Pesquisar este blog

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

MENOS SERVIDORES (01)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARIA DO CARMO SILVA BRITO, Escrevente de Cartório da Comarca de Vitória da Conquista. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Vitória da Conquista; que tenha nova vida com saúde.

SUSPENSO EXPEDIENTE FORENSE

Através de decreto judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, determina a suspensão do expediente forense na Comarca de Jequié, nos dias 30 e 1º de novembro.

DECRETOS INSTALAM VAGAS DE DESEMBARGADOR

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, instalou a 67ª vaga de desembargador com assento na 1ª Câmara Cível; a 68ª com assento na 2ª Câmara Cível; a 69ª com assento na 3ª Câmara Cível; a 70ª com assento na 4ª Câmara Cível.

ROBÔS PROFEREM SENTENÇAS


Os algoritmos e a inteligência artificial contribuirão para que robôs profiram sentenças em causas menos complexas. A atuação no Judiciário será direcionada para análise de petições, ofícios e sentenças, mostrando precedentes em casos similares; essa seria a primeira utilidade dos algoritmos e da inteligência artificial no Judiciário; a segunda seria no sentido de obter as informações importantes em documentos, processos, artigos técnicos e jornais; a terceira utilidade dirige-se para a prolação de sentenças em causas simples e de pequeno valor econômico, quando a análise seria buscada em precedentes. Neste caso, há necessidade de homologação pelo juiz. 

Na Estônia, está sendo implementado o "robô juiz", que decide em causas com valor abaixo de 7 euros, em torno de R$ 30 mil; neste caso, não haveria muita dificuldade, porquanto além de ser repetitivas as demandas, implicam em pequeno valor.


ADVOGADO DE LULA QUEIXA DA JUSTIÇA PELA RAPIDEZ

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o jornal Folha de São Paulo levantaram a bandeira de reprovar os magistrados do TRF-4 porque agilizaram o julgamento do processo criminal, referente ao sítio de Atibaia; asseguram que levou 71 dias desde o protocolo no Tribunal até a entrega do voto pelo relator ao revisor. Mostram que outro processo contra um cidadão chamado de Valdecir, acusado pelo crime de descaminho, teve agilidade semelhante, portanto, não foi somente o de Lula que teve a agilidade reclamada. 

Hoje o TRF-4 decidirá se o caso do sítio de Atibaia, no qual Lula foi condenado em 1ª instância, a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza Gabriela Hardt, vai retornar à 1ª instância ou se haverá julgamento em 2ª instância. O STF decidiu pela anulação simplesmente porque os advogados dos delatores e dos delatados apresentaram as alegações finais no mesmo dia. Não há lei nem jurisprudência para esse entendimento, mas o STF busca meios para dificultar os julgamentos dos processos criminais da Lava Jato. 

Os advogados de Lula pediram a suspensão da sessão marcada para hoje, mas o Tribunal indeferiu; os defensores do ex-presidente simplesmente não querem que o processo volte imediatamente para a 1ª instância, mas preferem ficar mais tempo no Tribunal, meio encontrado para dificultar a finalização do processo; os advogados lutam para que não haja julgamento e querem que os processos fiquem parados nos cartórios até eventual prescrição. 

Não se entende o motivo dessa censura ao TRF-4, pois se Lula é inocente deviam ficar satisfeitos com a rapidez nos julgamentos e nunca condenar a conduta dos magistrados; se Lula é preso politico, deviam seus advogados reclamar rapidez nos julgamentos, mas ocorre o inverso, buscam sempre algum recurso para atrapalhar o andamento dos processos.

JUIZADOS MAIS DE 60 SALÁRIOS

A União ingressou com Recurso Especial contra acórdão, proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, questionando o entendimento de que “no âmbito dos Juizados Especiais Federais há duas possibilidades de renúncia: uma inicial, considerando a repercussão econômica da demanda que se inaugura, para efeito de definição da competência; e outra, na fase de cumprimento da decisão condenatória, para que o credor, se assim desejar, recebe seu crédito mediante requisição de pequeno valor”. 

Essa matéria será decidira pelo STJ acerca da renúncia pela parte de valor excedente a 60 salários mínimos, incluindo prestações vincendas, para demandar no sistema dos Juizados Especiais Federais. Porque afetação de sistemática repetitiva, foram suspensas a tramitação em todo o país dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o tema.

SUIÇA ELOGIA PROCURADORES DA LAVA JATO

O Procurador-geral da Suiça, Michael Lauber, em discurso proferido para procuradores de todo o mundo, ontem, declarou “impressionado com a coragem" do combate à corrupção pelo Ministério Público no Brasil. O procurador citou a corrupção na Petrobras e a ajuda da Suiça permitiu o congelamento de mais de US$ 400 milhões em contas de ex-funcionários da estatal brasileira. O responsável pelo Departamento de Direitos Internacional da chancelaria suíça, Valentin Zellweger, assegurou que "outras praças financeiras têm ainda mais dinheiro que a Suiça cuja origem seria o esquema na estatal brasileira. Mas elas não comunicam”. 

Afirmou Lauber: “Eles lutam com convicção e com a certeza de estar fazendo a coisa certa, com o respeito ao estado de direito". Zelleweger disse que a estrutura montada pelos corruptos com dinheiro da Petrobras foi “sofisticada”, vez que "o dinheiro passou por várias sociedades antes de chegar até as contas na Suiça".

SENADOR: ALÉM DE CORRUPTO É ASSASSINO

O senador Styvenson Valentim, sobre o caso do prefeito Celso Dainel, assassinado, disse o seguinte sobre Lula: "Além de corrupto é assassino. Perigoso para o nosso país".

ADVOGADO AUSENTE, ANULAÇÃO

O réu, acusado de infração à Lei de Licitações, foi absolvido em 1ª instância, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a sentença para condená-lo. O defensor ingressou com embargos de declaração, questionando a omissão sobre a informação da morte do advogado do acusado, anteriormente ao julgamento da apelação. Requereu nulidade do acórdão. Em maio/2019, o relator determinou intimação do novo advogado para a sessão de julgamento dos embargos, quando seria apreciada a questão de ordem com o pedido de anulação da condenação por falta de defesa. 

O advogado atravessou duas petições, requerente adiamento do julgamento, porque impossibilitado de comparecer diante de outras audiências anteriores; o pedido foi deferido pelo relator. Pela terceira vez, o advogado solicitou novo adiamento, assegurando que tinha outra audiência em outra comarca, causando sua ausência e impossibilitando a defesa oral no TRF-3; o pedido foi indeferido pelo relator e o julgamento aconteceu. 

Mesmo admitindo que a sustentação oral não seja ato essencial à defesa no julgamento da apelação, a 5ª Turma do STJ afirmou que a excepcional ausência do advogado à sessão impõe adiamento, sob pena de cerceamento da defesa. O empate na decisão do Habeas Corpus favoreceu o réu. O ministro Jorge Mussi invocou decisões do STF, asseverando que o adiamento é obrigatório, se o advogado comprovar sua ausência. O ministro considerou o fato de o pleito do advogado ter sido protocolado 14 dias antes da sessão.

VENCEU A CHICANAGEM

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiram suspender a sessão de hoje, na qual os desembargadores do TRF-4 iriam decidir sobre a anulação do julgamento em 1ª instância, do processo do sítio de Atibaia, devido à apresentação das alegações finais no mesmo dia, quando o STF, legislando, entendeu que haveria de apresentar as alegações primeiro o delatado e depois o delator. 

O Tribunal iria decidir sobre o pedido de nulidade, requerido pelo próprio Ministério Público, mas os advogados para ganhar tempo, insurgiram contra, pleiteando julgamento de todo o processo do sítio de Atibaia, no qual Lula foi condenado. O desembargador convocado entendeu que o Tribunal deve apreciar todos os pedidos. É a chicanagem ganhando tempo para impedir o julgamento pela segunda vez na primeira instância. Quanto mais tempo o processo ficar no TRF-4, melhor para a defesa de Lula que não quer julgamento.