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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXV)

Depois da saída de Sergio Moro do Ministério da Justiça, a Polícia Federal passa por tempos difíceis, principalmente pela interferência do presidente Jair Bolsonaro na instituição; em função disto, alguns integrantes da corporação passaram a ser criticados pelos posicionamentos adotados de proteção ao presidente e a seus familiares. O desentendimento entre Bolsonaro e Moro deu-se exatamente pela indevida tentativa de manobrar a Polícia Federal, face aos crimes, vinculados à raspadinha, envolvendo os filhos e o próprio presidente no Rio de Janeiro. Pretendia, trocar o delegado da corporação e a resistência de Moro provocou sua saída; depois, houve alterações na chefia do Rio de Janeiro e de outros estados. Todavia, o inquérito que apura essa interferência tem sofrido sucessivos adiamentos, sem conclusão.

Entende o grupo de trabalho do presidenciável Sergio Moro, da necessidade de criação de varas especializadas para julgar os casos de corrupção; na forma como está, os corruptos não cumprem eventuais penas, porque o sistema não dispõe de meios para concluir o processo, como aconteceu com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que causou anulações pela ocorrência de prescrição e pela sobrevalorização de pequenos detalhes processuais, de muitas ações criminais. A decisão do STF foi inusitada, porque a Corte já tinha manifestado sobre as ações criminais em Habeas Corpus e em Reclamações, sem nunca ter aventado eventuais nulidades; e de uma hora para outra, junta esse julgamento de incompetência de processos que já tinham sido ratificados por acórdãos do Tribunal Regional Federal e pelo STJ, além, como se disse, de apreciações de incidentes pelo próprio STF. Juntou ainda a estapafúrdia suspeição depois que já se tinha julgada incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Outra preocupação dos juristas, que assessoram o presidenciável, é com o foro especial ou foro privilegiado que gozam os políticos. O "foro especial por prerrogativa de função" ou o foro privilegiado é um mecanismo processual que altera a competência penal sobre ações contra autoridades públicas enumeradas na Constituição Federal e outras leis. Mais claramente, a ação penal intentada contra o presidente da República, senador, deputado, magistrado, ministros e outros, será julgada por tribunais, diferentemente do que ocorre, quando a ação penal é contra o cidadão comum, que tem o juiz, para instruir e julgar e somente depois da sentença sobe o recurso para os tribunais superiores até chegar ao STF. Em nenhum país do mundo há tantas autoridades contempladas com essa excrescência, como no Brasil. Calcula-se que mais de 20 mil pessoas possuem o direito de serem processadas por tribunais em função dos cargos que ocupam.

Inserido também nos estudos, o cumprimento de pena após julgamento por um colegiado e não somente depois do trânsito em julgado da condenação, como é atualmente. O STF sempre admitiu a prisão após condenação em 2ª instância; isso só não ocorreu, no período de 2009 a 2016. E mais: entre 1940 e 1970, admitia-se a prisão já na denúncia, se a pena máxima fosse superior a 10 anos, de conformidade com o CPP de 1941. Em 1973 é que veio a denominada "Lei Fleury", delegado da ditadura, assegurando a liberdade até condenação em 2ª instância. Gritante casuísmo foi praticado pelo STF, quando o ministro Dias Toffoli, na presidência, pautou e foi mudada a definição, adotada dois anos antes. Registre-se que a apreciação das provas e dos fatos só podem ser analisadas nas duas primeiras instâncias, daí porque inexplicável a espera de decisão do STF, que aprecia somente matéria eminentemente de direito, sem adentrar para estudo das provas produzidas. Neste tema houve um vai-e-vem inexplicável. Durante os dois anos da ministra Cármen Lúcia a resistência dela impediu abusos de ministros, como Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que iniciaram verdadeira rebeldia à decisão de 2016, que definiu condenação e prisão após julgamento de 2º grau.

Enfim, venceu o casuísmo e a impunidade foi implantada a partir de 2019, enriquecendo o FEBEAJU.

                                                           Salvador, 3 de fevereiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

    



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