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quinta-feira, 27 de maio de 2021

IGREJA NÃO RESPONDE POR ATO ILÍCITO DE PADRE SEM A BATINA

Um padre, sem uso da batina, em 2000, levou um menor ao seu sítio, onde praticou atos libidinosos, causando abalos de ordem psíquica e sofrimento para a família. O padre foi condenado na esfera criminal e, na cível, na indenização de R$ 207,5 mil. Em recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo invocou o princípio da solidariedade para condenar também a arquidiocese. No STJ, a 3ª Turma, deu provimento a recurso especial, ajuizado pela arquidiocese de Cerqueira César/SP, afastando a responsabilidade da Igreja Católica de indenizar à vítima de abuso sexual, porque o ilícito não foi cometido em razão do ofício religioso; a vítima não frequentava a igreja e o local do crime foi particular, fora das dependências da paróquia.     

Para o relator, ministro Moura Ribeiro, a prática do ilícito fora das dependências da paróquia e o fato de o agressor sem batina revela que "o ilícito reprovável não foi exercido em decorrência da sua qualidade sacerdote ou função sacerdotal". Escreveu mais no voto: "A batina, como é sabido, é uma roupa própria dos clérigos e representa o seu compromisso de entrega a Jesus Cristo, e quando o padre a usa, mostra a todos da sua comunidade que é uma pessoa revestida de dons diferenciados, porque está a serviço de Deus. No caso, a ausência do uso da batina quando da abordagem é um indicativo de que ele não estava a serviço da Igreja naquele momento. O simbolismo do seu uso, até, poderia impactar e até poderia enseja uma certa confiança e sensação de segurança na vítima, o que não ocorreu". 




LIMINAR PROÍBE PROGRESSÃO DE SERVIDORES

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em Mandado de Segurança, impetrado pela Associação dos Técnicos Governamentais de Goiás, determinou que o estado realizasse progressão dos servidores substituído que preencherem os requisitos temporais e pagasse as diferenças remuneratórias. Em Medida Cautelar em Reclamação, promovida pelo Estado contra o Tribunal, a ministra Rosa Weber, do STF, no entendimento de que houve afronta a decisão da Corte, concedeu liminar para suspender os efeitos da Justiça goiana. Assegura a ministra que o Tribunal do Estado contrariou julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspendeu emendas à Constituição de Goiás, arts. 54 e 55. 




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XX)

Em 2008, a juíza Ana Paula Medeiros Braga, foi investigada na Operação Vorax da Policia Federal, deflagrada para apurar sobre organização criminosa na administração da Prefeitura de Coari/AM, para descobrir fraudes em licitações e desvio de recursos públicos, originados de convênios federais e royalties pagos pela Petrobras, para exploração de petróleo e gás natural no município. O prefeito Adail Pinheiro, apontado como chefe da organização, tinha no esquema a participação de políticos e autoridades, entre os quais a magistrada, titular da Comarca de Coari. A Polícia Federal tinha gravações nas quais ela formulava vários pedidos ao prefeito, como pagamento de aluguel do apartamento onde morava, carona em aviões fretados pela prefeitura, emprego para o namorado, passagens aéreas, permissão para uso pessoal de veículos alugados pelo município, ingressos para show e camarote para o desfile das escolas de samba do carnaval no Rio de Janeiro; em troca oferecia ao prefeito o benefício de decisões judiciais. A juíza, negou os privilégios enunciados e disse que a relação com o prefeito era somente social, por ser autoridade local.

Em 2012, o caso foi para o CNJ e o relator do processo, conselheiro Gilberto Valente Martins propôs, no seu voto, a pena de aposentadoria compulsória para a magistrada, sob fundamento de que ela mantinha proximidade irregular com o prefeito, acusado de comandar organização criminosa, sustentado em provas documentais e transcrições de interceptações telefônicas, apresentadas pela Polícia Federal. Na sessão,  um dos conselheiros divergiu para sugerir a punição de censura, assegurando que os pedidos ao prefeito seguia prática comum no interior, não comprometendo a independência e invocou sentenças proferidas pela magistrada contrárias à prefeitura. Nos debates, a maioria decidiu pela pena de remoção compulsória. Coube ao Tribunal de Justiça executar a pena e desembargadores envolvidos nas investigações não se deram por suspeito e a magistrada terminou sendo removida compulsoriamente, da Comarca onde estava, distante 360 quilômetros para Manaus, e alocada na Comarca de Presidente Figueiredo, na região metropolitana de Manaus. O comentário dos colegas da juíza "punida" foi de que ela recebeu promoção e não punição. 

A Associação dos Magistrados Estaduais ingressou com Pedido de Providências, no CNJ, requerendo que o Tribunal de Justiça do Amazonas removesse a juíza de Presidente Figueiredo. Alegou que havia um concurso de remoção e "que a primeira comarca vaga na mesma entrância da juíza foi a de Pauini e que sua remoção para Presidente Figueiredo constituiu verdadeira premiação, pois a Comarca na região metropolitana, é uma das mais disputadas". Afirmou que a decisão feriu os princípios da isonomia e da imparcialidade, porque proferida sem "qualquer critério objetivo e em total desobediência à determinação expressa do CNJ". O órgão atendeu à promoção dos juízes e determinou ao Tribunal de Justiça que ela fosse removida para vaga da mesma entrância e não Presidente Figueiredo.

Em 2015, a magistrada ingressou com Mandado de Segurança no STF contra a decisão do CNJ, porque na remoção não foi observada a definição do órgão. O então Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer favorável à concessão da liminar, em 2016, no sentido de manter a magistrada em Presidente Figueiredo. O processo encontra-se com a ministra Rosa Weber e a magistrada já está na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.  

O FEBEAJU mostra como funciona a Justiça, principalmente, quando buscada para punir seus membros. 

Salvador, 26 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 





OS HACKERS INVADEM TRIBUNAIS

Dos 27 tribunais do Brasil, 19 deles já foram hackeados, nos últimos oito anos, segundo levantamento de O Antagonista. O STF, recentemente, permaneceu fora do ar por alguns dias e houve roubo de dados processuais e de servidores; o STJ também sofreu acesso dos hackers; o TSE teve atraso, na proclamação do resultado das eleições municipais de 2020; muitos tribunais estaduais e federais foram hackeados. A Polícia Federal continua investigando os motivos e autores das invasões, mas ainda nada se descobriu. Além das Cortes de Justiça, os hackers visam mensagens dos celulares de autoridades. 

Com todas essas invasões, e apesar de consideradas ilícitas, o STF serviu de mensagens de hackers para anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Ricardo Lewandowski não se cansa de liberar acesso dos hackeamentos para quem lhe pede; o último atendimento para acesso foi ao ex-deputado Eduardo Cunha.      




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/05/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

CÂMARA APROVA MP QUE REAJUSTA SALÁRIO MÍNIMO PARA R$ 1,1 MIL
 
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

EX-PORTA VOZ DE BOLSONARO DIZ QUE GOVERNO INTERFERE NA PF, NAS FORÇAS ARMADAS, NA RECEITA E NO ITAMARATY
   
FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

CASOS DE COVID DISPARAM, E ARGENTINA VÊ FALTA DE ATENDIMENTO PELA 1ª VEZ

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

CPI DA COVID CONVOCA 9 GOVERNADORES. RUI FICA DE FORA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

BIDEN PEDE AOS SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA RELATÓRIO EM 90 DIAS SOBRE ORIGEM DA COVID-19

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ESCÁNDALO POR PFIZER
ALBERTO F. ORDENÓ NO ARREGLAR CON PATRICIA BULLRICH Y PEDIRÁ UNA INDEMNIZACIÓN

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

EXCLUSIVO ENTREVISTA A SERGIO RODRIGUES
PORTUGUÊS OU BRASILEIRO? "A ILUSÃO DE UM IDIOMA ÚNICO NÃO PASSA DE CONVERSA FIADA"

 

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

EDILSON NASCIMENTO LEÃO, Escrivão da Comarca de Urandi.

MARIA CONCEIÇÃO GOES PATERNOSTRO, Escrevente de Cartório da Comarca de Lauro de Freitas.

PAULO ANACLETO DOS SANTOS, Operador de Equipamento Eletrônico da Comarca de Salvador.

SEBASTIÃO MOREIRA REIS, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Una.  

SANDRA ROCHA SANTOS MAGALHÃES, Subescrivã da Comarca de São Félix.

SUZANA PINTO ROCHA GARCIA, Supervisora de Expediente da Comarca de Salvador. Rerratificado Decreto do dia 02/12/2013.



quarta-feira, 26 de maio de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 26/05/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.398 mortes pela covid-19, ontem 2.173
. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 80.486 pessoas, ontem 73.453. O total de óbitos é de 454.429, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 16.274.695. Foram recuperadas 14.733.987 pessoas, enquanto 1.1.086.279 continuam sendo acompanhadas. 

Em todo o Brasil já foram vacinadas 43.315.767 pessoas contra a covid-19, equivalente a 20,46% da população; a segunda dose foi aplicada em 21.387.315, 10,1% da população, segundo o consórcio de veículos de imprensa.

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 129 mortes, ontem 107, e 5.455 novas contaminações, ontem 4.942; recuperadas 4.157 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 20.726 óbitos, e 995.364 de casos confirmados da doença, dos quais  são considerados recuperados 956.449 e 18.189 encontram-se ativos. Foram descartados 1.266.662 casos e em investigação 222.873. Foram vacinados na Bahia 3.233.456 pessoas, das quais 1.477.632 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados. 



 

DATFAFOLHA: ADVOGADOS NA TECNOLOGIA

Em reportagem seriada, o jornal Folha de São Paulo discorre sobre os advogados frente à tecnologia. Analisa o uso das videoconferências em audiências, face à pandemia e assegura que os advogados encontraram nova forma de trabalhar. Exibe depoimentos de advogados que já experimentaram a teleaudiência de cliente em presídio e que promoveu mais de 80% de seus atendimentos pela internet. O Datafolha, na pesquisa, descobriu que 68% dos advogados do Brasil aprovam a teleaudiências; 80% já participou de sessão desse tipo; o percentual de 82% defendem a ampliação deste sistema, mesmo depois da pandemia. Consideram a teleaudiência regular 22% e 10% a tem como meio ruim ou péssimo. O levantamento constatou que a confiança dos advogados nos processos eletrônicos nos tribunais é muito grande: 63% depositam muita confiança; 30% confiam um pouco, enquanto 4% não confiam. A queixa reside nos problemas técnicos que aparecem, com alguma frequência no Tribunal de Minas Gerais, ao menos uma vez por mês. 

A pesquisa informa que 45% dos advogados usam algum software de gestão de processos, mas a inteligência artificial conta com somente 29%; um quarto dos entrevistados usam a jurimetria, aplicação de modelos estatísticos para análise de processos. Um advogado declarou que a ferramenta de jurimetria presta-se bastante para avaliar os processos com chances de vitória e qual o momento mais adequado para a proposição de acordo. Uma banca de advogados usa um software de gestão para premiar os integrantes do escritório, através de gráficos que mostram a pontuação de cada um no dia, apesar de muitos advogados ainda usarem planilha do excel com esse objetivo. A reclamação reside no fato de que os produtos são direcionados mais para os grandes escritórios. 

A necessidade de contato pessoal nos atos processuais é defendida por 52%, enquanto 47% discordam. Os programas de gestão de processos são fundamentais para gerenciar os feitos em andamento, mas servem também para planejamento estratégico e organização financeira do escritório, segundo explanou uma advogada de uma comissão de Gestão da OAB Nacional.    

Outra mudança deu-se até nos contatos com o juiz que está acontecendo por videoconferência ou até pelos aplicativos; um advogado de São Carlos/SP contou que um juiz da Justiça Federal do Rio de Janeiro orientou-lhe a pedir liberação de veículo através de gravação em vídeo ou áudio pelo WhatsApp; pois, deu certo, porque dois dias depois a liminar pedida foi deferida.  

A pesquisa do Datafolha foi realizada por telefone entre os dias 26 de fevereiro e 8 de março e foram ouvidos 303 advogados.   



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XIX)

O desembargador aposentado Rafael Romano, do Tribunal de Justiça do Amazonas, foi acusado de crimes sexuais, um dos quais contra S.N.D.S, 30 anos, que se queixou de abusada sexualmente, quando tinha 13/14 anos e trabalhava como babá na casa do magistrado, no ano 2000. Nos passeios com os netos, nos fins de semana, o magistrado aliciava a babá que era procurada na escola. O crime que obteve maior repercussão, entretanto, foi o abuso cometido contra a própria neta. O caso tornou-se do conhecimento da comunidade, porque a advogada Luciana Pires, ex-nora do magistrado, no seu perfil do Facebook escreveu:

"Hoje (...) venho expor a todos o horror que tenho passado nessa semana com o desabafo e o pedido de socorro de minha filha. Ela foi vítima da pior crueldade q uma criança pode passar, um monstro horroroso que na situação de AVÔ PATERNO usou disso p MOLESTAR, ABUSAR das piores formas possíveis da própria neta, dentro de casa, no convívio familiar onde pensamos q nossas crianças estariam em segurança". Publicado pelo Portal Pontual. 

A mãe da criança denunciou o fato à Polícia e o inquérito seguiu para o Ministério Público Estadual, que, em 2018, denunciou Romano, 72 anos, pela prática do crime de estupro de vulnerável contra a própria neta, desde os 7 aos 15 anos. Romano já não tinha o foro privilegiado, face sua aposentadoria, daí porque foi processado e julgado na 1ª instância. O juiz da causa iniciou por proibi-lo de manter contato com a adolescente e seus familiares. A comunidade movimentou-se com protestos e, dois anos depois, em junho/2020, o desembargador aposentado foi condenado a 47 anos de prisão, pelo juiz Ian Andrezzo Dutra, da 1ª Vara Especializada contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescente.

Rafael Romano sempre foi considerado um magistrado exemplar e nunca enfrentou acusação de qualquer natureza na sua vida pessoal e profissional; tornou-se magistrado, no Amazonas, em 1977, e atuou, com muito rigor exatamente na Vara da Infância e da Juventude, especializada na defesa dos direitos de crianças e adolescentes; lançou, em 2007, o livro "Compreensão Facilitada do Estatuto da Criança e do Adolescente"; em 2008, foi promovido para desembargador, no Tribunal. Em 2014, na condição de relator, votou pela condenação do ex-prefeito de Coari/AM, Adail Pinheiro, condenado a 10 anos e 11 meses de prisão por pedofilia, na chefia de rede de exploração sexual de crianças e adolescentes; outros cinco auxiliares da prefeitura também foram presos. Romano, antes de chegar ao cargo de desembargador, era conhecido pela boa atuação no combate de crimes contra crianças e adolescentes.      

No Tribunal, como desembargador, Rafael Romano, entre os anos de 2014/2015, relatou outro caso de muita repercussão no Estado, sobre a exploração sexual infanto-juvenil, na investigação que se denominou de "Operação Estocolmo". 

O tempo passa e o FEBEAJU encontra as maiores bestialidades exatamente no meio dos profissionais que deveriam proteger e punir os criminosos.

Salvador, 25 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.









 

JUIZ DA BAHIA APOSENTA-SE

O juiz Raimundo César Ferreira da Costa, titular da 8ª Vara dos Juizados Especiais Cíveis, de Salvador, acaba de aposentar-se, voluntariamente, de conformidade com ato publicado hoje, no DJE, seguindo o caminho de outros magistrados que deixaram, ultimamente, a atividade: em março/2021, o juiz Ricardo Calheiros D'Ávila; em setembro/2020, a juíza Mari Jacy de Carvalho, da 9ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Salvador; em maio/2020, Rosalino dos Santos Almeida, da Comarca de Paulo Afonso; em agosto/2019, o juiz Wolney de Azevedo Perrucho Júnior, então titular da 14ª Vara Criminal da Comarca de Salvador; em agosto do mesmo ano, foi a vez do juiz Aloisio Batista Filho, então titular de uma das Varas de Família da Capital; em janeiro/2016, o juiz Marcos Antônio Santos Bandeira, titular Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Itabuna, aposentou-se, a pedido.