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sábado, 18 de dezembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXLI)

O ministro Luz Fux, presidente do STF, foi alvo nesta semana, de acerbas críticas, porque alterou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no caso da boate Kiss, tragédia ocorrida em Santa Maria/RS, em janeiro/2013; o Tribunal do Júri condenou quatro réus, um a 22 anos e seis meses, outro a 19 anos e 6 meses e os dois últimos a 18 anos, pela prática dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio simples, por dolo eventual pelo incêndio que causou a morte de 242 pessoas e ferimentos em outras 600. Ficou comprovado, pela perícia, que a maioria das vítimas, morreu por asfixia de gases tóxicos, devido a queima de espuma, no palco. O juiz Orlando Faccini decretou a prisão, mas a 1ª Câmara Criminal do Tribunal revogou, através de liminar, e pautou o debate sobre o mérito para a quinta feira, 16/12. Enquanto isso, o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao STF, sem esperar o pronunciamento da Câmara, e o ministro suspendeu a decisão liminar do Habeas Corpus, determinando prisão imediata dos condenados. O fundamento do presidente foi de que quando é "atestada a responsabilidade penal dos réus pelo Tribunal do Júri, deve prevalecer a soberania do seu veredito". Em outro trecho, escreve Fux: "Considerando a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional, a decisão impugnada do TJ-RS causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do STF". Na verdade não se constata qualquer risco à ordem pública, causada pela liberdade dos condenados, quando se sabe que os quatro réus estão soltos há quase 9 anos, sem fato algum que comprove eventual risco à comunidade.

Em novo pronunciamento, o presidente deferiu pedido do Ministério Público para impedir eventual cumprimento do mérito do Habeas Corpus, que ocorreu na sexta feira, 17/12, que concedeu a ordem, apesar de não expedir alvarás de soltura, face a existência de decisão do presidente do STF. Fux voltou com sua insistência na prisão, alegando que os desembargadores estavam analisando o mérito, daí que veio o ultimato para estabelecer que os condenados deverão continuar presos independentemente da decisão de mérito do Habeas Corpus. Os advogados dos réus asseguram que o recurso do Ministério Público constituiu afronta à Justiça gaúcha, "aberração jurídica inaceitável", verdadeira intervenção de votação em curso no Tribunal de Justiça.

As críticas contra o posicionamento do presidente do STF foram intensas, principalmente porque Fux não respeitou as instâncias que seriam: decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decisão do STJ e só então haveria a manifestação do STF; houve descrédito muito grande para o julgamento do Tribunal local; e o pior é que invocou lei alheia à matéria em discussão para substanciar sua polêmica decisão, a Lei 8.437, e suspendeu todo eventual efeito do Habeas Corpus, concedido pelo Tribunal local. Ademais, o magistrado guiou-se mais pelo clamor popular do que mesmo pela lei que trata do assunto, conduta que não deve ser apropriada para os magistrados, principalmente pela maior Corte do país. Até mesmo a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas soltou nota de repúdio, afirmando: "Ressalte-se que a medida se deu em injustificável supressão de instância, conquanto pendente julgamento colegiado do TJ-RS, ausente ainda qualquer medida perante o STJ". 

O festival de besteiras tem sido alimentado mais dos tribunais superiores do que mesmo dos juízes de primeira instância!  

Salvador, 18 de dezembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.










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