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quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCL)

Os ministros do STF não deixam de praticar atos absolutamente ilegais. O atual presidente do STF, ministro Luiz Fux, atuou abertamente para colocar sua filha, atual desembargadora Mariana Fux, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 32 anos de idade e sem nenhuma experiência na advocacia, diplomada havia apenas 10 anos. O currículo da filha do presidente era de pobreza franciscana: apenas um curso de extensão universitária e atuou em somente seis processos, nos dez anos de advocacia; dessas dez ações uma era sobre extravio de bagagem e as outros sobre espólio e dano moral. Pois a advogada, com toda essa "experiência," desembarcou, através do quinto constitucional no Tribunal. E o pior é que a OAB/RJ ajudou Fux, quando impôs votação aberta para constranger os votantes.

Veja a ironia do destino: alguns anos depois, o ministro Fux, na condição de relator, em requerimento da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, buscando retornar ao Tribunal de Mato Grosso, afastada face ao uso de carro oficial e escolta para retirar o filho de um presídio e interná-lo em clínica psiquiátrica, escreveu em decisão que a magistrada confundiu "o cargo com o desespero da mãe. E ela extrapolou. Sob o ângulo institucional, ela se deixou levar pelo instinto materno”. O ministro não compreendeu a proteção da mãe ao filho, envolvido em crime, mas não se constrangeu em patrocinar a causa da filha e pressionar advogados e desembargadores para colocar Mariana no Tribunal, em vaga do quinto constitucional. A influência forçada do pai levou a filha ao Tribunal, mas a angústia da mãe com a punição do filho não encontrou amparo do ministro. Será que o ministro, que censurou a desembargadora, não extrapolou e foi levado pelo instinto paterno por uma causa que não se compara com a da desembargadora Tânia Garcia?!

Tudo isso acima surge, quando agora, o ministro Fux, na presidência do STF, busca arremedo para, mais uma vez, agradar a filha no Tribunal do Rio de Janeiro. É que tramita no STF questionamento sobre lei fluminense que trata de remuneração, promoção e ingressos de juízes na carreira. O julgamento da ação movida pela Procuradoria-geral da República, em 2010, teve início em 2012, quando o então ministro Ayres Britto votou contra a lei, que beneficia os magistrados, inclusive a desembargadora Mariana Fux. O que fez o pai? Pediu vista e segurou o processo, pautou em 2017, mas adiou e até a presente data não houve continuidade do julgamento de clara violação ao art. 93 da Constituição Federal.

Mas o ministro é vezeiro em segurar processos no gabinete; em setembro/2014, o ministro Luiz Fux deferiu liminar para conceder a todos os magistrados do país o benefício do auxílio-moradia, fixando no valor de R$ 4.377,73, representando 15% de reajuste na remuneração dos magistrados. A decisão foi absolutamente ilegal e inconstitucional, além de implicar em usurpação do poder do colegiado e do próprio Legislativo; o certo é que a liminar do ministro só deixou de vigorar em 2018, quando houve um ajuste com o então presidente Michel Temer para conceder aumento no salário dos magistrados, equivalente à vantagem conferida, através daquela liminar. 

É o besteirol agigantado pelo STF!

Salvador, 30 de dezembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.







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