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sexta-feira, 22 de outubro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 22/10/2021
MAGISTRADO MANTIDO PRESO
Adailton Maturino, conhecido como "quase-cônsul" da Guiné Bissau teve prisão preventiva revogada pelo ministro Og Fernandes, mas não deixará a prisão, porque tem outra preventiva decretada. O juiz Sérgio Humberto, preso em novembro/2019, continua no cárcere, de conformidade com pedido do Ministério Público Federal, deferido pelo relator. Conversas gravadas, depois de quebrado o sigilo, mostram pedido de propina para o magistrado, através de uma advogada de Barreiras com o empresário Luiz Carlos São Mateus. Og Fernandes escreveu na decisão: "Trata-se de situação grave, ainda pendente de elucidação, a recomendar a manutenção da custódia cautela, uma vez que aparentemente, mesmo encarcerado, o acusado não estancou a dinâmica criminosa. Assim, em que pese o encerramento da oitiva das testemunhas arroladas pelo MPF e pelas defesas, julgo prudente, no presente momento, manter a prisão preventiva do acusado, por apresentar-se como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal".
ADVOGADO CONDENADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Joana Mariana Vicente apela de sentença do juiz da 6ª Vara da comarca de Alta Floresta, porque julgou extinta Ação Declaratória de Nulidade, requerida contra o Banco Itaú Consignado S/A. Alega que se surpreendeu com desconto em sua aposentadoria, referente a empréstimo consignado, que não foi contratado no valor de R$ 2.804,06 que seria quitado em 60 parcelas de R$ 91,00, já tendo sido pagas 53 parcelas. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a sentença, sob fundamento de fracionamento de 11 ações, que poderia ser incluídas em uma só, nos alegados débitos fraudulentos, contra o mesmo banco.
O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, escreveu no voto: "Denota-se que há notável fragmentação das ações entre as próprias partes decorrentes da mesma relação negocial, em busca da maximização do ressarcimento pelos representantes, devendo ser desestimuladas tais condutas". Prossegue: "Ora, a existência injustificada de múltiplas ações idênticas leva a crer que o único propósito do patrono é a busca pela condenação da parte adversa nas verbas sucumbenciais, caracterizando as denominadas "demandas predatórias", que impactam diretamente na organização e qualidade dos serviços prestados pelas unidades judiciais e devem ser combatidas". Foi mantida a condenação por litigância de má-fé e aumentada a condenação de honorários à parte vencedora, oficiando à OAB para apurar infração ética ou disciplinar do advogado.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXCVII)
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Ministro Gilmar Mendes, perseguidor do MP |
REDUÇÃO DE ALGUEL DE 30%
O juiz Renan Carlos do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis/MT, em ação de revisão de contrato de aluguel, concedeu tutela antecipada de urgência para reduzir reajuste requerido pela proprietária de um restaurante, no percentual de 30%, desde março/2020 até 120 dias da prolação da cautelar, além de trocar o IGP-M por IPCA. Não atendeu ao percentual buscado pela parte autora de 50% de abatimento. O magistrado invocou a teoria da imprevisão, diante da pandemia, para restabelecer o equilíbrio contratual. Escreveu na decisão: "Se não deferida a liminar vindicada, a parte autora poderá se juntar a outras tantas empresas que fecharam suas portas por ter de suportar prejuízos de grande monta advindos do cenário delineado pela pandemia da Covid-19".
GILMAR TRANCA INQUÉRITO CONTRA BANQUEIRO
Inquérito policial contra o banqueiro André Esteves por pagamento de propina na celebração de contratos de postos de combustíveis, entre a BR Distribuidora com a empresa Derivados do Brasil, foi trancado pelo ministro Gilmar Mendes. As investigações permaneceram na 13ª Vara Federal de Curitiba por mais de quatro anos, foi remetido para a Justiça Federal do Rio de Janeiro. O relator entendeu ser o caso de concessão de Habeas Corpus de ofício, pelo excesso de prazo e pela ausência de provas, caracterizando o constrangimento ilegal, minimizando a prova consistente em delação. O ministro invocou outro processo no qual o banqueiro foi absolvido por obstrução de Justiça.
CONDENADO CHEFE DE MILÍCIA
O Ministério Público denunciou o Major da PM, Ronald Paulo Alves Pereira, vinculado a Adriano da Nóbrega, e foi condenado, na Operação Intocáveis, pelo IV Tribunal do Júri, e o juiz Gustavo Kalil aplicou-lhe a pena de 17 anos e seis meses de prisão, por exercer o comando de milícia no Rio das Pedras e na Muzema, no Rio de Janeiro. Acredita-se que Adriano de Nóbrega, assassinado na Bahia, foi queima de arquivo.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/10/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, torna sem efeito Decreto Judiciário que nomeou em caráter provisório SÉRGIO SANTIAGO DA SILVA para o cargo de Técnico Judiciário - Administrativa; converte em definitiva a nomeação de MATHEUS CARVALHO DE OLIVEIRA, para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão; nomeia em caráter provisório. VALDIR SOUSA FILHO para o cargo de Técnico Judiciário - Administrativa, para ter exercício na Coordenação de Compras; nomeia em caráter provisório MARIA PAULA DIAS CARVALHO BLUMETTI BRITO, para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente
quinta-feira, 21 de outubro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 21/10/2021