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quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
terça-feira, 10 de janeiro de 2023
PRISÃO DE EX-COMANDANTE DA POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL
RADAR JUDICIAL
FORÇA NACIONAL RECEBE 600 POLICIAIS
A Força Nacional receberá 611 policiais de 15 estados para enfrentar os terroristas, em Brasília, depois da autorização do ministro da Justiça de uso, na proteção da Esplanada dos Ministérios. Na lista dos estados que enviarão policiais estão: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Sul. O interventor na Segurança Pública do Distrito Fedeal, Ricardo Cappeli, indicou o novo comandante da PM, coronel Klepter Rosa. O ministro da Justiça, Dino declarou que deverão ser abertos três inquéritos para investigar os ataques.
JOGADOR IRANIANO LIVRA DA PENA DE MORTE
O jogador Amir Nasr-Azaani, 26 anos, livrou-se da pena de morte, mas foi condenado a 16 anos de prisão, simplesmente porque participou de protestos pelos direitos das mulheres, no mês de novembro. Os veículos de comunicação não oferecem informação uniforme sobre a pena, porque uns falam em 21 anos, outros 16 e um terceiro grupo, 26 anos. Organizações, jogadores e o sindicato da categoria insurgiram contra a pena de morte do jogador, mas não conseguiram evitar a punição de cadeia. Arrumaram outra acusação de que ele fazia parte de grupo armado, responsável pelo assassinato de três agentes de segurança.
PROCURADORIA PEDE INVESTIGAÇÃO DE IBANEIS
A Procuradoria-geral da República pediu ao STJ investigação do governador afastado por 90 dias, Ebaneis Rocha, do Distrito Federal. O objetivo prende-se à análise de conduta omissiva do governador, depois da invasão dos terroristas dos prédios dos Três Poderes da República. O governador, em áudio, após o ato dos vândalos, pediu desculpas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A vice-governadora, Celina Leão, assumiu o cargo, defendendo inocência de Ibaneis, mas, em 2016, ela mesma foi afastada da mesa diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal por suspeita de prática de pagamento em propina em contratos.
PENHORA NÃO IMPEDE FALÊNCIA
A 4ª Turma do STJ, em recurso especial, protocolado pela empresa-ré, Tibur Participações e Empreendimentos Sociedade Anônima, fundado no art. 94, inc. II da Lei 11.101/2005, deu parcial provimento para assegurar o direito de requerimento do Banco Industrial do Brasil S/A, em juízo da execução a falência, porque a ré não teve meios para quitar a dívida. O entendimento foi de que um bem hipotecado não impede que o credor hipotecário requeira a falência do devedor. Trata-se de contrato de prestação de fiança em dívida atualizada de R$ 28,9 milhões que teve como garantia a hipoteca de um imóvel avaliado em 10,9 milhões e que foi penhorado. O banco pediu a falência, porque o imóvel não era suficiente para liquidar a dívida e o Tribunal de Justiça de São Paulo negou, alegando garantia real vinculada ao débito, implicando no afastamento de insovência do devedor.
TRIBUNAL IMPEDE ADVOCACIA PREDATÓRIA
O Tribunal de Justiça do Amazonas, em Nota Técnica, orientou magistrados, principalmente nos Juizados Especiais, para identificar e tomar providências em demandas predatórias, ou seja, aquelas causas repetidas e que comprometem a celeridade e funcionalidade da Justiça. O Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas, Numopode, atua na identificação e monitoramento de ações judiciais de demandas inadequadas e orienta medidas saneadores e preventivas. A Nota Técnica da Corregedoria-geral de Justiça exemplifica as ações predatórias: iniciais com pedido vago e genérico e conteúdo semelhante com outras; apresentação da mesma procuração, declaração de pobreza e outros documentos com assinatura digital; comprovante de endereço "montado", dentre outras práticas nocivas.
ADVOGADO PARTICIPOU DA INVASÃO E AINDA FAZ LIVE
O advogado de Patos de Minas, Thiago Queiroz, fez transmissão ao vivo, mostrando sua participação na invasão do Congresso Nacional, em Brasilia, no domingo, 8/1. Em uma dessas aparições, o advogado está dentro do plenário do Senado e em outro diz que vai levar algo de "lembrança". Afirma o advogado: "Olha, tudo quebrado aqui. Não sobrou nada. Vou ter que levar alguma coisa de lembrança daqui". "Tomamos o Congresso. Agora é nosso. Nós é que mandamos aqui. Quero ver esse mané, agora. Aqui não tem mané, não!" Cadê o Exército? O Exército sumiu. O Exército somos nós, o Exército de Cristo". A chegada da cavalaria merece comentário do invasor: "Uai, esses cavaos vão passar por cima de nóis. Nóis vai matar eles". Thiago foi candidato a deputado estadual, na eleições de 2022, mas não foi eleito e conseguiu apenas 632 votos.
Salvador, 10 de janeiro de 2023.
ADVOGADO ROBÔ
MOVIMENTOS SOCIAIS CONTRA INVASÃO
VÂNDALOS CHORAM NA PAPUDA
JUIZ É AFASTADO
MAIS UM JUIZ DEIXA A MAGISTRATURA
O juiz substituto Felipe Pacheco Cavalcanti pediu e o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, deferiu, através de Decreto Judiciário, sua exoneração do cargo de juiz substituto, a partir do dia 5 de janeiro.
Assim, torna-se o 12º juiz a deixar a magistratura. Ultimamente pediram exoneração os juízes: bel Alysson Antonio de Siqueira Godoy, Regis Souza Ramalho, Cariel Bezerra Patriota, Felipe Consonni Fragae José Francisco Buscario Morano; requereram aposentadoria pela compulsória: Osvaldo Rosa Filho, Ivan Figueiredo Dourado, desembargador Osvaldo de Almeida Bonfim.
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 009, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Vara de Auditoria Militar da Comarca de Salvador, na data abaixo indicada. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/00132, D E C I D E Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Vara de Auditoria Militar da Comarca de Salvador, no dia 12 de janeiro do corrente ano. Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 12 de janeiro do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2023. Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO Presidente
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MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/01/2023
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