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quinta-feira, 3 de março de 2022

NEGADO PORTE DE ARMA PARA PROCURADORES

O Plenário virtual do STF julgou inconstitucional lei do estado de Alagoas que concedeu aos procuradores do estado a prerrogativa de portarem arma de fogo. O relator, ministro Alexandre de Moraes, assegurou que a Constituição Federal atribui à União a competência para autorizar, fiscalizar o armamento produzido e comercializado no país. Escreveu o relator no voto: "Além de extravagar as hipóteses da lei federal, a lei complementar alagoana introduz uma hipótese de autorização ao porte de arma cuja disciplina se revelaria incipiente a nível estadual, na contramão do regramento preciso desenvolvido em âmbito federal, com o Estatuto do Desarmamento, e em total desconsideração ao significativo avanço promovido por este marco legal de política criminal cujo escopo demanda a uniformidade de um regramento nacional". 


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