O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido do Sindicato dos Servidores do Judiciário da Bahia (Sintaj) contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O sindicato queria impedir a tramitação do Projeto de Lei nº 25.432/2024, que cria 600 cargos comissionados de Assistente Técnico de Juiz. O Sintaj alegava que a medida burlava o concurso público, prejudicava servidores efetivos e candidatos aprovados, além de desvirtuar a força de trabalho da primeira instância. O projeto, porém, já foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e sancionado pelo governador Jerônimo Rodrigues. No STF, a Associação dos Servidores e das Servidoras do Judiciário (ASJB) também questionou a lei, mas não obteve êxito. O TJ-BA defendeu que os cargos têm natureza de assessoramento técnico-jurídico direto aos magistrados, em funções de confiança previstas na Constituição e confirmadas pela jurisprudência do STF (Tema 1.010).
O relator no CNJ, conselheiro Marcello Terto, afirmou que a proposta atendeu recomendação da própria Corregedoria Nacional, que havia identificado grave deficiência estrutural nos gabinetes do primeiro grau, com apenas um assessor por juiz. O parecer da Corregedoria, elaborado sob o ministro Mauro Campbell Marques, considerou válida a criação dos cargos, entendendo que visam sanar problemas históricos e garantir eficiência jurisdicional. Segundo o CNJ, projetos de lei de iniciativa do Judiciário, uma vez enviados ao Legislativo, não podem ter seu mérito censurado pelo Conselho. Assim, o órgão confirmou a legalidade e a necessidade da medida, afastando as alegações de burla ao concurso público.
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