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quarta-feira, 2 de março de 2022

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXXXIII)

A pandemia, que já dura dois anos no mundo, trouxe alternativas para a prática de várias atividades, através do uso da internet; o Judiciário foi palco de experiências como a realização das audiências no formato virtual, frente a decisão do CNJ, suspendendo a tramitação dos processos judiciários, no sistema tradicional, passando a funcionar de forma remota, não deixando de afetar a movimentação dos processos por meios físicos. A interrupção da digitalização das ações, frente ao fechamento dos fóruns, contribuiu para as dificuldades enfrentadas. Em 2022, o debate reside na continuidade das teleaudiências. Essa sistemática proporcionou verdadeiro "caos em várias escalas", seja nos trabalhos dos magistrados, dos servidores para atingir de cheio os jurisdicionados. O presidente da OAB, Beto Simonetti, declara que "os órgãos do Judiciário acertam ao tomar as precauções necessárias para colaborar no combate à disseminação do coronavírus. Mas, adotadas essas restrições, é preciso que esses órgãos estejam abertos e atendendo a advocacia e o cidadão, não podem jamais fechar as portas totalmente".

Independente da continuidade de cuidados com a proliferação do mortal vírus, máscara, isolamento, entende-se que a tecnologia deve ser usada com cautelas, porquanto há berrante protesto sobre o uso indiscriminado da virtualização do Judiciário como um todo. Sabe-se que a Lei 14.419/2006 estabeleceu princípios para os processos eletrônicos, apesar de ter deixado para os órgãos do Judiciário o trabalho de desenvolvimento dos sistemas na tramitação das ações. O imbróglio era criado pela disseminação de 40 sistemas diferentes, sem comunicação um com os outros. Diante deste quadro, o CNJ, em 2013, criou o Sistema Processo Judicial Eletrônico, PJe, como única plataforma do Judiciário. Ainda não se unificou, porque, por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo mantém o sistema SAJ e manifesta imensas dificuldades para mudanças.

Em janeiro/2021, o CNJ, juntamente com o Conselho da Justiça Federal e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Pnud, apresentaram o Justiça 4.0, onde estão localizadas ações tecnológicas para implementação até o ano de 2024. Neste programa estão previstas: inovação em tecnologia no Judiciário; prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de ativos; gestão da informação e políticas judiciárias e fortalecimento das capacidades institucionais do CNJ. A previsão é que até setembro, quando Fux deixa a presidência, estarão em operação a Plataforma Digital do Poder Judiciário, PDPJ, além do sistema de investigação patrimonial e de ativos. As dificuldades residem nos grandes investimentos necessários, na imensa desigualdade de acesso do cidadão das pequenas e grandes comarcas e na falta de estrutura do poder público.

O jornal Folha de São Paulo, em levantamento nos tribunais da Justiça estadual, constatou a existência de 11 sistemas em operação atualmente; não foram incluídas as situações dos tribunais do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Maranhão, porque não responderam aos pedidos de informações da Folha. Constata-se realidades diferentes entre os tribunais, no uso da tecnologia, a exemplo do Amapá e Tocantins, totalmente com processos eletrônicos, enquanto o Rio Grande do Sul ainda mantém a maioria dos processos em papel por meios físicos; são 5,3 milhões em papel e 2,7 milhões eletrônicos.

A Justiça 4.0 deve ser aplicada, mas há necessidade das cautelas necessárias, porquanto a realidade do Sul do país é bem diferente dos avanços tecnológicos dos estados do Nordeste.

Guarajuba/Camaçari, 2 de março de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



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