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sexta-feira, 25 de setembro de 2020

SUSPENSÃO DE AUMENTO SALARIAL

O Ministério Público da União em Representação ao Tribunal de Contas requereu a suspensão do aumento salarial, concedido a 607 procuradores federais, promovidos pela Advocacia-geral da União. Na petição alega que a promoção é "inoportuna e indecorosa". Pede ainda que o Tribunal avalie o ato que concedeu o aumento. Esclarece que a Lei 173 congelou os salários dos servidores, mas também veda as promoções, daí porque, em caráter liminar, busca o impedimento de pagar os aumentos questionados, até que se decida sobre o mérito da demanda. 

O Procurador-geral federal, Leonardo Silva Lima Fernandes, antes mesmo da manifestação do Tribunal de Contas, atendeu ao pedido: "tendo presente os questionamentos suscitados com a publicação do referido ato, e com fulcro no poder geral de cautela da Administração, é recomendável que os efeitos da referida portaria sejam imediatamente suspensos".  



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