Pesquisar este blog

sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

ELEIÇÃO INDIRETA DA OAB

A eleição para o Conselho Federal da OAB deverá ter chapa única, encabeçada por Alberto Simonetti, segundo informa o chefe de gabinete da OAB. A escolha dos novos dirigente acontece indiretamente, com votos dos conselheiros federais, eleitos na segunda quinzena de novembro, que passarão a ser integrantes das delegações de cada estado. A nova diretoria comandará o Conselho pelos próximos três anos, 2022/2025 e a eleição será realizada no dia 31 de janeiro/2022. Em algumas unidades federadas o pleito será online, face ao covid-19. O projeto do senador Álvaro Dias para eleição direta entre todos os advogados ainda tramita no senado.



STF DERRUBA MAIS UMA DECISÃO NEGACIONISTA DO GOVERNO BOLSONARO

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu, nesta tarde, a portaria do ministro da Educação, Milton Ribeiro, que havia proibido exigência do comprovante de vacina contra a covid-19 para acesso nas universidades. O entendimento do ministro do STF é de que as instituições de ensino têm autonomia para exercer sua autoridade no âmbito das universidade, daí porque podem exigir a comprovação da imunização. Escreveu Lewandowski na decisão: "O Supremo Tribunal Federal, tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório".   



MEC NÃO QUER COMPROVANTE DE VACINA

A Rede Sustentabilidade, juntamente com a União Nacional dos Estudantes, UNE,  ingressaram com petição, nos autos de ação ajuizada em novembro contra a norma do governo federal que proibia a demissão de não vacinados, no STF contra portaria do ministro da Educação e Cultura, Milton Ribeiro, que proibiu às instituições federais de exigir o comprovante de imunização de estudantes e funcionários para acessar aos prédios das unidades e institutos federais. Alegam que o posicionamento do MEC além de ferir a autonomia universitária, impede o controle sanitário, no retorno às atividades presenciais e insurge contra a autonomia universitária. O ato desautoriza reitores e dirigentes da exigência do passaporte da vacina no retorno às atividades presenciais. 



BÔNUS PARA JUÍZES

O conselheiro Richard Pae Kim, do CNJ, contrariou decisão da ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do TST, e determinou que fossem pagas as gratificações por exercício cumulativo de jurisdição de anos anteriores aos juízes. Anteriormente, o mesmo conselheiro negou em conceder a liminar, porque o caso estava com o ministro Fux, mas reconsiderou sua própria decisão e deferiu a liminar. A Reclamação pelo pagamento foi iniciativa da ANAMATRA-15, mas há outro pedido com o ministro Luiz Fux. Os valores a serem pagos alcança R$ 10,5 milhões e já houve pagamento de R$ 111,5 milhões em passivos administrativos do ano de 2021. 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 31/12/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

POLÍTICA
BOLSONARO DIZ QUE HAVERIA GASTO NO CARTÃO CORPORATIVO SE ELE FOSSE À BAHIA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

AJUDA ARGENTINA À BAHIA NÃO ERA NECESSÁRIA NO MOMENTO, DIS PRESIDENTE

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

CORONAVÍRUS
EFEITOS COLATERAIS GRAVES DE VACINA CONTRA COVID EM CRIANÇAS, SÃO RARÍSSIMOS

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

SALÁRIO MÍNIMO SERÁ DE R$ 1.212 EM 2022

CORREIO DO POVO

ENSINO
ENTIDADES CRITICAM DESPACHO DO MEC SOBRE VACINA NAS UNIVERSIDADES

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

NUEVO RÉCORD DE CONTAGIOS
LA TERCERA OLA DE COVID SOBREPASÓ LOS 50 MIL CASOS DIARIOS Y CASI EL 80% SE CONCENTRA EN TRES DISTRITOS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COVID-19
"EM CASO DE DÚVIDA, DEVE-SE AGIR COMO SE ESTIVÉSSEMOS INFETADOS"

MINISTRO NEGA LIMINAR PARA PAI VACINAR CRIANÇA

O ministro Humberto Martins, presidente do STJ, negou, na quarta feira,  29/12, liminar, em Mandado de Segurança, requerido pelo pai de uma criança de 7 anos para imunizar a filha, sob fundamento de que não haveria riscos irreparáveis à saúde da criança. Na petição, alegou que o governo federal, com argumentos "meramente ideológicos", coloca em risco a saúde das crianças, quando posterga o início da campanha de imunização para menores de 11 anos. O combate à vacina nas crianças é grande no governo, vez que o ministro da Saúde Marcelo Queiroga criticou decisão do Conselho Nacional de Secretarias de Saúde, Conass, de contrariar sua determinação consistente na exigência de receita médica para poder vacinar crianças contra covid-19. 



quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL E NO MUNDO, EM 30/12/2021

O consórcio de veículos de imprensa apresenta dados do coronavírus de hoje com 167 mortes, ontem 112, com 13.405 novas contaminações, ontem 9.128; desde o início da pandemia morreram 618.984 pessoas e contaminadas 22.277.239, sem atualização o estado de Mato Grosso.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 5 óbitos, ontem 17 e 459 novas contaminações, ontem 405; o total de mortos foi de 27.501 e recuperados 347 pessoas, ontem 373. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.270.481 casos, recuperados 1.241.166 e 1.814 encontram-se ativos. Anotados 1.683.945 de casos descartados e 261.644 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas o total de 10.721.640 pessoas com a primeira dose, 260.788 com a dose única, 8.817.597 com a segunda dose e 1.353.968 com a dose de reforço.   

Em todo o mundo foram registradas mais de 1.7 milhão de pessoas infectadas pelo coronavírus, aumentada pela variante Ômicron. O Estados Unidos lidera com 489.267 novas contaminações; em seguida, o Reino Unido com 223 mil e a França com 208 mil casos em um só dia. 


 


FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCL)

Os ministros do STF não deixam de praticar atos absolutamente ilegais. O atual presidente do STF, ministro Luiz Fux, atuou abertamente para colocar sua filha, atual desembargadora Mariana Fux, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 32 anos de idade e sem nenhuma experiência na advocacia, diplomada havia apenas 10 anos. O currículo da filha do presidente era de pobreza franciscana: apenas um curso de extensão universitária e atuou em somente seis processos, nos dez anos de advocacia; dessas dez ações uma era sobre extravio de bagagem e as outros sobre espólio e dano moral. Pois a advogada, com toda essa "experiência," desembarcou, através do quinto constitucional no Tribunal. E o pior é que a OAB/RJ ajudou Fux, quando impôs votação aberta para constranger os votantes.

Veja a ironia do destino: alguns anos depois, o ministro Fux, na condição de relator, em requerimento da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, buscando retornar ao Tribunal de Mato Grosso, afastada face ao uso de carro oficial e escolta para retirar o filho de um presídio e interná-lo em clínica psiquiátrica, escreveu em decisão que a magistrada confundiu "o cargo com o desespero da mãe. E ela extrapolou. Sob o ângulo institucional, ela se deixou levar pelo instinto materno”. O ministro não compreendeu a proteção da mãe ao filho, envolvido em crime, mas não se constrangeu em patrocinar a causa da filha e pressionar advogados e desembargadores para colocar Mariana no Tribunal, em vaga do quinto constitucional. A influência forçada do pai levou a filha ao Tribunal, mas a angústia da mãe com a punição do filho não encontrou amparo do ministro. Será que o ministro, que censurou a desembargadora, não extrapolou e foi levado pelo instinto paterno por uma causa que não se compara com a da desembargadora Tânia Garcia?!

Tudo isso acima surge, quando agora, o ministro Fux, na presidência do STF, busca arremedo para, mais uma vez, agradar a filha no Tribunal do Rio de Janeiro. É que tramita no STF questionamento sobre lei fluminense que trata de remuneração, promoção e ingressos de juízes na carreira. O julgamento da ação movida pela Procuradoria-geral da República, em 2010, teve início em 2012, quando o então ministro Ayres Britto votou contra a lei, que beneficia os magistrados, inclusive a desembargadora Mariana Fux. O que fez o pai? Pediu vista e segurou o processo, pautou em 2017, mas adiou e até a presente data não houve continuidade do julgamento de clara violação ao art. 93 da Constituição Federal.

Mas o ministro é vezeiro em segurar processos no gabinete; em setembro/2014, o ministro Luiz Fux deferiu liminar para conceder a todos os magistrados do país o benefício do auxílio-moradia, fixando no valor de R$ 4.377,73, representando 15% de reajuste na remuneração dos magistrados. A decisão foi absolutamente ilegal e inconstitucional, além de implicar em usurpação do poder do colegiado e do próprio Legislativo; o certo é que a liminar do ministro só deixou de vigorar em 2018, quando houve um ajuste com o então presidente Michel Temer para conceder aumento no salário dos magistrados, equivalente à vantagem conferida, através daquela liminar. 

É o besteirol agigantado pelo STF!

Salvador, 30 de dezembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.







MAIS PROTESTOS NO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Um grupo de 63 conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, CARF, mais conhecido como tribunal da Receita, vinculados ao Ministério da Economia, divulgaram carta na qual afirmam que não participarão das sessões de julgamento do colegiado, marcadas para janeiro/2022. Os conselheiros julgar litígios tributários entre a União e os contribuintes. A conduta prende-se ao anúncio do governo de cortar recursos do Fisco no Orçamento de 2022 para conceder reajuste para policiais federais. Anteriormente, houve renúncia coletiva de auditores a 44 vagas de conselheiros no CARF.  




CARTÓRIOS CONECTADOS

A Medida Provisória 1.085/21 criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, através do qual os cartórios de todo o país ficam obrigados a praticar seus atos pelo meio eletrônico e haja conexão uns com os outros. O SERP possibilitará aos usuários visualizar eletronicamente documentos e informações, além do atendimento remoto para recebimento, armazenamento e envio de documentos, títulos e certidões; está autorizada também a assinatura como nos portais gov.br, dispensada a certificação digital. Caberá ao CNJ regulamentar sobre a matéria.