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sexta-feira, 7 de maio de 2021
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XIII)
NÃO INCIDE ICMS
Luizzi Indústria e Comércio de Sofás Ltda impetrou Mandado de Segurança contra o Delegado Regional Tributário de Araraquara/SP e o juiz Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar para afastar incidência de ICMS em transporte de mercadoria entre a matriz e a filial, sob entendimento de que o simples deslocamento do produto não constitui fato gerador. Invocou a Súmula 166 do STJ e precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e escreveu o magistrado na decisão: "Nessa trilha, há que se dizer que a verossimilhança das alegações decorre da argumentação lançada na inicial, pois a impetrante afirma que tem transferido seus produtos entre os próprios estabelecimentos comerciais (matriz e filial), sem a ocorrência da venda dos bens".
EX-PRESIDENTE É LIBERADO
O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, revogou prisão preventiva, datada de junho/2017, transformada em prisão domiciliar, em março/2020, do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Na decisão o magistrado escreveu: "Passado mais de um ano de sua prisão domiciliar, constato não haver mais necessidade de manutenção de sua prisão domiciliar, notadamente, pelo tempo em que a medida constritiva foi determinada, em razão de não se ter notícia do descumprimento das obrigações impostas (art. 312, § 1º, do CPP), e, também, pela demora em se marcar o julgamento da apelação já interposta em favor do requerente". A prisão do ex-deputado aconteceu na Operação denominada "Sepsis", onde ele é acusado de desvios na Caixa Econômica Federal.
SALÁRIO-ESPOSA É INCONSTITUCIONAL
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional dispositivo de lei do município de Bebedouro/SP que criou salário-esposa para os servidores públicos cujas esposas ou companheiras não exercem atividade remunerada. O desembargador Moacir Peres, relator, escreveu no voto: "Nos termos em que foi criada, a gratificação deixa de atender ao interesse público e às exigências do serviço posto que pretende remunerar simples condição familiar do servidor, decorrente de escolha pessoal e privada. Além disso, necessário ressaltar que o dispositivo legal impugnado ofende a eficiência, a razoabilidade e a moralidade administrativa, previstas no artigo 111 da Constituição Estadual". Ressaltou que a Constituição Federal proíbe expressamente a diferença de salários por motivos de sexo.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 07/05/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
quinta-feira, 6 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 06/05/2021
JUIZ ABSOLVE TEMER, CUNHA, GEDDEL E OUTROS
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Michel Temer, o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha e o ex-ministro Gecdel Vieira Lima, além de outros réus no processo do Quadrilhão do MDB. Escreveu o magistrado na sentença: "Esse procedimento evidencia, a um só tempo, abuso do direito de acusar e ausência de justa causa para a acusação. É que, ao somar às irrogações genéricas contidas na denúncia uma quantidade indiscriminada e invencível de documentos, o Ministério Público Federal impede possam os Denunciados contraditar os fatos e as provas que lhes dão supedâneo". Assegura que a peça acusatória "não descreve fatos caracterizadores do ilícito que aponta" e "a denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política".
A denúncia foi apresentada em 2017 pelo então Procurador-geral da República, Rodrigo Janto, e nessa leva, o magistrado absolveu os ex-deputados Henrique Eduardo Alves e Rodrigo da Rocha Loures, os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo, João Baptista Lima Filho, o empresário José Yunes, o corretor Lúcio Funaro, Sidney Noberto Szabo e Altair Alves Pinto.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XII)
Aqui já percorremos os gabinetes de quase todos os ministros, alguns por mais de uma vez, até chegarmos à presidência da Corte. O ministro Luiz Fux, em antecipação de tutela numa ação ordinária, de 2014, requerida por oito juízes federais, pedindo auxílio moradia, atendeu-lhes à solicitação. Imediatamente, a Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, requereu extensão da vantagem para os juizes que ainda não gozavam desse "direito" e foi assegurada a todos os magistrados o auxílio moradia no valor de R$ 4.377,73, mesmo para aqueles juízes que tinham imóvel na comarca ontem trabalhavam e também para marido e esposa, trabalhando na mesma localidade; esse valor representava 15% da remuneração dos juízes. A decisão foi bastante questionada pela sua ilegalidade e inconstitucionalidade, e pela usurpação do poder do colegiado e do próprio Legislativo; o certo é que a liminar do ministro continuou em vigência até a celebração de acordo com o então presidente Michel Temer, que conferiu aos magistrados aumento em valor equivalente àquele do auxílio; só depois é que Fux liberou o processo com sua decisão de auxílio moradia.
O FEBEAJU passou pela presidência, mas continua na Corte e deixará para percorrer outros tribunais, porque são muitas as besteiras que circulam no Judiciário.
BARROSO QUESTIONA VOTO IMPRESSO
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, declarou que o voto impresso, defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, vai "criar o caos no sistema que funciona muitíssimo bem". Afirmou o ministro: "O voto impresso vai permitir que cada candidato que queira questionar o resultado peça a conferência dos votos. Vai contratar os melhores advogados eleitorais do país para buscar uma nulidade, alguma inconsistência e vai questionar oficialmente o resultado das eleições". Será algo semelhante ao que ocorre com a lei processual penal que, usada pelos ministros, permite anular sentença, acórdão, mesmo depois de transitados em julgado. Enfim, será uma bagunça, semelhante a que o ex-presidente Donald Trump armou nos Estados Unidos, que até hoje alega fraude, sem comprovação alguma. Aliás, Bolsonaro copia o caminho de Trump e chegou a mandar um dos filhos para acompanhar o pleito em novembro/2020.
OAB EM DEFESA DO CONSUMIDOR
A Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional realizará no dia 31 de maio, a partir das 19.00h, evento virtual para lançamento da campanha "Acesso Pleno à Justiça - OAB em Defesa da Liberdade do Consumidor; nessa reunião, com transmissão em tempo real pelo canal da entidade no YouTube, haverá a participação de especialistas, representando entidades de defesa do consumidor, além de ministros de cortes superiores e dirigentes da Ordem. Para participar não haverá necessidade de inscrição, bastando acessar ao canal.
A OAB visa alertar os consumidores sobre as ameaças de pleno acesso à Justiça, direito e garantia fundamental de todos os cidadãos. A presidente da Comissão, bela. Marié Miranda, destaca a importância do evento em defesa do consumidor.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 06/05/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados no DJE de hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concedeu aposentadorias voluntárias aos servidores: DILZA FERREIRA DE JESUS DA SILVA, Escrevente de Cartório da Comarca de Mutuípe; MARCUS MOREIRA SEIXAS, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador.
Rerratificou Decreto Judiciário da aposentadoria voluntária do servidor HILDEBERTO MAIA DA SILVA JÚNIOR.