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terça-feira, 4 de julho de 2023

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

ATO CONJUNTO Nº 18, 30 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais.
 

O Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA; o Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA; e o Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

Art. 1º Instituir a Semana de Sentenças e Baixas Processuais, no período de 

24 a 28 de julho de 2023, visando à concentração de esforços na prolação de sentenças em processos da Meta 2 e às baixas processuais.

§ 1º Os Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos deverão adotar as seguintes medidas:

I – julgar, exclusivamente, na semana de 24 a 28 de julho de 2023, os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais feitos;

II – determinar aos Diretores de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado; 

III – julgar os processos que integram a Meta 2 do CNJ: “Identificar e julgar, até 31/12/2023, os processos distribuídos até 31/12/2019 no 1º Grau; os processos distribuídos até 31/12/2020 no 2º Grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais”; 

IV – preparar os processos aptos para tal diligência, remetendo-os às instâncias recursais; e

V – expedir documento "Certidão - Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas", encaminhando para a fila "Remetidos para a Central de Custas" ou para tarefa “Arquivo com pendência de Custas”, para os processos que se encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do Decreto Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no DJE de 14 de setembro de 2017.

Art. 2º O mutirão será realizado por todos os servidores das unidades judiciárias, sob a supervisão dos Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos das Varas/Comarcas.

§ 1º Os Magistrados e os servidores devem, desde a data da publicação deste ato conjunto, impulsionar os processos da Meta 2, para que fiquem aptos a serem julgados na Semana de Sentenças e Baixas. 

Art. 3º Ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as Unidades Judiciárias de Primeiro Grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais, entre os dias 24 a 28 de julho de 2023, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.

Art. 4º O quantitativo dos processos sentenciados e baixados nas semanas será acompanhado por sistema desenvolvido para tal fim e publicado, diariamente, no sítio oficial do TJBA.

Art. 5º Aplica-se o disposto da presente norma, no que couber, às Turmas Recursais, às Secretarias de Câmaras, ao Tribunal Pleno e à Secretaria da Seção de Recursos.

Art. 6º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 30 de junho de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/7/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

GDF e bancada estão confiantes na preservação 
do Fundo Constitucional do DF

Manutenção do FCDF deve ser definida, hoje (4/7), em votação no plenário 
da Câmara dos Deputados. Parlamentares votarão alterações aprovadas 
no Senado dentro do projeto que institui o arcabouço fiscal

ESTADO DE MINAS - BELO HORIZONTE/MG

MPMG abre inquérito criminal contra André Valadão por homotransfobia

O nome do pastor evangélico estava entre os assuntos mais comentados do Twitter nesta segunda-feira (3) após um novo ataque a pessoas LGBT+

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Governo Lula libera R$ 465 milhões em emendas alvo do centrão; Alagoas é o mais beneficiado

Articuladores de Lula dizem que valor deve chegar a R$ 600 milhões em semana decisiva na Câmara


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA 

TCU vai analisar condenação pelo TSE e 
pode estender inelegibilidade de Bolsonaro

Tribunal vai avaliar os prejuízo aos cofres públicos e no âmbito criminal 
da reunião que o ex-presidente promoveu com embaixadores

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

PRF prende mãe transportando drogas na mochila de bebê recém-nascida

A ação de combate ao crime ocorreu na BR 293

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Discurso de ódio na GNR e PSP: Inquérito-crime 

à beira de arquivamento

O inquérito criminal sobre o discurso do ódio nas polícias está num impasse. 
A PJ e o Ministério Público consideram que a informação obtida 
pelos "investigadores digitais" do Consórcio de Jornalistas configura 
uma ação encoberta ilegal e não pode ser considerada prova. 
Ainda não terão sido propostas escutas ou outras diligências.


segunda-feira, 3 de julho de 2023

RADAR JUDICIAL

PEQUENO GRUPO QUER ANISTIAR BOLSONARO

Um pequeno grupo de 65 deputados busca através de projeto de lei anistiar o ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes cometidos; para embarcar na canoa, elasteceram o alcance da anistia para todos os políticos que cometeram crimes eleitorais desde o ano de 2016.

CORTE SUSPENDE RESULTADO DE ELEIÇÕES

A Suprema Corte da Guatemala suspendeu ontem, 2, o resultado das eleições presidenciais, realizadas no dia 25/05, depois de denúncias de irregularidades de nove partidos de direita. Pelo resultado, proclamado pelo Tribunal Supremo Eleitoral, a ex-primeira dama, Sandra Torres, 15,8% dos votos, e Bernardo Arévalo, que aparecia nas pesquisas na oitava colocação, 11,8% dos votos, obtiveram votos para disputar o segundo turno. 

STJ TRANCA PROCESSO CONTRA ADVOGADOS

O STJ trancou processo criminal contra cinco advogados de Pernambuco, denunciados porque no exercício profissional, praticaram crime contra a honra de um delegado de polícia. O requerimento originou-se da OAB/PE, que não obteve êxito em Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado. O entendimento da Corte é de denúncia era inepta, porque faltou individualização das condutas, dificultando a distinção das declarações de forma individualizada. O presidente da entidade dos advogados, bel. Fernando Ribeiro Lins, assegurou que a OAB buscou "garantir que a advocacia exerça sua função com plenitude, de forma livre, sem amarras ou interferências que possam intimidá-las.

PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

O STF, em julgamento virtual, concluído na sexta-feira, 30, decidiu que a prescrição da execução da pena tem início desde o dia em que a sentença condenatória transitou em julgado, tanto para acusação quanto para defesa. Este entendimento constitui tese de repercussão geral. A compreensão atinge os casos nos quais a pena não foi declarada extinta pela prescrição. 

COMPULSÓRIA NÃO SE APLICA AOS CELETISTAS

O juiz Péricles DI Montezuma, da 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, decidiu pela reintegração de uma funcionária da Companhia Saneamento de Goiás S/A, demitida por ter completado 70 anos. O entendimento foi de que o parágrafo 1º, inc. II, art. 40 da Constituição Federal, que estabelece a aposentadoria compulsória do funcionário público aos 70 anos não se aplica a profissionais do setor público regidos pelo regime celetista. A SANEAGRO dispensou a trabalhadora com base no art. 40, mas esta não é a compreensão do STF e não pode ser aplicada no caso.  

TRIBUNAL DE CONTAS PODE MULTAR BOLSONARO

O TSE enviou representação, que questiona a reunião dos embaixadores no Palácio da Alvorada, promovida pelo ex-presidente Jair Bolsoanro, para o Tribunal de Contas estabelecer multa ao ex-presidente, além de abrir tomada de contas especial. Se houver condenação, nova inelegibilidade pelo período de oito anos será aplicada, mas contará de forma diferente do TSE, atingindo a inelegibilidade ate 2031 e não 2030, como é o caso do TSE.    

Salvador, 3 de julho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ADVOGADO COM TRAJES DE CANDOMBLÉ NO TRIBUNAL

O advogado Gustavo Coutinho, 30 anos, foi impedido de fazer a defesa oral de seu constituinte, na 7ª Turma Cível da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. É que o causídico, na quarta-feira, 28, usava trajes típicos do candomblé, diferentemente da regra regimental no sentido de usar o "traje formal". O advogado vestia terno, blusa, e calça branca com guias de seu eketé, que é um chapéu cobrindo a cabeça. Este traje é exigido por três meses na "iniciação" da religião. Com o impedimento do advogado, uma advogada de seu escritório incumbiu-se de fazer a defesa do cliente mas Coutinho ingressou com reclamação na comissão de Prerrogativas da OAB/DF. 

O desembargador Fabrício Fontoura Bezerra afirmou que o advogado ingressou no Tribunal com camisa branca e um "turbante", sem terno e gravata. Disse ainda que "foi assegurado ao ilustre advogado a oportunidade de apresentar naquela oportunidade um áudio a ser ouvido em sessão pelos desembargadores votantes; ou mesmo o adiamento do julgamento para depois do período em que deve usar as vestimentas próprias da religião escolhida. Porém, considerando que ainda deverá usá-la por três meses, declinou a sugestão e repassou o exercício da palavra". 

 

TRIBUNAL COBRA PARA EXPEDIR CERTIDÕES!

A ministra Rosa Weber, presidente do CNJ e do STF, decidiu que o o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve cumprir decisões do Conselho e oferecer no site, no prazo de 30 dias, o serviço público de expedição de certidões de distribuição de processos judiciais, gratuitamente, nas comarcas da capital, Niterói e Campos dos Goytacazes. Foi determinada a divulgação ampla do oferecimento do serviço no sítio eletrônico. O imbróglio aconteceu, porque essas comarcas cobravam altos valores para expedição de certidões negativas de feitos cíveis, diferentemente do que ocorre nos outros 25 tribunais dos estados. Para obtenção das certidões cíveis o interessado teria que pagar R$ 650,37 e as certidões cíveis e criminais importariam no desembolso de R$ 1.041,53. 

Escreveu a ministra na decisão: "Dada a racalcitrância no cumprimento das determinações deste Conselho e o transcurso de mais de uma década desde a primeira decisão que, em "caráter geral e normativo", determinou a expedição de certidões gratuitas por todos os tribunais do País, a decisão-paradigma há de ser cumprida diretamente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com a expedição de certidões gratuitas em seu próprio sítio eletrônico, tal como, aliás, já ocorre em todas as comarcas, exceto as da Capital, Niterói e Campos dos Goytacazes, a demonstrar que o Tribunal já possui condições técnicas necessárias".  

 

TRIBUNAL COM PENDURICALHO

O Tribunal de Justiça de Goiás conseguiu aprovar na Assembleia Legislativa, com sanção do governador do Estado, Ronaldo Caiado, Projeto no qual é transformada em verbas indenizatórias as gratificações de cargos e funções comissionadas, possibilitando desta forma o alcance da remuneração dos magistrados acima do teto remuneratório, que é de R$ 41,6 mil; assim, esses novos valores ficam isentos do Imposto de Renda. Pela lei as verbas indenizatórias não interferem no limite do teto do salário dos juízes, a exemplo do auxílio-moradia, indenização de férias, além de outros benefícios. Essa medida de Goiás provocou o ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade, datada de maio, pela Procuradoria-geral da República, questionando a vantagem conquistada com a lei estadual. O Procurador Augusto Aras escreveu na petição: "É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos". Acontece que o próprio Procurador é acusado de conceder penduricalhos para os procuradores, provocando aumento substancial para a classe. O caso está sob a relatoria do ministro André Mendonça. 

A gerente de Projetos da Transparência Brasil, Marina Atoji, explica que "os juízes de Goiás já têm um grande volume de ganhos eventuais que geralmente não entram no abate-teto". Exemplifica com o benefício instituído em 2018, através do qual o magistrado, quando completar dez anos de atividade, obtém licença-prêmio. Assegura que a remuneração dos 450 magistrados do Estado é acrescida de gratificações de acúmulo de unidades, auxílios legais, 13º salário e indenização de dez dias de férias.       

 

TRANCADA AÇÃO POR ABORTO

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, decidiu pelo trancamento de uma ação penal contra uma mulher que provocou aborto em si mesma. O médico que atendeu à mulher foi o autor da denúncia. O caso foi questionado pela Defensoria Pública de São Paulo e o magistrado resolveu encaminhar o caso para o Conselho Regional de Medicina de São Paulo, para que sejam tomadas as "medidas pertinentes", contra o médico. Trata-se de ocorrência de 2011, quando a mulher tomou comprimidos de Cytotec, medicamento abortivo; daí, sentiu-se mal e foi atendida na Santa Casa Em Mogi das Cruzes/SP, pelo médico plantonista, que a denunciou e foi instaurado inquérito policial. 

O Ministério Público apresentou denúncia, mas aceitou acordo com a mulher, através do qual seria suspenso o processo, mediante a condição de ela prestar serviços comunitários. A Defensoria Pública ingressou com Habeas Corpus, pedindo trancamento da ação penal, alegando que as provas obtidas foram de forma ilícitas, porque violado o sigilo médico. Escreveu o defensor na petição: "Apesar da suspensão condicional do processo, o risco de eventual privação de liberdade sempre está presente. O trancamento imediato da ação penal, portanto, é o único remédio que permitirá sanar imediatamente o risco à liberdade da paciente". O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o requerimento da Defensoria, provocando a busca do pronunciamento do STJ. 

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/7/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Despedida para Sepúlveda Pertence: 
um democrata incansável

Advogado, professor e magistrado, o ministro aposentado do STF 
Sepúlveda Pertence é definido como um intelectual completo por amigos 
e admiradores. Autoridades lamentaram a morte do jurista, que será velado 
hoje no Supremo

ESTADO DE MINAS - BELO HORIZONTE/MG

Falsos médicos compraram diplomas por até R$ 400 mil

Pelo menos 65 registros foram obtidos junto ao Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro) com documentos falsos, de acordo com o 'Fantástico'

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Governo Lula discute plano B para regulação de internet antes da eleição de 2024

Executivo não conta com avanço do PL das Fake News e aposta em minirreforma eleitoral e lei do consumidor


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA 

A pior derrota de Bolsonaro é a que ainda 
pode vir 

Com a condenação que lhe retira a possibilidade de concorrer por longos 
oito anos, Jair tem de convencer seus aliados de que segue 
tão necessário quanto antes.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Reforma Tributária trará aumento de preços 

Mudança no modo de taxação com imposto único deverá impactar o consumo de serviços


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Turismo com falta de 45 mil trabalhadores 

em possível ano recorde 

Escassez de mão-de-obra tem vindo a agudizar-se desde 2019 

e já não se cinge ao "terreno". Salários mostram-se insuficientes 

para atrair pessoas e acordo com a CPLP está aquém das expectativas. 

Setor alerta para os efeitos da inflação.

domingo, 2 de julho de 2023

RADAR JUDICIAL

 

MAIORES LITIGANTES NO STF

De acordo com levantamento da Revista Justiça e Cidadania, sustentada em dados do STF, a União é a maior litigante na Corte; é seguida pelo Estado de São Paulo e da Procuradoria-Geral da República. Seguem na lista: Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, Banco do Brasil, Conselho Federal da OAB, a Petrobras e o partido Rede Sustentabilidade. No ano passado, em apanhado do CNJ também a União assumiu a primeira posição no ranking de litigantes no STF. O levantamento considera as ações que tramitam nas várias instâncias de todos os ramo da Justiça. 

LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA

O STF formou maioria na sexta-feira, 30, para julgar inconstitucional a tese da legítima defesa da honra que busca justificar agressões ou feminicídios, em casos de adultério. O marido e agressor era defendido do crime cometido sob fundamento de que atuava em defesa de sua honra. Já votaram seis ministros todos entendendo ser inconstitucional a tese. Faltam os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber que serão apresentados em agosto, após o recesso. A ação foi de autoria do PDT, protocolada em janeiro/2021. 

CRESCE ACERVO DO STF

O primeiro semestre do ano no STF encerrou com o total de 23.991 processos, significando aumento de 17,7% em relação ao mesmo período de 2022, quando tramitavam 20.380 processos. No período, foram proferidas 50.162 decisões, das quais 41.722 monocráticas e 8.440 coletivas. Foram realizadas, entre fevereiro e junho 20 sessões ordinárias e 21 extraordinárias, além de 37 sessões virtuais. Foram julgados, no mérito, 22 temas de repercussão geral e publicados 8.399 acórdãos. A ministra Rosa Weber, presidente da Corte, assegurou que, mesmo com o recesso, os casos urgentes, as oitavas de testemunhas de defesa e acusação e os interrogatórios das 232 ações penais acontecerão.   

FALA DE TOFFOLI É REPUDIADA

Associações, entidades e núcleos de pesquisa, em Nota conjunta, insurgiram-se contra as declarações do ministro Dias Toffoli, do STF, que pregou a extinção do Tribunal do Júri. As entidades defendem o aprimoramento do Instituto, mas nunca a extinção. Toffoli fez a manifestação, quando foi decidida sobre a legítima defesa da honra, considerada inconstitucional. A Nota diz que "o júri está previsto no ar.t 5º, inciso XXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, constituindo, portanto, um direito e garantia fundamental do cidadão, verdadeira cláusula pétrea, insuscetível de exclusão por emenda constitucional, conforme disposição expressa do art. 60, § 4º, IV da Carta Magna".  

EMPRESA AÉREA CONDENADA

A empresa aérea Azul foi condenada a indenizar um cliente no valor de R$ 5 mil, por atraso no voo de dez horas. A sentença é do juiz Eduardo de Lima Galduróz, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia/SP. O magistrado assegura que "os casos de força maior e fortuito interno não podem ser previstos pelo prestador de serviços, mas certos fatos necessariamente implicam aumento do risco, em função de sua possibilidade latente de ocorrência, Assim, apesar de inevitáveis, tais situações não excluem o dever de indenizar, pois fazem parte do próprio risco da atividade". Conclui, afirmando que a Azul deveria comprovar o cancelamento por motivo de força maior, o que não ocorreu.   

Santana, 2 de julho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   



COLUNA DA SEMANA

Finalmente, o ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu uma parte das suas condenações pelos distúrbios criados durante todo o seu governo. Na sexta-feira, 30, o TSE, por maioria, condenou o ex-presidente a inelegibilidade até o ano de 2030. Trata-se do questionamento das urnas eletrônicas e de acusações infundadas sobre o sistema eleitoral brasileiro, perante seleto público de embaixadores de várias partes do mundo. O então presidente declarou mentiras sobre um sistema que é admirado em todo o mundo; o pior de tudo é que não comprova nada do que fala, mas limita a inventar e mentir. Além disso, agrediu os ministros, principalmente o presidente da Corte, Alexandre de Moraes. Em outro momento, em 2022, a tagarelice do despreparado homem público pregou a ditadura militar e negou o regime autoritário de 1964. Declarou Bolsonaro: "E nós aqui temos tudo para sermos uma grande nação. Temos tudo, o que falta? Que alguns poucos não nos atrapalharem. Se não tem ideias, cala a boca. Bota a tua toga e fica aí. Não vem encher o saco dos outros". Estas mensagens com vocabulário chulo faz parte deste despreparado homem público.

Bolsonaro dizia que "através do voto você não vai mandar nada nesse país". É a ameaça golpista, pregada desde antes de ser presidente, na Câmara dos Deputados. No 7 de setembro/2021, ameaçou o STF, gritou por desobediência às decisões da Justiça e disse que "só sairia morto de Presidência da República". Em suas manifestações, declarou que não aceitaria resultado eleitoral que não fosse sua reeleição. Não encontrou adeptos para sua paranoia de golpe de Estado. Falou Bolsonaro: "Eleições no ano que vem serão limpas. Ou fazemos eleições limpas no Brasil ou não temos eleições". A eleição limpa dele seria somente se lhe fosse concedido o direito de continuar na presidência, como esperava e tudo fez para permanecer no Palácio. Sempre foi sua predileção insurgir contra o regime, contra o sistema eleitoral e contra os ministros. Terminou na sexta-feira, 30, sua carreira política e a próxima batalha que terá pela frente será no sentido de evitar a cadeia.             

O ex-presidente não foi o primeiro a ser condenado pela divulgação de notícias falsas sobre o sistema eletrônico. Antes dele, em outubro/2021, o deputado estadual do Paraná, Fernando Francischini, perdeu o mandato pela mesma ocorrência, conforme decisão do TSE. Disse em plenário o ministro Floriano Marques Neto: "Esta corte considerou o discurso de candidato disseminando informação fala sobre as urnas era causa caracterizada abuso de poder para acarretar a inelegibilidade. Ora, se um candidato a deputado estadual que fala as mesmas inverdades que o presidente da República é censurado e tornado inelegível, e vamos combinar que o potencial de um candidato a deputado estadual é menor que o presidente da República, como essa corte vai decidir que o mesmo teor do discurso já classificado como desinformação não é suficiente para fazer incidir a punição de inelegibilidade? Votar em sentido contrário seria dar uma pirueta. Eu não vejo como descaracterizar o precedente".  

O que resta aos tribunais é continuar apurando os deslizes criminosos de Bolsonaro e, se assim proceder, não resta dúvida e sua condenação criminal e consequente prisão. 

Santana, 2 de julho de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.