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terça-feira, 19 de janeiro de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL
BOLSONARO MENTE, DIZ STF
Informação oficial no Twitter do STF classifica de mentirosa manifestação do presidente Jair Bolsonaro. Está escrito: "A verdade é que o Plenário do STF decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, Estados, Municípios e o DF têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações que reduzissem o impacto do Covid-19". Prossegue: "Ou seja, é responsabilidade de todos os entes da federação adotar medidas em benefício da população brasileira".
A decisão da Corte deu-se em petição do PDT, questionando a Medida Provisória n. 926, na qual estabelecia que o "Presidente da República disporá, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais". Outra decisão que evitou mais mortes veio do ministro Alexandre de Moraes, ratificada pelo Plenário, que impediu decreto presidencial dando por final a quarentena nos estados. Assim, Bolsonaro ficou proibido de dar fim às quarentenas, como era seu desejo, o que salvou muitas vidas.
IAB COM PARECER PELO IMPEACHMENT
Além da OAB, o Instituto dos Advogados Brasileiros, IAB, aprovou parecer pela instauração de processo de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro, que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional e ao STF. O fundamento para o processo sustenta-se na prática do crime de responsabilidade e foi assentido por 77,8% dos consócios, composto por 56 membros efetivos. O relator Manoel Messias Peixinho, da Comissão de Direito Constitucional, estudou manifestações do presidente e constatou a existência de improbidade administrativa, art. 85 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 1.079/50, em duas ocorrências: quando violou recomendações da Organização Mundial da Saúde, e quando compareceu em protestos de seus apoiadores pelo fechamento do STF e do Congresso Nacional.
HONESTIDADE NÃO É QUALIDADE, MAS INDISPENSÁVEL NO HOMEM!
Lula conseguiu desvencilhar do mensalão, deixando ser sentenciado seu ministro e amigo da Casa Civil, José Dirceu, além de outros assessores e membros do seu partido. Ficou comprovada a compra de votos de parlamentares, no Congresso, pelo PT, em troca de apoio para aprovar reformas, propostas pelo partido. Em 2003, a reforma da previdência, por exemplo, de autoria do ex-presidente, foi aprovada no Congresso, mercê de votos comprados. Entretanto, não se obteve meios para julgar Lula como integrante da grande maracutaia e por isso saiu ileso no mensalão. Mas a sequência aconteceu com a Operação Lava Jato que mostra a efetiva participação do ex-presidente na roubalheira na Petrobras e outras empresas com a distribuição de propinas para obtenção de vantagens. Tornou-se o maior pagamento de propinas da história de todo o mundo. Esta Operação, que nos últimos anos, sofre reprimendas de ministros, mostrou que a corrupção faz parte do próprio sistema brasileiro, mas o jeitinho se encarrega de acomodar as "pequenas corrupções", a exemplo da rachadinha, que já tem como réu um filho do presidente Bolsonaro, com investigações do próprio presidente e do outro filho, vereador Carlos Bolsonaro. Portanto, esta história de apoiadores do presidente alegar que em dois anos não se registrou atos de corrupção no governo não se sustenta com os fatos. Infelizmente, a Justiça brasileira é lerda para apurar os crimes com a agilidade que se reclama.
O lamentável de tudo isto é o desmonte que se promove na Operação Jato Lava, fomentada por ministros do STF, pela Procuradoria-geral da República, por parlamentares, pelo próprio presidente da República que nomeou um ministro para acompanhar o entendimento de Mendes sobre a "inocência" de Lula. Aliás, grande é o número de congressistas implicados na Operação, daí o interesse em acabar com as investigações sobre a bandidagem no país. A salvação de Lula no mensalão pode repetir na Lava Jato, pelo menos em parte, porque são muitos os processos; este é o raciocínio e o trabalho desenvolvido por ministros do STF. É que se aproxima o julgamento de processo de suspeição, tramitando há mais de dois anos na Corte.
Salvador, 18 de janeiro de 2021.
EX-PRESIDENTE DO STF QUER IMPEACHMENT DE BOLSONARO
O ex-presidente do STF, ministro aposentado Carlos Ayres Britto, em entrevista concedida ao jornal Folha de São Paulo, declarou que "impeachment é para quem dá as costas para a Constituição, como Bolsonaro". Britto assegura que o presidente da República cometeu crime de responsabilidade, na forma do art. 78 da Constituição, que obriga o presidente a observar as leis e promover o bem geral do povo. Explicou o ex-presidente: "Respostas (para a crise sanitária) como "e daí? ou "não sou coveiro"não sinalizam um caminhar na contramão da Constituição?"
Britto explica, na entrevista, que o presidente "promove aglomeração, não tem usado máscara, não faz distanciamento social". O ex-presidente do STF assegura que "o Congresso pode sentar em cima do impeachment por razões pouco republicanas, como conchavos políticos, e que não é bom que só ele possa decidir se o presidente sai". O ministro ainda questiona a dúvida exposta por Bolsonaro sobre seus votos na eleição de 2018, assim como sobre a eficácia da urna eletrônica e isso já é causa de ser interpelado pelo TSE. Brito censura a formação religiosa, defendida por Bolsonaro, para ser nomeado ministro. Diz que esta "condição de investidura é estranhável".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, "dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema PJe nas Comarcas do Poder Judiciário do Estado da Bahia que utilizam o sistema SAJ". A implantação nas Comarcas discriminadas terá início no dia 12 de abril e prolongará até 07 de junho do corrente ano.
domingo, 17 de janeiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL
MULHER INFRINGE ISOLAMENTO E É PUNIDA
O Ministério Público do Paraná propôs transação penal com uma mulher que desrespeitou as medidas de isolamento durante a pandemia, incriminada no disposto no art. 268 do Código Penal. A infratora deverá pagar R$ 700,00 pelo erro cometido, em não obedecer a quarentena para evitar propagação da doença, de conformidade com a transação homologada, que suspende a tramitação do processo criminal.

