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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

ADVOGADOS GANHAM COM NOVO CPC

O novo código atendeu a muitas reivindicações dos advogados, entre elas: 

honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte; 

Honorários no recurso. Ao julgar o recurso, o Tribunal aumenta os honorários, em função do trabalho adicional; 

Honorários contra a Fazenda Pública terá tabela específica, variando conforme o valor da condenação, mas está assegurado o mínimo de 10%. Para causas milionárias, o juiz poderá fixar o percentual de 1% a 3% sobre o valor da condenação;

Contagem de prazos processuais somente em dias úteis e suspensão no periodo de 20 de dezembro a 20 de janeiro, com as férias dos advogados;

Natureza alimentar dos honorários.

DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO CAUSA NULIDADE

Recurso Ordinário em Habeas Corpus, interposto por M.A.L. contra decisão da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo/RS, foi negado pelo STF. O réu foi condenado pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico e alegou no recurso que a investigação foi ilegal, porque iniciada com base em denúncia anônima.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que um denúncia anônima pode justificar o início de investigações criminais. A ministra Carmen Lúcia disse que o STF tem jurisprudência no sentido de que nada impede a deflagração de investigação a partir de denúncia anônima, desde que seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos noticiados. 

Concluiu a ministra: “A meu ver, o procedimento adotado em primeira instância está em perfeita consonância com o entendimento firmado na jurisprudência deste STF.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

PRESIDENTE SAI DO GABINETE

O presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha, põe em prática a forma mais adequada de administração: sai do gabinete e vai ao encontro de seus comandados. Nesses onze meses de governo, visitou e fez reuniões com juízes das regiões de Feira de Santana, Irecê, Ipiaú, Vitória da Conquista, Eunápolis, Alagoinhas, Santo Antonio de Jesus, Ilhéus, Senhor do Bonfim e Euclides da Cunha. 

Nesse último encontro, em Euclides da Cunham, o presidente fez um balanço dos primeiros dez meses de sua administração, noticiou a criação da Câmara do Norte, tratou da arrecadação de custas judiciais, movimentação na carreira, investimentos em tecnologia, política de valorização do primeiro grau.

A instalação da Câmara do Oeste deverá ser instalada até final de janeiro/2015 e já foram publicados os editais para preenchimento de quarto vagas de desembargador.

O Judiciário, através de seus administradores, é de incoerência inexplicável!

Veja-se bem: cria-se “tribunais” em regiões, Câmara do Oeste, Câmara do Norte, e outras que poderão aparecer, visando a descentralização do segundo grau, mesmo não existindo magistrados para trabalhar no primeiro grau. Há aproximadamente 200 varas e ou comarcas sem juiz, sem contar a criação de novas varas e novas comarcas estabelecidas na Lei de Organização Judiciária de 2007 e que não foram instaladas.

De acordo com essa lei de 2007, Barreiras deveria contar com 16 juízes, não passa de 5; Bom Jesus da Lapa deveria ter 5, tem 2, Luis Eduardo, comarca nova, não contemplada na lei, mas deveria contar com um mínimo de 5 tem 2, Santa Maria da Vitória deveria contar com 3 tem 2. 

Já o sistema dos Juizados Especiais, Lei 9.099/95, estabelece que “o recurso será julgado por uma turma composta de três juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado”. (Negrito do autor). Ou seja determina a descentralização, mas o Tribunal mudou e centralizou todas as turmas em Salvador.

A simples instalação dessa Câmara do Oeste causará um desfalque mínimo de 8 magistrados na primeira instância.

Enfim, o teorema é este: teremos desembargadores nas Câmaras do interior, para apreciar os recursos, mas não contaremos com juízes para decidir as demandas e encaminhar os recursos.

CET DE VOLTA

O CNJ determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia pague integralmente a CET a todos os servidores que tenham direito ao benefício, nos precisos termos da Lei estadual n. 11.919/2010. O Tribunal tem 120 dias para cumprir a determinação.

“A Lei baiana 11.919/2010 não admite que o TJBA possa reduzir os percentuais da gratificação indicados na citada lei, mas apenas o autoriza evitar a eventual concessão da referida gratificação, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira. Afinal de contas, como visto, há expressa previsão de que a gratificação, quando paga, será de 100% (cem por cento) para os ocupantes de símbolo TJFC3 (Assessor de Juiz)”, segundo o relator. 

O CNJ ainda recomendou ao Tribunal remeter à Assembleia Legislativa, dentro de seis meses, projeto de lei propondo mudanças no plano de cargos e carreiras do Judiciário. Um dos objetivos é evitar remuneração diferente para servidores que tenham atribuições semelhantes, independente do grau de jurisdição em que atuem.

CPC APROVADO

O Senado aprovou ontem o texto base do Código de Processo Civil. Ainda hoje serão apreciadas 19 propostas de alteração, denominadas de destaques, para ser remetido à Presidência da República para sancionar.

Dentre outras surgem as seguintes alterações:

- o prazo para pagamento de dívida alimentícia, muda para 10 dias ao invés de 3; se o devedor não pagar, poderá ser preso, num primeiro momento, no regime semiaberto; a reincidência provoca a prisão no regime fechado.

- na reintegração de posse, necessária a audiência de todas as partes, antes da reintegração, se o local estiver ocupado por mais de 12 meses.

- limitada a penhora em dinheiro no percentual máximo de 30%, sobre o faturamento, visando assegurar a continuidade do funcionamento da empresa.

- os juízes são obrigados a julgar os processos pela ordem de chegada, evitando a decisão final em processos novos antes dos mais antigos. 

- todas as ações comportam a conciliação.

- constatado o abuso do uso do recurso haverá multa.

- acaba com o agravo de instrumento para decisões interlocutórias, sobre provas, perícias e outras.

- prevê a mesma decisão para ações individuais do mesmo tema, ainda na primeira instância. São as ações repetitivas. 

- os juízes são obrigados a seguir decisões do STF, em materia constitucional, em outros temas terá de adotar as definições do STJ ou dos tribunais superiores, se não houver decisão do STJ.

- cria a tutela de evidência, ou seja, a sentença com a decisão liminar para garantir um direito urgente ou caso exista entendimentos firmados pelas cortes superiores.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

JPe SUSPENSO

O Tribunal de Justiça marcou nova data para início do peticionamento eletrônico em 28 comarcas do interior. A OAB representou ao CNJ contra a medida, porque implementado “a toque de caixa o sistema, sem cumprir as formalidades que a resolução exige”.

Os tribunais que adotaram o peticionamento eletrônico, mesmo durante o recesso, terão  funcionamento normal, todavia o atendimento só ocorrerá em casos de urgência.

CÂMARAS NO INTERIOR: GRANDE INOVAÇÃO!

O Tribunal de Justiça da Bahia, considerando os termos da Constituição Federal, Lei de Organização Judiciária e, por último, a Lei n. 13.145/2014, baixou a Resolução n. 5, datada de 19/3/2014, instituindo a Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano. Essa inovação implica na disponibilização de 4 (quatro) desembargadores e 4 (quatro) juízes de direito de segundo grau para a Câmara.

A Resolução aumenta a composição do Tribunal de 53 (cinquenta e três) desembargadores para 57 (cinquenta e sete), além de criar 34 (trinta e quatro) cargos de juízes substitutos de 2º grau, extinguindo 34 cargos de juiz das varas de substituições, ou seja, desguarnece o 1º grau e reabastece a 2ª instância. O ato excluiu da competência das Turmas, que formam a Câmara Especial do Oeste, as ações rescisórias e os embargos infringentes. Os desembargadores que integrarão essa câmara especial mantém sua condição de julgador do Tribunal de Justiça, portanto, decidirão em Barreiras e em Salvador; serão ressarcidos das despesas de deslocamento e estadias. Já os juízes de 2º grau, que também participarão dessa Câmara, não terão direito a despesas com residência ou deslocamento, porque permanecerão exclusivamente em Barreiras. 

Outra particularidade que a Resolução e Lei resolvem é sobre os eventuais afastamentos, faltas e impedimentos dos desembargadores; na ocorrência dessa hipótese, será convocado outro desembargador. A Câmara terá a mesma estrutura da secretaria de uma Câmara do Tribunal, ou seja, um grupo de 5 (cinco) a 10 (dez) servidores prestarão serviço a essa unidade. Evidente que haverá redução de servidores, mas, como se disse, não causa estupefação, porquanto serão transferidos para gabinetes confortáveis e o grande avanço é que esses funcionários não terão mais queixas de fóruns inadequados ou de trabalho escravo. Afinal nos gabinetes terão todo o aconchego possível e muita gente. Os que ficarem nas comarcas, sem Câmaras serão minoria e não terão força para protestar. 

Outra Câmara Especial, semelhante a do Oeste, deverá ser criada no Norte da Bahia, em Juazeiro; logo depois mais uma no Sul, em Porto Seguro e onde há necessidade, porquanto a população dobra no verão. Certamente, e para não ser injusto com o Leste, mais uma Câmara aparecerá em Santo Antonio de Jesus ou em Santo Amaro. Há uma disputa muito grande entre esses dois municípios. O Nordeste reclama e Alagoinhas deverá ser a contemplada, mesmo porque recentemente foi elevada à condição de entrância final; Vitória da Conquista, no Sudoeste, também de entrância final, terá outra Câmara Especial e, finalmente, nessa primeira etapa, Paulo Afonso, entrância especial, receberá a última Câmara pela localização no Noroeste da Bahia.

Assim, sairemos na frente, mostrando ao Brasil a vantagem da descentralização da Justiça de segundo grau. O surpreendente é que ninguém percebeu o amargo dessa situação, porque estaremos acabando com a Justiça de primeiro grau, já que subirão mais 28 desembargadores e 28 juízes substitutos. O desfalque no primeiro grau será de 56 magistrados. Isso implica em aumentar o número de desembargadores para 81 e diminuir o número de juízes. Essa contabilidade não fará diferença, pois as desativações e as agregações resolverão o problema. 

Essa particularidade não importa, pois o fundamental é que a Bahia será pioneira nessa nova arrumação do Judiciário, invertendo o funil para possibilitar a saída (os recursos) com facilidade e dificultando a entrada (petições iniciais); o povo tem de ser educado para não procurar a Justiça por qualquer quizília. O grande benefício dessa raridade é que o cidadão não levará para o Judiciário todas as suas chateações, pois sabe dos obstáculos para começar, apesar da flexibilidade para terminar. 

Afinal, é grande novidade que o CNJ ficará ansioso para implantar nos outros Estados. 

A intenção maior e elogiável é descentralizar a Justiça. 

Ainda não se instalou a Câmara em Barreiras, mesmo porque não se pôde locá-la no fórum, “construído dentro de um charco” e, portanto, passível de encobrir papéis, máquinas, servidores, juízes e desembargadores. 

De tudo isso o que impressiona é a campanha desenvolvida contra essa descentralização, porque caminho moderno e aceito pelos bons administradores; no caso, descentraliza-se o Tribunal e centraliza-se a Justiça de 1º grau; a esse ato complexo denomina-se oxigenação, um vai, outro fica, um encolhe o outro expande. 

Assim, tem-se condições de bloquear os abusos que se cometem com o acesso indiscriminado e constante à Justiça, pois no 2º grau, que se presta, principalmente, para apreciar recursos, o povo não poderá requerer, havendo, dessa forma, abundante diminuição de demandas, contribuindo, para reprimir as despesas e mostrando ao CNJ o avanço do jurisdicionado da Bahia. 

A providência é continuidade racional da desativação de comarcas ocorridas em 2012 e da agregação de 2014. 

Os advogados, magistrados e operadores do direito que se colocam contra essa invenção, Câmaras no Oeste, Câmaras no Sul, Câmaras no Norte, Câmaras no Leste, Câmaras no Nordeste, Câmaras no Sudoeste, Câmaras no Noroeste, não sabem avaliar o grau de garantia de facilidade de acesso que se concede aos empresários. Isso é que precisamos: agilizar as decisões de grande impacto, de interesse empresarial e nacional. Já se faz muito, dando ao povo o direito de peticionar nos Juizados Especiais. 

Ademais, o pobre não vive em função do rico?

A rebeldia acontece porque o povo manifesta-se sempre contra o progresso no interior; querem e pensam que as Câmaras só podem ser instaladas na capital. Não sabem que para toda causa há um recurso? Com a Câmara Especial do Oeste as 18 (dezoito) comarcas, inclusive uma desativada e outra agregada, como consta nos atos, terão resultados dos recursos impetrados “a jato” e, portanto acaba a morosidade. 

Com certeza será conseguido equilíbrio na movimentação das grandes causas e o problema do Judiciário estará resolvido, pois a imprensa não mais tocará no assunto de morosidade, porque os poderosos não terão queixas e os pequenos pouco acesso têm à mídia. 

Um magistrado repreendeu-nos, pois assegura que nem todas as demandas, principalmente dos pobres, tem recursos; informou o juiz, que é do contra, que essas 18 (dezoito) unidades favorecidas com o novo segmento do TJ remeteram, no ano passado, menos de 1.000 recursos para Salvador e, que portanto não se justifica instalar o tribunal em Barreiras. Disse mais que o tribunal deveria colocar juízes, pois nas mesmas comarcas existem 120 mil processos aguardando julgamento. Argumentou que o caminho é o inverso, ao invés de desembargador precisa-se de juiz. 

Fico possesso quando ouço tais afirmações, porquanto o povo reclama solução e não haverá fim do processo se não houver julgamento pelos desembargadores; evidente, como se disse acima, que o número de demandas diminuirá, pois haverá deslocamento de juízes e servidores do 1º para o 2º grau, processando somente recursos. Se não tem inicial, não tem recurso. Está resolvido o problema. 

Salvador, 16 de dezembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados

CNJ ADIA JULGAMENTO DE EX-PRESIDENTES

O procedimento administrativo contra os ex-Presidentes do Tribunal de Justiça, Mario Alberto Hirs e Telma Brito, passado mais de um ano da abertura da sindicância, continua sem definição do CNJ. O ex-Presidente foi afastado e o processo disciplina somente foi instaurado em junho/2014, exatamente nas primeiros sessões, nas quais ocorreram mudanças quase total no quadro de membros do órgão. 

A última manifestação do CNJ, no dia 15/12, prorroga o desfecho do procedimento por mais 140 dias.

BEM DE FAMÍLIA: IMPENHORÁVEL

O Tribunal Superior do Trabalho modificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho, Campinas/SP, que manteve penhora, considerando que a proprietária não comprovou ser seu único bem. O TST entende que o imóvel que serve de residência ao devedor, é coberto pela impenhorabilidade, de acordo com a Lei n. 8.009/1990. 

Assim, foi anulada penhora de casa, onde morava uma senhora de 89 anos, há mais de 50 anos. O relator diz que a lei exige apenas que o imóvel sirva de residência da família “e não que o possuidor faça prova dessa condição mediante registro no cartório imobiliário ou que possua outro imóvel”. Aclarou que o bem de família goza de garantia constitucional de impenhorabilidade, art. 6º da Constituição Federal, e o direito social à moradia prevalece sobre o interesse individual.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

NOVO CPC AMANHÃ

O Código Civil presta-se para conferir os direitos e obrigações às pessoas físicas e jurídicas, relacionados aos bens e as relações, no campo do privado; o Código de Processo Civil serve para estabelecer as formalidades para requerer tais direitos, fixando os procedimentos dos juízes, das partes, e dos advogados, além de enunciar prazos, recursos e outros meios para reclamar o direito.

O CPC, com mais de 1.000 artigos, que tramita no Congresso Nacional desde 2009, deverá ser votado amanhã, dia 16/12, em sessão extraordinária no Plenário do Senado, depois de adiado do ultimo dia 10/12. Inicialmente, serão examinados destaques para modificações do texto e, se aprovados, dependerá somente de sanção presidencial. 

Sempre se queixou sobre o excesso de formalidades enumeradas na lei processual, mas nunca se adequou às condições necessárias para rapidez no procedimento. Aponta-se a grande quantidade de recursos como entrave ao curso normal do processo. Daí que vem uma nova lei, inclusive para obedecer ao preceito constitucional, inserido em 2004 na Constituição, qual seja a “duração razoável do processo”. 

O anteprojeto foi elaborado por uma comissão de juristas criada pelo Senado em 2009; transformado em projeto, passou por duas comissões, uma temporária e a CCJ, antes de ser discutido no Senado. No final de 2010, foi aprovado e remetido para a Câmara dos Deputados, onde permaneceu por três ano; retornou ao Senado sob a denominação de Projeto de Lei Substitutiva n. 166/2010, em abril; é o substitutivo originado da Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado, com alterações propostas pelo senador Vital do Rego, já aprovadas pela comissão temporária e poderá ser transformado na nova lei processual. 

O Projeto de Lei incentiva a solução dos conflitos, através da conciliação, antecedida de tentativa de conciliação entre as partes. Prevê-se ainda um mecanismo jurídico novo, denominado de incidente de resolução de demandas repetitivas, ainda na primeira instância, que possibilitará o deslinde imediato de muitas ações semelhantes, a exemplo das questões contra as empresas de telefones, contra bancos, planos de saúde e outras. Busca também simplificar os procedimentos e acelerar as decisões, eliminando inclusive parte dos recursos consignados no Código atual. 

É o primeiro código gerado em regime democrática, porquanto o de 1973, deu-se durante o regime militar e o de 1937 sob o governo de exceção de Getúlio Vargas. 

O Senado manteve a limitação, sugerida pelo substitutivo, no sentido de restringir o acesso do estado ao duplo grau de jurisdição, em certas causas a depender do valor, desafogando assim a segunda instância de recursos, absolutamente despropositadas.

LULA NA POLÍCIA FEDERAL

O ex-Presidente Lula foi ouvido, na Polícia Federal, sobre o mensalão. Pelo menos dessa vez, foi intimado, na condição de testemunha, para falar no inquérito policial n. 00012/2014, relativa à declaração feita por Marcos Valério, relacionando Lula como participante do caso.

Lula recebeu a intimação na pista do Aeroporto de Congonhas, mas prometeu comparecer na PF de Brasília e lá esteve no último dia 9/12.

Espera-se que Lula seja, em algum momento, seja intimado não como testemunha, mas como um dos responsáveis pela corrupção que envergonham os brasileiros.

BEBÊ TROCADO: INDENIZAÇÃO

Em 2002, uma mulher foi internada no hospital para o parto. Em 2010, recebeu uma intimação para comparecer ao fórum da cidade de Itambacuri, quando foi indagada sobre a possibilidade de fazer um exame de DNA, porque havia uma suspeita de que sua filha, agora com 8 anos, foi trocada na maternidade. 

Coube a um lavrador iniciar o processo de investigação de paternidade, em 2008, porque contestava a paternidade de outra criança. O exame de DNA do lavrador com a provável mãe concluiu pela incompatibilidade dos pais. Esse resultado provocou a busca e apreensão do prontuário médico da mulher que foi convocada para interrogatório, porque constatou-se indício de crime. A mãe pediu indenização por danos morais, alegando que a situação não pode ser encarada “como um incidente normal ou corriqueiro”.

A responsabilidade de um hospital sobre a criança que nasce e sobre a mãe que dá à luz tem de ser analisada sob a a teoria da culpa objetiva, art. 14 CDC, que determina a reparação de danos causados por defeito na prestação do serviço, independente da culpa.

As provas colhidas, juntamente com o DNA, de outras duas gestantes que deram à luz no hospital no mesmo dia levou à certeza de troca dos bebês. O hospital Tristão da Cunha, na cidade de Itambaruci, MG, terá de pagar a indenização de R$ 70 mil aos pais da criança, porque tiveram o bebê trocado na maternidade e só vieram descobrir o fato oito anos depois. 

A juíza fixou a indenização em R$ 50 mil e as partes recorreram. A maioria do Tribunal de Justiça manteve a sentença, aumentando o valor para R$ 70 mil.