O desembargador Eserval Rocha foi homenageado ontem, com moção de congratulações, aprovada por unanimidade, pelo plenário do Tribunal de Justiça da Bahia pelos 40 anos de magistratura. A desembargadora Ivone Bessa, autora da proposta, discorreu sobre a carreira do homenageado, nesses 40 anos, iniciada, na comarca de Santana, oeste da Bahia, em 1981, até chegar à presidência da Corte, no biênio 2014/2015.
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quinta-feira, 29 de abril de 2021
quarta-feira, 28 de abril de 2021
CUNHA BENEFICIADO PELO TRÂNSITO EM JULGADO
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu, hoje, Habeas Corpus para revogar a prisão de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, possibilitando desta forma a retirada da tornozeleira eletrônica que ele continua usando. Cunha está preso desde outubro/2016, condenado pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O fato de não ter transitado em julgado permite ao deputado ficar em liberdade até a última condenação que ninguém sabe em que ano vai ocorrer. O passaporte de Cunha não foi liberado e a votação foi unânime.
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 28/04/2021
A CHICANA É O RECURSO DA MODA
Chicana é termo usado no meio jurídico para definir trapalhadas, confusões num processo judicial, de nenhuma relevância, mas com o objetivo de retardar o andamento e julgamento da ação judicial. Induvidosamente, as divergências entre juristas, advogados é corriqueira, porque as leis comportam interpretações diversas, pela própria valoração dos princípios jurídicos. No âmbito acadêmico ou científico, o parecer jurídico é relevante para a própria interpretação sistemática e evolutiva do direito. O incompreensível e que ganha terreno, principalmente nas grandes lides judiciárias, envolvendo personagens de projeção, são as interpretações originadas de convicções político-partidárias ou ideológicas, buscadas na conveniência e no interesse pessoal de cada intérprete.
O chicanista, que prolifera nos fóruns, através principalmente dos renomados escritórios de advocacia na defesa de políticos e de empresários corruptos, difere bastante do advogado, pois enquanto este sustenta argumentos de interesse de seu cliente com motivações que entende justas, respeitando os fundamentos da ética, o chicanista não se submete a qualquer princípio e embrenha pelo terreno do ilícito, sem se ater a nada que não seja suas composturas, plenas de incoerências. O objetivo maior do chicanista é perturbar a movimentação do processo, através de artimanhas que dificulta o trabalho do juiz. Escrevemos em "Processo sem Autos. A Oralidade no Processo": "Neste terceiro milênio, já não se justifica a postura milenar e retrógrada do juiz que entende processo nos estritos limites da instrumentalidade, sem busca da efetividade da justiça e com apego às filigranas processuais; só assim, a Justiça se aproximará do jurisdicionado, sem afastar da lei".
O chicanista não se conforma com a rejeição a um embargos declaratórios e insiste com este expediente algumas vezes; a paciência do julgador, neste caso, não aplicando multa, é censurável. No mesmo abuso, insere-se os agravos de instrumento regimental e por aí vai. Agora, os advogados tidos como conceituados passaram a abusar do sagrado Habeas Corpus e, no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atreveram a protocolar mais de 400 Habeas Corpus no STJ; há uma banalização muito grande, desfigurando o sentido do Habeas Corpus.
A "compreensão" do ministro Gilmar Mendes é muito grande para suspeitar a imparcialidade de juiz e de desembargador através deste instrumento de grande valia para a liberdade do cidadão!
Salvador, 28 de abril de 2021.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (V)
O Ministro vai para o rol do FEBEAJU, mercê da participação com então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, no inquérito dos atos antidemocráticos; acontece que o presidente nomeou Moraes, sem sorteio, para investigar, instruir, denunciar e julgar, intrometendo nas atribuições específicas da Polícia e do Ministério Público; ele aceitou e tomou providências que não eram de sua competência. Aliás, a Procuradoria-geral da República determinou arquivamento das investigação no combate aos ataques perpetrados pelos bolsonaristas contra os ministros e o prédio da Corte. O ministro rejeitou a manifestação da Procuradora e continuou no comando do inquérito. Até o colega de Moraes, ministro Marco Aurélio, declarou contra: "O titular de uma possível ação penal é o MPF. Se ele entende que não há elementos sequer para investigar, muito menos terá para propor ação penal". E concluiu: "Essa tem sido a tradição do tribunal".
Moraes foi além e, na intenção de agradar ao então presidente Toffoli, determinou censura à revista Crusoé e ao site O Antagonista. A incriminação foi reformada, mas as investigações prosseguem e já causaram mandados de busca e apreensão além da prisão de apoiadores do presidente e outras ações.
Não se esperava tamanha barbaridade do ministro, principalmente, quando se sabe que Moraes é constitucionalista; todavia, os títulos desses profissionais nada valem, quando lhes são submetidos processos com viés ideológico.
Alexandre de Moraes ingressou na referência dos ministros que praticaram besteiras e por isso foi-lhe conferido um lugar no FEBEAJU; pode ter maior besteira do que um ministro desempenhar a função de delegado, de promotor e de juiz? Pois é o encargo do ministro neste escabroso processo de apuração de atos antidemocráticos.
Salvador, 28 de abril de 2021.
MARTINS FAZ DE TUDO PARA SER MINISTRO
O presidente Jair Bolsonaro prometeu nomear André Mendonça para ocupar a vaga com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio. O presidente fez a declaração em reunião com o pastor Malafaia; é que no governo a qualificação para ser ministro do STF é ser evangélico. Acontece que a disputa está dura com outro evangélio, Humberto Martins, presidente do STF. Aliás, um colega de Martins declarou que ele "começou a rodar a bolsinha e ficou ruim". Tem mais: "A caneta do presidente do STJ não tem visibilidade, mas faz muita coisa (...). Dizem no tribunal que ele está fazendo o que é necessário para poder agradar e se viabilizar".
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itajuípe.
Em Ato Conjunto, o Tribunal de Justiça publica Edital do processo seletivo de REMOÇÃO dos servidores, pelo critério de antiguidade, para movimentação e preenchimento dos claros de lotação na lista das Comarcas que enumera.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/04/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
BOLSONARO REEDITA MP QUE PERMITE CORTE DE ATÉ 70% EM SALÁRIO
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
terça-feira, 27 de abril de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 27/04/2021
ORGÃO ESPECIAL: 66 DESEMBARGADORES
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (IV)
Para mudar de personagem e dá um breve descanso ao ministro Ricardo Lewandowski, vamos trazer para nosso FEBEAJU o ministro Edson Fachin, que também subiu à Corte por obra e graça da ex-presidente Dilma Roussef, PT. O ministro encarregou-se de embaralhar o cenário político com a decisão de anular os processos que tramitavam na 13ª Vara Federal de Curitiba, depois de sentença e acórdãos do Tribunal Regional Federal e do STJ.
Mas o ministro vai entrar no FEBEAJU, não por esse motivo, apesar de também ser de caráter político o escorregão. Pois, atentem para o absurdo criado por Fachin; quando se discutia, no TSE, sobre a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em meados de 2018, o ministro Fachin, membro daquela Corte, manifestou-se pelo registro da candidatura de Lula. Não duvidem sobre a motivação: Fachin fundamentou sua decisão em parecer do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Este Comitê é de Direitos Humanos e funciona apenas para assessorar órgãos da ONU. Fachin não teve ninguém para acompanhar-lhe com esse insólito posicionamento, manifestado por dois dos 18 membros do Comitê, que não são juízes; o ministro sustentando seu voto num parecer de um órgão eminentemente administrativo da ONU, sem competência alguma de ordem jurisdicional, ainda mais nos assuntos internos de outro país, votou pelo registro da candidatura do ex-presidente, entendendo que o tal do parecer obriga a Justiça Eleitoral a registrar a candidatura de Lula.
Ministro, V. Excia. confessou profundo desconhecedor do direito internacional e das mais comezinhas normas do direito brasileiro; julgou considerando somente o viés ideológico, para agradar quem lhe indicou para o STF.
Não se esperava tamanha infantilidade ou maldade de um ministro do STF. E esta criancice leva-lhe para figurar na galeria dos autores de bobagens que inundam o Judiciário; no FEBEAJU.
Salvador, 27 de abril de 2021.
MANCHETES EM ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/04/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
BOLSONARO PEDE MOBILIZAÇÃO CONTRA LOCKDOWN
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ