Na segunda instância, porém, a desembargadora acolheu o pedido de antecipação de tutela, com base no princípio da não surpresa, e restabeleceu a autorização concedida pela Fazenda em 2025. A decisão também determinou a restauração dos endereços eletrônicos e da infraestrutura financeira da empresa. Até a publicação da reportagem, entretanto, os três sites continuavam fora do ar. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá da decisão. O governo argumenta, na medida provisória, que o encerramento das apostas online atende ao interesse público. Segundo o texto, a experiência do mercado regulado demonstrou que as regras adotadas não garantiram proteção adequada à saúde, aos consumidores, aos menores de idade e à estabilidade financeira das famílias. O Ministério da Fazenda considera precária a autorização concedida às empresas e, por isso, decidiu não devolver os valores pagos pelas outorgas. Diante da sinalização do ministro do STF Luiz Fux de que a análise da constitucionalidade da MP ocorreria somente após as eleições, advogados do setor mudaram de estratégia. As empresas passaram a buscar decisões favoráveis em diferentes varas da Justiça Federal.

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