os princípios da dignidade, da pessoa humana e da razoabilidade para garantir o convívio familiar, mantendo as outras proibições,  decidas pela juíza Cazerta. 

O ministro Noronha já tinha concedido liberdade para o juiz, acusado de peculato, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro, mas a quinta Turma do STJ decidiu à unanimidade cassar a liminar de liberação do magistrado. O juiz federal responde pela venda de decisões favoráveis em precatórios milionários em troca de propinas. Na denúncia estão incluídos o diretor da Secretaria da 21ª Vara Cível Federal, de São Paulo, Divannir Ribeiro Barile, mais seis advogados e peritos que faziam parte do esquema criminoso.



COLUNA DA SEMANA

INATIVOS DA BAHIA PODERÃO SER DESCARTADOS DO AUXÍLIO-SAÚDE

A Resolução 207/2015, de conformidade com sugestão do conselheiro Valtério de Oliveira, relator no CNJ, definiu três opções para pagamento de até 10% do salário de juízes, à título de auxílio-saúde: convênio com planos de saúde, serviço prestado diretamente ao tribunal ou auxílio de caráter indenizatório. A permissão deste benefício surgiu devido à intensa variedade de sua concessão pelos  tribunais do país, alguns dos quais nada ofereciam aos magistrados e servidores. A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, em janeiro/2021, por iniciativa da presidente, juíza Renata Gil, juntamente com a conselheira do CNJ, Flávia Pessoa, promoveu estudos para padronização do benefício com a contemplação dos inativos. 

Medida Judicial, na qual a AMB integra como terceira interessada, junto ao CNJ, sobre o auxílio-saúde que alguns poucos tribunais ainda não regulamentaram, determina que, em 15 dias, as Cortes de Justiça ofereçam informações "sobre a prestação de assistência médica, direta ou indireta, aos servidores ativos, inativos e magistrados". A Bahia é um dos poucos tribunais que ainda não regulamentou o benefício e, nos próximos dias, o Pleno discutirá sobre a vantagem, que, inexplicavelmente, os inativos foram excluídos por proposta da comissão. É castigo, ingratidão e discriminação inominável e inaceitável. A união da classe dos servidores, já que os magistrados silenciam, têm motivo para recorrer ao CNJ e até mesmo deflagrar greve, em solidariedade aos seus colegas que já não possuem força para lutar, mas que deixaram o legado, com o sacrifício de sua própria saúde, para servir à Justiça. 

Os desembargadores que votarão, brevemente, sobre o assunto, devem aguçar suas mentes para o caminhar dos tempos: "amanhã, quando não tenho mais voto, nem força, serei eu o excluído". Imagine-se sobre se este benefício é legítimo somente para quem está trabalhando, jogando na lata do lixo quem deixou a atividade não porque quis mas pelo lapso temporal? Evidente que não, pois os  aposentados são os mais necessitados, vez que com maiores gastos com a saúde.

Na esteira da decisão do CNJ, o CNMP, em dezembro/2020, aprovou resolução que determina programas de auxílio-saúde para membros e servidores dos Ministérios Públicos, incluindo ativos e inativos, dependentes e pensionistas; 

em dezembro/2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, aprovou, através de Portaria, o benefício, extensivo aos inativos, que vigora desde fevereiro/2021; 

no Rio Grande do Sul, o Tribunal, através de Resolução, estabeleceu o auxílio-saúde de ressarcimento, mediante despesas com planos de assistência médica, hospitalar, psicológica e odontológica para 30 mil servidores, magistrados e dependentes, pensionistas, ativos e inativos; 

em final de 2019, o Tribunal de Justiça do Paraná, através do Decreto Judiciário 552/2019, determinou o pagamento do auxílio-saúde para magistrados, servidores, cônjuges e seus dependentes, alem dos inativos; 

no Amazonas foi fixado valor para pagamento aos 207 magistrados, extensivo aos aposentados e afastados, de conformidade com a Portaria 3355/2019; 

em Santa Catarina também foi concedido o benefício extensivo aos inativos; 

em Goiás, o Decreto-Judiciário 983/2020, concede o benefício para os magistrados, servidores, ativos e inativos. Outros tribunais assim procederam sempre sem exclusão dos inativos.  

Os magistrados da Bahia não podem nem devem abandonar os inativos, que envelheceram servindo à mesma causa que os ativos atualmente; se não por invocação do sentimento de justiça e de humanidade, pela interpretação do art. 194 da Lei de Organização Judiciária do Estado:

Art. 194 - Os proventos dos magistrados e servidores inativos serão pagos na mesma data e revistos segundo os mesmos índices aplicados aos subsídios e vencimentos daqueles em atividade. 

Salvador, 23 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/05/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO MANTÉM DISCURSO CONTRA DISTANCIAMENTO SOCIAL
 
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

APÓS CHAMAR A COVID-19 DE "VÍRUS DA CHINA", SEGUIDO POR BOLSONARO, TRUMP É PROCESSADO EM AÇÃO JUDICIAL DE US$ 22 MILHÕES 
   
FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

TSE SINALIZA QUE 2022 NÃO TERÁ VOTO IMPRESSO MESMO SE CONGRESSO APROVAR MEDIDA

A TARDE  - SALVADOR/BA

REINVENÇÃO
PÚBLICO E GESTORES BUSCAM SOLUÇÕES PARA SEGUNDO CANCELAMENTO DE SÃO JOÃO

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

PORTO ALEGRE GARANTE VACINAS CONTRA COVID-19 E PEDE PARA PESSOAS NÃO MADRUGAREM EM FILAS 

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA INTIMIDAD DEL PODER
LA PRESIÓN DE CRISTINA KIRCHNER Y KICILLOF: MENSAJES DUROS Y LARGA CHARLA CON ALBERTO FERNÁNDEZ

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

CONTÁGIOS DISPARAM NO BRASIL E ESPECIALISTAS JÁ ALERTAM PARA POSSÍVEL TERCEIRA VAGA

BOLSONARO É PROCESSADO NO MARANHÃO E EM BRASÍLIA

O governo do Maranhão tomou a iniciativa de processar o presidente Jair Bolsonaro por promover aglomerações e comparecer a atos públicos no estados sem máscara; animado com essa providência, o PSDB ingressou com pedido no STF para obrigar o presidente a "usar máscara e a respeitar o distanciamento social. Em trecho da petição, está escrito: "Mais de um ano desde o início da pandemia, o presidente da República segue em flagrante abuso de poder, com nítido propósito de esconder a finalidade ilegal de seus atos e ações de governo, ferindo de morte o interesse público para atingir única e exclusivamente interesses particulares mesquinhos".   




sábado, 22 de maio de 2021

BEIJO SEM CONSENTIMENTO, DANO MORAL

Em setembro/2019, um homem aproximou-se de uma mulher que trabalhava como caixa de um supermercado e tentou beijar-lhe na boca; a mulher, que é casada, virou o rosto e recebeu o beijo na bochecha. As câmaras de segurança do supermercado registrou a ocorrência e a mulher informou que não tem conhecimento algum com o réu; informou que virou alvo de chacotas no trabalho e o marido passou por situações humilhantes, motivando o registro da ocorrência e a presente ação. A juíza Lauro Ribeiro Oliveira, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaberaí/GO, condenou o homem no pagamento de R$ 8 mil à título de danos morais.

A magistrada escreveu na sentença: "As alegações do homem de que "em momento algum, após o fato, houve por parte da requerente qualquer manifestação de desconforto ou ausência de consentimento oude que não houve humilhação ou constrangimento à honra da autora, é nada menos que indignante, especialmente se analisarmos o contexto vivido atualmente pela sociedade, em que os casos de assédio aumentam a cada dia". A magistrada invocou o art. 186 do Código Civil para estabelecer a obrigação de reparação.  



CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 22/05/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.899 mortes, ontem 2.215, pela covid-19. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 76.490 pessoas, ontem 76.855. O total de óbitos é de 448.208, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 16.047.439. 
Foram recuperadas 14.462.432 pessoas, enquanto 1.136.799 continuam sendo acompanhadas. Foram vacinadas no Brasil 25,8% da população com a primeira dose e 12,7% com a segunda dose. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 83 mortes, ontem 75, e 4.461 novas contaminações, ontem 4.801; recuperadas 4.266 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 20.363, e 980.712 de casos confirmados da doença, dos quais  são considerados recuperados 941.121 e 19.228 encontram-se ativos. Foram descartados 1.256.337 casos e em investigação 219.237. Foram vacinados na Bahia 3.134.035 pessoas, das quais 1.443.292 receberam a segunda doses, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.