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quinta-feira, 28 de agosto de 2025

REGRA DO ESTATUTO DOS MILITARES É INCONSTITUCIONAL

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que restringia o acesso a cursos de formação e graduação de oficiais e de praças que exigem internato. A norma proibia militares casados ou com filhos e dependentes de participar desses cursos. O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que “o fato de um candidato ser casado, ter filhos e dependentes, não impede que se adeque a uma rotina intensa de atividades de formação e preparação para a vida militar”. Segundo ele, a regra promovia discriminação e exclusão, violando direitos fundamentais. O voto de Fux foi aprovado pelo Plenário. Flávio Dino comparou a situação com outras profissões que exigem ausência dos pais, como magistrados e políticos. André Mendonça afirmou que a lei desestimula a constituição familiar e é, portanto, inconstitucional.

O STF declarou inconstitucional o artigo 144-A da Lei 6.880/1980, condicionando o ingresso e permanência nos cursos de internato à inexistência de vínculo conjugal, maternidade, paternidade ou dependência socioafetiva, e modulou os efeitos com eficácia ex nunc. O caso específico envolve um militar casado que recorreu contra decisão do TRF-5 que negou sua participação no Curso de Formação e Graduação de Sargentos. O STF deu parcial provimento ao recurso para assegurar seu direito ao próximo concurso. Ele argumentou que a restrição é desproporcional, viola direitos constitucionais e promove discriminação por estado civil. A União defendia a regra, alegando a necessidade de dedicação exclusiva, mas a PGR considerou a vedação incompatível com o princípio da isonomia.

 

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