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terça-feira, 18 de maio de 2021

FÉRIAS DE MAGISTRADOS E PROCURADORES: 30 OU 60 DIAS?

Tramitam na Câmara dos Deputados três propostas de emenda à Constituição, apensadas à PEC 280/2016, visando diminuir as férias dos magistrados e dos procuradores. O relator, deputado Fábio Trad, manifestou-se pela aceitação da proposição, apesar de reconhecer a necessidade de ajustes e para tanto requereu em final de março o texto para manifestação. A pandemia seria o motivo alegado pelos magistrados e pelos procuradores para adiamento da decisão sobre as propostas, mas o relator mostrou-se favorável à redução das férias. Nove associações estão mobilizadas contra as propostas do ministro Paulo Guedes, acerca dos servidores públicos.  

O relator prometeu marcar audiência pública para debater sobre reforma ampla da magistratura. Magistrados e procuradores afirmam que há "sofisma cerca da suposta ineficiência do Poder Judiciário e. do Ministério Público". Questionam sobre o recesso do Legislativo de 55 dias. O presidente da Câmara dos deputados assegura que as propostas deverão chegar ao Senado até o mês de julho. A reportagem é do jornal Folha de São Paulo.     




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 18/05/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

UM QUARTO DOS JOVENS DE 15 A 29 ANOS NÃO ESTUDA NEM TRABALHA
 
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

SENADOR PEDE À CPI QUEBRA DE SIGILO DE CARLOS BOLSONARO, FLIPE MARTINS E PAZUELLO
   
FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

JUÍZES E PROCURADORES CONSEGUEM ADIAR PEC QUE REDUZIRIA FÉRIAS DE 60 PARA 30 DIAS

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

BOLSONARO CRITICA ISOLAMENTO E DIZ QUE "TEM IDIOTAS QUE ATÉ HOJE FICAM EM CASA"

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

MORO REAFIRMA LEGALIDADE DA LAVA-JATO E CITA SENSACIONALISMO NAS MENSAGENS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

AVANZADA K EN LA JUSTICIA 
PROCURACIÓN: EL OFICIALISMO TIENE LOS VOTOS PARA SSCAR EL DICTAMEN Y VA POR EL QUÓRUM

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

AUTORIDADES ALERTAM PARA ALEGADO ASSASSINO EM SÉRIE DE HOMOSSEXUAIS NO BRASIL

BOLSONARO CONSEGUIU: O BRASIL É O PAÍS MAIS LETAL DO PLANETA

Com o titulo acima, saiu hoje, a matéria abaixo em O Antagonista: 

Dados da Universidade Johns Hopkins mostram que o Brasil superou a Itália em número de mortes de Covid por 100 mil habitantes

Bolsonaro conseguiu: o Brasil é o país mais letal do planeta

Foto: Marcos Corrêa/PR

Jair Bolsonaro conseguiu: o Brasil tornou-se o país mais letal do planeta.

Segundo os dados da Universidade Johns Hopkins, acabamos de superar a Itália em número de mortes de Covid por 100 mil habitantes: chegamos a 206,47 mortos, contra os 205,91 dos italianos.

Se considerarmos que a Itália tem 30% de seus habitantes com mais de 60 anos, e o Brasil apenas 14%, a mortalidade bolsonarista é ainda mais impressionante.

A CPI da Covid, que nesta semana interroga o pária Ernesto Araújo e o general obediente, Eduardo Pazuello, tem de esfregar esses números na cara dos bolsonaristas, mesmo que eles fiquem calados.

Ninguém matou tanto quanto eles.


ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspende os prazos processuais e as atividades presenciais na Comarca de Ribeira do Pombal, no período de 14 a 20 de maio/2021, mantendo o regime do teletrabalho. 



segunda-feira, 17 de maio de 2021

BEM DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL

Em parecer, a Procuradoria-geral da República, assegura que o direito à moradia deve prevalecer, protegendo o bem de família do fiador, no caso de locação comercial, a não ser que o contrato seja de fiança onerosa. Augusto Aras explica que a moradia é um direito fundamental, previsto na Constituição e em diversos tratados internacionais. Ademais, a Lei 8.009/1990 tornou impenhorável o imóvel residencial familiar. 

Trata-se de recurso extraordinário, no qual se discute a possibilidade de penhora de bem de família de fiador em contrato de aluguel comercial. O caso teve repercussão reconhecida pelo STF. Escreve o procurador: "A desproporcionalidade da penhora do bem familiar verificada no contrato de fiança gratuita deixa de subsistir, pois os envolvidos na avença anuíram e precificaram o risco, na lógica da livre iniciativa". 

Aras sugere a seguinte tese: "É impenhorável o bem de família de fiador em contrato de locação comercial, tendo em conta a prevalência do direito à moradia frente aos princípios da autonomia contratual e da livre iniciativa, salvo no caso de fiança onerosa".  


CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 17/05/2021

Segundo informações do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, , nas últimas 24 horas, foram registradas 786 mortes, ontem 1.036, pela covid-19. De ontem para hoje foram diagnosticadas 29.916 casos da doença, ontem 40.941. O total de óbitos é de 436.537, e de contaminados desde o início da pandemia é de 15.657.391. É o menor número de mortes registradas desde o dia 1º de março.

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 78 morte, ontem 63, e 1.917 novas contaminações, ontem 2.554; recuperados 2.476 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 19.972 óbitos, 957.267 de casos confirmados da doença, dos quais  são considerados recuperados 921.056e 16.239 encontram-se ativos. Foram descartados 1.239.831 casos e em investigação 209.520. Foram vacinados na Bahia 2.983.765 pessoas, das quais 1.376.578 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados. A taxa de ocupação dos leitos de UTIs subiu de 82%, ontem para 84% hoje.  

 



ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA É CONDENADO

O juiz Daniel Nunes Ricardo, da 1ª Vara do Trabalho de Sinop/MT, condenou um escritório de advocacia a pagar indenização de R$ 20 mil a uma estagiária por litigância de má-fé, em assédio moral. Na sentença escreveu o magistrado: "Registro que a sociedade brasileira é regida por uma Constituição que preza pela dignidade da pessoa humana, honra, e intimidade, sendo que nesse contexto é inadmissível que comportamentos como este ainda se repitam no ambiente laboral, notadamente num escritório de advocacia, e perpetrado por uma operadora do direito, ativa na seara trabalhista, a qual se presume consciente dos seus deveres legais de respeito e preservação da dignidade de seus colaboradores".  




BRASIL REVIRADO - ADENDOS

Com os títulos acima e as matérias abaixo, saiu na Coluna Esplanada, na Tribuna da Bahia, de hoje: 

Brasil Revirado

A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de condenação do jornalista Rubens Valente por citações ao ministro Gilmar Mendes (STF) no livro "Operação Banqueiro"- qu conta os bastidores da falecida Operação Satiagraha- mostra que há muita coisa de cabeça para baixo nesse País. 

Adendos

Numa breve memória sobre a operação, depreende-se do episódio supracitado que: Gilmar Mendes continua poderoso e inquestionável; O banqueiro Daniel Dantas está bilionário e livre; a Operação (com muitas provas) foi anulada pelo STJ; o delegado federal que a tocou está asilado na Suiça; o único condenado é um jornalista que contou o caso em um livro.

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXI)

Temos de retornar ao STF, pois ali saem as maiores contribuições para o FEBEAJU. 

Em junho/2011, assumindo o protagonismo que lhe tem sido próprio, o STJ anulou a Operação Satiagraha, desencadeada em 2004, pela Polícia Federal, sob fundamento de ilegalidades. Apressadamente, o CNJ arquivou dois processos contra o desembargador Fausto Martin De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acusado de descumprir decisões do STF. Em 2014, o ex-delegado Protógenes Queiroz recebeu o "prêmio" do STF de pena de 2 anos e 6 meses, pela sua atuação na Satiagraha; o pior para Queiroz é que ele foi expulso da Polícia Federal e investigado por prevaricação na Operação. Em 2015, o STF manteve o acórdão do STJ, anulando a Operação Satiagraha.

Pois bem. O banqueiro Daniel Dantas, investigado na Operação, temendo prisão, em 2008, sem nenhuma ameaça, como assegurou a Procuradoria, ingressou com Habeas Corpus preventivo, que terminou sendo transformado em liberatório, porque, posteriormente, ele foi preso. Quem decidiu o Habeas Corpus: o então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes; e qual o veredito monocrático: liberdade para Dantas.  

Aqui é que vem a participação do ministro Alexandre de Moraes, o mesmo que assumiu a função de delegado, de procurador e de juiz, no inquérito das fake news. No caso do jornalista Rubens Valente, a manifestação de Moraes é inusitada e nunca se viu igual. Valente escreveu e publicou, em 2014, o livro "Operação Banqueiro: as provas secretas da Operação Sariagraha". A obra do jornalista narra a prisão do banqueiro Daniel Dantas e sua liberdade, concedida pelo ministro "soltador oficial" do STF, Gilmar Mendes, em 2008. Aborrecido com as revelação do jornalista, o ministro ingressou com processo de indenização por danos morais contra Valente. Na primeira instância, onde há julgamentos mais justos, Mendes perdeu, mas recorreu e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença para condenar o jornalista na indenização de R$ 60 mil; o recurso para o STJ não teve efeito algum, porque foi mantido o acórdão do Tribunal.  

Rubens Valente acreditou no STF e recorreu; o processo caiu no gabinete do ministro Alexandre de Moraes que negou provimento ao recurso e ainda, é estarrecedor, mas é verdade, determinou que o jornalista teria a obrigação de incluir, em novas edições do livro, a defesa do ministro nos danos morais. O jornalista, em entrevista à CNN, declarou que Moraes "decretou a morte do livro"; assegura que não aceita editar seu livro, em coautoria com o ministro Gilmar Mendes, porque são muitas páginas que se determina sejam incluídas, adulterando o original da obra. Ressaltou que "não há paralelo na história do Supremo" . A Associação Brasileira de Jornalismo protestou, alegando que o STF busca "intimidar outros jornalistas que pretendam, no futuro, produzir reportagens mencionando ou discutindo decisões de seus ministros.  

Realmente a decisão estapafúrdia, como tem ocorrido nas Cortes superiores: o jornalista edita um livro e é obrigado a enxertar na sua obra manifestação de quem ele comentou? É dizer que o livro de Rubens Valente passou a ser de autoria também do "soltador oficial" do STF! 

O ministro ultrapassou o razoável! 

Salvador, 16 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


   


FACHIN AUTORIZA INVESTIGAÇÃO SOBRE TOFFOLI

O ministro Edson Fachin, do STF, não acatou manifestação da Procuradoria-geral da República e autorizou a Polícia Federal a continuar com as duas operações da Lava Jato do Rio, que causou o pedido de inquérito contra o ministro Dias Toffoli. A Polícia Federal alega que é necessária a apuração de crime de corrupção, referente à venda de decisões judicias, de conformidade com o acordo de colaboração do ex-governador Sérgio Cabral. A Polícia Federal, sustentada nos relatórios das Operações Calicute e Boca de Lobo, afirma que as acusações de Cabral indica que o ministro recebeu R$ 3 milhões para beneficiar o então prefeito de Volta Redonda,  Antônio Francisco Neto; informa que e-mails apreendidos na Calicute trata das reuniões do ex-secretário de Obras do Rio, Hudson Braga com José Luiz Solheiro. 

A Polícia, constatou, pelas conversas por aplicativo de celular entre Braga, responsável pela operação no pagamento a Toffoli, e Solheiro, intermediário entre o ex-governador e o ministro, através de sua mulher, advogada Roberta Rangel, repita-se constatou toda a negociação para compara da decisão que favoreceu o ex-prefeito. Registros, da Operação Boca de Lobo, registram, no celular, encontros do ex-governador Luiz Fernando Pezão com Solheiro e com o advogado Bruno Calfat, este defensor de Francisco Neto, no processo de cassação. Comprova-se também encontros do ex-governador com o ministro Toffoli. Outros relatórios comprovam venda de decisão que suspendeu a cassação da então prefeita de Bom Jesus de Itabapoana. A matéria é do jornal Folha de São Paulo



TRIBUNAL PAULISTA CONTINUARÁ COM TRABALHO REMOTO

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através de Resolução do Órgão Especial, estabelece a continuidade do trabalho de decisões e audiências no sistema remoto mesmo depois da covid-19; essa forma de atividade iniciou-se desde o mês de março/2020, com a disseminação do coronavírus. A programação do Tribunal, que tem 358 desembargadores, 2,2 mil juízes e 39,3 mil servidores, é que 50% dos magistrados e funcionários de 1ª instância e 70% de servidores administrativos da 2ª instância deverão atuar em casa. Para essa atividade os juízes trabalharão um ou dois dias por semana em casa, garantida a presença de um terço dos magistrados nos fóruns. É certo que o modelo de trabalho da Justiça paulista será seguido por outros tribunais do país. 

A Resolução deixa a opção para o magistrado que se obriga a permanecer na comarca durante o trabalho remoto e terá encontros virtuais com advogados e promotores. O Tribunal fixará a produtividade para quem escolher o trabalho remoto e descobriu que houve aumento de 2,5% na prolação de sentenças e 20,4% nos acórdãos, no primeiro trimestre do ano, comparado com o mesmo período de 2019. Além de todas as vantagens acima, houve significativa economia, vez que o Tribunal zerou o déficit orçamentário de 2019 e deixou de gastar R$ 250 milhões em 2020. Diante deste cenário, o Tribunal resolveu cancelar a construção de duas novas torres, destinadas a receber gabinetes de desembargadores, que implicaria no gasto de R$ 1,2 bilhão; haverá revisão do uso de 700 prédio próprios e alugados. 

A OAB/SP manifesta contrária à programação do teletrabalho, porque assegura que o Judiciário não pode fechar a porta à população carente. Diz o presidente da OAB: "A população não pode pagar a conta para participar de audiências pela internet". A outra dificuldade seria com as testemunhas e réus, através das ameaças e constrangimentos. A reportagem é do jornal Estadão.  




ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, "dispõe sobre a migração de processos digitais da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e da 10ª Vara Cível e Comercial de Salvador, que tramitam pelo Sistema E-Saj, para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico -PJe.   

Suspende a fluências dos prazos entre 17 e 25 de maio/2021, e as atividades presenciais nos fóruns das Comarcas de: 

1 Angical
2 Baianópolis
3 Barra
4 Barreiras
5 Bom Jesus da Lapa
6 Brotas de Macaúbas
7 Cocos
8 Coribe
9 Correntina
10 Cotegipe
11 Cristópolis
12 Formosa do Rio Preto
13 Ibotirama
14 Luís Eduardo Magalhães
15 Morpará
16 Oliveira dos Brejinhos
17 Paratinga
18 Riachão das Neves
19 Santa Maria da Vitória
20 Santa Rita de Cássia
21 Santana
22 São Desidério
23 Serra Dourada
24 Wanderley 

Concede aposentadoria voluntária à servidora ANA LÚCIA PEREIRA MAGALHÃES, Escrevente de Cartório da Comarca de Maracás;

à servidora JOSEFA MARIA DA SILVA, Subescrivã da Comarca de Salvador;

ao servidor MARCOS VINICIUS METZKER ALCÂNTARA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Caravelas;

aposentadoria por incapacidade permanente para a servidora MARIA CLARA DE SOUZA AQUINO, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador;

Rerratifica Decreto Judiciário da aposentadoria da servidora AMARILIS DIAS DA SILVA, Subescrivã da Comarca de Salvador.

Nomeia CLÁUDIA MACHADO DE ASSIS para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivã -, designando-a para ter exercício na 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Salvador; 

nomeia RENATA GUIMARÃES PRAZERES para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivã -,  designando-a para ter exercício na 12ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Camaçari; 

nomeia MARINA EIRADO PEREIRA para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivã -,  designando-a para ter exercício na Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Dias D'Ávila.