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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXV)

Depois da saída de Sergio Moro do Ministério da Justiça, a Polícia Federal passa por tempos difíceis, principalmente pela interferência do presidente Jair Bolsonaro na instituição; em função disto, alguns integrantes da corporação passaram a ser criticados pelos posicionamentos adotados de proteção ao presidente e a seus familiares. O desentendimento entre Bolsonaro e Moro deu-se exatamente pela indevida tentativa de manobrar a Polícia Federal, face aos crimes, vinculados à raspadinha, envolvendo os filhos e o próprio presidente no Rio de Janeiro. Pretendia, trocar o delegado da corporação e a resistência de Moro provocou sua saída; depois, houve alterações na chefia do Rio de Janeiro e de outros estados. Todavia, o inquérito que apura essa interferência tem sofrido sucessivos adiamentos, sem conclusão.

Entende o grupo de trabalho do presidenciável Sergio Moro, da necessidade de criação de varas especializadas para julgar os casos de corrupção; na forma como está, os corruptos não cumprem eventuais penas, porque o sistema não dispõe de meios para concluir o processo, como aconteceu com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que causou anulações pela ocorrência de prescrição e pela sobrevalorização de pequenos detalhes processuais, de muitas ações criminais. A decisão do STF foi inusitada, porque a Corte já tinha manifestado sobre as ações criminais em Habeas Corpus e em Reclamações, sem nunca ter aventado eventuais nulidades; e de uma hora para outra, junta esse julgamento de incompetência de processos que já tinham sido ratificados por acórdãos do Tribunal Regional Federal e pelo STJ, além, como se disse, de apreciações de incidentes pelo próprio STF. Juntou ainda a estapafúrdia suspeição depois que já se tinha julgada incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Outra preocupação dos juristas, que assessoram o presidenciável, é com o foro especial ou foro privilegiado que gozam os políticos. O "foro especial por prerrogativa de função" ou o foro privilegiado é um mecanismo processual que altera a competência penal sobre ações contra autoridades públicas enumeradas na Constituição Federal e outras leis. Mais claramente, a ação penal intentada contra o presidente da República, senador, deputado, magistrado, ministros e outros, será julgada por tribunais, diferentemente do que ocorre, quando a ação penal é contra o cidadão comum, que tem o juiz, para instruir e julgar e somente depois da sentença sobe o recurso para os tribunais superiores até chegar ao STF. Em nenhum país do mundo há tantas autoridades contempladas com essa excrescência, como no Brasil. Calcula-se que mais de 20 mil pessoas possuem o direito de serem processadas por tribunais em função dos cargos que ocupam.

Inserido também nos estudos, o cumprimento de pena após julgamento por um colegiado e não somente depois do trânsito em julgado da condenação, como é atualmente. O STF sempre admitiu a prisão após condenação em 2ª instância; isso só não ocorreu, no período de 2009 a 2016. E mais: entre 1940 e 1970, admitia-se a prisão já na denúncia, se a pena máxima fosse superior a 10 anos, de conformidade com o CPP de 1941. Em 1973 é que veio a denominada "Lei Fleury", delegado da ditadura, assegurando a liberdade até condenação em 2ª instância. Gritante casuísmo foi praticado pelo STF, quando o ministro Dias Toffoli, na presidência, pautou e foi mudada a definição, adotada dois anos antes. Registre-se que a apreciação das provas e dos fatos só podem ser analisadas nas duas primeiras instâncias, daí porque inexplicável a espera de decisão do STF, que aprecia somente matéria eminentemente de direito, sem adentrar para estudo das provas produzidas. Neste tema houve um vai-e-vem inexplicável. Durante os dois anos da ministra Cármen Lúcia a resistência dela impediu abusos de ministros, como Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que iniciaram verdadeira rebeldia à decisão de 2016, que definiu condenação e prisão após julgamento de 2º grau.

Enfim, venceu o casuísmo e a impunidade foi implantada a partir de 2019, enriquecendo o FEBEAJU.

                                                           Salvador, 3 de fevereiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

    



BOLSONARO NÃO ACEITARÁ RESULTADO, SE PERDER

A deputada Susan Wild, da Pensilvânia/EUA, comparou o governo de Jair Bolsonaro, no Brasil, com o de Donald Trump, nos Estados Unidos. A parlamentar levantou a possibilidade de Bolsonaro perder a eleição e não aceitar o resultado, tal como seu líder americano fez com a invasão do Capitólio. Disse Susan: "Bolsonaro, o presidente da 4ª maior democracia do mundo, o Brasil, provavelmente vai perder a eleição presidencial do ano que vem (sic), de acordo com pesquisas públicas". Adiante: "Porém, o presidente Bolsonaro afirmou que "Eu tenho três alternativas para o meu futuro: estar preso, estar morto ou a vitória. Ele fez afirmações sem fundamento de que o sistema de votação eletrônica do Brasil produz fraude de forma ampla. Apesar de ter vencido uma eleição presidencial em 2018 graças a esse mesmo sistema", expôs a deputada, em sessão da Comissão de Relações Exteriores.      



BOLSONARISTA OSVALDO EUSTÁQUIO É CONDENADO

O blogueiro bolsonarista, Osvaldo Eustáquio Filho, foi condenado pela prática do crime de difamação, quando afirmou, em abril/2020, que braço político, vinculado ao Psol, agiu com Adélio Bispo, na facada em Bolsonaro, em Montes Claros/MG, em 2018. Eustáquio, no portal Renews, assegurou que a legenda e o ex-deputado Jean Wyllys eram "mandantes do crime que tentou tirar a vida do presidente". Escreveu mais o bolsonarista: "Um braço político ligado ao Psol (e) a Jean Wyllys surge como forte indício de que Adélio não agiu sozinho". O juiz Telmo Zaions Zainko, do Paraná, escreveu na sentença: "Em nenhum momento é feita tal ilação, ao contrário, da leitura da íntegra do depoimento, o depoente menciona que ouviu "alguém" ter comentado sobre os deputados do Anexo 4 (da Câmara dos Deputados) e o ex-deputado Jean Wyllys, no sentido de (que) não seriam políticos inúteis". Osvaldo Eustáquio foi condenado na indenização de R$ 10 mil, multa de um salário mínimo e detenção de quatro meses e 20 dias. 

Eustáquio responde a inquéritos das fake news e das milícias digitais, tendo sido preso, mais de uma vez, por determinação do ministro Aleandre de Moraes, do STF. 



PREFEITO TEM MANDATO CASSADO

O Tribunal Regional Eleitoral manteve a cassação dos mandatos do prefeito, Jesulino Porto, e da vice, Marizete Gusmão, do município de Maiquinique/Ba; eles são acusados de abuso de poder econômico, consistente na realização de uma carreata, no dia 17 de outubro, com 320 carros e motos e distribuição gratuita de combustível em posto do prefeito. Em novembro, a juíza Giselle de Fátima Ribeiro proferiu sentença de cassação e suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa de R$ 10 mil, além da anulação de todos os votos consignados à chapa, do prefeito, candidato à reeleição e da vice, Marizete Gusmão.

A chapa do prefeito venceu seu único concorrente, Padre Reinaldo, com diferença de 396 votos.


 

 


PIAUÍ PODE PUBLICAR MATÉRIA ENVOLVENDO MELHEM

O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu da Justiça fluminense, responsável por censura à revista Piauí, no caso Marcius Melhem. A revista ficou proibida de publicar reportagem sobre desdobramentos de assédio sexual e moral contra funcionários da TV Globo, envolvendo o humorista Marcius Melhem, ex-diretor da TV Globo. O ministro escreveu na decisão que "a liberdade de imprensa, essencial ao Estado democrático de Direito, é valor em permanente afirmação e concretização"; adiante esclarece que "houve censura judicial contra reportagem jornalística de relevante interesse público". A manifestação suspensa originou-se da juíza Tula Corrêa de Mello, da 20º Vara Criminal da Justiça do Rio de Janeiro.



BOLSONARO GASTA MAIS QUE DILMA E TEMER

Levantamento mostrou que o presidente Jair Bolsonaro excedeu o limite de 11.8 milhões no cartão corporativo, somente no ano de 2021. Em função disso, o deputado Fabiano Contarato, no final de 2021, pediu ao Tribunal de Contas da União para apurar as despesas exageradas do presidente. Neste sentido, o Tribunal de Contas da União abriu investigação sobre "possíveis irregularidades na publicidade e nos gastos com Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF)". A apuração prende-se ao elevado gasto com o Cartão Corporativo da Presidência, alcançando o valor de R$ 29.6 milhões, 19% superior à soma das despesas dos governos Dilma e Michel Temer; Bolsonaro com três anos de governo, enquanto Dilma e Temer em quatro anos.   



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/2/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Prisões do DF: relatos denunciam sabão em pó para higiene dental e fezes em marmitas

Entre 2019 e 2021, Comissão de Defesa de Direitos Humanos da Câmara Legislativa recebeu 983 denúncias de violações a essas garantias no sistema prisional do DF. Na quarta-feira (2/2), grupo entregou à ONU documento com detalhes das acusações

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Bolsonaro cometeu crime, diz Polícia Federal

Órgão não pediu indiciamento, pois presidente tem foro

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

Justiça condena blogueiro bolsonarista por dizer que PSOL participou de facada em Bolsonaro

Sentença determina que Oswaldo Eustáquio pague R$ 10 mil ao partido por crime de difamação

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

APLB protesta por aumento de salários de professores

A manifestação foi organizada pela APLB-Sindicato, que representa os servidores da Educação e outras entidades

CORREIO DO POVO

Calor antecede chegada de frente fria ao RS nesta quinta

Pancadas isoladas de chuva devem ser registradas da tarde para a noite

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

Escenario

Cocaína envenenada: dudas, desconcierto y el horror de pensar en un narco exterminador

Desde el ajuste de cuentas entre bandas al error fatal. Las hipótesis sobre la droga de Puerta 8 tienen tan poca lógica como la secuencia de muertes.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Só Algarve e Açores não atingiram pico. Casos vão reduzir para 40 a 47 mil

Ontem era o dia de todas as contas, e estas revelaram que o país já passou pelo pico da onda gerada pela Ómicron, menos duas regiões. E as projeções são boas para a próxima semana.


SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO



ATOS DO PRESIDENTE


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 54, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais na Comarca de Muritiba, na período abaixo indicado.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/04483,
 
R E S O L V E
 
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, os prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Muritiba, no período de 31 de janeiro a 04 de fevereiro do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2022.
 
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 55, de 2 de fevereiro de 2022.
 

Suspende o trabalho presencial nas unidades do Fórum Rui Barbosa e do Anexo Orlando Gomes, na data que indica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa - Pres. Nº 01, de 13 de janeiro 2022, que estabelece as diretrizes necessárias e o protocolo para a realização da cerimônia de posse da Mesa Diretora do PJBA para o biênio 2022/2024, em observância às medidas de proteção e prevenção de transmissão de doenças virais respiratórias, seguindo as recomendações técnicas da diretoria de Assistência à Saúde; 

 

CONSIDERANDO que a cerimônia de posse da Mesa Diretora é ato solene, formal e ocorre bienalmente, na sede do Fórum Ruy Barbosa, na Comarca de Salvador; e

 

CONSIDERANDO o compromisso mantido pelo PJBA de preservação da saúde de magistrados e servidores, bem como do público em geral nas suas dependências, 

 

RESOLVE 

 

Art. 1º Suspender o trabalho presencial nas unidades judicantes e administrativas localizadas no Fórum Ruy Barbosa e no Anexo - Prédio Orlando Gomes, no dia 4 de fevereiro do ano em curso.

 

Parágrafo único. No dia mencionado no caput, os servidores deverão exercer as suas atividades em teletrabalho, sob fiscalização da chefia imediata, inclusive no que tange aos critérios de medição das atividades.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/48851,
 
RESOLVE
 
Rerratificar o Decreto Judiciário disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 16 de junho de 2011, para declarar que concedeu aposentadoria voluntária à servidora DALVY SILVEIRA E SILVA, cadastro n° 037.160-2, Oficiala do Registro de Imóveis, classe C, nível 36, Comarca de Vitória da Conquista, entrância intermediária, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional n° 47/2005, com efeito retroativo a 13 de junho de 2011, e proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); 51,00% de ATS (Lei nº 6.677/1994); e Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 2022.
 
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
 

DECRETO JUDICIÁRIO 

 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/46640,
 
RESOLVE 
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora DEBORAH ROCHA COSTA, cadastro 807.466-6, Digitadora, classe B, nível 21, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 28,00% de ATS (Lei nº 6.677/1994); e Abono Permanente (Lei nº 7.885/2001).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 2022. 
 
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
 

DECRETO JUDICIÁRIO

 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2018/05970,
 
RESOLVE
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DAS GRACAS REZENDE RIBEIRO CINTRA, Escrevente de Cartório, cadastro nº 800.555-9, classe C, nível 36, Comarca de Amargosa, entrância intermediária, nos termos do art. 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 38% de ATS (Lei nº 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, §7º, inc. III da ECE n.º 27/2021).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 2022. 
 
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
 

DECRETO JUDICIÁRIO 

 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/43137,
 
RESOLVE 
 
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PAULO CESAR DE SOUZA SANTOS, cadastro 206.457-0, Técnico de Nível Médio, classe C, nível 34, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal (Lei nº 4.967/1989); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); Abono Permanente (Lei nº 7.885/2001); e 36,00% de ATS (Lei nº 6.677/1994).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 2022. 
 
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
 

DECRETO JUDICIÁRIO 

 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/46262,
 
RESOLVE 
 
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor UBIRATAN DE VASCONCELOS TEIXEIRA, cadastro 800.373-4, Técnico de Nível Médio, classe C, nível 35, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 34,00% de ATS (Lei nº 6.677/1994); Abono Permanente (Lei nº 7.885/2001); e Vantagem Pessoal AFI (Lei nº 6.355/1991).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 2022. 
 
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
 

DECRETO JUDICIÁRIO 

 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/41086,
 
RESOLVE 
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora VERA LUCIA SANTOS ALVES, Subescrivã, cadastro 079.586-0, classe C, nível 36, Comarca de Amargosa, entrância intermediária, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 49,00% de ATS (Lei nº 6.677/1994); e Vantagem Pessoal AFI (Lei nº 11.919/2010).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 2022. 
 
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

BOLSONARO ALIOU-SE AO TELEGRAM

O Telegram definitivamente aliou-se ao presidente Jair Bolsonaro, que ele usa para divulgar suas ações no governo do país; com efeito, decisão do ministro Alexandre de Moraes, do TSE, proferida há seis meses não foi cumprida e o aplicativo simplesmente ignora, mantendo intacta a mensagem de Bolsonaro que diz "o sistema eleitoral foi invadido e, portanto,  é violável". Houve ofício do presidente, Roberto Barroso para definir atuação, visando as eleições deste ano, mas o diretor do aplicativo nunca apareceu nem justificou ausência. A sede do Telegram é em Dubai e seus proprietários jactam-se de não colaborar com autoridades, mesmo que seja através de decisões judiciais.  


CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 2/2/2022

Segundo o Ministério da Saúde foram registrados na data de hoje 893 óbitos, ontem 929 e 172.903 de novas contaminações, ontem 193.465. Desde o início da pandemia morreram 628.960 pessoas, registrados o total de 25.793.112 de casos, ontem 25.620.209. Recuperados 22.464.029 e em acompanhamento 2.700.123. Total de doses aplicadas 357.461.521, sendo 164.838.770, número do Ministério, porque ontem foram anotadas 165.010.490 com a primeira dose e 148.987.932, número do Ministério, porque ontem foram anotadas 151.836.281, com segunda ou dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 45 óbitos, ontem 37 e 6.331 novas contaminações, ontem 4.385; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 28.026; recuperadas 5.967 pessoas. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.374.028 de casos, recuperados 1.315.507 e 29.495 encontram-se ativos, ontem 29.176. Anotados 1.728.446 de casos descartados, e 307.786 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas o total de 11.165.478 pessoas com a primeira dose; 264.479 com a dose única e 9.527.861 com a segunda dose e 2.503.997 com a dose de reforço. Foram vacinadas 132.994 crianças, ontem 106.063.


MAGISTRADOS DA BAHIA AFASTADOS

A Corte Especial do STJ, em questão de ordem, em reunião hoje, por unanimidade, manteve afastados por mais um ano, desembargadores e juízes implicados na Operação Faroeste, em três ações penais. Continuam afastados os desembargadores José Olegário, Maria da Graça Osório, Maria do Socorro, Lígia Maria Ramos e Ilona Márcia Reis; está também afastada a juíza Marivalda Almeida. Eles respondem a ações penais pela prática dos crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de capitais, envolvendo além de magistrados, servidores do Tribunal de Justiça, advogados e produtores rurais. O relator, ministro Og Fernandes declarou que "não e recomendável permitir que reassumam as atividades, pois seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência no Tribunal de Justiça da Bahia."