Pesquisar este blog
terça-feira, 4 de julho de 2023
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/7/2023
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
GDF e bancada estão confiantes na preservação
do Fundo Constitucional do DF
Manutenção do FCDF deve ser definida, hoje (4/7), em votação no plenário
da Câmara dos Deputados. Parlamentares votarão alterações aprovadas
no Senado dentro do projeto que institui o arcabouço fiscal
ESTADO DE MINAS - BELO HORIZONTE/MG
MPMG abre inquérito criminal contra André Valadão por homotransfobia
O nome do pastor evangélico estava entre os assuntos mais comentados do Twitter nesta segunda-feira (3) após um novo ataque a pessoas LGBT+
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Governo Lula libera R$ 465 milhões em emendas alvo do centrão; Alagoas é o mais beneficiado
Articuladores de Lula dizem que valor deve chegar a R$ 600 milhões em semana decisiva na Câmara
TCU vai analisar condenação pelo TSE e
pode estender inelegibilidade de Bolsonaro
Tribunal vai avaliar os prejuízo aos cofres públicos e no âmbito criminal
da reunião que o ex-presidente promoveu com embaixadores
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
PRF prende mãe transportando drogas na mochila de bebê recém-nascida
A ação de combate ao crime ocorreu na BR 293
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Discurso de ódio na GNR e PSP: Inquérito-crime
à beira de arquivamento
A PJ e o Ministério Público consideram que a informação obtida
pelos "investigadores digitais" do Consórcio de Jornalistas configura
uma ação encoberta ilegal e não pode ser considerada prova.
Ainda não terão sido propostas escutas ou outras diligências.
segunda-feira, 3 de julho de 2023
RADAR JUDICIAL
PEQUENO GRUPO QUER ANISTIAR BOLSONARO
Um pequeno grupo de 65 deputados busca através de projeto de lei anistiar o ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes cometidos; para embarcar na canoa, elasteceram o alcance da anistia para todos os políticos que cometeram crimes eleitorais desde o ano de 2016.
CORTE SUSPENDE RESULTADO DE ELEIÇÕES
A Suprema Corte da Guatemala suspendeu ontem, 2, o resultado das eleições presidenciais, realizadas no dia 25/05, depois de denúncias de irregularidades de nove partidos de direita. Pelo resultado, proclamado pelo Tribunal Supremo Eleitoral, a ex-primeira dama, Sandra Torres, 15,8% dos votos, e Bernardo Arévalo, que aparecia nas pesquisas na oitava colocação, 11,8% dos votos, obtiveram votos para disputar o segundo turno.
STJ TRANCA PROCESSO CONTRA ADVOGADOS
O STJ trancou processo criminal contra cinco advogados de Pernambuco, denunciados porque no exercício profissional, praticaram crime contra a honra de um delegado de polícia. O requerimento originou-se da OAB/PE, que não obteve êxito em Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado. O entendimento da Corte é de denúncia era inepta, porque faltou individualização das condutas, dificultando a distinção das declarações de forma individualizada. O presidente da entidade dos advogados, bel. Fernando Ribeiro Lins, assegurou que a OAB buscou "garantir que a advocacia exerça sua função com plenitude, de forma livre, sem amarras ou interferências que possam intimidá-las.
PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
O STF, em julgamento virtual, concluído na sexta-feira, 30, decidiu que a prescrição da execução da pena tem início desde o dia em que a sentença condenatória transitou em julgado, tanto para acusação quanto para defesa. Este entendimento constitui tese de repercussão geral. A compreensão atinge os casos nos quais a pena não foi declarada extinta pela prescrição.
COMPULSÓRIA NÃO SE APLICA AOS CELETISTAS
O juiz Péricles DI Montezuma, da 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, decidiu pela reintegração de uma funcionária da Companhia Saneamento de Goiás S/A, demitida por ter completado 70 anos. O entendimento foi de que o parágrafo 1º, inc. II, art. 40 da Constituição Federal, que estabelece a aposentadoria compulsória do funcionário público aos 70 anos não se aplica a profissionais do setor público regidos pelo regime celetista. A SANEAGRO dispensou a trabalhadora com base no art. 40, mas esta não é a compreensão do STF e não pode ser aplicada no caso.
TRIBUNAL DE CONTAS PODE MULTAR BOLSONARO
O TSE enviou representação, que questiona a reunião dos embaixadores no Palácio da Alvorada, promovida pelo ex-presidente Jair Bolsoanro, para o Tribunal de Contas estabelecer multa ao ex-presidente, além de abrir tomada de contas especial. Se houver condenação, nova inelegibilidade pelo período de oito anos será aplicada, mas contará de forma diferente do TSE, atingindo a inelegibilidade ate 2031 e não 2030, como é o caso do TSE.
Salvador, 3 de julho de 2023.
ADVOGADO COM TRAJES DE CANDOMBLÉ NO TRIBUNAL
O desembargador Fabrício Fontoura Bezerra afirmou que o advogado ingressou no Tribunal com camisa branca e um "turbante", sem terno e gravata. Disse ainda que "foi assegurado ao ilustre advogado a oportunidade de apresentar naquela oportunidade um áudio a ser ouvido em sessão pelos desembargadores votantes; ou mesmo o adiamento do julgamento para depois do período em que deve usar as vestimentas próprias da religião escolhida. Porém, considerando que ainda deverá usá-la por três meses, declinou a sugestão e repassou o exercício da palavra".
TRIBUNAL COBRA PARA EXPEDIR CERTIDÕES!
TRIBUNAL COM PENDURICALHO
TRANCADA AÇÃO POR ABORTO
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/7/2023
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Despedida para Sepúlveda Pertence:
um democrata incansável
Advogado, professor e magistrado, o ministro aposentado do STF
Sepúlveda Pertence é definido como um intelectual completo por amigos
e admiradores. Autoridades lamentaram a morte do jurista, que será velado
hoje no Supremo
ESTADO DE MINAS - BELO HORIZONTE/MG
Falsos médicos compraram diplomas por até R$ 400 mil
Pelo menos 65 registros foram obtidos junto ao Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro) com documentos falsos, de acordo com o 'Fantástico'
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Governo Lula discute plano B para regulação de internet antes da eleição de 2024
Executivo não conta com avanço do PL das Fake News e aposta em minirreforma eleitoral e lei do consumidor
A pior derrota de Bolsonaro é a que ainda
pode vir
Com a condenação que lhe retira a possibilidade de concorrer por longos
oito anos, Jair tem de convencer seus aliados de que segue
tão necessário quanto antes.
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Reforma Tributária trará aumento de preços
Mudança no modo de taxação com imposto único deverá impactar o consumo de serviços
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Turismo com falta de 45 mil trabalhadores
em possível ano recorde
Escassez de mão-de-obra tem vindo a agudizar-se desde 2019
e já não se cinge ao "terreno". Salários mostram-se insuficientes
para atrair pessoas e acordo com a CPLP está aquém das expectativas.
Setor alerta para os efeitos da inflação.
domingo, 2 de julho de 2023
RADAR JUDICIAL
MAIORES LITIGANTES NO STF
De acordo com levantamento da Revista Justiça e Cidadania, sustentada em dados do STF, a União é a maior litigante na Corte; é seguida pelo Estado de São Paulo e da Procuradoria-Geral da República. Seguem na lista: Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, Banco do Brasil, Conselho Federal da OAB, a Petrobras e o partido Rede Sustentabilidade. No ano passado, em apanhado do CNJ também a União assumiu a primeira posição no ranking de litigantes no STF. O levantamento considera as ações que tramitam nas várias instâncias de todos os ramo da Justiça.
LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA
O STF formou maioria na sexta-feira, 30, para julgar inconstitucional a tese da legítima defesa da honra que busca justificar agressões ou feminicídios, em casos de adultério. O marido e agressor era defendido do crime cometido sob fundamento de que atuava em defesa de sua honra. Já votaram seis ministros todos entendendo ser inconstitucional a tese. Faltam os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber que serão apresentados em agosto, após o recesso. A ação foi de autoria do PDT, protocolada em janeiro/2021.
CRESCE ACERVO DO STF
O primeiro semestre do ano no STF encerrou com o total de 23.991 processos, significando aumento de 17,7% em relação ao mesmo período de 2022, quando tramitavam 20.380 processos. No período, foram proferidas 50.162 decisões, das quais 41.722 monocráticas e 8.440 coletivas. Foram realizadas, entre fevereiro e junho 20 sessões ordinárias e 21 extraordinárias, além de 37 sessões virtuais. Foram julgados, no mérito, 22 temas de repercussão geral e publicados 8.399 acórdãos. A ministra Rosa Weber, presidente da Corte, assegurou que, mesmo com o recesso, os casos urgentes, as oitavas de testemunhas de defesa e acusação e os interrogatórios das 232 ações penais acontecerão.
FALA DE TOFFOLI É REPUDIADA
Associações, entidades e núcleos de pesquisa, em Nota conjunta, insurgiram-se contra as declarações do ministro Dias Toffoli, do STF, que pregou a extinção do Tribunal do Júri. As entidades defendem o aprimoramento do Instituto, mas nunca a extinção. Toffoli fez a manifestação, quando foi decidida sobre a legítima defesa da honra, considerada inconstitucional. A Nota diz que "o júri está previsto no ar.t 5º, inciso XXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, constituindo, portanto, um direito e garantia fundamental do cidadão, verdadeira cláusula pétrea, insuscetível de exclusão por emenda constitucional, conforme disposição expressa do art. 60, § 4º, IV da Carta Magna".
EMPRESA AÉREA CONDENADA
A empresa aérea Azul foi condenada a indenizar um cliente no valor de R$ 5 mil, por atraso no voo de dez horas. A sentença é do juiz Eduardo de Lima Galduróz, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia/SP. O magistrado assegura que "os casos de força maior e fortuito interno não podem ser previstos pelo prestador de serviços, mas certos fatos necessariamente implicam aumento do risco, em função de sua possibilidade latente de ocorrência, Assim, apesar de inevitáveis, tais situações não excluem o dever de indenizar, pois fazem parte do próprio risco da atividade". Conclui, afirmando que a Azul deveria comprovar o cancelamento por motivo de força maior, o que não ocorreu.
Santana, 2 de julho de 2023.
COLUNA DA SEMANA
Bolsonaro dizia que "através do voto você não vai mandar nada nesse país". É a ameaça golpista, pregada desde antes de ser presidente, na Câmara dos Deputados. No 7 de setembro/2021, ameaçou o STF, gritou por desobediência às decisões da Justiça e disse que "só sairia morto de Presidência da República". Em suas manifestações, declarou que não aceitaria resultado eleitoral que não fosse sua reeleição. Não encontrou adeptos para sua paranoia de golpe de Estado. Falou Bolsonaro: "Eleições no ano que vem serão limpas. Ou fazemos eleições limpas no Brasil ou não temos eleições". A eleição limpa dele seria somente se lhe fosse concedido o direito de continuar na presidência, como esperava e tudo fez para permanecer no Palácio. Sempre foi sua predileção insurgir contra o regime, contra o sistema eleitoral e contra os ministros. Terminou na sexta-feira, 30, sua carreira política e a próxima batalha que terá pela frente será no sentido de evitar a cadeia.
O ex-presidente não foi o primeiro a ser condenado pela divulgação de notícias falsas sobre o sistema eletrônico. Antes dele, em outubro/2021, o deputado estadual do Paraná, Fernando Francischini, perdeu o mandato pela mesma ocorrência, conforme decisão do TSE. Disse em plenário o ministro Floriano Marques Neto: "Esta corte considerou o discurso de candidato disseminando informação fala sobre as urnas era causa caracterizada abuso de poder para acarretar a inelegibilidade. Ora, se um candidato a deputado estadual que fala as mesmas inverdades que o presidente da República é censurado e tornado inelegível, e vamos combinar que o potencial de um candidato a deputado estadual é menor que o presidente da República, como essa corte vai decidir que o mesmo teor do discurso já classificado como desinformação não é suficiente para fazer incidir a punição de inelegibilidade? Votar em sentido contrário seria dar uma pirueta. Eu não vejo como descaracterizar o precedente".
O que resta aos tribunais é continuar apurando os deslizes criminosos de Bolsonaro e, se assim proceder, não resta dúvida e sua condenação criminal e consequente prisão.
Santana, 2 de julho de 2023.






