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quinta-feira, 5 de maio de 2022

RADAR JUDICIAL

MINISTROS ATUAM PARA DESTRUIR LAVA JAO

Sergio Moro publicou ontem no YouTube, mensagem de defesa da Lava Jato. Diz Moro no vídeo: "O crime nunca desiste. E agora,  tem um movimento de algumas pessoas poderosas, incluindo alguns ministros do Supremo, para desacreditar e destruir de vez a Lava Jato. Querem anular condenações baseadas em fatos e provas concretas, como por exemplo, pagamento de proprinas e subornos. Aliás, já começaram a fazer isso". Diz mais: "Provas inquestionáveis foram reunidas. Muitos envolvidos confessaram os crimes e foram punidos. Os brasileiros viram, pela primeira vez na história, políticos e poderosos pararem atrás das grades, inclusive um ex-presidente da República e um ex-presidente da Câmara". 

AÇÃO POPULAR CONTRA DE PAGAMENTO DE SHOWMÍCIO   

O vereador Fernando Holiday ingressou com Ação Popular, com pedido de liminar, para que a Prefeitura de São Paulo suspenda pagamento do cachê de R$ 100 mil para a cantora Daniela Mercury, na apresentação acontecida no dia 1º de maio. O edil alega ser "inaceitável que o município promova um evento que ignore completamente a justificativa para sua realização e se torne um showmício", proibido pela legislação eleitoral. Na petição, o vereador escreve que a artista declarou "apoio escancarado ao pré-candidato à presidência", quando afirma que "tem que ter Lula, tem que ser Lula, tem que ser Lula, eu quero Lula, tem que ter Lula (...) A gente precisa dele, então todo mundo dá força pra Lula, ajuda". Diz mais Holiday, na petição: "Cem mil reais serão gastos com um show que inicialmente seria em comemoração aos trabalhadores, mas na realidade foram um show para promover um pré-candidato, sendo inclusive, transmitido pelas redes sociais do Partido dos Trabalhadores (PT), partido de Lula".    

ALLAN E SILVEIRA INSURGE CONTRA O STF

O deputado federal Daniel Silveira tem-se portado com verdadeiro achincalhe aos ministros do STF; foi condenado pela quase unanimidade da Corte, apenas o ministro de Bolsonaro, Nunes Marques, votou contra. Com tudo isto, o "depufede" recusa-se em usar a tornozeleira eletrônica, em receber intimações e ironiza as decisões judiciais. Registre-se que a ação penal ainda não transitou em julgado e está na fase recursal, mas Silveira usa o favor presidencial para desmerecer a autoridade dos ministros.

O outro protegido do presidente Jair Bolsonaro, blogueiro Allan dos Santos, tem prisão decretada há sete meses e todos sabem que ele está nos Estados Unidos. Aliás, tem comparecido a eventos com a presença de ministros ou secretários do governo Bolsonaro. A Polícia Federal e a Interpol não se mostraram competentes ou interessadas para prender o fugitivo.    

TRIBUNAL ANULA LEIS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional duas leis, responsáveis pela transformação de guarda em polícia municipal, das cidades de Pitangueiras e Artur Nogueira, em São Paulo; nesses municípios, os guardas passaram a receber a denominação de polícia municipal. O relator, desembargador Francisco Casconi escreveu no voto: "Em matéria organizacional de segurança pública, a Constituição da República traça a estruturação básica das polícias em nível federal e estadual em seu artigo 144, dispositivo considerado de observância obrigatória aos entes estaduais e municipais, permitindo inclusive sua adoção como parâmetro de controle de constitucionalidade à luz do Tema 484 de Repercussão Geral do C. STF".  

MINISTRO RECUSA AFASTAR SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou representação que buscava afastar o secretário nacional de Justiça, José Vicente Santini do cargo de secretário nacional de Justiça. Moraes determinou arquivamento do pedido, formulado pelo senador Randolfe Rodrigues. Na petição, anexada aos autos do inquérito, que apura a atuação de milícias digitais antidemocráticas, alega-se que o secretário tem dificultado ou impedido a extradição de Allan dos Santos com o governo dos Estados Unidos. O ministro entendeu que não há prova nem indício para considerar a prática de infração penal.  

Salvador, 5 de maio de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




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