A 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a reserva de valor de honorários contratuais é motivo para ação autônoma; assim, foi negado requerimento para reserva de 30% de honorários, em ação de execução. O advogado foi contratado em 2018 para requerer ação acidentária; posteriormente, o autor transferiu os poderes poderes a outra advogada, causando pedido para reserva de honorários contratados, de conformidade com o art. 22, § 4º da Lei n. 8.906,94. O relator do caso, no Tribunal, desembargador Antônio Tadeu Ottoni, escreveu no voto vencedor: "Conforme se depreende dos autos, o causídico que teve seu mandato revogado, não poderá cobrar honorários nos próprios autos da execução, uma vez que deverá propor ação autônoma para buscar o pagamento da verba sucumbencial ou contratual que entende cabível, proporcionalmente ao trabalho executado".
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segunda-feira, 25 de janeiro de 2021
PRESIDENTE DA SUPREMA CORTE NÃO COMANDARÁ IMPEACHMENT
O presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos não deverá presidir a sessão do Senado para apreciar o impeachment do ex-presidente Donald Trump. É que a Constituição determina que o presidente comandará o Senado no impeachment do presidente, mas, como Trump, não e mais presidente, não cabe a Johns Roberts assumir a presidência da sessão do impeachment. O comando caberá ao democrata Patrick Leahy, novo presidente do Senado, que reunirá no início de fevereiro; a punição ao ex-presidente acontecerá se ao menos 17 senadores do Republicano, juntamente com os democratas, votarem pelo sim.
MP COM CARTEIRA ELETRÔNICA
Os membros do Ministério Público já dispõe de carteira funcional eletrônica, depois de iniciativa da Associação dos Membros do Ministério Público, em requerimento solicitando à Procuradora-geral do órgão, no mês de agosto/2020. O fundamento é de que a carteira institucional digital tem maior praticidade, em relação às identificações físicas.
MINISTRO VIOLA A CONSTITUIÇÃO PARA FAVORECER PETISTAS
A justificativa do ministro para fatiar o julgamento foi de que a matéria é controversa, apesar de violar a Constituição, art. 52, que diz, textualmente, no parágrafo único: "Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. O ministro do STF deu interpretação incondizente com a Constituição e com decisão da própria Corte, como se vê acima. Todavia, os parlamentares deixaram de questionar o absurdo cometido, porque temeram a invalidação de todo o processo de impeachment e Dilma voltar ao poder. Preferiram manter a decisão capenga de autoria do então presidente do STF.
Aliás, o ministro Lewandowski têm decisões precedentes que mostram sua predileção pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros petistas. Foi ele quem concedeu ao então presidiário para conceder entrevista à imprensa, durante a campanha eleitoral para a presidência. Participou ativamente para revisar a jurisprudência acerca da execução da pena a partir da 2ª instância, protegendo políticos e empresários poderosos; hoje os condenados, inclusive Lula e José Dirceu, só serão presos depois de esgotados todos os abusivos recursos. Esse cenário é simplesmente a cicatrização da impunidade, porquanto os processos, depois das "enrolações" nos tribunais, ao chegar, no STF, são praticamente arquivados, vez que passam anos para decisão final, diante de sucessivos recursos e demora para julgamento. A mais recente decisão de Lewandowski garante à defesa do ex-presidente Lula acesso à íntegra do material apreendido na Operação Spoofing, mesmo sem ter sido vítima dos hackers e, portanto, sem legitimidade para conhecer o material que está nos autos.
Salvador, 24 de janeiro de 2021.
EM VIGOR NOVA LEI DE FALÊNCIA
Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n. 14.112/20, que trata da falência, vetando alguns pontos, a exemplo da parte que permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas, dispositivos sobre assuntos tributários e cobrança; os vetos serão apreciados pelo Congresso. A nova lei impõe mais rapidez no processo, facilita a recuperação extrajudicial e judicial, permitindo celebração de acordos para evitar a falência, amplia o financiamento de empresas em recuperação judicial, parcelamento e desconto para pagamento de dívidas tributárias. A nova lei já entrou em vigor no dia 23 de janeiro, vez que publicada em 24 de dezembro.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE: 25/01/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, tornou sem efeitos Decretos de nomeação de ANE ALVES NUNES para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivã; de JULIANA BOTELHO HUFF, para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivã;
Nomeou LUCILLA DURÃES DE ALMEIDA para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivã; RICARDO MACHADO RAMOS para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão;
Exonerou, A PEDIDO, a servidora CLEIDE SUELI DE JESUS SILVA SANTOS, do cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.
domingo, 24 de janeiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL
PRESIDENTE SERÁ REELEITO
O atual presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, deverá ser reeleito na eleição realizada hoje no país; assim, ele terá mais cinco anos na chefia do governo português, segundo aponta pesquisa de boca de urna, do Centro de Votação da Universidade Católica Portuguesa. Aliás, este resultado já era previsto e Marcelo conta com 57% a 62% dos votos, seguido pela socialista Ana Gomes, com 13% a 16%.
PREFEITO É ACUSADO DE IMPROBIDADE POR CAUSA DE VACINA
O prefeito do município de Candiba/Ba, Reginaldo Martins Prado, deverá responder a ações de improbidade administrativa, iniciada pelo Ministério Público Federal, porque furou vila na vacinação contra o coronavírus; na inicial pede-se que o prefeito seja impedido de receber a segunda dose, indisponibilidade de sues bens e multa de R$ 145 mil. O prefeito não pertence ao grupo prioritário, vez que tem 60 anos e, portanto, seria incluído na segunda fase da imunização. Prado diz que tomou a vacina somente com a intenção de encorajar o povo para vacinar e ainda declarou que "a vacina não tem dor, não tem mal estar, não tem nada anormal. Peço desculpa se errei, se fiz alguma coisa que deixou a desejar. Mas a maior testemunha que tenho e Deus e a minha mente, e o meu objetivo foi dar de mim o melhor para o povo".
