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sexta-feira, 22 de outubro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 22/10/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas, nas últimas 24 horas, 460 óbitos, ontem 451, e 14.502 novas contaminações, ontem 16.853. Desde o início da pandemia foram anotadas 605.139 mortes e 21.711.843 de contaminados. Recuperadas 20.885.484 pessoas e em acompanhamento 221.220. Total de doses aplicadas 266.006.720, sendo que a primeira dose para 152.598.272 pessoas a segunda dose ou dose única para 113.408.448. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 09 óbitos, mesmo número de ontem e 498 novas contaminações, ontem 672; recuperadas 280 pessoas, ontem 482. Desde o início da pandemia foram anotados 27.010 e 1.242.292 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.212.693 e 2.589 encontram-se ativos. Foram descartados 1.567.162 casos e em investigação 243.082; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.484.845 na população acima de 12 anos, no percentual de 82,34%. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, sexta-feira. 





MAGISTRADO MANTIDO PRESO

Adailton Maturino, conhecido como "quase-cônsul" da Guiné Bissau teve prisão preventiva revogada pelo ministro Og Fernandes, mas não deixará a prisão, porque tem outra preventiva decretada. O juiz Sérgio Humberto, preso em novembro/2019, continua no cárcere, de conformidade com pedido do Ministério Público Federal, deferido pelo relator. Conversas gravadas, depois de quebrado o sigilo, mostram pedido de propina para o magistrado, através de uma advogada de Barreiras com o empresário Luiz Carlos São Mateus. Og Fernandes escreveu na decisão: "Trata-se de situação grave, ainda pendente de elucidação, a recomendar a manutenção da custódia cautela, uma vez que aparentemente, mesmo encarcerado, o acusado não estancou a dinâmica criminosa. Assim, em que pese o encerramento da oitiva das testemunhas arroladas pelo MPF e pelas defesas, julgo prudente, no presente momento, manter a prisão preventiva do acusado, por apresentar-se como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal".     


 

 

ADVOGADO CONDENADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Joana Mariana Vicente apela de sentença do juiz da 6ª Vara da comarca de Alta Floresta, porque julgou extinta Ação Declaratória de Nulidade, requerida contra o Banco Itaú Consignado S/A. Alega que se surpreendeu com desconto em sua aposentadoria, referente a empréstimo consignado, que não foi contratado no valor de R$ 2.804,06 que seria quitado em 60 parcelas de R$ 91,00, já tendo sido pagas 53 parcelas. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a sentença, sob fundamento de fracionamento de 11 ações, que poderia ser incluídas em uma só, nos alegados débitos fraudulentos, contra o mesmo banco. 

O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, escreveu no voto: "Denota-se que há notável fragmentação das ações entre as próprias partes decorrentes da mesma relação negocial, em busca da maximização do ressarcimento pelos representantes, devendo ser desestimuladas tais condutas". Prossegue: "Ora, a existência injustificada de múltiplas ações idênticas leva a crer que o único propósito do patrono é a busca pela condenação da parte adversa nas verbas sucumbenciais, caracterizando as denominadas "demandas predatórias", que impactam diretamente na organização e qualidade dos serviços prestados pelas unidades judiciais e devem ser combatidas". Foi mantida a condenação por litigância de má-fé e aumentada a condenação de honorários à parte vencedora, oficiando à OAB para apurar infração ética ou disciplinar do advogado.   



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXCVII)

Ministro Gilmar Mendes, perseguidor do MP
O Ministério Público atravessa situação difícil, seja pela ação deletéria do presidente da Câmara dos Deputados, seja por perseguição a procuradores e promotores originada do próprio Conselho Nacional do Ministério Público, que busca agradar aos parlamentares e abre processos administrativos disciplinares para punir membros do órgão. Na tentativa de diminuir o conceito da entidade, o presidente da Câmara dos Deputados, felizmente, não obteve êxito, porque os parlamentares atenderam ao clamor da população contra a vingança de Arthur Lira, através da PEC 5/2021, que foi rejeitada. O corregedor do CNMP propôs demissão para 11 procuradores, sob fundamento de que eles violaram o sigilo de denúncia contra ex-membros do Congresso Nacional. Nunca se registrou fato semelhante, mas o procurador do estado do Rio Grande do Norte quer continuar no CNMP e depende, atualmente, de votos do Congresso. São tempos difíceis, porquanto quer-se desfazer preceitos constitucionais que consignaram independência e autonomia aos membros do Ministério Público. Evidente que, desde aquele ano, edição da Constituição Federal, as punições aos corruptos, importantes autoridades, a exemplo de um ex-presidente da República, ou grandes empresários, como a famosa empresa Odebrecht, todos foram penalizados, visualizando cenários excepcionais.      

O promotor Daniel Balan Zappia, que trabalhava na cidade de Diamantino/MT, onde moram os familiares do ministro Gilmar Mendes, foi alvo de acossamento, porque ajuizou ações contra o ministro e membros de sua família; trata-se de duas ações civis públicas contra  Gilmar e irmãos, por uso indiscriminado de agrotóxicos em plantações de soja e milho, no município; o promotor diz que as terras exploradas situam-se em área de proteção ambiental das nascentes do rio Paraguai. Outra ação expõe a denominação da "avenida Gilmar Mendes", em Diamantino, que se não for crime, viola os princípios éticos e o próprio ministro deveria recusar essa "homenagem". A Corregedoria do Ministério Público do Estado abriu Processo Administrativo Disciplinar e concluiu pelo arquivamento, mas o Conselho Nacional do Ministério Público não se satisfez, e na ânsia de agradar ao ministro, iniciou outro Processo Administrativo Disciplinar que terminou punindo Zappia, suspendendo-o da atividade por 45 dias, sem remuneração. 

Anos atrás, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, FRENTAS, pediu apuração de declarações de Gilmar Mendes, em sessão do TSE, na qual desferiu "acusação de prática criminosa" contra magistrados, procuradores e promotores; afirmou o "soltador oficial" do STF: "promotores e juízes ameaçam parlamentares com a Lei da Ficha Limpa"; prosseguiu: "E não querem a lei de abuso de autoridade, porque praticam às escâncaras o abuso de autoridade". Avaliem, se essas expressões, sem maiores comprovações, são admitidas para um ministro da Corte! Tem muito mais: A Associação Mato-grossense do Ministério Público insurgiu contra declarações de Mendes, que imputou ao órgão de envolvimento com esquema de interceptações telefônicas clandestinas. A entidade, através de Nota, repudia a postura do ministro e questiona seu "modelo de conduta", porque serve-se de "especulação, falácia, do boato infundado e do insulto caviloso". Em outra oportunidade, Mendes disse que "saímos de uma ditadura militar para uma ditadura do Ministerio Público".   

Fatos semelhantes aos aqui expostos advindos do ministro Gilmar Mendes são comuns e não há punição aos seus arroubos, porque intocáveis os membros da Corte.  

Enfim, são baboseiras, originadas do próprio órgão, que diminuem o conceito do Judiciário!

Salvador, 21 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


REDUÇÃO DE ALGUEL DE 30%

O juiz Renan Carlos do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis/MT, em ação de revisão de contrato de aluguel, concedeu tutela antecipada de urgência para reduzir reajuste requerido pela proprietária de um restaurante, no percentual de 30%, desde março/2020 até 120 dias da prolação da cautelar, além de trocar o IGP-M por IPCA. Não atendeu ao percentual buscado pela parte autora de 50% de abatimento. O magistrado invocou a teoria da imprevisão, diante da pandemia, para restabelecer o equilíbrio contratual. Escreveu na decisão: "Se não deferida a liminar vindicada, a parte autora poderá se juntar a outras tantas empresas que fecharam suas portas por ter de suportar prejuízos de grande monta advindos do cenário delineado pela pandemia da Covid-19". 



GILMAR TRANCA INQUÉRITO CONTRA BANQUEIRO

Inquérito policial contra o banqueiro André Esteves por pagamento de propina na celebração de contratos de postos de combustíveis, entre a BR Distribuidora com a empresa Derivados do Brasil, foi trancado pelo ministro Gilmar Mendes. As investigações permaneceram na 13ª Vara Federal de Curitiba por mais de quatro anos, foi remetido para a Justiça Federal do Rio de Janeiro. O relator entendeu ser o caso de concessão de Habeas Corpus de ofício, pelo excesso de prazo e pela ausência de provas, caracterizando o constrangimento ilegal, minimizando a prova consistente em delação. O ministro invocou outro processo no qual o banqueiro foi absolvido por obstrução de Justiça.



CONDENADO CHEFE DE MILÍCIA

O Ministério Público denunciou o Major da PM, Ronald Paulo Alves Pereira, vinculado a Adriano da Nóbrega, e foi condenado, na Operação Intocáveis, pelo IV Tribunal do Júri, e o juiz Gustavo Kalil aplicou-lhe a pena de 17 anos e seis meses de prisão, por exercer o comando de milícia no Rio das Pedras e na Muzema, no Rio de Janeiro. Acredita-se que Adriano de Nóbrega, assassinado na Bahia, foi queima de arquivo. 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/10/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

FURO NO TETO DE GASTOS PROVOCA DEBANDADA NO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

O OUTRO LADO DA MOEDA: "SEM TETO, MINISTÉRIO DA ECONOMIA DE GUEDES DERRETE"

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

EMPRESAS PERDEM R$ 284 BI EM VALOR DE MERCADO COM AMEAÇAS AO TETO DE GASTOS

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

HOMEM SURTA E ATACA CINCO COM FACÃO EM MAR GRANDE

COMISSÃO APROVA PEC DOS PRECATÓRIOS QUE DRIBLA A REGRA DO TETO DE GASTOS  

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

TENSIÓN POR CONTROLES
SECRETOS, MENTIRAS Y FALACIAS DEL CONGELAMIENTO DE PRECIOS QUE IMPUSO EL GOBIERNO 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

TRANSPORTES PÚBLICOS MAIS INTEGRADOS E EFICIENTES SÃO A CHAVE PARA A DESCARBONIZAÇÃO

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ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, torna sem efeito Decreto Judiciário que nomeou em caráter provisório SÉRGIO SANTIAGO DA SILVA para o cargo de Técnico Judiciário - Administrativa; converte em definitiva a nomeação de MATHEUS CARVALHO DE OLIVEIRA, para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão; nomeia em caráter provisório. VALDIR SOUSA FILHO para o cargo de Técnico Judiciário - Administrativa, para ter exercício na Coordenação de Compras; nomeia em caráter provisório MARIA PAULA DIAS CARVALHO BLUMETTI BRITO, para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente 


 

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 21/10/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas, nas últimas 24 horas, 451 óbitos, ontem 373, e 16.853 novas contaminações, ontem 15.609. Desde o início da pandemia foram anotadas 604.679 mortes e 21.697.341 de contaminados. Recuperadas 20.875.999 pessoas e em acompanhamento 216.663. Total de doses aplicadas 263.865.157, sendo que a primeira dose para 151.988.799 pessoas a segunda dose ou dose única para 111.876.358. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 09 óbitos, ontem 06 e 672 novas contaminações, ontem 460; recuperadas 482 pessoas, ontem 422. Desde o início da pandemia foram anotados 27.001 e 1.241.794 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.212.413 e 2.380 encontram-se ativos. Foram descartados 1.565.413 casos e em investigação 243.085; vacinados na Bahia com as duas doses ou única 10.468.928 na população acima de 12 anos, no percentual de 82,22%. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, quinta-feira.





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