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sábado, 29 de setembro de 2018

DOMÉSTICA: NÃO HÁ VÍNCULO

Uma doméstica ingressou com Reclamação Trabalhista para que fosse reconhecido vínculo de emprego e o juiz de 1º grau julgou procedente a demanda, determinando pagamento dos direitos decorrentes. Houve recurso para a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, em Minas Gerais, sorteado para o desembargador Maurício Ribeiro Pires. 

O relator deu provimento ao recurso, acompanhado pelo Turma, para não reconhecer o vínculo de emprego, assegurando que a diarista prestou serviço por 17 anos; antes da Lei Complementar n. 150, que regulamenteou a "PEC das Domesticas”, a recorrida prestava serviço por 3 vezes por semana; posteriormente, apenas duas vezes por semana, de conformidade com manifestação do recorrente e da recorrida que queriam evitar o vínculo. 

O desembargador diz no voto que a Lei n. 5.859/1972 exigia como requisitos para caracterização do emprego: trabalho realizado por pessoa física, em âmbito residencial para pessoa ou família, sem destinação lucrativa e em caráter contínuo. A Lei Complementar n. 150/2015 passou a exigir, além dos requisitos anteriores, também o trabalho na residência da família “por mais de duas vezes por semana”.

IMÓVEL NÃO PODE SER PENHORADO PARA HONORÁRIOS

Um produtor rural entrou com ação na Justiça Federal para obter isenção da cobrança do imposto do Funrural sobre sua produção; o pedido foi julgado improcedente e o autor foi condenado ao pagamento de custas judiciais e honorários. A União requereu a penhora de imóvel do autor, após tentativas de cobranças sem êxito; foi determinada a penhora do imóvel, mas, posteriormente, o juiz Renato Câmara Nigro, da 2ª Vara Federal de Campinas/SP, reconsiderou sua decisão, admitindo discrepância entre o valor da dívida e o do bem. A execução da dívida foi suspensa e o processo arquivado até que se descura outros bens penhoráveis do devedor.

HADDAD DESCONHECE O STF E VAI A ONU

O candidato à presidência da República, Fernando Haddar, seguindo os passos do PT, em abjeto desconhecimento das leis nacionais e internacionais, insiste em buscar apoio da ONU para solucionar demandas judiciais no país. Desta vez, irão reclamar contra o Judiciário do Brasil, sob o fundamento de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está preso injustamente, depois de condenado em duas instâncias, "sem uma única prova". Além desta condenação, Lula ainda responderá a seis processos e inquéritos.

OAB CLASSIFICA DE FARSA JULGAMENTO DA JUÍZA LEIGA

O bel. Felipe Santa Cruz, presidente da OAB/RJ classificou como uma “farsa" o relatório que concluiu pela improcedência das irregularidades cometidas pela juíza leiga, Ethel Tavares de Vasconcelos, quando mandou algemar, na sala de audiência, a advogada Valéria Lúcia dos Santos. Santa Cruz prometeu recorrer ao CNJ e disse que o Tribunal está acobertando a juíza leiga, que deveria ser afastada do cargo. 

O presidente assegurou que o caso, ocorrido no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, "mostra que o problema é a conduta do Poder Judiciário nesse episódio, mais do que a juíza. Esse caso é um caso simbólico do autoritarismo que está tomando conta do Poder Judiciário do nosso país e do nosso estado. O cidadão é inimigo, é problema, e o advogado é o porta-voz do problema”. 

A OAB abriu processo disciplinar contra a juíza leiga que poder perder seu registro na Ordem dos Advogados, o que inviabilizaria o exercício da profissão. Santa Cruz disse que “uma pessoa que algema um advogado não serve para ser advogada no meu entendimento. Ela hoje, porém, é o problema menor. Mas existe um tribunal de ética". 

Interessante e inaceitável é que no relatório do Tribunal de Justiça consta que a advogada Valéria "se jogou no chão e que os policiais a algemaram para fazer uma contenção porque ela poderia até se ferir".

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

JUIZ DE ILHÉUS OUVE TESTEMUNHA EM OUTRA COMARCA

O juiz José Carlos Júnior, da 3ª Vara do Trabalho, de Ilhéus, ouviu na terça feira, 25/09, uma testemunha, que se encontrava em outra comarca, através do aplicativo, depois de ouvir as partes e obter o “nada a opor”. Recentemente, o juiz Aureliano Albuquerque Amoria, da 4ª Vara Cível de Goiânia/GO, ouviu o autor de uma ação judicial, que se encontrava nos Estados Unidos.

TSE INDEFERE CANDIDATURA DE GAROTINHO

O ex-governador Anthony Garotinho, em julgamento realizado pelo TSE, na manhã de ontem, teve sua candidatura indeferida, mantendo assim a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A votação foi à unanimidade. Nas pesquisas divulgadas, Garotinho tinha 16% da preferência do eleitorado, empatado com o candidato Romário; à frente dos dois, Eduardo Paes conta 24%. 

Garotinho foi condenado em julho, por improbidade administrativa, pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio e, portanto, tornou-se ficha suja, que ocorre quando o cidadão é punido por um colegiado. A Câmara admitiu a acusação de desvio de R$ 234 milhões da Secretaria de Saúde do Rio entre os anos de 2005 a 2006, quando era secretário do governo de sua esposa, Rosinha Matheus.

BOLSONARO É ABSOLVIDO

O Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública contra o candidato à presidência, Jair Bolsonaro, e pediu condenação por danos morais ao povo quilombola e à população negra em geral, no valor de R$ 300 mil. A juíza Federal, Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara do Rio de Janeiro, julgou procedente, em parte, a ação para condenar o político a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. 

Bolsonaro recorreu, alegando que a imunidade parlamentar torna-o inviolável civil e penalmente por quaisquer opiniões, palavras e votos, na forma do art. 53 da Constituição. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aceitou as ponderações da defesa sobre a imunidade e votou pela absolvição, decisão seguida à unanimidade pela Turma.

MULHER DE NICOLÁS MADURO É PUNIDA

O governo do presidente Donald Trump puniu, na terça feira, 25/09, quatro membros do governo do ditador da Venezuela, Nicolás Maduro, incluindo sua mulher, Cilia Flores e a vice-presidente Delcy Rodriguez. Também foram atingidos pelas sanções o ministro das Comunicações, Jorge Rodriguez e o ministro da Defesa, Vladimir Padrino. Outra medida tomada pela Casa Branca foi a apreensão de uma aeronave privada com valor de US$ 20 milhões, pertencente a um laranja, o n. 2 do chavismo, Diosdado Cabello. 

Trump, em discurso na Assembleia Geral da ONU, declarou: "Não faz muito tempo, a Venezuela era um dos países mais ricos da Terra. Hoje, o socialismo arruinou esta nação rica em petróleo e levou seu povo à pobreza abjeta".

FALSO TESTEMUNHO DE EX-GOVERNADOR: CONDENAÇÃO

O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília julgou procedente, em parte, denúncia contra o ex-governador José Roberto Arruda, o ex-deputado distrital Geraldo Naves Filho, o ex-conselheiro do Metrô, Antonio Bento da Silva e o ex-secretário de governo, Rodrigo Diniz Arantes pela prática dos crimes de falso testemunho e falsidade ideológica. Os acusados ofereceram dinheiro para a testemunha mentir. 

A pena fixada foi de 7 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão para o ex-governador, em regime inicial fechado, além do pagamento de 535 dias-multa; para o réu Antonio Bento da Silva a pena de 5 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime semi-aberto e pagamento de 210 dias-multa; para Rodrigo Diniz Arantes a pena de 5 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime semi-aberto e pagamento de 240 dias-multa; para Geraldo Naves Filho a pena de 4 anos, 4 meses de reclusão, em regime semi-aberto e multa de 160 dias-multa; para o réu Haroaldo Brasil Carvalho o juiz declarou a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição; para o réu Wellington Luiz Moraes houve absolvição por falta de provas.

STF NEGA RECURSO PARA QUE ELEITOR COM TÍTULO CANCELADO POSSA VOTAR

O PSB ajuizou, na semana passada, menos de 15 dias antes das eleições, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF, alegando que o cancelamento dos títulos por falta de cadastramento biométrico fere o direito ao voto e penaliza os eleitores pobres. Pediu medida cautelar para que os eleitores, chamados insistentemente para fazer a revisão eleitoral entre os anos de 2016 e 2018, pudessem votar. 

O ministro Luís Roberto Barroso, relator, afirmou que as revisões vêm sendo feitas há mais de dez anos e nunca houve questionamento; ademais, assegurou que o TSE mostrou inviabilidade técnica para inserir às vésperas das eleições um total de mais 3.4 milhões de eleitores. Barroso obteve a informação do TSE que o Estado com maior número de títulos cancelados foi a Bahia com 586.3 mil. 

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, mas Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram. No final prevaleceu o bom senso e o STF manteve o cancelamento de 3.4 milhões eleitores. 

A aceitação dos votos de Lewandowski e Marco Aurélio iria perpetrar absoluta insegurança jurídica, perdoando quem foi convocado para fazer a revisão por vários meios e por muito tempo; o chamamento deu-se nos boletos de IPTU, nas contas de água e luz, em estádios de futebol e em campanhas publicitárias. Seria o ato bastante irresponsável se prevalecesse o entendimento dos votos vencidos.