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domingo, 19 de dezembro de 2021

COLUNA DA SEMANA

O Brasil nunca teve um presidente com tantas decisões e julgamentos proferidos pela Justiça contra suas absurdas medidas governamentais. E nem se diga que as decisões partiram sempre do STF, porquanto os julgamentos têm ocorrido em todas as instâncias e em muitos estados, além de Brasília. A última deu-se na sexta feira com a destituição de presidente do IPHAN designada por Bolsonaro, mas retirada do cargo por uma juíza federal. Neste caso, o presidente destituiu a antiga ocupante para beneficiar seu seguidor, o Luciano Hang, simplesmente porque houve embargo de obra do empresário. O fundamento apresentado pela juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi de que houve desvio de finalidade, porque o agente público praticou ato em benefício alheio, sem observar os princípios da supremacia do interesse público, da indisponibilidade do interesse público e da impessoalidade. 

Anteriormente, no início de dezembro, o ministro Roberto Barroso concedeu cautelar ao partido da REDE para determinar a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra a covid-19 para estrangeiros que ingressarem no Brasil, atendendo recomendação da Anvisa. O governo recusou em adotar essa medida e mandou observar a quarentena de cinco dias, quando os órgãos sanitárias entendem que a quarentena somente tem efeito se observado, no mínimo o prazo de dez dias. Mas não só isto. A providência adotada, a quarentena de cinco dias, é absolutamente impossível de monitoramento a milhares de viajantes que chegam ao Brasil. Essa substituição da comprovação da vacina não é a sugerida e nem a seguida pela maioria dos países no combate à proliferação do mortal vírus. De qualquer forma, foi mais um erro do presidente, no caminho que vem adotando durante a pandemia. 

Em abril/2021, a ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu 13 pontos dos quatro decretos do presidente Jair Bolsonaro que facilitava a posse e o porte de armas e munições. Dentre as alterações, registre-se: limite de aquisição de armas de fogo foi mantido quatro ao invés de seis armas por cada cidadão, como era previsto no decreto; suspendeu a permissão para policiais, magistrados, agentes prisionais e integrantes do Ministério Público para adquirirem duas armas pessoais; revogou a dispensa prévia de autorização do Comando do Exército para colecionadores e atiradores adquirirem armas. A ministra manteve o controle do Exército sobre munição para armas com calibre de 12,7 mm, retirada pelo presidente, além da manutenção de 18 anos, ao invés de 14 para a prática de tiro recreativo, como era no decreto. Desde que tomou posse, o presidente já emitiu 31 atos facilitando a compra e uso de armas de fogo. 

Além de tais decisões, amigos de Bolsonaro, têm merecido reprovação e até prisão. O ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson continua preso e responde a processo, acusado de usar estrutura do partido e recursos do fundo partidário para disparar mensagens falsas e atacar as instituições democráticas do país; o deputado Daniel Silveira, também do círculo de amizade de Bolsonaro, permaneceu afastado do cargo de deputado e preso por meses; o caminhoneiro Marcos Antonio Pereira Gomes, o Zé Trovão, foi preso e agora está em domiciliar, com uso de tornozeleiras; Allan dos Santos, blogueiro bolsonarista, teve prisão preventiva decretada e está foragido. E assim está acontecendo com muitos outros arruaceiros, protegidos pelo presidente, mas reprimidos pela Justiça.

Salvador, 19 de dezembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  





JULGAMENTO ANULADO: RÉU SEM INTIMAÇÃO

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná anulou julgamento, em segunda instância, e o trânsito em julgado de ação penal, de réu condenado por tráfico de drogas. O fundamento foi que o réu não foi intimado pessoalmente da sentença condenatória. No dia seguinte à sentença, foi interposta apelação pelo defensor dativo e expedida carta precatória para intimação pessoal do réu; em junho/2021, foi publicado o acórdão, com declaração do trânsito em julgado; a intimação da sentença ao réu só aconteceu em agosto, portanto depois da publicação do acórdão. O desembargador Celso Jair Mainardi escreveu na decisão: "Verifica-se, de fato, que ao paciente foi cerceado o direito à ampla defesa e ao devido processo legal, princípios corolários do direito penal - não se oportunizou, em tempo, o conhecimento do teor de sua condenação para, querendo, constituir defensor de sua confiança, impediu-se que o réu exercesse sua defesa de forma qualificada". 


STF LIBERA DESEMBARGADOR DE DOMICILIAR

O ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu Habeas Corpus ao desembargador do Tribuna Regional Regional Federal, José Fonseca Martins Júnior, que estava afastado e sob prisão domiciliar; o fundamento foi de que era desnecessária a manutenção da domiciliar, visando assegurar a garantir da instrução criminal e a ordem pública. O magistrado continuará com as medidas cautelares impostas pela ministra Nancy Andrighi, do STJ. Fonseca com mais três desembargadores e sete advogados foram presos preventivamente, em março, acusados de participação em esquema de venda de sentenças. Em dezembro, a 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro já tinha revogado as prisões preventivas dos sete advogados.  




JUÍZA EXTINGUE AÇÃO DA REFINARIA ABREU LIMA

A juíza Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou extinta ação popular requerida contra a União, a Petrobras e os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-presidentes da Petrobras Graça Fostere José Sérgio Gabrielli, sobre a construção da refinaria Abreu e Lima em Pernambuco. A ação judicial pedia a paralisação das obras na construção da refinaria, devolução do investimento e indenização por danos morais coletivos. O entendimento da julgadora foi de que os pedidos perderam o objeto, vez que a refinaria já foi construída e o investimento da Petrobras foi todo alocado nas obras; assegurou ainda que não se comprovou que a construção da Abreu Lima tenha lesado os cofres públicos.           

Recorda-se que essa refinaria iniciada no governo do ex-presidente Luiz Inácio foi investigada pela Lava Jato pelas roubalheiras com superfaturamento e outras tramoias com a Odebrecht, acusada de pagar propina para o PT, PP e PSB, no valor de R$ 90 milhões.


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 19/12/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

GUARUJÁ
BOLSONARO ANDA DE LANCHA E PESCA COM PRESIDENTE DA CAIXA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

INFORME JB
ANVISA CONTRAPÕE BOLSONARO NO SITE DO PRÓPRIO GOVERNO FEDERAL 

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

MERCADO DE TRABALHO
NÚMERO DE TRABALHADORES SUBOCUPADOS CRESCE E TRAVA CONSUMO NO BRASIL 

A TARDE - SALVADOR/BA

SUSPEITA DE FAVORECIMENTO
JUSTIÇA AFASTA PRESIDENTE DO IPHAN APÓS DISCURSO DE BOLSONARO

CORREIO DO POVO

SUSPENSÃO DOS VOOS
ITA PEDE QUE NINGUÉM FAÇA CHECK-IN ONLINE E TENTA REALOCAR PASSAGEIROS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

TRAS EL RECHAZO EL PRESUPUESTO
LA OPOSICIÓN LLAMA A UNA SESIÓN EN EL CONGRESO PARA REDUCIR BENES PERSONALES

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

CONGRESSO PSD
RIO SOB PRESSÃO. RANGEL DIZ QUE VITÓRIA ESTÁ "PERFEITAMENTE AO ALCANCE"

sábado, 18 de dezembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 18/12/2021

O Ministério da Saúde justifica a falta de dados sobre coronavírus, face ao ataque dos hackers. Assim, sustentado em dados do Conass, foram registradas, nas últimas 24 horas 153 mortes; foram anotadas 3.323 novas contaminações, perfazendo o número parcial, desde o início da pandemia de 617.754 mortos; o número de casos situa-se em 22.212.343, inferior ao divulgado ontem. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 2 óbitos e o total de mortos foi de 27.430. A Secretaria informa que a "base ministerial tem, eventualmente, disponibilizado informações inconsistentes ou incompletas"; diz ainda que "devido ao ataque de hackers sofrido pelo Ministério da Saúde na última sexta feira (10), não foi possível a divulgação do boletim epidemiológico completo. Os sistemas e banco de dados da pasta permanecem indisponíveis até o momento.

 

JUÍZA AFASTA NOMEADA DE BOLSONARO

A juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou o afastamento da presidente do IPHAN, Larissa Rodrigues Peixoto Dutra, nomeada por determinação do presidente Jair Bolsonaro, para beneficiar o empresário Luciano Hang; naquela oportunidade, Bolsonaro disse que mandou trocar o comando do órgão para "resolver um problema para o empresário Luciano Hang". Escreveu a magistrada: "As falas supratranscritas sugerem, ao menos em um juízo de cognição sumária, uma relação de casa e efeito entre as exigências que vinha sendo impostas pelo IPHAN à continuidade das obras do empresário e a destituição da então dirigente da entidade". A juíza destacou: "Com efeito, no exercício de suas funções, o atual excelentíssimo presidente da República admitiu que, após ter tomado conhecimento de uma obra realizada por Luciano Hang, empresário e notório apoiador do governo, teria sio paralisada por ordem do Iphan, procedeu à substituição da direção da referida autarquia".



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXLI)

O ministro Luz Fux, presidente do STF, foi alvo nesta semana, de acerbas críticas, porque alterou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no caso da boate Kiss, tragédia ocorrida em Santa Maria/RS, em janeiro/2013; o Tribunal do Júri condenou quatro réus, um a 22 anos e seis meses, outro a 19 anos e 6 meses e os dois últimos a 18 anos, pela prática dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio simples, por dolo eventual pelo incêndio que causou a morte de 242 pessoas e ferimentos em outras 600. Ficou comprovado, pela perícia, que a maioria das vítimas, morreu por asfixia de gases tóxicos, devido a queima de espuma, no palco. O juiz Orlando Faccini decretou a prisão, mas a 1ª Câmara Criminal do Tribunal revogou, através de liminar, e pautou o debate sobre o mérito para a quinta feira, 16/12. Enquanto isso, o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao STF, sem esperar o pronunciamento da Câmara, e o ministro suspendeu a decisão liminar do Habeas Corpus, determinando prisão imediata dos condenados. O fundamento do presidente foi de que quando é "atestada a responsabilidade penal dos réus pelo Tribunal do Júri, deve prevalecer a soberania do seu veredito". Em outro trecho, escreve Fux: "Considerando a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional, a decisão impugnada do TJ-RS causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do STF". Na verdade não se constata qualquer risco à ordem pública, causada pela liberdade dos condenados, quando se sabe que os quatro réus estão soltos há quase 9 anos, sem fato algum que comprove eventual risco à comunidade.

Em novo pronunciamento, o presidente deferiu pedido do Ministério Público para impedir eventual cumprimento do mérito do Habeas Corpus, que ocorreu na sexta feira, 17/12, que concedeu a ordem, apesar de não expedir alvarás de soltura, face a existência de decisão do presidente do STF. Fux voltou com sua insistência na prisão, alegando que os desembargadores estavam analisando o mérito, daí que veio o ultimato para estabelecer que os condenados deverão continuar presos independentemente da decisão de mérito do Habeas Corpus. Os advogados dos réus asseguram que o recurso do Ministério Público constituiu afronta à Justiça gaúcha, "aberração jurídica inaceitável", verdadeira intervenção de votação em curso no Tribunal de Justiça.

As críticas contra o posicionamento do presidente do STF foram intensas, principalmente porque Fux não respeitou as instâncias que seriam: decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decisão do STJ e só então haveria a manifestação do STF; houve descrédito muito grande para o julgamento do Tribunal local; e o pior é que invocou lei alheia à matéria em discussão para substanciar sua polêmica decisão, a Lei 8.437, e suspendeu todo eventual efeito do Habeas Corpus, concedido pelo Tribunal local. Ademais, o magistrado guiou-se mais pelo clamor popular do que mesmo pela lei que trata do assunto, conduta que não deve ser apropriada para os magistrados, principalmente pela maior Corte do país. Até mesmo a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas soltou nota de repúdio, afirmando: "Ressalte-se que a medida se deu em injustificável supressão de instância, conquanto pendente julgamento colegiado do TJ-RS, ausente ainda qualquer medida perante o STJ". 

O festival de besteiras tem sido alimentado mais dos tribunais superiores do que mesmo dos juízes de primeira instância!  

Salvador, 18 de dezembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.










TRT COM ATIVIDADES PRESENCIAIS

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região determinou a retomada das atividades presenciais a partir do próximo dia 7 de janeiro. O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia, em nota diz a preocupação com o trabalho presencial: "A despeito da exigência do comprovante de vacina, o atendimento ao público oferece riscos. Foi destacado que máscaras disponibilizadas são de tecido e que as barreiras de acrílico instaladas não têm o tamanho adequado para proteção".  




GILMAR PERSEGUE JUIZ

A perseguição ao juiz Marcelo Bretas, competente para processar e julgar os processos da Lava Jato no Rio de Janeiro, prossegue com delação do advogado José Antônio Fichtner; nas declarações, o delator cita Aécio Neves, mas o processo tramita entre a Procuradoria-geral da República e o ministro Gilmar Mendes, inimigo e perseguidor do magistrado. Fichtner ofereceu nova versão, alegando que foi procurado por outro advogado, Nythalmar Ferreira, alegando este influência sobre Bretas. Mendes não aprovou a ampliação da delação e determinou o retorno do processo para a Procuradoria-geral da República; já está no gabinete do ministro a manifestação da Procuradoria.