CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
INFORME JB: MINISTÉRIO DA SAÚDE TENTA "MAQUIAR" AS 300 MIL MORTES
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
BRASIL PODE CHEGAR A 5000 MORTES DIÁRIAS, INDICA ESTUDO
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INFORME JB: MINISTÉRIO DA SAÚDE TENTA "MAQUIAR" AS 300 MIL MORTES
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BRASIL PODE CHEGAR A 5000 MORTES DIÁRIAS, INDICA ESTUDO
O governador de São Paulo anunciou a vacinação de professores, a partir do dia 12 de abril e de profissionais de segurança, a partir de 5 de abril, na capital. O cálculo é que serão imunizado 180 mil pessoas entre policiais militares, civis, bombeiros, polícia científica, agentes de segurança, escolta penitenciária e guardas civis metropolitanos. Entre os profissionais da educação avalia-se em 350 mil a serem vacinados, incluídos professores, diretores, inspetores e profissionais de educação que trabalham nas redes municipal estadual e privada.
Nada mais justo do que esta providência de imunização de professores e profissionais de segurança. Espera-se que a Bahia e outros estados sigam pelo mesmo caminho.
O desembargador Mario Hirs foi eleito, hoje, para o cargo de juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com 24 dos 51 votantes; o desembargador José Cícero Landim conquistou 19 votos e o desembargador Baltazar Miranda, 8, que já é juiz substituto do Tribunal. Os membros da Corte deverão escolher o presidente do TRE, vez que o mandato do presidente Jatahy Fonseca encerra-se no próximo dia 28. Na classe dos juízes, foi reeleito Pedro Godinho, atualmente na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador. O desembargador Mario Hirs dirigiu o TRE no período de 2010/2011 e pretende disputar a presidência em substituição ao atual presidente.
O juiz Luiz Antônio Bonato, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, suspendeu remessa de dois processos, relacionados com o Instituto Lula, terreno do Instituto e doações da Odebrecht, à Justiça Federal do Distrito Federal, após a decisão de suspeição do ex-juiz Sergio Moro. O entendimento é de que o julgamento da parcialidade de Moro no primeiro processo, do tríplex de Guarujá, prejudica a declinação de incompetência de outros processos.
A ministra Cármen Lúcia, na mudança surpreendente de seu voto, disse ontem: "dados que analisei, não me pareceu que havia elementos suficientes para conceder a ordem"; mudou o voto sem apontar quais os "dados neste momento" para possibilitar o embarque na canoa furada de Gilmar. Não se registrou nenhum fato novo, mas o ministro Gilmar Mendes, irregularmente, segurou o processo por quase dois anos, em seu gabinete, e só pautou depois da publicidade, autorizada por seu colega Lewandowski, das mensagens dos hackers. Registre-se que em outros julgamentos o próprio STF considera ilícita tais mensagens e tanto é verdade que os três ministros não tiveram a coragem de definir se hackear é prova lícita ou ilícita. Lewandowski afirmou que as gravações "são apenas para reforço de argumentação", mas em gritante incoerência, dizia que, na sua manifestação, não baseou nas gravações. Os três ministros negam embasamento de seus votos nas mensagens dos hackers, apesar de mencioná-las durante todo o julgamento.
A ministra repetiu pregação de Mendes, quando reclamou "julgamento justo para Lula", sem atentar que este é dever de todo magistrado em todas as suas decisões e para todos os jurisdicionados. No caso da imparcialidade de Moro, tido como suspeito, são tantas as violações à lei, à jurisprudência e à doutrina que não se esgota nesta matéria. As regras para se processar a suspeição estão taxativamente enumeradas nos arts. 145 e segs. do CPC e devem ser cabalmente demonstradas, o que não ocorreu na sessão espetacular de ontem. E mais: o entendimento é de que a suspeição deve ser alegada até a prolação da sentença e deve ser argumentada na apelação. Nem se pode invocar que se tratava de um Habeas Corpus, pois mesmo assim, permanecem os dispositivos do código processual. “A suspeição do julgador somente pode ser arguida enquanto não realizado o julgamento do feito”. (STJ, REsp 955.783, j. 06.05.2010); TJSP, ES 0084635-31.2011."
Para mudar o voto, a ministra invocou "espetacularização" da condução coercitiva de Lula, determinada por Moro, em 2016; a quebra do sigilo telefônico de advogados que defenderam Lula; divulgação de áudio entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff; levantamento do sigilo da delação do ex-ministro Antonio Palocci. A ministra não percebeu ou deixou de propósito de considerar a certeza de que todos esses fatos aconteceram em 2016/2017; afinal, a condenação do ex-presidente deu-se em julho/2017, punido com a pena de nove anos e meio de prisão, decisão mantida pelo TRF-4 e apreciada, com ajuste da pena, pelo STJ. Pode ter maior insegurança jurídica do que este julgamento!
Quatro anos depois da sentença, o STF passa, como um trator, por cima do TRF-4 e do STJ e de decisões de seus próprios ministros para considerar parcial a sentença, que ficou bem para trás com as sequência de manifestações de tribunais superiores. É uma repetição do que fez o ministro Edson Fachin com a anulação das condenações, que visam proteger o maior corrupto do país. Na verdade, todas as decisões não retiram a prática dos roubos do ex-presidente, mas invalidam pela lateralidade, através de falhas processuais, criadas pelos julgadores.
Salvador, 24 de março de 2021.
O Rio de Janeiro e a Bahia têm sido alvos da Polícia Federal no encalço de vendas de decisões judiciais e outros atos ilícitos praticados por magistrados. Foi deflagrada, hoje, no Rio de Janeiro nova apuração na Operação denominada de Camaleão para investigar esquema de liberação de presos condenados pela Justiça Federal, embasada em alvarás de soltura, certidões e decisões judiciais falsificadas. A Polícia cumpre 16 mandados de busca e apreensão e 4 mandados de prisão preventiva nas cidades de Niterói, São Gonçalo, São João de Meriti e Belo Horizonte.
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ANÁLISE: CONFUSÃO EM MUDANÇA NA SAÚDE MOSTRA "INCAPACIDADE" DE BOLSONARO
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
CIDADE DE LISBOA ESCOLHIDA COMO UM DOS 21 LUGARES DO FUTURO
A ministra Cármen Lúcia, do STF, depois de ter votado em 2018, pela rejeição da suspeição de Sergio Moro, sem nenhum fato novo, resolveu mudar seu posicionamento e pulou de barco admitindo a suspeição de Moro, no processo do tríplex. Os argumentos da ministra não convencem, pois serviu da condução coercitiva, ocorrência de 2016 e de outros fatos existentes quando ela deu o voto e não aceitação da parcialidade. Todos os fundamentos apresentados pela ministra já existiam quando ela votou contra a suspeição, mas este é o STF, com o vai-e-volta das decisões a depender do momento e das pessoas envolvidas. A ministra concluiu que houve parcialidade de Sergio Moro, mas dois antes atrás, sem nenhum fato novo, repita-se, ela votou que não houve parcialidade de Moro. O ministro Edson Fachin e Kassio Marques votaram contra a suspeição e Gilmar Mendes, depois do nervosismo e dos gritos contra seu colega, saiu vitorioso com a estratégia montada desde 2018, para obter a suspeição.
O ministro Edson Fachin declarou hoje, na sessão: "Não há absolutamente argumento novo a justificar o efeito revisional. Não há nenhum elemento inédito nessas alegações que permitiriam afastar a presunção de imparcialidade do magistrado".