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quinta-feira, 27 de outubro de 2022
ADVOGADO COM GESTO NAZISTA
MINISTRO DE BOLSONARO NEGA SUSPENSÃO DE CONSIGNADO
O ministro Kassio Nunes, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para o STF, rejeitou ontem, 26/10, pedido do PDT para suspender consignado do Auxílio Brasil. O fundamento da sigla partidária é de que "a nova política de crédito consignado pode levar, no longo prazo, ao superendividamento da população de baixa renda". O partido alegou também o aumento de empréstimos entre pessoas menos escolarizadas e em situação de vulnerabilidade. O ministro afirma que o empréstimo consignado beneficiará famílias de baixa renda. Escreveu Nunes Marques na decisão monocrática: "A intervenção judicial mostra-se legítima ante a paralisia dos poderes políticos ou a violação generalizada de direitos fundamentais. A potencialização de argumentos idealizados atinentes ao superendividamento e à fraude generalizada, ainda que faça algum sentido prático, releva a não concordância do autor com a política pública não a inconstitucionalidade patente desta".
Os grandes bancos, segundo noticiou o Estado de São Paulo, ficaram de fora da oferta do consignado, porque consideram a medida eleitoreira e com potencial de ampliação de endividamento das famílias.
BOLSONARISTAS QUEREM ADIAR ELEIÇÃO
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/10/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Idosos são agredidos durante manifestação pró-Lula em Brasília; veja vídeo
Homem aparece nas imagens arrancando faixas dos manifestantes e destruindo material de campanha. Segundo relatos, o agressor estava alcoolizado
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Relatório das rádios: empresa que fez ‘auditoria’ recebeu meio milhão da campanha de Bolsonaro
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Bolsonaro reforça ataques ao TSE na reta final e pavimenta '3º turno' em caso de derrota
Presidente usa relatório frágil e fala em recorrer até o fim após Moraes negar ação e citar tentativa de tumultuar eleição
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Empresário pagará R$ 150 mil por mandar funcionárias filmarem voto
Ruralista orientou empregadas a filmar voto
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Rádio citada por servidor diz que acionou TSE porque PL não enviou programas
Segundo a emissora, após contato com partido, material voltou a ser recebido e divulgado
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Pedro Sánchez declara apoio a candidatura de Lula da Silva
Primeiro-ministro espanhol revelou apoio a Lula da Silva na condição de líder do Partido Socialista Operário Espanhol.
TSE REJEITA INVESTIGAÇÃO: INEPTA INICIAL
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, indeferiu ontem, 26/10, pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro no sentido de investigar irregularidades em inserções eleitorais em emissoras de rádios do Norte e Nordeste do país. O fundamento é de que o requerimento é inepto e, portanto, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. Moraes mandou oficiar ao Procurador-geral eleitoral, vez que considerou que a ação da campanha pode ter "possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana"; mandou comunicar também à Corregedoria-geral Eleitoral "para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recurso do Fundo Partidário dos autores".
A campanha do presidente, além do pedido de investigação, buscou a retirara do ar de peças publicitárias de seu concorrente. Moraes escreveu na decisão: "O TSE não possui qualquer atribuição de fiscalização nesse procedimento. A responsabilidade da referida distribuição é exclusiva das emissoras, constituídas em pool. Cabe a referida atribuição de fiscalização aos partidos, coligações, candidatos, federações Ministério Público Eleitoral". O ministro asseverou que é atribuição das emissoras veicular nas suas programações via sinais de radiodifusão, mas não são obrigadas à transmissão via internet. Sobre as provas apresentadas pela campanha do presidente, o ministro assegurou: "No caso dos autos, conforme enfatizado, os autores nem sequer indicaram de forma precisa quais as emissoras estariam supostamente descumprindo a legislação eleitoral, limitando-se a coligir relatórios ou listagens de cunho absolutamente genérico e indeterminado". Conclui o ministro: "Não restam dúvidas de que os autores - que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha - apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias".
quarta-feira, 26 de outubro de 2022
RADAR JUDICIAL
SERVIDORES DO JUDICIÁRIO COM LULA
As federações Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados, Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e o Ministério Público da União e Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos da União, em posicionamento inédito, declararam apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no segundo turno da eleição. A carta foi divulgada na segunda-feira, 24/10, assinada pelos representantes das entidades enumeradas acima. O fundamento maior do apoio a Lula situa-se nas "ameaças à democracia, às instituições da República, à soberania nacional, ao patrimônio nacional, aos direitos alcançados pelos trabalhadores e às trabalhadoras brasileiras". Culpa o governo atual "pelo congelamento de dois anos dos salários e auxílios do funcionalismo público".
BOLSONARO VOLTA A QUESTIONAR SISTEMA ELEITORAL
O presidente Jair Bolsonaro, em entrevista ao podcaster americano Ben Shapiro, no domingo, 23/10, assegurou que os militares não poderiam "dar um selo de credibilidade" ao sistema eleitoral brasileiro por "vulnerabilidades" das urnas eletrônicas. Disse Bolsonaro: "Elas (as Forças Armadas) têm feito um papel atuante e muito bom nesse sentido (fiscalização das urnas). Contudo, eles me dizem que é impossível dar um selo de credibilidade, tendo em vista ainda as muitas vulnerabilidades que o sistema apresenta". O presidente, quando não mente, se contradiz: ele declarou que a fiscalização das urnas não é papel do Ministério da Defesa e ainda negou ter tido acesso a qualquer relatório sobre auditoria do processo eleitoral.
RECLAMAÇÃO EXIGE INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS
A 2ª Turma do STF negou seguimento a uma reclamação, porque não esgotou as instâncias ordinárias. Trata-se de reclamação constitucional, alegando desrespeito a entendimento do STF em recurso extraordinário com repercussão geral; foi negado seguimento à reclamação proposta por uma empresa de engenharia que visava anular condenação trabalhista, apesar de pendente recurso no Tribunal Superior do Trabalho. A empresa foi condenada por prática de terceirização ilícita em processo que aguarda julgamento de agravo interno no TST. O relator, ministro Edson Fachin, monocraticamente, negou seguimento à reclamação e o recurso proporciona condições para decisão do Plenário Virtual, suspensa a proclamação do resultado, já com maioria para ratificar a decisão de Fachin, face a pedido de vista do ministro Nunes Marques.
INCABÍVEL SEGURANÇA EM HONORÁRIOS
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu de Mandado de Segurança, no qual a Defensoria Pública estadual pedia fixação de honorários, face a serviços prestados a um réu que tinha condições de pagar pela defesa. Foi invocado o disposto no art. 5º, inc. II da Lei do Mandado de Segurança que assegura não admitir o writ discussão contra "decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo". Fundamentou também na Súmula 267 do STF estabelecendo que "não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".
IGREJA DISPENSA FIEIS
A Igreja Batista Renovada Moriá, com 19 templos em Fortaleza/CE, estabelece no art. 29 de suas regras: "Cremos que a igreja e seus membros não devem envolver-se em política - votando ou sendo votado". O pastor, todavia, prega: "Esclarecemos aos que em nosso meio querem votar em Bolsonaro qual é a nossa posição sobre o voto. Se não quiserem aceitar, devem procurar uma igreja como pensam". Diz mais: "Quem, porém, defender Lula, tem que sair sem conversa (...) Quem simpatiza com o petismo tem que nascer de novo e ser liberto das trevas. Sem isso, não deve ir para qualquer igreja".
SERVIDORES COM MASSAGEM
A Justiça Federal do Paraná liberou serviços de massagem relaxante nas cadeiras para as subseções judiciárias da 1ª instância em Curitiba, Ponta Grossa, Umuarama, Foz do Iguaçu, Londrina e Telêmaco Borba. Os servidores pagarão R$ 5,00 a R$ 19,00 por cada atendimento.
Salvador, 26 de outubro de 2022.
ADOÇÃO DE CÃES E GATOS: IPTU
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a prefeitura de Catanduva/SP questionou a Lei Municipal 6.278/22, que institui desconto de 5% sobre o IPTU para moradores que adotarem cães e gatos castrados e vacinados do centro de controle de zoonoses da cidade; na demanda, figura como réu o presidente da Câmara Municipal. Alega o prefeito que há clara violação à separação de Poderes, porque não se considerou o impacto financeiro e orçamentário nos cofres públicos. O caso foi definido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por unanimidade, julgou inconstitucional a lei, fundamentado, principalmente, na previsão do impacto financeiro e orçamentário que afronta a Constituição. Os desembargadores não reconheceram vício na iniciativa da lei, mas há afronta ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição. Escreveu o relator no voto: "Observa-se que, para que fosse concedido o desconto sobre o IPTU, seria preciso que a proposta legislativa fosse instruída com a estimativa do impacto financeiro e orçamentário que demonstrasse a consideração da perda de recursos pela lei orçamentária ou a adoção de medidas compensatórias a fim de garantir o aumento da receita por outra fonte, o que não ocorreu no caso em análise".
"NÃO ESTAMOS EM UMA SELVA"
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, no seu voto favorável à resolução do TSE sobre as fake news, no Plenário virtual, declarou que a norma "veio para preservar as condições de normalidade do pleito, eliminando os riscos sociais associados à desinformação, a partir da disseminação generalizada de notícias falsas, prejudicando a aceitação pacífica dos resultados, em manifesta lesão à soberania popular e à estabilidade do processo democrático". Disse mais o ministro: "A propagação generalizada de impressões falsas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania". O ministro finalizou sua manifestação, assegurando que "nós não estamos em uma selva".
TST ANULA ACORDO: ADVOGADA DE EMPREGADO É SOBRINHA DO PATRÃO
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST anulou acordo celebrado entre um vaqueiro de Pompéu/MG e o ex-patrão, um fazendeiro. O motivo da decisão foi que a advogada do vaqueiro é sobrinha do fazendeiro, causando fortes indícios de conchavo entre os parentes para prejudicar o empregado. Na Ação Rescisória, no TRT da 3ª Região, o vaqueiro alega que foi contratado em 2008 pela Fazenda Gameleira e dispensado em 2014; assegura que o dono da fazenda e sua sobrinha, advogada, simularam um processo na Vara do Trabalho de Pará de Minas, causando-lhe prejuízos, porque não recebeu os valores aos quais fazia jus. A advogada, no início, convenceu o trabalhador a assinar carteira de trabalho com início da atividade em 2011 e final em 2014, com pagamento de R$ 1.705,00 de verbas rescisórias.
PLANO DE SAÚDE NÃO PODE LIMITAR TRATAMENTO
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em apelação cível, da Comarca de Vinhedo/SP, sendo apelantes Laura Nascimento Penachio (menor) e Lilian Nascimento Penachio MEI (representando o menor), e como apelado Amil Assistência Médica Internacional S/A, reformou sentença de primeiro grau para condenar a operadora do plano de saúde a custear medicamento indicado para tratamento de dermatite atópica grave de uma criança. A família afirmou que "a dermatite crônica é de difícil tratamento e se manifesta através de coceiras intensas e persistentes, graves erupções cutâneas e problemas de pele que causam sucessivas infecções. O medicamento indicado para a menina tem registro junto à Anvisa, mas não está incluído no rol de procedimentos da ANS.
O desembargador Edson Luiz de Queiroz escreveu no voto: "Ora, se a doença tem cobertura contratual, os tratamentos e exames também terão e devem acompanhar a evolução das técnicas da medicina. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura". O relator assegurou que "as limitações contratuais podem abranger a rede de atendimento hospitalar e laboratorial e o tipo de acomodação, mas em nenhuma circunstância o tratamento que tenha por objetivo restabelecer a saúde do contratante".
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO N. 740, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Regulamenta a implantação do uso da Linguagem Simples no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
No art. 1º há o conceito de linguagem simples:
Art. 1º Implantar o uso da Linguagem Simples, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos atos de comunicação processual e comunicação verbal no atendimento às partes.
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/11488,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ESMERALDO SANTOS DE SA,Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 229.856-2, classe C, nível 33, Comarca de Senhor do Bonfim, entrância final,com fundamento noart. 3º, § 5º, I, e § 7°, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020,com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 33% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa(Art. 3º, § 7°, III, da EC 26/2020).
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/26352,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GILMAR DE QUEIROZ,Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 204.354-8, classe C, nível 34, Comarca de Camaçari, entrância final,com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 34% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.357/2009).
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/11574,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MAX EVANDRO CARNEIRO SILVA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro 802.178-3, classe C, nível 26, Comarca de Barreiras, entrância final,nos termos do art. 4°, § 2º, I,da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 26% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa(Art. 3º, § 7°, III, da EC 26/2020).
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo Administrativo TJ-ADM-2021/59830, e em cumprimento ao Acórdão do Conselho da Magistratura,
DECIDE
Demitir, a bem do serviço público, a servidora JEANE MARIA SILVA DE MELO, cadastro n. 225.452-2, Escrivã, Comarca de Paulo Afonso, entrância final, nos termos do Acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura, com fundamento no “art. 265, V, ‘b’, ‘e’, e ‘f’ combinado com o parágrafo único da Lei estadual n. 10.845/2007 e art. 192, XII combinado com o art. 176, X e XVI da Lei 6.677/1994”.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2022.
DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/10/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF