Pesquisar este blog

quinta-feira, 12 de maio de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº  386, DE 11 DE MAIO DE 2022

 

Suspende as atividades presenciais na 1ª e 2ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Irecê, no período abaixo indicado. 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/22367 e TJ-ADM-2022/22133,

 

R E S O L V E

Suspender as atividades presenciais na 1ª e 2ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Irecê, no período de 02 a 16 de maio do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

 DECRETO JUDICIÁRIO Nº  387, DE 11 DE MAIO DE 2022

 

Suspende as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Ruy Barbosa, no período abaixo indicado.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/25480,

 

R E S O L V E

Suspender as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Ruy Barbosa, no período de 16 de maio a 04 de junho do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

 

DECRETO JUDICIÁRIO 

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2022/02582,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora NEUSA PEREIRA LEMOS, Escrevente de Cartório, cadastro 171.953-0, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2022, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 37,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei nº 6.677/1994); e Vantagem Pessoal (Lei nº 4967/1989).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2022. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário