Ricardo Tadeu Marques da Fonseca perdeu a vista, quando tinha 23 anos e cursava o 3º ano de Direito na Faculdade do Largo São Francisco, na Universidade de São Paulo. Com ajuda dos colegas que gravavam livros em fitas cassete diplomou-se, com louvor. Cursou doutorado na Universidade Federal do Paraná, em 2002; contratou duas ledoras para conhecer as obras que necessitava, a exemplo de Max Webber, Karl Marx, Montesquieu e outros. Concluiu o curso de Direito e tentou concurso público, tendo sido desclassificado em vários certames, nas entrevistas, por preconceito. Não desanimou e, em 1990, foi aprovado em concurso para juiz no Tribunal Regional de São Paulo, mas foi desclassificado, sob o fundamento de que cego não poderia ser juiz; o TRT era presidido pelo juiz Nicolau dos Santos Neto, o “Lalau”, que perdeu o cargo e foi preso posteriormente.
Privado de muitas noites de sono, mas prosseguiu na luta e fez concurso para o Ministério Público do Trabalho, aprovado em 1991, em sexto lugar, com mais de 4.5 concorrentes. De promotor foi a procurador. Em 2002, mudou-se para Curitiba, onde fez doutorado na Universidade Federal do Paraná. Foi professor convidado na Pontifícia Universidade Católica do Paraná e no Centro Universitário Curitiba em cursos de pós-graduação. Em 2006, participou do grupo que redigiu a convenção internacional sobre o direito da pessoa com deficiência, na Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque.
Permaneceu por 18 anos no Ministério Público do Trabalho até que foi escolhido em lista tríplice para integrar o Tribunal Regional do Trabalho, no Paraná. Nas sessões do Tribunal, uma funcionária menciona as palavras-chave e lhe oferece condições para julgamento. “Ela é meu olho nas sessões”. Dizia também que sua situação era semelhante a um “tradutor juramentado”.
O magistrado tem funcionários que leem os processos e ele dita as decisões. Fonseca diz que “a literatura em braile é muito limitada e é pouco operoso para quem lida com processos. Ajuda mais para a alfabetização de jovens cegos. Cada pessoa com deficiência desenvolve o seu método”. O desembargador julga em média 400 processos por mês.
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domingo, 29 de julho de 2018
sábado, 28 de julho de 2018
BEM DE FAMÍLIA: IMPENHORÁVEL
Um imóvel, em Curitiba, avaliado em R$ 15 milhões, com área de 5.470 m2 e a residência neste mesmo imóvel com 1.226 m2, com churrasqueira esportiva foi penhorado e era usado como sede de uma empresa imobiliária e como moradia dos proprietários. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a penhora, de conformidade com decisão do juiz do 1º grau, sob o fundamento de que a proteção do bem de família suntuoso não pode prevalecer em detrimento do crédito alimentar trabalhista. Assegurou o TRT: “O valor do imóvel é excessivo, e os executados podem adquirir outro imóvel com o valor remanescente da hasta pública".
Esse entretanto não foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao desconstituir a penhora. Os ministros dizem que o elevado valor do imóvel não afasta a proteção legal da impenhorabilidade do bem de família prevista na Constituição. A ministra Dora Maria da Costa, relatora, afirmou que há registro do Tribunal Regional de que o imóvel consiste na única residência dos donos e nela residem também um filho, dois netos e quatro bisnetos. Destacou a ministra que o bem de família tem evoluído e é previsto na Constituição, art. 6º como direito social e garantia fundamental do cidadão. Ademais, a Lei n. 8.009/1990 estabelece que “considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso para anular a penhora.
CRISE PROVOCA PARCELAMENTO DE SALÁRIO DE SERVIDOR
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar, indeferida pelo juízo de 1º grau; o Sindicato recorreu ao Tribunal de Justiça com Agravo de Instrumento e a desembargadora relatora concedeu a liminar para que haja pagamento integral do salário no quinto dia últil do mês, como de costume, sob pena de ferimento aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana.
O Estado de Minas Gerais ajuizou Medida Cautelar na Suspensão Provisória, no STF, alegando que a decisão no Agravo contraria jurisprudência do Tribunal de Justiça mineiro e dos Tribunais Superiores, que autorizam o escalonamento; enunciou o crescimento dos gastos com pessoal que não acompanhou a receita do Estado, motivando o escalonamento. O feito foi distribuído para o ministro Dias Toffoli.
Na condição de relator, Toffoli diz que há matéria constitucional a ser definida, daí a competência da Corte. Afirma a necessidade de resguardo à ordem pública e ratifica o entendimento de que o STF "têm reconhecido que a situação de agravamento da crise econômica autoriza a tomada de medidas excepcionais, para a superação desse quadro adverso, dentre os quais avultam o escalonamento no pagamento dos salários dos servidores públicos, tal como efetuado, no caso, pelo recorrente”.
JUSTIÇA NEGA DIVÓRCIO
Hugh Owens, de 80 anos, recusou-se em assinar o divórcio com sua esposa, Tini Owens, 68 anos. A mulher ingressou, no condado de Worcestershire, onde residem, com ação de divórcio, mas foi rejeitado seu pedido, provocando recurso para a Suprema Corte do Reino Unido que manteve a decisão inicial e negou o requerimento de divórcio. Com essa decisão, Tini terá de conviver com o marido até o ano de 2022. De nada valeu a alegação de que o matrimônio acabou e impossível a reconciliação.
A legislação do Reino Unido não permite o divórcio sem motivação. Possível se provado adultério, comportamento "desarrazoado”, ou seja, incoerente ou abandono; afora essas condições somente haverá autorização judicial para o divórcio se o marido consentir ou depois de cinco anos de separados.
No caso de Hugh e Tini, a presidente da Suprema Corte, Brenda Hale, disse que considera o caso "perturbador”, mas alegou que não cabe aos juízes "mudar a lei”.
ANAMAGES PEDE AUMENTO NO STF
A ANAMAGES ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, requerendo ao STF que declare a omissão do Legislativo, porque não discutiu projetos de lei que tratam do aumento anual dos salários dos ministros do STF. A entidade diz que a omissão remonta ao dia 1º de janeiro de 2016 e afeta toda a magistratura, sobretudo os aposentados que não percebem o auxílio-moradia, considerado integrante do salário.
A ANAMAGES afirma que, após a Emenda Constitucional n. 41/03, passou a ser competência do STF a iniciativa para projeto de lei de revisão geral anual dos subsídios de ministros, já reconhecido pela Corte. Informa que os Projetos de Lei n. 2.646/15 e 27/2016 visam obter a revisão do subsídio dos ministros para o valor de R$ 39.293,38, a contar do dia 1º de janeiro de 2016, há três anos paralisados. O feito foi distribuído para o ministro Edson Fachin.
FÓRUNS ESTÃO NA MIRA DO PCC
A Polícia Civil de São Paulo, através de interceptações telefônicas, suspeita que integrantes da facção criminosa PCC planejam atacar fóruns do país em busca de armas apreendidas pela Justiça. Descobriu-se que os chefões do crime, presos em Venceslau/SP, determinaram levantamento sobre a localização dos fóruns e dos estoques de armas.
A Polícia diz que tais ataques podem ocorrer a qualquer momento, semelhante ao que já se registrou nos fóruns de Guarujá e Diadema/SP, quando foram roubadas 566 armas. Depois desses roubos, o Tribunal de Justiça de São Paulo tomou medidas de segurança, a exemplo de não mais receber e guardar armas em seus prédios, porquanto logo "após a perícia (pela polícia), são remetidas para destruição ou para equipar as forças de segurança.
As informações são do jornal Folha de São Paulo.
sexta-feira, 27 de julho de 2018
MENOS SERVIDORES (3)
Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 27/07, concedem aposentadorias voluntária aos servidores abaixo:
ANA CÉLIA GUERRA CERQUEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Jequié. Proventos de R$ 8.130,92.
SIOMARIA BACELAR COSTA, Escrivã da Comarca de Feira de Sanana. Proventos de R$ 23.026,46.
VERÔNICA MOREIRA CALDAS BRAGA, Técnica de Nível Superior, da Coamrca de Salvador. Proventos de R$ 30.804,03.
Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.
TOFFOLI SUSPENDE LIMINAR E PREVIDÊNCIA VOLTA A 14%
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o aumento da contribuição previdenciária dos servidores estaduais, decretada pelo governador Luiz Fernando Pezão de 14%; assim a alíquota voltou para o percentual anterior de 11%. Sob o fundamento de que a decisão desrespeitou ordem do ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de paralisar todos os processos no Brasil, que tratem do assunto, o ministro Dias Toffoli suspendeu a tutela concedida pelo Tribunal do Rio até o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário que discute a questão, retornando o percentual de 14%.
A repercussão geral reconhecida possibilitará ao STF analisar a constitucionalidade do aumento das alíquotas de contribuição previdenciária do funcionalismo estadual por meio de lei local. A alíquota de 14% foi definida pela Lei n. 7.606/2017 que alterou a Lei n. 3.189/1999. O Órgão Especial entendeu que a decisão de Barroso não impedia a manifestação nas quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade, movidas pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Rio de Janeiro, pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação, pelo Sindicato do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro.
CNT QUESTIONA BACENJUD
O CNT ingressou com ADI no STF, pedindo medida cautelar, para suspender os efeitos do art. 3º, inc. XIX, da Instrução Normativa n. 39/2016 do TST que determina aplicação do art. 854 do CPC/2015, autorizando o juiz a bloquear ativos financeiros em nome do devedor. Argui de inconstitucional o dispositivo e questiona a aplicação de artigos do Código de Processo Civil na Justiça do Trabalho. O processo foi distribuído para o ministro Ricardo Lewandowski.
A Confederação entende que a norma do TST violou o princípio da legalidade, vez que a CLT não prevê constrição patrimonial em contas do executado nas demandas trabalhistas. Alega que "não cabe ao TST, por meio de instrução normativa, editada por resolução, extrapolar os limites legais”. Aduz a invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual, além da violação ao direito de propriedade privada, do devido processo legal e da ampla defesa do contraditório.
INDENIZAÇÃO: NEGATIVAÇÃO DE FALECIDO
A mãe de um menor ingressou com ação de indenização por danos morais contra o Bradesco, sob o fundamento de que o estabelecimento bancário negativou o nome de seu filho nos cadastros de restrição ao crédito, por compras efetuadas por terceiros, após o óbito do filho. A honra e dignidade da família foi abalada com a conduta do banco. O banco requereu improcedência da ação, sob o argumento de que a responsabilidade é de terceiro e não houve dano moral na ocorrência.
A juíza Érica Oliveira, da Comarca de São Miguel/RN, indeferiu preliminar para assegurar que Banco Bradesco S/A e Banco Bradesco Financiamentos S/A são pertencentes ao mesmo grupo econômico; condenou o banco a pagar a importância de R$ 10 mil, por danos morais. Diz a magistrada que o genitor pode requerer providências no que se refere a direitos da personalidade, na forma do art. 12 do Código Civil. Ademais a vítima está enquadrada no conceito anotado pelo art. 17 CDC.
MUNICÍPIO: INDENIZAÇÃO POR FALTA DE MÉDICO NO HOSPITAL
Uma mulher, com fortes dores abdominais, foi internada num hospital do município da cidade de Espigão do Oeste/RO, vindo a falecer, após parada cardiorrespiratória. Filhos e esposo ingressaram com ação judicial e o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca condenou o município no pagamento da indenização de R$ 20 mil para cada dependente, sob o fundamento de negligência médica.
Em recurso a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação. O relator, des. Renato Martins Mimessi, diz que a paciente chegou ao hospital às 7.10 hs., e foi a óbito às 9.40 hs; não havia médico de plantão e a mulher foi atendida por enfermeiros e técnicos de enfermagem. O relator assegura que as provas mostram evidente omissão municipal, "uma vez que a falta de um médico da única unidade de saúde demonstra o precário atendimento".
VOTO EM TRÂNSITO NAS ELEIÇÕES DE 2018
Nas eleições de outubro, o eleitor dos municípios de Salvador, Alagoinhas, Camaçari, Feira de Santana, Jequié, Juazeiro, Ilhéus, Itabuna, Lauro de Freitas e Vitória da Conquista, poderão, pela primeira vez, exercer o direito do voto em trânsito para todos os candidatos. A adoção do voto em trânsito aconteceu nas eleições de 2010, mas somente nas capitais e para o cargo de Presidente da República.
A Reforma Eleitoral de 2015 permite o voto em trânsito para municípios com mais de 100 mil eleitores para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Para tanto o eleitorar deverá cadastrar-se em qualquer cartório eleitoral, indicando o local onde pretende votar, desde que seja no mesmo Estado, no período de 17 de julho até 23 de agosto. Ainda não há o voto em trânsito para quem reside no exterior, devendo justificar sua ausência.
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