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quarta-feira, 26 de outubro de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO N. 740, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

Regulamenta a implantação do uso da Linguagem Simples no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 

No art. 1º há o conceito de linguagem simples: 

Art. 1º Implantar o uso da Linguagem Simples, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos atos de comunicação processual e comunicação verbal no atendimento às partes. 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/11488,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ESMERALDO SANTOS DE SA,Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 229.856-2, classe C, nível 33, Comarca de Senhor do Bonfim, entrância final,com fundamento noart. 3º, § 5º, I, e § 7°, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020,com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 33% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa(Art. 3º, § 7°, III, da EC 26/2020). 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/26352,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GILMAR DE QUEIROZ,Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 204.354-8, classe C, nível 34, Comarca de Camaçari, entrância final,com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 34% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.357/2009).

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/11574,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MAX EVANDRO CARNEIRO SILVA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro 802.178-3, classe C, nível 26, Comarca de Barreiras, entrância final,nos termos do art. 4°, § 2º, I,da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 26% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa(Art. 3º, § 7°, III, da EC 26/2020).

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo Administrativo TJ-ADM-2021/59830, e em cumprimento ao Acórdão do Conselho da Magistratura,

DECIDE

Demitir, a bem do serviço público, a servidora JEANE MARIA SILVA DE MELO, cadastro n. 225.452-2, Escrivã, Comarca de Paulo Afonso, entrância final, nos termos do Acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura, com fundamento no “art. 265, V, ‘b’, ‘e’, e ‘f’ combinado com o parágrafo único da Lei estadual n. 10.845/2007 e art. 192, XII combinado com o art. 176, X e XVI da Lei 6.677/1994”. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2022.

DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

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