Na primeira edição do Enamed, em 2025, aproximadamente 60% dos estudantes de 351 cursos avaliados atingiram o nível de proficiência, cuja nota de corte foi de 60 pontos em 100. A nova legislação também amplia a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na organização do exame. O órgão dividirá com o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde a definição das diretrizes, dos conteúdos e dos critérios de aprovação. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica terá oito integrantes: quatro do CFM, dois do MEC e dois do Ministério da Saúde. O Inep continuará responsável pela aplicação das provas. A lei cria ainda a Inscrição de Egresso de Medicina, destinada aos formados que não atingirem a proficiência exigida. Eles poderão atuar em pesquisas e atividades técnicas e científicas, mas não poderão realizar consultas, prescrever medicamentos ou executar procedimentos médicos. Os resultados do Enamed também serão utilizados para fiscalizar a qualidade das faculdades. Instituições com desempenho insatisfatório poderão sofrer supervisão do MEC, ficar impedidas de abrir novas turmas ou até perder a autorização para funcionar, caso apresentem resultados negativos em duas avaliações. A mudança aproxima o Brasil de países como Estados Unidos e Alemanha, que também adotam avaliações nacionais divididas em três etapas para conceder autorização profissional. Reino Unido, Canadá e Chile igualmente exigem exames para o exercício da Medicina, embora com formatos diferentes. Na Holanda, os estudantes fazem quatro testes anuais durante os seis anos de graduação, enquanto os médicos precisam renovar o registro profissional a cada cinco anos.

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