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sábado, 7 de novembro de 2026

CNJ PROMOVE VIOLÊNCIA PROCESSUAL DE GÊNERO


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 27 de outubro de 2026, uma recomendação sobre violência processual de gênero, orientando juízes a identificar possíveis abusos contra mulheres em processos judiciais. O ato define como violência processual o uso abusivo da Justiça contra mulheres e meninas. Entre as condutas consideradas suspeitas estão questionamentos sobre aptidão parental, pedidos de perícias psicológicas, acusações de alienação parental e medidas judiciais que possam ser interpretadas como retaliação. A recomendação permite que juízes identifiquem essas situações de ofício, limitem provas, retirem peças dos processos e comuniquem advogados à OAB. O autor do artigo considera a medida inconstitucional, por criar tratamento processual diferente entre homens e mulheres, sem consulta pública e sem participação da OAB e da Procuradoria-Geral da República. Segundo a crítica, o CNJ teria ultrapassado suas atribuições administrativas ao estabelecer orientações sobre produção e avaliação de provas, distribuição do ônus probatório e atuação dos advogados. O texto argumenta que homens falsamente acusados podem ser prejudicados, pois até medidas legítimas de defesa, como queixas por calúnia e denúncias de alienação parental, poderiam ser interpretadas como violência processual. Também aponta riscos para pais que tentam proteger os filhos de situações de violência praticadas pelas mães. Pedidos de guarda, perícias e medidas protetivas poderiam ser considerados instrumentos de perseguição contra mulheres.

O artigo cita dados do projeto Cadê Paraná, segundo os quais as mães aparecem como principais responsáveis por agressões contra crianças nas bases Sipia, Sinan e Disque 100. Levantamento do Ministério da Saúde também identificou maior participação materna nas notificações de violência infantil entre 2020 e 2025. São lembrados os casos de Sophia, Rhuan Maycon e Henry Borel, crianças mortas após situações de violência familiar. O argumento é que falhas na proteção e a falta de atenção às denúncias dos pais podem ter consequências fatais. Outro ponto criticado é a exclusão dos meninos da definição de vítimas da recomendação, que protege expressamente mulheres e meninas, embora a legislação brasileira assegure proteção a todas as crianças. O texto também alerta para o risco de intimidação dos advogados, que poderiam hesitar em defender pais e homens acusados, temendo comunicações disciplinares à OAB. A crítica sustenta que o abuso processual já é combatido pelo Código de Processo Civil, que prevê punições para litigância de má-fé, independentemente do sexo dos envolvidos. Defende ainda que o CNJ não tem competência para legislar sobre direito processual, atribuição reservada à União e ao Congresso Nacional. O artigo aponta possíveis violações à Constituição, à Convenção Americana de Direitos Humanos, à CEDAW e à Convenção sobre os Direitos da Criança, especialmente quanto à igualdade perante a Justiça e à proteção dos menores. Como reação, o autor anuncia iniciativas junto ao CNJ, ao Conselho Federal da OAB, à Procuradoria-Geral da República, à ONU e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Também convoca advogados das áreas de família, defesa criminal e proteção da infância a aderirem às medidas e subscreverem as representações. A conclusão é que o combate aos abusos judiciais deve valer igualmente para homens e mulheres, respeitando o direito de defesa, as prerrogativas da advocacia e o interesse superior das crianças. A Constituição não tem sexo, e o processo judicial também não deve ter.

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