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domingo, 24 de março de 2024

PRESOS DEPUTADO, DELEGADO E CONSELHEIRO

Na manhã de hoje, 24, foram presos o deputado federal Chinquinho Brazão, o delegado Rivaldo Barbosa, ex-delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Domingos Brazão, suspeitos de autoria intelectual do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março/2018. A Operação denominada de Muder Inc contou com a participação da Procuradoria-geral da República e o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro. A Polícia cumpre hoje mais 12 mandados de busca e apreensão, no Rio de Janeiro, expedidos pelo STF. Rivaldo Barbosa foi escolhido para comandar a Polícia Civil pelo coronel Walter Braga Netto, quando este foi interventor no Rio.  

Barbosa foi afastado da instituição, cinco meses após a escolha, a pedido do Ministério Público, sob fundamento de que ele contratou uma empresa de informática sem licitação. Quando o delegado chefiava a Polícia Civil foram cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão, vinculados à morte de Marielle. Barbosa, naquela época, chegou a declarar que a ação estratégica "estava buscando provas concretas para a condenação dos assassinos". 

 

DELAÇÃO DE CID E DA LAVA JATO

O tenente-coronel Mauro Cid, em áudio, teceu críticas à sua delação premiada, considerando como parciais a Polícia Federal e o ministro Alexandre de Moraes. O cenário mostra-se semelhante aos métodos usados pelos procuradores e pelo ex-juiz Sergio Mora, na Lava Jato. Cid acusa a Polícia Federal de criar narrativas e assegurar que Moraes "já tem sentença pronta", antes da conclusão das investigações; o delator diz que a Polícia Federal "não quer saber a verdade", porque tem a "narrativa pronta". Depois da prisão preventiva de Mauro Cid, na sexta-feira, 22, ele negou qualquer coação da Polícia Federal nas declarações na delação premiada. Disse que a manifestação no áudio foi mais um "desabafo". A Polícia Federal entregou o relatório final e indiciou 17 pessoas, acusadas de prática dos crimes de inserção de dados falsos no sistema público e associação criminosa. 

Na Operação Lava Jato, ocorreu fato semelhante, quando os procuradores e o ex-juiz Sergio Moro foram acusados, através de mensagens hackeados dos celulares, as quais receberam credibilidade absoluta, apesar de sua nulidade. Um ex-executivo da Odebrecht, Alexandrino Alencar declarou, em 2022, que sofreu pressão para envolver o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu acordo de delação. Outros cenários da Lava Jato mostram a coincidência dos métodos usados pelos policiais na coleta de provas para indiciamento dos apontados como culpados, tanto no caso de Cid quanto no caso do ex-juiz Sergio Moro.    

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA IMPEDIA PRISÃO DE ROBINHO

O ex-jogador Robinho foi preso na quinta-feira, 21, depois que o ministro Luiz Fux, do STF, negou Habeas Corpus e manteve a decisão do STJ que executou de imediato a pena aplicada pela justiça italiana. O fundamento de Fux foi de que o STJ cumpriu a legislação e os acordos firmados pelo Brasil. Boa parte dos especialistas entendem que o julgamento pelo STJ não poderia ser cumprido de imediato, mas aguardar o trânsito em julgado, de conformidade com a ADC 44 de presunção de inocência. O STF no julgamento da ADC 44 validou o artigo 283 do Código de Processo Penal, que determina o trânsito em julgado para ser efetivada a prisão. As decisões do próprio STF têm sido no sentido de aguardar decisões posteriores como embargos, no próprio STJ, e recurso extraordinário, no STF. 

Há tratadistas que entendem não caber ao STJ executar a decisão, mas deveria simplesmente homologar, ficando para a Justiça Federal de Santos a execução da condenação. Somente desta forma evitaria violação aos princípios jurídicos fundamentais do direito brasileiro. 



MORDOMIA NA JUSTIÇA

A União disponibiliza para o Poder Judiciário 3.224 veículos oficiais, destinados a juízes e desembargadores em todo o Brasil. O último Justiça em Números aponta a existência de 18.177 magistrados no Brasil, importando em 1 carro oficial para cada 6 magistrados. Esses números foram colhidos nos 94 tribunais e conselhos do Judiciário; desse total, 88 tribunais oferecem automóveis para seus juízes. Excetuam-se o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, os Tribunais Regionais Eleitorais do Piauí, Paraná, Rondônia, Roraima e Rio Grande do Sul. Esses seis tribunais não fornecem carros para uso exclusivo dos seus magistrados. Os tribunais do Distrito Federal e de Goiás destacam-se entre os que mais fornecem a mordomia para seus julgadores. No Distrito Federal o número de carros alcança o percentual de 34,6% em relação ao quantitativo de juízes, no total de 127 carros para 367 magistrados. Já o Tribunal de Justiça de Santa Catarina dispõe de somente 24 veículos para 514 magistrados.  

A Resolução 83/2009 do CNJ regulamenta o uso de carros de representação. São regras: uso só em serviço; uso somente durante o expediente, não podendo serem usados nos finais de semana e fora do horário de expediente; garagem oficial, ou seja, os veículos deverão ser recolhidos à garagem. Há uma série de exceções, dentre as quais a que estabelece que o juiz seja levado por motorista de casa para o trabalho. O STF, em 2023, gastou R$ 4,8 milhões para manter 85 carros, com despesas de motoristas, combustível, seguro, lavagem dos carros e outras. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 24/3/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Manifestantes vão às ruas sob o mote de 'ditadura nunca mais'

Movimentos e partidos de esquerda fizeram atos em 18 estados e no Distrito Federal nesta sábado (23/3), em repúdio à ditadura militar e contra anistia para envolvidos no 8 de janeiro

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Temporal deixa 12 mortos em Rio e ES; previsão para domingo é de mais chuva com raios

Petrópolis, na Região Serrana, registrou mais de 340mm de precipitação em 48 horas


FOLHA DE SÃO PAULO

Áudio de Cid expõe PF e Moraes a paralelo com Moro e Lava Jato

Casos tiveram questionamentos a magistrado e a direcionamento de delações


A TARDE - SALVADOR/BA

No duelo dos Leões, Vitória leva a melhor e retoma vaga no G-4

Vitória e Fortaleza se enfrentaram neste sábado, 23, buscando reencontrar o caminho das vitórias

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Policiais penais e militares não temem que fim da saidinha aumente tensões em presídios gaúchos

Representantes das forças de segurança afirmam que estão preparados para implementar medida no RS

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

Mataram os seguranças, barricaram-se na sala 
e dispararam: o que se sabe sobre o 
pior ataque na Rússia nos últimos 20 anos?


sábado, 23 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

JÚRI ADIADO PELA TERCEIRA VEZ

A falta de promotor causou o adiamento de um júri que seria realizado na quarta-feira, 20, em Ribeira do Pombal/Ba. Trata-se de apurar o homicídio praticado por José Lucas Silva Santos, acusado de matar o tio, no dia 29/4/2017. O réu estava foragido há quatro anos e foi preso em 2021, em São Paulo. É a terceira tentativa de reunião dos jurados para decidir sobre o crime e o fato acontece porque a Vara Crime não tem titular, nem substituto. A defesa pediu e o juiz relaxou a prisão de Silva Santos.

CANDIDATA VETADA APRESENTA SUBSTITUTA

A líder da oposição na Venezuela, María Corina Machado, anunciou ontem sua substituta para disputar a eleição para a presidência da República. Trata-se de uma outsider da política, Corina Yoris Villasana, professora universitária, com formação em filosofia, letras e história. A candidata natural María Corina Machado foi vetada pelo regime comandado pelo ditador Nicolás Madura, apesar de vencedora da oposição unificada em outubro, com quase 90% dos votos; logo depois, a Suprema Corte considerou Corina Machado como inelegível. Os ministros impediram acesso aos autos pela defesa de Corina Machado. Houve protestos nacionais e internacionais ao veto da ditadura.  

ADVOGADO CAPTA CLIENTES E É CONDENADO

O juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, do 1º Juizado Especial Civil de Manacapuru/AM, condenou um advogado por litigância de má-fé, depois de captar irregularmente clientes em pelo menos 108 processos. O magistrado constatou o abuso do causídico em ação por ele movida contra a Amazonas Energia, face à interrupção na prestação de energia elétrica. O magistrado mencionou a atitude do advogado, consistente em visitas domiciliares, alegando "mutirão" para processar a Amazonas. Dentre as petições, tem uma na qual o advogado pediu indenização para uma pessoa falecida. Muitas outros clientes eram da zona rural e assinaram em procuração sem saber qual a causa. O advogado ajuizou 510 ações contra a empresa com o mesmo pedido e causa de pedir e tinha poderes inclusive para levantar alvarás. O juiz extinguiu as ações e condenou o advogado por litigância de má-fé, fixando em 10% sobre o valor da causa. O juiz comunicou o fato à Corregedoria do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AM, a Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas e o Ministério Público, o procurador-geral de Justiça.  

MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE DE LIBERDADE DE DANIEL ALVES

O Ministério Público da Espanha ingressou com recurso contra a liberdade provisória concedida ao ex-jogador Daniel Alves, mediante fiança de 1 milhão de euros, correspondentes a R$ 5,4 milhões; a vítima do crime cometido por Alves também deverá recorrer da decisão, na próxima segunda-feira. O fundamento do Ministério Público reside na possibilidade de fuga e que o Brasil não extradita brasileiros natos. Daniel Alves foi condenado a quatro anos e seis meses e está preso há 14 meses.

BOLSONAROS RECLAMAM INDENIZAÇÃO DE LULA

O ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro ingressaram com ação judicial, pedindo retratação e indenização de R$ 20 mil pela manifestação da Presidência da República no sentido de que não foram encontrados os 261 bens do patrimônio no Palácio da Alvorada e que estavam desaparecidos. Tanto Lula quanto Janja, sua esposa, censuraram o desaparecimento dos móveis da Presidência que foram, recentemente, encontrados. Na petição, requererem que a retratação deve ser "na mesma proporção do dano que realizou: a) mediante coletiva de imprensa oficial no Palácio da Alvorada; b) perante o veículo de comunicação GloboNews, e c) nos canais oficias de comunicação do governo federal".      

Salvador, 23 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   



PROIBIDA PREMIAÇÃO DE MICHELLE BOLSONARO

O desembargador Martins Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou liminar concedida pela juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara da Fazenda Público de São Paulo,  que autorizava a entrega do título de cidadã paulistana à ex-primeira dama, Michelle Bolsonaro, no Theatro Municipal de São Paulo. A homenagem estava marcada para segunda-feira, 25, e o magistrado atendeu recurso da deputada federal Erika Hilton e da ativista Amanda Paschoal. O desembargador justifica a proibição com o fato de que há "indícios contundentes" de que a transferência para o Theatro Municipal viola os "princípios da administração pública". 

Os autores da ação judicial alegam que o evento iria provocar gastos extras ao poder público, com características "visivelmente políticas e eleitorais". É que o atual prefeito, Ricardo Nunes, é pré-candidato à reeleição e está sendo apoiado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O teatro foi cedido pelo prefeito Ricardo Nunes, após pedido do vereador Rinaldi Digilio. Ademais, asseguram os autores que não há "natureza artística e de formação cultural", mas "fins exclusivamente políticos" para o evento no local. Escreveu o desembargador: "Por consequência, tem-se que a possível inobservância do dever de proteção ao erário pelo agente público cria relevante risco de violação à moralidade administrativa que impende o exercício do controle judicial".    

BOLSONARO ENCURRALADO

Adriano da Nóbrega e Bolsonaro
O ex-presidente Jair Bolsonaro está encurralado com as sucessivas investigações pela Polícia Federal e com processos que já tramitam na Justiça. Ele 
ao invés de enfrentar a Justiça prefere defender-se das inúmeras acusações em manifestações, nas ruas, junto aos seus seguidores, como aconteceu no 25 de fevereiro, na Avenida Paulista, em São Paulo; o ex-presidente já devia ter sido orientado de que sua defesa deve acontecer nos Departamentos da Polícia Federal e Polícia Civil e nos tribunais. O ex-presidente está completamente equivocado sobre o desvio de competências, entre povo nas ruas e tribunal nos fóruns. O certo é que Bolsonaro cometeu tantos crimes, tantas irregularidades que não tem como se livrar da prisão. Dentre os crimes, o mais grave, é a tentativa de golpe de Estado, porque não aceitou o resultado das urnas, com a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Neste caso, além de farta documentação, há depoimentos de testemunhas, inclusive de seus ex-auxiliares diretos no comando das principais de ministérios militares. Registre-se que esses chefes foram escolhidos por Bolsonaro, na troca que promoveu nas três pastas militares, porque insatisfeito com os primeiros indicados. Pela prática desse delito e associação criminosa, Bolsonaro pode ser condenado a mais de 20 anos e ficará inelegível por mais de 30 anos. O ex-presidente, anteriormente, foi condenado pelo TSE pelo uso da presidência, na disputa das últimas eleições e por ataques mentirosos contra o sistema eleitoral, mas sua punição limitou-se ao impedimento de candidatar-se até o ano de 2030.

O ex-presidente só tem uma forma para falar em sua defesa: alega ser vítima de perseguição política, quando todos sabem de suas presepadas no comando da República. Bolsonaro adota como discurso: "Não podemos continuar vivendo aqui naquele impasse. Ah, o Bolsonaro vai ser preso amanhã. Pode ser preso a qualquer momento. Qual crime eu cometi". Só o ex-presidente não sabe ou omite os crimes que praticou nos quatro anos, quando assumiu e governou o país, eleito por acaso, à presidência da República. Mas a verdade é que a prisão de Bolsonaro só depende do fator tempo com a movimentação das investigações que, a cada dia descobrem mais uma prática delituosa do ex-presidente. Como negar, por exemplo, a reunião ministerial com seus auxiliares, dentre os quais ministros militares, tramando golpe de Estado?! Será que a seriedade dos militares possibilitaria inventar cena tão séria, de discussão sobre golpe de Estado?! Só a cegueira política é capaz de diminuir o significado da trama de Bolsonaro para continuar no poder, através do golpe. Mas o incompetente homem público não vê "nada demais", como não visualizou na sua integração com as milícias do Rio de Janeiro. Aliás, um desses milicianos, Adriano, era amigo da família Bolsonaro e foi assassinado na Bahia, em fuga do Rio de Janeiro. 
   
Bolsonaro, na sua inocência ou estultice, oferece a versão de que o 8 de janeiro foi armadilha da esquerda e que não houve tentativa alguma de mudar o Estado Democrático de Direito. Considera absurda as prisões e condenações dos baderneiros. O ex-presidente atribui toda a abundância de investigações e processos à perseguição política. Acerca da "minuta" de estado de sítio, descoberta pela Polícia Federal na sede do seu partido, informa que "nada mais era que peça de processo fornecida pelo ministro encarregado do inquérito. O esboço nada mais era do que uma declaração de estado de sítio e decretação de uma operação de Garantia da Lei e da Ordem". O livro "O Negócio de Jair", de autoria da jornalista catarinense, Juliana Dal Piva, lançado no dia 13 de setembro/2022, pela editora Zahar, descreve a transformação dos gabinetes do então deputado federal e de seus três filhos em escritórios do crime. As rachadinhas não apareceram agora, mas desde 2018 foi prática corrente na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro; os parentes e contratados pelos Bolsonaros entregavam a eles 90% dos salários recebidos. Dal Piva diz que a segunda mulher de Bolsonaro, Ana Cristina Valle, envolvida na compra de um imóvel em Brasília, sem comprovar renda, era a gerente da máfia e contava com Fabrício Queiroz e o miliciano assassinado, em 2020, na Bahia, Adriano da Nóbrega, autor de vários homicídios sem solução pela polícia, no Rio de Janeiro. A jornalista assegura que Bolsonaro era o comandante das cenas de crimes praticadas em quatro gabinetes do clã. Nos 30 anos na Câmara dos Deputados, Bolsonaro foi um medíocre parlamentar, mas destacou-se pelo trabalho no crescimento vertiginoso do patrimônio da família, inclusive com a compra de mais de 50 imóveis, em dinheiro vivo, ação inusitada no padrão brasileiro. 

Salvador, 23 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



ESTADO ISLÂMICO ATACA A RÚSSIA

O Estado Islâmico, no Telegrama, assumiu a autoria do ataque desferido, ontem, 22, em uma casa de shows, perto de Moscou, causando a morte de 115 pessoas e mais de 100 feridos. Em 20 anos, esse foi o pior atentado na Rússia, depois do que houve com a invasão de uma escola, em 2004, na cidade de Beslan. Os homens estavam armados com metralhadoras e vestidos com roupas camufladas e abriu fogo contra as pessoa que aguardavam o show da banda de rock Picnic, na casa de shows Crocus City Hall, em Krasnogorsk, próximo a Moscou. O ataque teve início por volta das 20 horas, 14 horas no Brasil. Aconteceram duas explosões no local e os bombeiros tiveram dificuldade para controlar as chamas; o teto da casa de shows caiu, face as explosões e os tiros. Não se sabe o número certo de atiradores, mas ao menos cinco homens foram vistos.  

O local onde a banda iria tocar tem um shopping, com restaurantes e casas de shows, no mesmo espaço. O governo da Ucrânia assegurou que nada tem a ver com relação ao atentado. A guarda nacional está em busca dos homens e promete mata a todos, mas ainda não encontrou nenhum dos atiradores.  



    TURMA RECURSAL ENTENDE SEM COMPLEXIDADE RECLAMAÇÃO

    A 3ª Vara do Juizado Especial de Santos/SP, através de sentença da juíza Natália Garcia Penteado Soares Monti, julgou extinto um processo, sob fundamento de que a demanda "não é compatível com a simplicidade do Juizado Especial Civel". Houve Recurso Inominado e a 7ª Turma Recursal definiu que "a simples circunstância de estar a pretensão fundada em documentação não implica complexidade, mesmo porque a análise da prova documental constitui atividade típica do juiz da causa". 

    O juiz relator Antônio Carlos Santoro Filho escreveu no acórdão: "Trata-se de pedido líquido, formulado com base na documentação acostada à inicial e no valor que teria sido cobrado do autor pela permanência além do prazo de tolerância, sendo desnecessária, em princípio, a produção de prova pericial". Na decisão foi determinado o prosseguimento da ação com citação dos réus para contestação, designação de audiência de conciliação, se houver interesse das partes. O recorrente ingressou com ação de cobrança de valores referentes a estadia de seu caminhão, além do prazo de tolerância, contra o vendedor e o comprador de uma carga de 32 toneladas de farelo de soja granel.