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sábado, 23 de março de 2024

PROIBIDA PREMIAÇÃO DE MICHELLE BOLSONARO

O desembargador Martins Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou liminar concedida pela juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara da Fazenda Público de São Paulo,  que autorizava a entrega do título de cidadã paulistana à ex-primeira dama, Michelle Bolsonaro, no Theatro Municipal de São Paulo. A homenagem estava marcada para segunda-feira, 25, e o magistrado atendeu recurso da deputada federal Erika Hilton e da ativista Amanda Paschoal. O desembargador justifica a proibição com o fato de que há "indícios contundentes" de que a transferência para o Theatro Municipal viola os "princípios da administração pública". 

Os autores da ação judicial alegam que o evento iria provocar gastos extras ao poder público, com características "visivelmente políticas e eleitorais". É que o atual prefeito, Ricardo Nunes, é pré-candidato à reeleição e está sendo apoiado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O teatro foi cedido pelo prefeito Ricardo Nunes, após pedido do vereador Rinaldi Digilio. Ademais, asseguram os autores que não há "natureza artística e de formação cultural", mas "fins exclusivamente políticos" para o evento no local. Escreveu o desembargador: "Por consequência, tem-se que a possível inobservância do dever de proteção ao erário pelo agente público cria relevante risco de violação à moralidade administrativa que impende o exercício do controle judicial".    

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