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sábado, 12 de março de 2022

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU ((CCLXXXVII)

O desmantelamento da Lava Jato ganha força e prossegue até mesmo na 1ª instância. Pois não é que o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, descobriu o que nós humanos não percebemos? É que o magistrado entendeu que o fato de "transportar dinheiro não configura delito algum." Realmente, ninguém avistou este tão fácil achado. Afinal, como disse o juiz, o transporte "constitui-se em post factum (fato posterior) impunível...". Afinal, como entender que o simples deslocamento de dinheiro em mala ou nas cuecas possa constituir ilícito? Ainda mais crime de corrupção ou obstrução? As imagens, como assevera o julgador, prestam-se apenas para "impacto midiático". Os operadores do Direito cometeram bruta cocorocada, como dizia o sábio Stanislaw Ponte Preta, que é invocado para ilustrar o autor deste trabalho.   

Afinal as alegadas entregas de quatro parcelas de R$ 500 mil, em malas, deram-se em escritório respeitável de uma empresa, na cidade de São Paulo, e não na rua; áudios e imagens para comprovar delito nesta ação, de nada servem para caracterizar crime, como bem entendeu o magistrado. Essas imagens e esses áudios só são aceitos se apropriados para desestruturar uma Operação, a Lava Jato, "verdadeira organização criminosa", formada por "gente muito baixa"; os integrantes dessa Operação não passam de "cretinos", "desqualificados", "gângster" como asseverou o moderado, sábio e impoluto ministro do STF, Gilmar Mendes. 

Nem se pode invocar diálogo, gravado entre o respeitável deputado Aécio Neves, na época senador, com o empresário Joesley Batista, da JBS. Trazer áudio no qual se atribui a Aécio cavaqueira com o empresário de que o dinheiro deve ser recebido por uma pessoa que "a gente mate antes de fazer delação", esse áudio, repita-se, é invenção para causar "impacto midiático". Já se disse que gravações constituem embromação dos "cretinos" que só pensam em prender os empresários e os políticos sérios deste país. E mais: esse papo de que há lei para impedir transações em espécie de valores altos, com antecipada comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, antigo COAF, é intriga daqueles "desqualificados", como bem reportou o ministro Mendes. Se o diálogo não deve ser aceito para condenar o deputado Aécio, imaginem invocar a Polícia Federal para configurar crime com o simples ato de entrega dos R$ 2 milhões a um primo do deputado, através de um executivo da JBS!

Na sentença, o juiz bem escreveu: "ao que tudo indica, Aécio, na realidade, foi apenas o protagonista inconsciente de uma comédia". Grita-se para que todos ouçam: "comédia pura". Tudo isso constitui "espetacularização", como asseverou a ministra Carmen Lúcia, quando mudou seu voto para aceitar a tese do ministro Mendes de suspeição de Moro, causadora de arquivamento ou absolvição de homens sérios, honestos e incapazes de praticar qualquer falcatrua, como acusa a Lava Jato. Lula desonesto? Temer desonesto? Eduardo Cunha desonesto? Dirceu desonesto? Governadores do Rio de Janeiro desonestos? Tudo isso é "espetacularização" ou "impacto midiático" ou ainda "manipulação" de delação para constranger  políticos e empresários honestos, à prova de bala.

Enfim, como testificou o juiz prolator da sentença de absolvição do deputado Aécio Neves: se não houver garantias de independência funcional aos parlamentares "estariam abertas as portas para a criminalização da política, para o maniqueísmo desenfreado, como parece ser o caso desta acusação". 

Essa é grande contribuição para o FEBEAJU e o autor lamenta aqueles que aceitam muito do que está escrito acima, mas presta-se apenas para mostrar como o FEBEAJU cresce neste país!  

Salvador, 12 de março de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados. 

  


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