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sexta-feira, 6 de novembro de 2026

TRIBUNAL AUTORIZA SITES DE APOSTAS A VOLTAR A OPERAR


O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) autorizou três sites de apostas da empresa CDA Gaming a voltar a operar, em liminar expedida na terça-feira (3). A decisão beneficia Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online, mas não se estende às demais empresas do setor. A CDA Gaming informou à Justiça ter pago R$ 30 milhões pela autorização para explorar o mercado até 31 de dezembro de 2029, conforme portaria do Ministério da Fazenda. Em 25 de setembro, o governo Lula determinou, por medida provisória (MP), a extinção antecipada da licença e o bloqueio dos sites. A empresa alegou ter sido surpreendida pela quebra do acordo. A desembargadora Adriana Pileggi considerou que a administração pública não pode alterar contratos de maneira repentina. Segundo ela, impedir a devolução dos valores pagos pela autorização, sem qualquer indenização, configura verdadeiro confisco. Em primeira instância, a Justiça Federal de São Paulo havia negado o pedido da empresa para reverter a decisão do governo. O entendimento foi de que a proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica reivindicada pela companhia.

Na segunda instância, porém, a desembargadora acolheu o pedido de antecipação de tutela, com base no princípio da não surpresa, e restabeleceu a autorização concedida pela Fazenda em 2025. A decisão também determinou a restauração dos endereços eletrônicos e da infraestrutura financeira da empresa. Até a publicação da reportagem, entretanto, os três sites continuavam fora do ar. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá da decisão. O governo argumenta, na medida provisória, que o encerramento das apostas online atende ao interesse público. Segundo o texto, a experiência do mercado regulado demonstrou que as regras adotadas não garantiram proteção adequada à saúde, aos consumidores, aos menores de idade e à estabilidade financeira das famílias. O Ministério da Fazenda considera precária a autorização concedida às empresas e, por isso, decidiu não devolver os valores pagos pelas outorgas. Diante da sinalização do ministro do STF Luiz Fux de que a análise da constitucionalidade da MP ocorreria somente após as eleições, advogados do setor mudaram de estratégia. As empresas passaram a buscar decisões favoráveis em diferentes varas da Justiça Federal.

 

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