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quarta-feira, 26 de outubro de 2022

ADOÇÃO DE CÃES E GATOS: IPTU

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a prefeitura de Catanduva/SP questionou a Lei Municipal 6.278/22, que institui desconto de 5% sobre o IPTU para moradores que adotarem cães e gatos castrados e vacinados do centro de controle de zoonoses da cidade; na demanda, figura como réu o presidente da Câmara Municipal. Alega o prefeito que há clara violação à separação de Poderes, porque não se considerou o impacto financeiro e orçamentário nos cofres públicos. O caso foi definido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por unanimidade, julgou inconstitucional a lei, fundamentado, principalmente, na previsão do impacto financeiro e orçamentário que afronta a Constituição. Os desembargadores não reconheceram vício na iniciativa da lei, mas há afronta ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição. Escreveu o relator no voto: "Observa-se que, para que fosse concedido o desconto sobre o IPTU, seria preciso que a proposta legislativa fosse instruída com a estimativa do impacto financeiro e orçamentário que demonstrasse a consideração da perda de recursos pela lei orçamentária ou a adoção de medidas compensatórias a fim de garantir o aumento da receita por outra fonte, o que não ocorreu no caso em análise".        



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