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quinta-feira, 27 de setembro de 2018

ESTADO CONDENADO: PROFESSORA

Em julho/2014, a escola comunicou aos pais dos alunos da proibição do uso de celular na sala de aula e nas dependências da escola; informou que os alunos flagrados com celular seriam encaminhados à diretoria e aprendido o aparelho, devolvidos aos pais ou responsáveis. Uma professora ao cumprir a norma sofreu agressão verbal e ameaças por parte de alunos que não entregaram os celulares. Ao chegar no estacionamento, a professora constatou que seu carro estava bastante riscado, danificado, os pneus esvaziados 

O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar à professora que teve seu carro riscado com palavras ofensivas na lataria, além de palavras escritas ofensivas à dignidade da professora. 

A sentença foi julgada procedente e o estado foi condenado a pagar à professora R$ 15 mil, por danos morais, extinto no que se refere aos danos materiais, sob o fundamento de que o carro é da filha da autora e, portanto, parte ilegítima. Houve recurso e a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que houve omissão do Estado e manteve a condenação de danos morais, mais R$ 350,00 referente às despesas com o polimento do veículos, além de pagamento com pintura, montagem e funilaria a ser apurado posteriormente. A relatora assegurou que o Estado ocupa a posição de garantidor de todos aqueles que se encontram dentro do recinto escolar. Acerca da ilegitimidade disse que o condutor ou quem estiver na posse do veículo automotor, cuja propriedade não lhe pertence, pode pleitear em juízo o ressarcimento dos danos.

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