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sábado, 26 de setembro de 2020

TRIBUNAL MANTÉM BLOQUEIO DE VALORES

O desembargador Abel Gomes do TRF-2 negou liminar para liberar as contas de vários escritórios de advocacia, bloqueadas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Foram bloqueados pouco mais de R$ 43 milhões. O relator assegurou que o bloqueio das contas não é ilegal nem abusivo. Escreveu o desembargador: "A medida decretada teve por objeto assegurar eventuais ressarcimentos e perdimentos de bens, mas para isso adotou como norte os ativos até ela existentes. Não há indicação de que devam ser tornadas indisponíveis entradas futuras de valores nas referidas  contas bancárias".   



COLUNA DA SEMANA

O Supremo Tribunal Federal não pode nem deve continuar julgando e intervindo em todas as situações, em todos os segmentos da sociedade, em todos ramos do direito judicial e administrativo. Afinal, a Corte de Justiça consegue avocar para os gabinetes processos de toda natureza; se houve um furto de bacalhau o Supremo decide; se houve briga de galo, eis os ministros do STF reunidos; se houve prisão de empresários ou políticos, no cometimento de crimes de corrupção, o Tribunal está aí, não para punir, como deveria, mas para emperrar o andamento do processo nas Cortes inferiores ou nos juízos de 1ª instância. São inúmeros os processos que "desembarcaram" nos gabinetes dos ministros e aí permanecem até que ocorra a prescrição; quando se movimentam é originada por decisão monocrática, favorecendo o infrator. Os processos contra ex-presidentes da República, se a competência é do STF, não se movimentam; assim, estão parados, absolutamente "estacionados" os processos contra os ex-presidentes Collor ou Michel Temer, contra os mais poderosos empresários do país, contra inúmeros deputados e senadores.  

Se os processos tramitam nos juízos de 1ª instância ou nas Cortes Superiores, o STF aparece, porque chamado pelos grandes escritórios de advocacia para "brecar" o andamento. Nem se vai enumerar as decisões, algumas absurdas, visando criar tumulto, suspender a tramitação do feito ou simplesmente mandar para o arquivo. O exemplo crasso refere-se aos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os escritórios que defendem o ex-presidente ingressam com recursos e motivações as mais estapafúrdias possíveis, mas alguns ministros encontram elementos para atender a essas promoções. A demonstração maior aconteceu com a inversão na apresentação das alegações finais, delator e delatado, num dos processos criminais do ex-presidente; sem lei, sem jurisprudência e sem comprovação de qualquer prejuízo, os julgadores, encabeçados sempre pelos ministros Gilmar Mendes ou Ricardo Lewandowski, anularam os atos praticados após a apresentação dos memoriais e mandou refazer todos os atos. 

A prisão em 2ª instância foi decidida em 2016 e três anos depois apareceu novo entendimento para sepultar o julgamento de 2016; alguns ministros não respeitaram a decisão da maioria do STF e reclamaram novo julgamento. Bem andou a ministra Cármen Lúcia, porque resistiu em pautar o julgamento do que já havia sido definido, mas eis que assume a presidência o ministro Dias Toffoli, que iniciou sua carreira no PT e servindo o partido permaneceu até ser nomeado para o STF. Foi pautada nova sessão para decidir o que já tinha sido deliberado pela Corte. E aí voltou ao que era antes de 2016, ou seja, prisão somente depois de apreciados todos os recursos o que implica em assegurar a impunidade, porquanto os poderosos têm como procrastinar o final de seus processos e contam com a boa vontade de alguns ministros. 

Salvador, 25 de setembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   

     

ONDE O BLOG É LIDO: PARAGUAI (LIV)

Paraguai, cuja capital é Assunção, localiza-se no sul da América do Sul e limita-se ao norte com a Bolívia, ao sul e oeste com a Argentina, ao leste com o Brasil; possui 7.750.000 de habitantes em extensão territorial de 406.752 quilômetros quadrados. A divisão político-administrativa do país comporta 17 departamentos e uma capital da República. O sistema de governo é república presidencialista e a Constituição de 1992, em vigor, fixa como forma de governo a democracia representativa. O Poder executivo é exercido pelo Presidente da República, pelo vice-presidente, eleitos para mandatos de cinco anos, sem possibilidade de reeleição; participa do governo o Conselho de Ministros. 

O legislativo é bicameral, formado pelo Senado com 45 membros e pela Câmara dos Deputados, com 80 assentos; senadores e deputados são eleitos para mandatos de cinco anos. O poder judiciário é composto pela Corte Suprema de Justiça, nove membros, pelo Conselho da Magistratura, pelo Ministério Público, pelo Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, pelos tribunais e pelos juízes.  

O idioma oficial é o espanhol. São cidades principais: Assunção, Ciudad del Este e San Lorenzo. A religião mais praticada é o cristianismo, 92%.

Na economia, o Paraguai produz soja, algodão e cana-de-açúcar, bovinos, suínos e aves; na indústria: alimentos, bebidas, tabaco, madeireira, têxtil e na mineração, explora petróleo e calcário. 

O Paraguai lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br



sexta-feira, 25 de setembro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo dados do Ministério da Saúde, foram registrados, nas últimas 24h, 729 mortes e 31.911  infectados, perfazendo o total, desde o início da pandemia, de 140.537 óbitos e 4.689.613 diagnosticados com a doença, dos quais 4.040.949 recuperados e 508.127 em acompanhamento.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, continuam ativos com a doença 7.170 pessoas; nas últimas 24h, foram registrados 1.810 novos casos e 48 mortes. O total de pessoas com a covid-19, desde o início é de 303.058 e 6.503 mortos.  




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE

RIO VIVE CENÁRIO COM WITZEL AFASTADO E CRIVELLA INELEGÍVEL 

JORNAL DO BRASIL

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: PROPOSTA DA EQUIPE ECONÔMICA MANTÉM IDEIA DE NOVA CPMF PARA BANCAR DESONERAÇÃO DA FOLHA

FOLHA DE SÃO PAULO

"BOLSONARO NUNCA ACEITOU SENTAR COMIGO PARA VER A REALIDADE", AFIRMA MANDETTA EM LIVRO

TRIBUNA DA BAHIA

APROVAÇÃO DE BOLSONARO VAI A 40%, DIZ PESQUISA CNI/IBOPE

CORREIO DO POVO

MPF  DIZ QUE PLANALTO TEM QUE ABRIR GASTOS COM CARTÃO CORPORATIVO AO ANALISAR PEDIDO DE JORNAL

CLARIN

RENUNCIÓ EL DIPUTADO KIRCHNERISTA QUE PROTOGANIZÓ UNA ESCENA SEXUAL EM PLENA SESIÓN

DIÁRIO DE NOTÍCIAS 

"JÁ CHEGA!, DIZ CHINA AOS EUA DURANTE REUNIÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU 



MENOS SERVIDORES (04)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decretos Judiciários, publicados hoje, 25/09, concede aposentadorias voluntárias e por invalidez aos servidores e rerratifica ato abaixo:

CRISTINA MARIA BEZERRA DE MENDONÇA, Digitadora da Comarca de Ilhéus.

LÍGIA MARIA DORIA, Subescrivã da Comarca de Itaberaba.

MARIA DE FÁTIMA MENDES DA SILVA, Subescrivã da Comarca de Euclides da Cunha

JOELICE OLIVEIRA GOMES, Escrevente de Cartório da Comarca de Morro do Chapéu. Aposentadoria por invalidez permanente qualificada.

ZILDA DA ROCHA CARNEIRO, Administradora do Fórum da Comarca de Xique-Xique. Rerratificação de ato publicado no DJE no dia 18/01/2018.

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.   

AUXÍLIO-MORADIA, INCABÍVEL RETROATIVO

O Tribunal de Justiça de Sergipe autorizou pagamento retroativo de parcelas de auxílios-moradia a magistrados. O caso tramita no CNJ desde 2016, através de Procedimento de Controle; finalmente foi julgado para indeferir, por unanimidade, as pretensões dos juízes do Estado. O conselheiro André Godinho, relator, assegurou "não haver lastro legal para esse deferimento" e não constitui tema de ordem administrativa para ser definida pelas Cortes estaduais. O relator ainda citou decisão do STF na qual definiu-se a "impossibilidade do recebimento do auxílio-morada de forma ampla por membros do Poder Judiciário a partir do implemento financeiro no contracheque do subsídio majorado pelas Leis 13.752/2018 e 3.753/2018". 



SUSPENSÃO DE AUMENTO SALARIAL

O Ministério Público da União em Representação ao Tribunal de Contas requereu a suspensão do aumento salarial, concedido a 607 procuradores federais, promovidos pela Advocacia-geral da União. Na petição alega que a promoção é "inoportuna e indecorosa". Pede ainda que o Tribunal avalie o ato que concedeu o aumento. Esclarece que a Lei 173 congelou os salários dos servidores, mas também veda as promoções, daí porque, em caráter liminar, busca o impedimento de pagar os aumentos questionados, até que se decida sobre o mérito da demanda. 

O Procurador-geral federal, Leonardo Silva Lima Fernandes, antes mesmo da manifestação do Tribunal de Contas, atendeu ao pedido: "tendo presente os questionamentos suscitados com a publicação do referido ato, e com fulcro no poder geral de cautela da Administração, é recomendável que os efeitos da referida portaria sejam imediatamente suspensos".  



CRIVELLA SÓ EM 2026

Todos sabemos que a Operação Lava Jato promoveu a condenação e prisão de inúmeros grandes empresários e políticos, envolvendo Odebrecht, OAS e outras, ex-presidentes, senadores e governadores. Infelizmente, há juízes, na alta Corte, que buscam a mídia para desmantelar a Operação; e tem demonstrado algum sucesso. Os magistrados condenam e o STF encontra alguma vírgula fora do lugar para suspender andamento do processo. Mas os bons juízes persistem: o Tribunal Regional Eleitoral acabou de acolher requerimentos do Ministério Público para declarar inelegível até 2026, o prefeito Marcelo Crivella. Ainda comporta recurso, mas não se acredita em reversão de um julgamento no qual todos os desembargadores votaram da mesma forma.    

OS RÁBULAS VOLTARAM

A chicanagem foi invenção dos rábulas, antigas pessoas que "advogavam", face a inexistência de advogados na comarca. Todavia os rábulas já não existem, mas suas estratégias permanecem, principalmente entre alguns dos grandes escritórios de advocacia que conseguiu aprimorar a "ferramenta". O Ministério Público acusa, o investigado insurge-se contra os promotores ou procuradores e alega abuso dos profissionais; o juiz recebe a denúncia e o político ou empresário investe todos os seus cartuchos contra o magistrado. Traz argumentos dos chicanistas: o juiz tem uma irmã que trabalha com um governador e o chicanista encontra aí motivo para questionar a honorabilidade do magistrado.   

Se o caso envolve político ou empresário é possível que o STF atenda, de alguma forma à promoção desse grande escritório; se nas outras cortes, o mínimo que tais rábulas ou advogados conseguem já representa vitória, porquanto suspende a tramitação do processo para esperar um fato novo.