EMBAIXADA PASSA DO LIMITE: AGRIDE MINISTRO
O BRICS, formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, acelera a criação do BRICS Pay, sistema de liquidação financeira para reduzir a dependência do dólar.
A plataforma funcionará como rede descentralizada entre bancos centrais, permitindo transações diretas nas moedas locais. Inspirado em modelos da China e da Rússia, o BRICS Pay não criará moeda única, mas integrará moedas nacionais.
O dólar domina 84% das transações globais, garantindo vantagens estratégicas aos EUA e uso de sanções. Para o BRICS, essa dependência gera riscos políticos e encarece exportações.
Na cúpula de 2025, o bloco reafirmou acelerar o projeto, com China e Rússia à frente dos testes. O Brasil mira ganhos no agronegócio e energia. Egito e Emirados Árabes devem aderir, ampliando a rede.
Desafios incluem infraestrutura tecnológica segura e pressões geopolíticas ocidentais. Se bem-sucedido, pode ser a maior mudança no comércio internacional desde o euro.
MADURO MOBILIZA TROPAS CONTRA EUA
O ditador da Venezuela, Nicolás Maduro, anunciou ontem, 18, ter convocado 4,5 milhões de milicianos para enfrentar os Estados Unidos. Enquanto isso, Donald Trump aumentou a recompensa para quem fornecer informações que possibilitem a captura do ditador. Maduro declarou na TV: "Vou ativar nesta semana um plano especial para garantir a cobertura, com mais de 4,5 milhões de milicianos, de todo o território nacional, milícias preparadas, ativadas e armadas".
O artigo 33 do Código Penal determina que a pena de detenção deve ser aplicada a crimes de menor potencial ofensivo, salvo necessidade de regime fechado.
Com base nisso, a 2ª Câmara Criminal do TJ-SC readequou o regime inicial de um condenado por tráfico e porte ilegal de arma. O réu havia recebido 5 anos de reclusão e 1 ano de detenção em regime fechado.
O relator, desembargador Norival Acácio Engel, entendeu que a decisão violava o artigo 33. Ele destacou que a detenção não poderia iniciar em regime fechado. Considerando que o réu é reincidente em crime doloso, aplicou o semiaberto à detenção. Já a pena de reclusão foi mantida em regime fechado.
O voto do relator foi seguido pela Câmara. Assim, a pena foi parcialmente modificada.
MULHER CONDENADA A INDENIZAR EX-MARIDO
Uma mulher foi condenado a indenizar o ex-marido em R$ 30 mil por danos morais, segundo decisão do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve sentença. A mulher acusou falsamente seu marido de abuso contra a filha de 3 anos. O relator, juiz Élito Batista de Almeida, destacou que o relacionamento era turbulento e que a acusação foi investigada, mas não comprovada. Segundo ele, áudios apresentados mostraram pressão da mãe para induzir a filha a incriminar o pai. A Justiça concluiu que houve dolo e exposição indevida do homem. A decisão de 1ª instância foi integralmente mantida. Os desembargadores Wilson Benevides e Alexandre Victor de Carvalho acompanharam o relator. Já Yeda Athias e Alexandre Santiago divergiram, pedindo redução da indenização para R$ 10 mil. Prevaleceu, porém, o valor de R$ 30 mil, fixado pela sentença original.
Salvador, 19 de agosto de 2025.
Nenhum comentário:
Postar um comentário