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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

BOLETOS BANCÁRIOS: PAGAMENTO APÓS VENCIMENTO

A Lei n. 8.114/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, determina que os boletos bancários poderão ser pagos nas agências bancárias, mesmo após o vencimento, com cálculos de juros e multa efetivados pelo banco. A lei entrará em vigor em janeiro/2019.

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

CONCURSO PARA JUIZ NA BAHIA

Foi publicado hoje, 27/09, no Diário da Justiça Eletrônico, o Edital para concurso para Juiz de Direito na Bahia. Foram disponibilizadas 50 vagas, sendo 15 destinadas a negros e 3 para deficientes, além da formação do cadastro de reserva. Ficou designado, como presidente da Comissão do Concurso, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, que já atuou no concurso para servidor, realizado em 2014. 

A inscrição só poderá ser feita via internet, no endereço: 
http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_18_juiz; o período de inscrição será entre 4 de outubro a 5 de novembro e o candidato pagará a taxa de R$ 230,00. A empresa responsável pela execução do certame será o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, CEBRASPE.

ESTADO CONDENADO: PROFESSORA

Em julho/2014, a escola comunicou aos pais dos alunos da proibição do uso de celular na sala de aula e nas dependências da escola; informou que os alunos flagrados com celular seriam encaminhados à diretoria e aprendido o aparelho, devolvidos aos pais ou responsáveis. Uma professora ao cumprir a norma sofreu agressão verbal e ameaças por parte de alunos que não entregaram os celulares. Ao chegar no estacionamento, a professora constatou que seu carro estava bastante riscado, danificado, os pneus esvaziados 

O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar à professora que teve seu carro riscado com palavras ofensivas na lataria, além de palavras escritas ofensivas à dignidade da professora. 

A sentença foi julgada procedente e o estado foi condenado a pagar à professora R$ 15 mil, por danos morais, extinto no que se refere aos danos materiais, sob o fundamento de que o carro é da filha da autora e, portanto, parte ilegítima. Houve recurso e a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que houve omissão do Estado e manteve a condenação de danos morais, mais R$ 350,00 referente às despesas com o polimento do veículos, além de pagamento com pintura, montagem e funilaria a ser apurado posteriormente. A relatora assegurou que o Estado ocupa a posição de garantidor de todos aqueles que se encontram dentro do recinto escolar. Acerca da ilegitimidade disse que o condutor ou quem estiver na posse do veículo automotor, cuja propriedade não lhe pertence, pode pleitear em juízo o ressarcimento dos danos.

MAIS PRISÕES DA LAVA JATO

A 23ª Vara Federal do Paraná determinou a prisão preventiva de 3 empresários, 16 mandados de prisão temporária e 73 mandados de busca e apreensão, no Paraná, em São Paulo, em Santa Catarina e no Rio de Janeiro, todos pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato. A investigação direciona-se para as concessionárias que administram o Anel de Integração do Paraná: Econorte, Ecovia, Ecocataratas, Rodonorte, Viapar e Caminhos do Paraná, além de beneficiados com as propinas. 

A celebração de aditivos aos contratos originários com as concessionárias causou polêmicas e inúmeras ações judiciais, seja porque reduziu investimentos ou elevou as tarifas, prejudicando os usuários. As irregularidades foram constatadas por auditoria do Tribunal de Contas da União, realizada em 2012.

DINHEIRO DA GUINÉ PARA PT

A Polícia Federal ouviu o ex-ministro Antonio Palocci sobre a apreensão de US$ 1.4 milhão, mais R$ 55 mil em dinheiro, além de 21 relógios, avaliados em US$ 15 milhões e ouviu: ter “quase certeza” tratar-se de dinheiro destinado ao caixa 2 do PT. Palocci diz que Lula liderou interesses da Odebrecht, da OAS e da Queiroz Galvão, na Guiné, em troca de propina. 

As malas de dinheiro foram apreendidas na comitiva do vice-presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang Mang, filho e sucessor do ditador do país; no dia 14 de setembro, Obiang e sua comitiva desembarcaram no aeroporto de Viracopos, em Campinas/SP, e funcionários da Receita Federal constataram o grande volume de dinheiro que Obiang trazia em várias malas.

DIRCEU É CONDENADO PELA SEGUNDA VEZ PELO TRF-4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou ontem, 26/09, mais um dos processos contra o ex-ministro José Dirceu, por irregularidades em contrato de fornecimento de tubos para a Petrobrás; a pena aplicada a Dirceu foi reduzida de 11 anos e 3 meses para 8 anos e 10 meses. Dirceu já foi condenado pelo mesmo Tribunal a 30 anos e 9 meses; assim, Dirceu já tem duas condenações de colegiado e continua solto. 

STF PRENDE SENADOR

O STF, 1ª Turma, negou recurso do senador Acir Gurgacz, de Rondônia, e determinou sua prisão, porque condenado a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto pela prática de crimes contra o sistema financeiro. Gurgacz é candidato a governador do Estado de Rondônia. Não houve decisão do STF sobre a manutenção do político no cargo de senador. 

Na denúncia, a Procuradoria-geral da República diz que o senador, em 2003/2004, obteve financiamento, no montante de R$ 1.5 milhão, apropriando de R$ 525 mil, do Banco da Amazônia para renovar sua empresa de ônibus, Eucatur. 

O perigo é se o ministro Gilmar Mendes não entrar de férias!

BARROSO: SENHA PARA SOLTAR CORRUPTO

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, disse: “No Supremo, você tem gabinete distribuindo senha para soltar corrupto. Sem qualquer forma de direito e numa espécie de ação entre amigos”. 

Mais tarde, depois de encontro com o presidente do STF, Barroso soltou Nota, expondo que, na entrevista, usou “tom excessivamente ácido”, que "não corresponde à sua “visão geral do Tribunal".

quarta-feira, 26 de setembro de 2018

PESQUISA PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Pesquisa divulgada hoje, 26/09, e realizada entre os dias 23 e 25 de setembro, registrada no TSE sob n. BR-03512/2018, feita pelo Instituto Paraná, aponta o seguinte resultado:

Jair Bolsonaro: 31,2%.

Fernando Haddad: 20,2%.

Ciro Gomes: 10,1%

Geraldo Alkmin: 7,6%

Marina Silva: 4,3%

João Amoêdo: 3,8%

JUIZ PRENDE, STF SOLTA

A expressão muito conhecida do operador do Direito era de que a polícia prendia e o juiz soltava; atualmente, entretanto, outra é a locução: o juiz prende e o STF solta. Já se disse que o STF é composto por onze “ditardozinhos”, eis que, diferente do estatuído nas normas, as decisões são tomadas por cada um dos ministros que retém os processos sem dia para a manifestação do Plenário; o processo fica, no gabinete do relator, por meses e até anos, prevalecendo a decisão monocrática, o que não é correto. 

Dentre os ministros, o que tem causado maior inquietação e preocupação é, induvidosamente, Gilmar Mendes; segundo o procurador da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, Deltan Dallagnol, Gilmar Mendes já concedeu 47 Habeas Corpus a presos da Operação. Além das decisões benevolentes, favorecendo amigos e corruptos, colegas, magistrados, procuradores e promotores têm sido alvo das ironias destemperadas do ministro, causando as mais abusadas e inaceitáveis discussões. 

Procuradores, integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, em muitos momentos, questionaram a imparcialidade do ministro Gilmar Mendes para julgar empresários de transporte no Rio de Janeiro, envolvidos em corrupção, lavagem de ativos e organização criminosa, a exemplo de Jacob Barata Filho, Lélis Teixeira e Eike Batista. Mendes já liberou um desses empresários por três vezes. É um prende, solta que nunca se viu antes na história do Supremo Tribunal Federal. 

Sabe-se que a mulher de Gilmar, Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima, é sócia do escritório Ségio Bermudes Advogados, que defende a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro, pertencente aos empresários que foram liberados pelo ministro Mendes. O mesmo fato ocorre com o empresário Eike Batista, também beneficiado por Mendes; nesse caso, o então procurador Rodrigo Janot arguiu a suspeição do ministro, sob a acusação de que a banca, a qual pertence a esposa de Mendes, defende o empresário. 

O enfrentamento do ministro Gilmar Mendes contra os juízes e contra os promotores é situação que empobrece e desmerece o conceito do Judiciário; o entrevero com o juiz Marcelo Bretas deu-se, quando o ministro destratou o magistrado com a expressão: “Isso é atípico. E em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo". Com o ex-Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a discórdia deu-se depois que o ministro acusou o Ministério Público de vazar informações para a imprensa sobre a "Lista de Janot”. Chegou a afirmar que “Janot é o procurador mais desqualificado da PGR". 

O prende e solta tem sido a rotina do ministro que não se preocupa em interferir no andamento de processos da Lava Jato, Operação que recebeu a admiração do mundo pela descoberta da maior corrupção no país. A última façanha de Mendes, deu-se, na sexta feira, 14/9, com a concessão de Habeas Corpus, de ofício, ao ex-governador e candidato ao Senado, Beto Richa, acusado de participação em fraude à licitação e desvio de recursos em estradas rurais no Paraná, medida que a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, poucos dias antes, havia negado. 

Em termos jocosos, a revista Veja, na coluna Sensacionalista, trata o assunto da seguinte forma: “O ministro Gilmar Mendes deve entrar em férias assim que a lei eleitoral que impede a prisão entrar em vigor..." 

Também Toffoli engalfinhou-se com procuradores e determinou abertura de procedimento disciplinar contra o procurador da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, Deltan Dallagnol, que mostrou a parcialidade da Turma de Mendes e Toffoli: foram 27 decisões da 2ª Turma contra a Lava Jato. 

O atual presidente da Corte liberou o ex-ministro dos governos Lula e Dilma, Paulo Bernardo, através de Habeas Corpus, de ofício, soltou seu ex-colega José Dirceu, apesar de condenado em 2ª instância a pena de mais de 30 anos, também por Habeas Corpus, de ofício; na véspera de assumir a presidência do STF, retirou da 13ª Vara Federal, onde tramitam os processos da Lava Jato, para determinar a remesa para a Justiça Eleitoral, de ação penal contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, acusado de trocar medidas provisórias por propina no valor de R$ 50 milhões da Odebrecht e, portanto, de competência do juiz Sérgio Moro. 

Na decisão Toffoli diz que o andamento da ação penal deve ocorrer na Justiça Eleitoral e não na 13ª Vara Federal de Curitiba; a medida é altamente benéfica ao ex-ministro, porque os fundamentos não se sustentam diante dos fatos que asseguram a competência da Justiça Federal de Curitiba e não se tratou de caixa 2 eleitoral, como classificou o presidente da Corte. 


Salvador, 25 de setembro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.