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segunda-feira, 17 de maio de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXI)

Temos de retornar ao STF, pois ali saem as maiores contribuições para o FEBEAJU. 

Em junho/2011, assumindo o protagonismo que lhe tem sido próprio, o STJ anulou a Operação Satiagraha, desencadeada em 2004, pela Polícia Federal, sob fundamento de ilegalidades. Apressadamente, o CNJ arquivou dois processos contra o desembargador Fausto Martin De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acusado de descumprir decisões do STF. Em 2014, o ex-delegado Protógenes Queiroz recebeu o "prêmio" do STF de pena de 2 anos e 6 meses, pela sua atuação na Satiagraha; o pior para Queiroz é que ele foi expulso da Polícia Federal e investigado por prevaricação na Operação. Em 2015, o STF manteve o acórdão do STJ, anulando a Operação Satiagraha.

Pois bem. O banqueiro Daniel Dantas, investigado na Operação, temendo prisão, em 2008, sem nenhuma ameaça, como assegurou a Procuradoria, ingressou com Habeas Corpus preventivo, que terminou sendo transformado em liberatório, porque, posteriormente, ele foi preso. Quem decidiu o Habeas Corpus: o então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes; e qual o veredito monocrático: liberdade para Dantas.  

Aqui é que vem a participação do ministro Alexandre de Moraes, o mesmo que assumiu a função de delegado, de procurador e de juiz, no inquérito das fake news. No caso do jornalista Rubens Valente, a manifestação de Moraes é inusitada e nunca se viu igual. Valente escreveu e publicou, em 2014, o livro "Operação Banqueiro: as provas secretas da Operação Sariagraha". A obra do jornalista narra a prisão do banqueiro Daniel Dantas e sua liberdade, concedida pelo ministro "soltador oficial" do STF, Gilmar Mendes, em 2008. Aborrecido com as revelação do jornalista, o ministro ingressou com processo de indenização por danos morais contra Valente. Na primeira instância, onde há julgamentos mais justos, Mendes perdeu, mas recorreu e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença para condenar o jornalista na indenização de R$ 60 mil; o recurso para o STJ não teve efeito algum, porque foi mantido o acórdão do Tribunal.  

Rubens Valente acreditou no STF e recorreu; o processo caiu no gabinete do ministro Alexandre de Moraes que negou provimento ao recurso e ainda, é estarrecedor, mas é verdade, determinou que o jornalista teria a obrigação de incluir, em novas edições do livro, a defesa do ministro nos danos morais. O jornalista, em entrevista à CNN, declarou que Moraes "decretou a morte do livro"; assegura que não aceita editar seu livro, em coautoria com o ministro Gilmar Mendes, porque são muitas páginas que se determina sejam incluídas, adulterando o original da obra. Ressaltou que "não há paralelo na história do Supremo" . A Associação Brasileira de Jornalismo protestou, alegando que o STF busca "intimidar outros jornalistas que pretendam, no futuro, produzir reportagens mencionando ou discutindo decisões de seus ministros.  

Realmente a decisão estapafúrdia, como tem ocorrido nas Cortes superiores: o jornalista edita um livro e é obrigado a enxertar na sua obra manifestação de quem ele comentou? É dizer que o livro de Rubens Valente passou a ser de autoria também do "soltador oficial" do STF! 

O ministro ultrapassou o razoável! 

Salvador, 16 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


   


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