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sábado, 7 de novembro de 2026

CRIADA "OAB DA MEDICINA"


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, 6, a lei que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para exercer a Medicina no Brasil. Conhecida como “OAB da Medicina”, a medida exige aprovação em avaliação nacional para obter registro nos conselhos regionais. Segundo Lula, a Medicina se tornou mercantilizada, com profissionais mais interessados em ganhar dinheiro do que em cuidar da população. Ele defendeu a recuperação do caráter humanista e da qualidade da profissão. A medida provisória foi editada em junho e aprovada pelo Senado em outubro, com alterações no texto original. A principal mudança estabelece três avaliações durante a graduação, ao final do segundo, quarto e sexto anos. A primeira aplicação do novo modelo está prevista para 2028. A exigência vale para estudantes que ingressaram na faculdade a partir de 19 de junho de 2026. Quem já estava matriculado antes dessa data e os médicos com diplomas reconhecidos não serão afetados. As duas primeiras provas terão caráter formativo, para acompanhar o aprendizado. A terceira será decisiva para o exercício profissional. O resultado das três avaliações, com maior peso para a última, determinará se o estudante atingiu a proficiência exigida. Quem não alcançar a nota mínima poderá refazer a prova em edições posteriores, mas ficará impedido de trabalhar como médico até conseguir aprovação. Os critérios e a pontuação necessária ainda serão definidos.

Na primeira edição do Enamed, em 2025, aproximadamente 60% dos estudantes de 351 cursos avaliados atingiram o nível de proficiência, cuja nota de corte foi de 60 pontos em 100. A nova legislação também amplia a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na organização do exame. O órgão dividirá com o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde a definição das diretrizes, dos conteúdos e dos critérios de aprovação. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica terá oito integrantes: quatro do CFM, dois do MEC e dois do Ministério da Saúde. O Inep continuará responsável pela aplicação das provas. A lei cria ainda a Inscrição de Egresso de Medicina, destinada aos formados que não atingirem a proficiência exigida. Eles poderão atuar em pesquisas e atividades técnicas e científicas, mas não poderão realizar consultas, prescrever medicamentos ou executar procedimentos médicos. Os resultados do Enamed também serão utilizados para fiscalizar a qualidade das faculdades. Instituições com desempenho insatisfatório poderão sofrer supervisão do MEC, ficar impedidas de abrir novas turmas ou até perder a autorização para funcionar, caso apresentem resultados negativos em duas avaliações. A mudança aproxima o Brasil de países como Estados Unidos e Alemanha, que também adotam avaliações nacionais divididas em três etapas para conceder autorização profissional. Reino Unido, Canadá e Chile igualmente exigem exames para o exercício da Medicina, embora com formatos diferentes. Na Holanda, os estudantes fazem quatro testes anuais durante os seis anos de graduação, enquanto os médicos precisam renovar o registro profissional a cada cinco anos.

 

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