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terça-feira, 21 de dezembro de 2021

JUSTIÇA CONDENA ESPOSO A R$ 4 BILHÕES

A Justiça britânica, através do juiz Philip Moor, condenou o emir de DubaI, Mohamed bin Rashin Al-Maktoum, 72 anos, a pagar a sua ex-mulher, princesa Haya Bint Al-Husseins, da Jordânia, 47 anos, o valor de 251,5 milhões de libras e 290 milhões para sustento dos filhos, Al Jalila, de 14 anos, e Zayed, de 9 anos, importando o valor total no correspondente a R$ 4,1 bilhões, a título de indenização pelo divórcio concedido pelo mesmo tribunal; torna-se a maior indenização de um tribunal inglês, em toda a sua história. Os beneficiados são a ex-esposa, a sexta, juntamente com os filhos. Ela fugiu de Dubai e pediu proteção, também para os filhos, à Justiça britânica, contra assédio e ameaças.

A princesa era a sexta e a mais jovem esposa do emir de Dubai, mãe de 2dos 23 filhos de Al-Maktoum; ela é filha do falecido rei Hussein, da Jordânia e meia irmã do atual rei Abdullah II. 



PROCURADOR PODE PERDER APOSENTADORIA

O Órgão Especial do Ministério Público de São Paulo, por unanimidade, deferiu a abertura de ação civil pública por improbidade administrativa e outra ação civil, visando cassar a aposentadoria, que se deu em 2019, do procurador de Justiça Airton Grazzioli; ele é acusado de receber propinas para favorecer contratação de consultoria de contabilidade na fiscalização de fundações de direito privado e de entidades de interesse social; já houve busca e apreensão e, no mês de outubro, ele foi denunciado pela prática do crime de corrupção, na 15ª Vara Criminal de São Paulo.  O requerimento teve origem na Procuradoria-geral de Justiça, através do procurador, Mário Luiz Sarrubbo, que acusa Grazzioli de receber vantagens indevidas.  




PROCURADORIA PEDE MANUTENÇÃO DE INQUÉRITO CONTRA BOLSONARO

A Procuradoria-geral da República, através de parecer, manifestou pela manutenção de inquérito que apura a prática de atos ilícitos sobre as urnas eletrônicas,  em live do presidente Jair Bolsonaro. A subprocuradora-geral Lindôra Araújo manifestou-se contra pedido de reconsideração para arquivamento do inquérito, requerido pelo presidente. Escreveu a subprocuradora: "O trancamento de inquérito criminal antes da conclusão das investigações é medida excepcional, somente admitida quando constatáveis, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a flagrante ausência de indícios de autoria e materialidade".   




'GURU" AFASTA DE BOLSONARO

O guru de Bolsonaro rompeu com o pupilo, quando declarou que "a briga está perdida"; e mais: em live, Olavo de Carvalho disse que "o presidente esqueceu tudo o que ele dizia antes de assumir o governo". Adiante, Carvalho fala: "Então, a minha influência sobre o Bolsonaro é zero. Ele me usou como "poster boy" para se promover, para se eleger. E, depois disso, não só esqueceu tudo o que dizia como até os meus amigos que estavam no governo, ele tirou". Carvalho ainda assegurou que não é "guru do Bolsonaro". "Isso é absolutamente falso. Conversei com ele somente quatro vezes na minha vida. E duvido que ele tenha lido um só livro inteiro".



GILMAR MENDES E SUA VERBORREIA

O ministro Gilmar Mendes não para de tocar fogo com suas declarações, semelhantemente ao presidente Jair Bolsonaro. O ex-Procurador-geral da República, Deltan Dallaghon, declarou que Gilmar Mendes deveria "ser coerente, se filiar a um partido e trocar a toga pelo voto". Um jornalista de O Antagonista comparou Gilmar Mendes a Carluxo, porque ambos disparam fake news contra Sergio Moro; afirma que o Carluxo de Lula, ministro Gilmar Mendes, "não vai ser contido durante a campanha". O ministro já ameaçou atacar Sergio Moro "no momento certo", como se fosse um político. 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 21/12/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

PANDEMIA
GOVERNO CONTINUA RESISTINDO EM INCLUIR CRIANÇAS NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO 

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BOLSONARO "PIOR PRESIDENTE DA HISTÓRIA?" ESPECIALISTA AVALIA

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

ECONOMIA
BRASIL DEVE COMPLETAR 16 ANOS DE CRESCIMENTO ABAIXO DA MÉDIA MUNDIAL

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

SERGIO MORO, SOBRE LULA E ALKMIN: "JANTAR COMEMORATIVO DA IMPUNIDADE"

CORREIO DO POVO

COVID-19
COMPROVANTE DE VACINAÇÃO SERÁ EXIGIDA PARA ENTRADA NO BRASIL

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ESCENÁRIO
LAS ESTRAÑAS URGÊNCIAS DE ALBERTO FERNÁNDEZ: TRASLADAR LA CAPITAL Y EMPEZAR A INSTALAR SU REELECCIÓN 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

OMS ALERTA: "UM EVENTO CANCELADO É MELHOR QUE UMA VIDA A MENOS"

segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 20/12/2021

O Ministério da Saúde justifica a falta de dados sobre coronavírus, face ao ataque dos hackers. Assim, sustentado em dados do consórcio de veículos de imprensa, foram registradas, nas últimas 24 horas 67 mortes, ontem 54; foram anotadas 2.568 novas contaminações, ontem 1.313, perfazendo o número parcial, desde o início da pandemia de 617.905 mortos; o número de casos situa-se em 22.213.696. O total de 160.498.120 pessoas tomaram a primeira dose; 141.619.683, a segunda dose ou dose única e assim estão totalmente vacinadas, representando 66,39% da população; a dose de reforço foi aplicada em 23.170.276 pessoas; treze estados não divulgaram números da vacinação. Não foram divulgados dados dos estados do Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás, Roraima e Acre.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 6 óbitos, ontem 2, e o total de mortos foi de 27.438. A Secretaria informa que a "base ministerial tem, eventualmente, disponibilizado informações inconsistentes ou incompletas"; diz ainda que "devido ao ataque de hackers sofrido pelo Ministério da Saúde na última sexta feira (10), não foi possível a divulgação do boletim epidemiológico completo. Os sistemas e banco de dados da pasta permanecem indisponíveis até o momento. Já se passaram 11 dias que a Secretaria de Saúde não dispõe de dados do Ministério da Saúde.

 

"ESTAÇÕES DE OITIVA" EM TODAS AS COMARCAS

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através de provimento, regulamentou as "estações de oitiva", em todas as comarcas do estado, onde serão realizados atos judiciais, principalmente os depoimentos de testemunhas e declaração das partes, por sistema de videoconferência, substituindo as cartas precatórias para coleta de depoimentos. O Provimento seguiu as normas anunciadas na Resolução CNJ 354/2020, que estabelece a audiência por videoconferência de pessoas nas residentes na comarca onde tramita o processo. Essas audiências, presididas pelo juízo de origem, deverão ser realizadas entre 13h e 18h.   




DESEMBARGADOR REFORMA DECISÃO NO CASO DO IPHAN

O desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho investiu contra a decisão da juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Trata-se do afastamento de Larissa Rodrigues Peixoto da presidência do Iphan, que o desembargador manou voltar para o cargo; a decisão beneficia o empresário Luciano Hang. Sabe-se que Bolsonaro afirmou a troca de comando no Iphan, visando "resolver um problema para o empresário" amigo, Hang. O fundamento do desembargador não se sustenta com o caso, pois embasa sua decisão na falta de representante máximo do instituto, como se esse argumento servisse para derrubar as motivações da juíza: continuidade das obras do empresário com violação das regras do Iphan.    




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXLII)

Em vários artigos que escrevemos através do tempo, mostramos a absoluta incoerência entre a boa prestação dos serviços jurisdicional em contraposição com as férias de 60 dias, o recesso, aparecido recentemente, os feriados do Judiciário e os feriados, instituídos por cada Tribunal. O cenário torna-se mais preocupante, quando se sabe que grande parte das unidades judiciárias funcionam no regime de substituição, por falta de titulares. Registre-se que os próprios advogados têm parcela de culpa com parte das folgas do sistema, quando reivindicaram férias no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Esse descanso dos advogados, inserido na lei processual, não pode ser considerado como trunfo da sociedade, porque não era anseio da população, mas vitória dos grandes escritórios de advocacia, que ignoraram os 75 dias de férias e recesso dos magistrados. Se o funcionamento da Justiça já é lerdo, no período de atividade, imagine-se com a ação entregue aos plantonistas, para garantia da ininterrupção, determinada pelo inc. XII, art. 93 da Constituição! Na verdade, houve tentativa de abreviar esse longo e único período de férias, através do ex-presidente do STF, ministro Cezar Peluzo, que buscava fixar em 30 dias; todavia, as entidades que representam os magistrados insurgiram contra tal alternativa, alegando a necessidade dos 60 dias pela carga de trabalho dos magistrados. O resultado é que grande parte dos juízes vendem as férias, ao ponto de o CNJ limitar a venda para no máximo 20 dias, ou seja, 1/3.

Os magistrados têm 93 dias de descanso, juntados os dias de recesso, o descanso da semana santa, os feriados, mais 60 dias de férias; se incluir a licença prêmio de 90 dias, a cada cinco anos, encontra-se a média de 06 dias/ano, totalizando 99 dias dispensados do trabalho. Tanto na área federal, estadual, no Ministério Público, na Justiça do Trabalho na Justiça Militar e no Tribunal de Contas a situação é a mesma. Desta forma, o Judiciário do país está de férias, de recesso ou no gozo de feriado durante 203 dias, sem incluir a novidade trazida pelos grandes escritórios de advocacia, trabalhando, portanto, pouco mais de 160 dias no ano; com este raciocínio, conclui-se que, para cada dia de trabalho o magistrado tem mais de um dia de folga.

Ao invés dessa “conquista”, os advogados deveriam lutar para diminuir o número de dias de paralização do Judiciário. A revogação da Lei n. 5.010/66, do recesso, a diminuição das férias de 60 dias, devem ser metas para benefício da sociedade. Ao invés dessa pauta, os grandes escritórios alongaram ainda mais a paralisação do Judiciário. E nem me venha com afirmativa de existência de plantão, pois todos sabem que o funcionamento é bem aquém do desejável, como se viu acima; não se pode nem pensar em falar que o autor defende essa tese, depois de aposentado. Não e não. Aqui mesmo neste bolg pode-se perceber que minha luta contra as férias de 60 dias e outras benesses datam de anos passados, quando ainda militava na magistratura. 

Será que o advogado não sabe que o processo por si só prejudica o autor que tem razão e beneficia o réu que não a tem?

Já dissemos em outro trabalho: Não se entende tanto tempo de descanso para magistrados, quando se questiona morosidade, falta de juízes e inoperância dos serviços judiciários; afinal, a justiça brasileira conta com mais de 80 milhões de processos para decidir e este fato não condiz com a excrescência do recesso forense, das férias de 60 dias e agora das férias dos advogados. Temos um sistema carcomido por tantas medidas incompreendidas pelo povo, destinatário final das atividades dos magistrados.

Enfim, os penduricalhos constituem forte precipício que serve para enaltecer o FEBEAJU!

Salvador, 20 de dezembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.