Pesquisar este blog

quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

RADAR JUDICIAL

DEPUTADO CONTRA RETROATIVO PARA JUÍZES

O deputado Kim Kataguiri deverá ingressar com representação no Conselho Nacional de Justiça e no Tribunal de Contas da União para questionar o benefício retroativo de licença-prêmio concedida aos juízes. Trata-se do penduricalho, extinto há 16 anos e que retorna na Justiça Federal por simples decisão do Conselho, apesar de permissão concedida pelo CNJ. No Senado tramita PEC para estender o benefício para todos os juízes que ingressaram na magistratura até o ano de 2006. A votação que deveria acontecer ontem, foi adiada a pedido do deputado Oriovisto, do Podemos, que busca saber sobre a receita para fazer o pagamento da licença-prêmio, principalmente, porque, pouco antes da decisão, foram incluídas as defensorias públicas e dos tribunais de contas. O deputado ainda assegurou que não haverá retroatividade.

AUDIÊNCIA ANULADA

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou audiência de instrução, porque o magistrado formulou quase todas as perguntas às testemunhas. O desembargador Marcos Coelho Alexandre Zilli, relator do caso, escreveu no voto: "O juiz praticamente esgotou a colheita das provas. A forma como o juiz inquiriu os depoentes, portanto, demonstrou ingerência no papel que é próprio das partes, sobretudo da acusação". Disse mais o relator: "O juiz praticamente esgotou a colheita das provas. A forma como o juiz inquiriu os depoentes, portanto, demonstrou ingerência no papel que é próprio das partes, sobretudo da acusação". Trata-se de um réu condenado a nove anos de reclusão e a acusação formulou poucas perguntas ou nada perguntou. 

Será que o fato de o juiz "formular quase todas as perguntas às testemunhas" pode ser considerada ingerência na atuação de defesa ou acusação?     

MÁSCARA NO TRIBUNAL

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou a obrigatoriedade do uso de máscara nas suas dependências judiciais em todo o estado. O ato da presidência recomenda que as administrações dos fóruns devem sinalizar sobre a exigência das máscaras.   

DESEMBARGADOR É OUVIDOR

O desembargador Lidivaldo Britto foi eleito ouvidor do Tribunal de Justiça da Bahia, obtendo 38 votos, enquanto seu único concorrente, desembargador Baltazar Saraiva, conseguiu 10 votos; estavam presente à sessão 39 desembargadores e houve um voto branco. O Pleno do Tribunal estabeleceu que a escolha do ouvidor teria de ser processada por eleição. 

BARRADA CANDIDATA COTISTA

O juiz federal Urbano Leal Berquó concedeu tutela provisória para suspender a nomeação da jornalista Gabriela Marques Gonçalves, 34 anos, aprovada no concurso da UFG, para professora do ensino superior. A vaga era para a área de telejornalismo e audiovisual na Faculdade de Informação e Comunicação e era destinada a pessoas negras. Na decisão, o magistrado escreveu: "O número de vagas objeto da atual lide corresponde a apenas uma, motivo pelo qual não havia razão para que a UFG desconsiderasse o primeiro colocado para inserir a terceira colocada, como o fez, baseado no regime de cotas". Na ampla concorrência, Gabriela foi a 3ª colocada. A candidata Gabriela recorreu. 

PISO SALARIAL PARA ADVOGADOS

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou ontem, 30/11, Projeto de Lei, que institui piso salarial para os advogados da iniciativa privada do Ceará. De conformidade com a lei, a remuneração mínima é de R$ 1.900,00 mensais por 4 horas de trabalho por dia ou 20 horas semanais; para contratos de 8 horas diárias ou 40 horas semanais a remuneração mínima é de R$ 3.100,00. Esses valores serão reajustados anualmente, pelo INPC ou índice similar. O Projeto será enviado para a governadora Izolda Cela que deverá sancioná-lo. 

Salvador, 1º de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 

"REGALIA ANTIRREPUBLICANA"

O jornal Estado de São Paulo publicou hoje, no editorial, matéria sobre a licença-prêmio, aprovada pelos magistrados federais, em benefício dos magistrados federais. Sob o título de "Regalia antirrepublicana" trata com maestria do assunto. Leiam abaixo:  

Regalia antirrepublicana

A volta do quinquênio para o Judiciário é acintosa em si e também porque foi decidida pelos beneficiados

A defesa obstinada de privilégios classistas, prática afrontosa à própria ideia de República, é um dos traços distintivos de muitas associações representativas de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Em março deste ano, voltou a tramitar no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que restabelece o pagamento do quinquênio, também chamado de adicional por tempo de serviço, a juízes e promotores. O quinquênio é um aumento automático de 5% dos vencimentos pagos a esses servidores a cada cinco anos de trabalho. A regalia fora extinta para servidores do Poder Executivo em 1999 e para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público em 2005.

Como a PEC 63/2013 não foi apreciada pelos senadores, e ainda não foi definida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), uma data para a votação, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), com pressa, achou que era o caso de procurar o Conselho da Justiça Federal (CJF) para garantir o pagamento do mimo antirrepublicano aos seus associados.

Composto por membros da própria Justiça Federal – portanto, potenciais beneficiários da decisão –, o CJF, ora vejam, acolheu o pedido da Ajufe e autorizou a volta do quinquênio. Prevaleceu a tese da desembargadora Mônica Sifuentes, presidente do Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF-6), de que a regalia não poderia ter sido cancelada para juízes que tivessem um alegado “direto adquirido” ao quinquênio antes da decisão do Conselho Nacional de Justiça que acabou com este e outros privilégios da magistratura.

O próprio CJF admite não ter uma estimativa do impacto financeiro de sua decisão, o que é revelador de sua irresponsabilidade no trato dos recursos dos contribuintes quando o que está sobre a mesa é o interesse particular de uma casta de servidores públicos. Mas um consultor legislativo do Senado, Luiz Alberto dos Santos, calculou, a pedido do Estadão, que um juiz federal empossado em 1995, por exemplo, poderá receber nada menos que R$ 2 milhões em quinquênios atrasados, corrigidos pela inflação. É um descalabro.

Está tudo errado na decisão tomada pelo CJF, desde a imoralidade do julgado, um inequívoco sinal de que parte dos membros do Poder Judiciário vive alheia à realidade do País, até aspectos formais relacionados à própria competência do colegiado administrativo para esse tipo de decisão. O CJF, vale lembrar, é um órgão de supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal, com poderes correcionais sobre atos dos servidores. Qualquer decisão fora disso, sobretudo a autoconcessão de vantagens financeiras, é uma exorbitância.

Em um país com milhões de brasileiros desempregados e passando fome, gente que depende da caridade alheia para fazer uma refeição, já seria aberrante escrever na Constituição que uma elite de servidores tem direito a um benefício pecuniário apenas por ter permanecido na função a cada cinco anos. Muito pior quando essa decisão é tomada não por representantes da sociedade e da Federação, mas por representantes dos próprios beneficiários. Isso não pode prosperar. 

JUÍZA INVESTIGADA: ASSÉDIO MORAL

Uma juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais está sendo investigada, através de Procedimento Administrativo Disciplinar, iniciado pelo CNJ, pela conduta de assédio moral contra estagiários, servidores e outros funcionários, na Comarca de Poços de Caldas/MG. O corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, assegurou que "a magistrada agiu reiteradamente de maneira inadequada para suas funções". Disse mais: "Os depoimentos são harmônicos e convergentes e demonstram ser imperioso, ao meu juízo, apuração mais ampliada dos fatos, dentro dessa linha que separa rigidez e austeridade de falta de urbanidade e falta de um comportamento adequado". A magistrada promovia "deboche público", contra os servidores. 

O PAD foi iniciado depois de ações apresentadas pela Comissão Paritária e Multidisciplinar de Estudos, Prevenção e Recebimento de Reclamações de Assédio Moral no Trabalho, além de reclamações dos servidores de Poços de Caldas contra a juíza e contra uma secretária de seu gabinete. 


 

DESEMBARGADORES TERÃO QUINTO ASSISTENTE

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, na terça-feira, 29/11, projeto de lei que cria mais um assistente, o quinto, nos gabinetes dos desembargadores e juízes substitutos, em segundo grau. Com isso são criados 475 novos cargos que deverão ser ocupados por servidores concursados, a exemplo de escreventes. A justificativo do Projeto assegura que a medida busca eficiência na prestação jurisdicional e que "em muito contribuirá para a organização e desenvolvimento do ofício de julgar, eminentemente humano". O presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Mair Anafe, defendeu o projeto, afirmando que "é essencial para a eficiência do trabalho"; disse que "os indicados sairão do quadro efetivo dos servidores e não há prejuízo orçamentário. Buscamos uma prestação jurisdicional mais célere e com qualidade". O Projeto segue para sanção do governador Rodrigo Garcia.  

Indaga-se: se os indicados serão buscados no quadro efetivo, evidente que haverá desfalque deste quadro efetivo e, certamente, será implementado algum meio para impedir os claros deixados com o deslocamento dos efetivos para os gabinetes.    


 

CNJ AFASTA JUIZ

O CNJ, na terça-feira, 29/11, afastou o juiz federal do Amapá, João Bosco Costa Soares da Silva, investigado por ter concedido alvará de soltura a um ex-dirigente do DNIT, Odinaldo Oliveira, de quem era amigo. Seu ato foi classificado como crime conta a honra e prevaricação. O relatório apresentado pelo corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, está embasado em perícia realizada no celular de Oliveira, onde consta várias conversas entre o magistrado e o ex-dirigente, que tinha sido preso em 2019, por prática do crime de corrupção em contratos para manutenção de estradas no estado. O sub-procurador-geral da República, Alcides Martins, assegurou que o juiz violou os deveres de imparcialidade, integridade pessoal e profissional, assim como de dignidade, honra e decoro, estabelecidos no Código de Ética da Magistratura Nacional.

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 1º/12/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Após apoio de Lula a Lira, Bolsonaro manda suspender verba do orçamento secreto

Bolsonaro autoriza remanejamento de verbas do orçamento secreto em meio à aproximação entre presidente eleito e chefe da Câmara


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO
Moraes nega à OAB ter limitado acesso a investigações sigilosas
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Na Amazônia, estradas associadas à mineração causam grandes danos ambientais

Impacto provocado pelas rodovias abertas para acessar minas pode ser até 60 vezes maior que as próprias jazidas


TRIBUNA  DA BAHIA SALVADOR/BA 

Câmara aprova piso dos agentes de Saúde após acordo com prefeitura


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Prazo para justificar ausência no primeiro turno termina nesta quinta-feira

Ausência poderá ser justificada pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do requerimento de justificativa

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

438 candidatos às especialidades não quiseram vagas nos grandes hospitais de Lisboa e Vale do Tejo

O ano de 2022 fica para a história como aquele que reuniu o maior número de sempre de vagas - ao todo, 2057, quando em 2021 tinham sido 1938. Mas fica também marcado por ter tido o triplo de vagas por preencher em relação ao ano anterior, 161 contra 50. A esmagadora maioria em unidades da Grande Lisboa. O bastonário dos médicos diz que a situação deve constituir "um alerta para todos" e que a tutela deve procurar os porquês. Veja o mapa de vagas em aberto.

quarta-feira, 30 de novembro de 2022

RADAR JUDICIAL

ALAGOAS: QUINQUÊNIO RETROATIVO

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou ontem, 29/11, a criação de licença-prêmio retroativa para magistrados. O texto foi encaminhado pelo Tribunal de Justiça local, mas o governador Paulo Dantas, em setembro, vetou, sob fundamento de "vícios de inconstitucionalidade formal" e "vedação eleitoral", porque o benefício teria de constar na LDO; o resultado foi que todos os deputados, presentes à reunião, derrubaram o veto; assim os magistrados do estado terão o benefício, a partir do ano de 2006, quando foi revogado. Os valores para cada magistrado variarão entre R$ 30,4 mil a R$ 1 milhão.

JUÍZA TEM PENA DE CENSURA

O CNJ aplicou ontem, 29/11, pena de censura e afastamento do cargo da titular da 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu, juíza Regiane Tonet dos Santos, do TRE do Paraná, atendendo pedido formulado pelo PT.  A magistrada, na época em que Lula estava preso, foi acusada de chamar Luiz Inácio Lula da Silva de "corrupto", além de assegurar que o STF "acovardou e se rebaixou a uma decisão meramente política, desprovida de fundamentação e sem qualquer amparo legal ou constitucional". Os conselheiros entenderam que Regiane violou o dever de imparcialidade, agravado com o fato de ocupar função eleitoral. A relatora do caso, conselheira Salise Sanchotene disse que "o magistrado eleitoral não pode jamais manifestar favorecimento de um partido politico em detrimento de outros". 

Tudo que a magistrada declarou é absolutamente verdadeiro, mas o pecado residiu no fato de ser juíza e, principalmente, no exercício de função eleitoral.

CNJ CONTRA MOROSIDADE DE JUIZ

O Plenário do CNJ, na terça-feira, instaurou Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, do Ceará, porque demorou cinco meses para apreciar pedido de arquivamento de inquérito e, posteriormente, mais seis dias para colocar o réu em liberdade. O paciente foi preso em flagrante em 19/9/20 pelo furto de seis shorts e três camisas da loja C&A; no dia seguinte, 20/09, o juízo da 15ª Vara Criminal de Fortaleza homologou flagrante e converteu em custódia preventiva. Em 21/10, o Ministério Público pediu arquivamento do inquérito, aplicando o princípio da incidência do princípio da insignificância. Em 19/2/21, a defesa impetrou Habeas Corpus, mas somente em 10/3/21, o relator ministro Rogerio Schietti concedeu a imediata soltura do paciente. Apesar dessa medida, o juiz só expediu alvará de soltura em 16/3/21. O ministro comunicou a ocorrência ao CNJ que abriu o PAD.  

Será que o ministro também não incorreu na morosidade, porque permaneceu quase 20 dias para apreciar um Habeas Corpus? 

TRIBUNAL ABSOLVE MULHER QUE MATOU HOMEM

O Tribunal do Júri, da cidade de Coroatá/RN, absolveu uma mulher, Catarina Gomes do Rego, que matou um homem, Raimundo Nonato Oliveira, para não ser estuprada. A sessão foi presidida pela juíza Anelise Reginato e foi realizada no dia 22 de novembro e o crime aconteceu a pauladas, em 13/6/2004. Catarina contou com ajuda de Francinês da Cunha Abreu, que também foi absolvida.  

JÚRI ABSOLVE RAPAZ QUE MATOU DOIS IRMÃOS

Em Mato Grosso, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, em decisão monocrática, absolveu Alinthyerre Roma Santiago, suspeito de matar seus dois irmãos em Várzea Grande, em março/2018. O réu confessou o duplo homicídio de Diego Santos da Silva e Riquelme Soares da Silva, por vingança. Diego matou um membro do Comando Vermelho e a organização criminoso determinou sua morte como represália; Riquelme morreu porque estava junto com o irmão e reagiu quando foram abordados pelo assassino. Na decisão, o juiz assegurou que não ficou comprovado que Elinthyerre seria membro do Comando Vermelho e o único fato que ligava à facção seria um print do Facebook. Escreveu o magistrado: Analisando o conjunto probatório colhido, tem-se que a prova judicializada que pesa sobre o réu Alinthyrre Roma Santiago seria membro do Comando Vermelho uma vez que o único fato que o ligava à facção seria um print de um site de uma rede social (Facebook) e em algumas declarações prestadas pelas testemunhas na fase indiciária e não confirmadas em Juízo, não sendo suficiente para a condenação criminal".      

Salvador, 30 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




LÍDERES DE ATAQUE AO CAPITÓLIO SÃO CONDENADOS

Os principais líderes do ataque ao Capitólio, em Washington/EUA, no dia 6 de janeiro/2021, Stweart Rhodes, fundador da milícia Oath Keepers, juntamente com o grupo da Flórida, liderado por Kelly Meggs foram condenados por sedição, que é o crime mais grave de conspiração, nos Estados Unidos. O júri considerou o grupo culpado de conspirar para tentar manter o ex-presidente Donald Trump no poder, mesmo após a eleição presidencial. É a primeira vez, em quase 20 julgamentos, relacionados com o caso, que um júri decidiu pela invasão, com o objetivo de impedir a vitória do presidente Joe Biden. Em investigação sobre o ataque foram até agora 900 casos criminais e esta foi a pena mais grave que pode importar na prisão de 20 anos. Muitas outras pessoas continuam sendo processadas e já se antecipa condenação de quatro membros do grupo de Oath Keepers que também devem ser enquadrados em conspiração sediciosa.  

O promotor Jeffrey Nestler declarou ao júri que nos dias seguintes à vitória de Biden, Rhodes, um ex-paraquedista do Exército, formado em direito em Yale, e seus subordinados "elaboraram um plano para uma rebelião armada para destruir um alicerce da democracia americana". Nestler encerrou sua manifestação assegurando que "eles afirmaram estar salvando a República. Mas, em vez disso, a violaram". Rhodes fez tudo para entrar em contato com Trump a fim de que ele tomasse medidas extraordinárias para manter no poder.    

A história se repete no Brasil, só que, pelo menos até o momento, sem punição para os arruaceiros, que continuam perturbando o sossego do brasileiro. 

 

JUIZ SEM AJUDA DE CUSTO

O juiz José Lúcio Munhoz, titular de uma vara do Trabalho em Criciúma/SC, foi removido, em fevereiro/2011 para Blumenau e recebeu ajuda de custo; em maio/2011 foi nomeado conselheiro  do CNJ, em Brasília, mas optou por residir em Vargem Grande Paulista/SP, ao invés de Brasília. Justificou que de Vargem para Brasília encontraria voos com preços menores. Em 2013, encerrou sua atuação no Conselho, e, em 2015, decidiu retornar para Blumenau e pediu ajuda de custo para transporte de mudança. Seu pedido foi negado no primeiro grau e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O caso subiu à 1ª Turma do STJ que também negou provimento ao recurso especial, protocolado pelo magistrado, sob fundamento de que a ajuda de custo "pressupõe que o magistrado, no interesse da administração, tenha se deslocado a serviço para exercício especificamente na nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente". O relator, ministro Sérgio Kukina descreveu no voto: "Entendo que a corte de origem agiu com acerto ao interpretar o Artigo 53 da Lei 8.112/1990, que se aplica ao caso. Não vi aqui uma interpretação que se pudesse taxar de equivocada".  

 

PENHORA DE APARTAMENTO DE PASTOR

A juíza Beatriz Cabezas, em Ação de Cobrança de Aluguel, na qual se busca dívidas de aluguel e IPTU, no valor de R$ 360 mil, determinou penhora de 50% do imóvel do "dono" da Igreja Mundial do Poder de Deus, Valdemiro Santiago, situado em Rondonópolis/MT, com 266,9 metros quadrados e três vagas de garagem, avaliado em R$ 2 milhões. Na ação, a igreja negou a dívida, mas posteriormente fez acordo e não pagou nem a primeira parcela do ajuste. Na sentença, a magistrada justificou a decisão no fato de que "há indícios consistentes de desvio de finalidade e confusão patrimonial". Valdemiro recorreu contra a penhora, afirmando que não faz parte da administração da igreja e não tem responsabilidade sobre o contrato de aluguel e que é apenas fundador da Mundial. 

No Tribunal de Justiça, o desembargador João Batista Galhardo Júnior, na condição de relator, assegurou que Valdomiro além de fundador é o representante máximo da instituição; disse ainda que há indícios de "abuso da personalidade jurídica, caracterizando confusão patrimonial" e foi mantida a decisão da juíza Beatriz.