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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

STF NEGA RECURSO PARA QUE ELEITOR COM TÍTULO CANCELADO POSSA VOTAR

O PSB ajuizou, na semana passada, menos de 15 dias antes das eleições, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF, alegando que o cancelamento dos títulos por falta de cadastramento biométrico fere o direito ao voto e penaliza os eleitores pobres. Pediu medida cautelar para que os eleitores, chamados insistentemente para fazer a revisão eleitoral entre os anos de 2016 e 2018, pudessem votar. 

O ministro Luís Roberto Barroso, relator, afirmou que as revisões vêm sendo feitas há mais de dez anos e nunca houve questionamento; ademais, assegurou que o TSE mostrou inviabilidade técnica para inserir às vésperas das eleições um total de mais 3.4 milhões de eleitores. Barroso obteve a informação do TSE que o Estado com maior número de títulos cancelados foi a Bahia com 586.3 mil. 

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, mas Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram. No final prevaleceu o bom senso e o STF manteve o cancelamento de 3.4 milhões eleitores. 

A aceitação dos votos de Lewandowski e Marco Aurélio iria perpetrar absoluta insegurança jurídica, perdoando quem foi convocado para fazer a revisão por vários meios e por muito tempo; o chamamento deu-se nos boletos de IPTU, nas contas de água e luz, em estádios de futebol e em campanhas publicitárias. Seria o ato bastante irresponsável se prevalecesse o entendimento dos votos vencidos.

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